Alemg encerra sessão extraordinária e entra em recesso

A Assembléia encerrou, nesta quarta-feira (16/7/2003), a votação das 15 proposições da pauta da convocação extraordin...

25/07/2003 - 11:32
 

Alemg encerra sessão extraordinária e entra em recesso

A Assembléia encerrou, nesta quarta-feira (16/7/2003), a votação das 15 proposições da pauta da convocação extraordinária de julho e entrou em recesso parlamentar até o dia 1º de agosto. Desse total, três projetos não integram a reforma administrativa do Executivo estadual e abordam temas como a criação de cargos no Tribunal de Alçada; a criação da carreira de agente de segurança penitenciário e da Guarda Penitenciária; e a instituição do Programa Primeiro Emprego. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2003, considerada o ponto central da reforma administrativa, está entre as 12 proposições restantes que foram apreciadas. Ela foi promulgada na terça (15) e deu origem à Emenda Constitucional nº 57.

As outras matérias analisadas englobam, entre outros assuntos, a perda de cargo público por insuficiência de desempenho; o afastamento voluntário incentivado; a contratação pela CLT; a criação do banco de horas, da avaliação de desempenho institucional e do adicional de desempenho; o fim do apostilamento; formas de extinção e garantias do crédito tributário; alterações na composição da Junta de Programação Orçamentária e Financeira do Estado, no Conselho de Administração de Pessoal e no sistema de Previdência dos servidores públicos.

O presidente Mauri Torres (PSDB) avaliou como positiva a convocação feita pelo governador Aécio Neves, tendo em vista a necessidade de reestruturar o Estado. "A avaliação é positiva, na medida em que debatemos e votamos todos os projetos encaminhados pelo Executivo, de maneira produtiva e em tempo recorde", destacou. Os projetos chegaram em 15 de maio, e a convocação extraordinária teve início em 7 de julho.

Os projetos apreciados na sessão extraordinária são os seguintes:

Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2003

Introduz o prêmio por produtividade; o adicional e a avaliação de desempenho; veda a concessão de benefícios por tempo de serviço para os futuros servidores; dá a opção aos atuais servidores e militares da ativa de ingressarem no modelo fundamentado na produtividade e desempenho individuais; admite a acumulação remunerada, desde que haja compatibilidade de horários, de dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas em lei, e revoga dispositivos da Constituição referentes ao apostilamento do servidor. Prevê, ainda, que o Poder Executivo deverá encaminhar à Assembléia os planos de carreira dos servidores públicos civis até 31 de dezembro de 2003.

Alteração da lei previdenciária (PLC 25/2003)

Altera a Lei Complementar nº 64, de 2002, que institui o regime próprio de previdência e assistência social dos servidores públicos de Minas. Da forma aprovada, prevê o fim do repasse de 2% do Tesouro para o Ipsemg a título de taxa de administração; inclui notários, ingressos até 1994, como segurados obrigatórios do sistema; veda a possibilidade de o Ipsemg estabelecer convênios de natureza previdenciária com os municípios; e institui parcela mínima de contribuição para a saúde, no valor de R$ 30,00. Foi retirada do projeto a previsão do regime de previdência complementar no âmbito do Estado, por se tratar de matéria ainda em estudo no Congresso Nacional.

Perda de cargo público por insuficiência de desempenho (PLC 26/2003)

Após negociações entre deputados, governo e funcionalismo, o projeto foi aprovado prevendo que o percentual de pontos atribuídos, na avaliação anual (originalmente era obrigatoriamente semestral), para que o desempenho do servidor seja considerado insuficiente baixou de igual ou inferior a 60% para inferior a 50%; e que as condições de recursos humanos e materiais serão consideradas nos sistemas de avaliação dos servidores. Pelo menos dois dos membros da comissão que fará a avaliação periódica de desempenho devem ser estáveis, com cargo efetivo. Mediante solicitação do servidor, o sindicato poderá indicar um representante para acompanhar a sua avaliação. A perda do cargo deverá ser precedida de processo administrativo, obedecendo as normas do Estatuto dos Funcionários Públicos (Lei 869/52), garantida a ampla defesa e recursos a órgãos superiores.

Afastamento voluntário incentivado (PLC 27/2003)

O projeto permite ao servidor efetivo ou função pública a opção por período de afastamento de seis meses ou dois anos, sujeito a prorrogação e incentivado pelo pagamento de parcelas remuneratórias, a título de indenização. No caso de quem optar por seis meses, a indenização será de uma parcela correspondente a 100% do valor de uma remuneração do cargo ou a parcela mensal correspondente a 20% do valor dessa remuneração. A concessão não dependerá apenas do servidor, pois caberá à Administração decidir se o afastamento atende ou não ao serviço público. O período de AVI não será contado para aposentadoria, pensões e vantagens.

O AVI não se aplica a servidor do Magistério, das Polícias Civil e Militar e Corpo de Bombeiros Militar; da Defensoria Pública, Procuradoria-Geral do Estado e Procuradoria-Geral da Fazenda Estadual; a fiscal de tributos estaduais e técnico de tributos estaduais; a agente de segurança penitenciário, instrutor técnico penitenciário, assistente penitenciário, oficial instrutor penitenciário e monitor penitenciário; nem a oficial, auxiliar e analista de estabelecimento carcerário.

Contratação pela CLT (PLC 28/2003)

Também foi objeto de negociações entre deputados, servidores e Governo. Proíbe contratação pela CLT de agente que exerça atividade permanente. Originalmente, a vedação se restringia a quem desenvolvesse atividades exclusivas de Estado; aos ocupantes de cargo em comissão; e aos ocupantes de cargo efetivo ou função pública na data de publicação das leis específicas que vão dispor sobre a criação dos empregos públicos.

O projeto traz a listagem dos servidores das carreiras exclusivas de Estado e estabelece que o contrato terá prazo determinado de até 12 meses, prorrogável uma única vez por igual período. Originalmente, o contrato era por prazo indeterminado. A contratação será precedida de concurso de provas ou de provas e títulos. O edital especificará a finalidade e as condições de contratação, o prazo de duração e a hipótese de prorrogação do contrato.

Banco de horas (PL 716/2003)

Cria o banco de horas para reduzir os gastos com o pagamento de horas extras. De acordo com o projeto, o limite máximo para realização individual de serviços extraordinários permanece em 50 horas mensais. Na tramitação, o projeto foi alterado de forma a garantir que o período a ser compensado por hora-extra seja acrescido de 50%.

Avaliação de desempenho institucional (PL 717/2003)

A proposição cria um sistema de incentivos estruturados em premiação dos agentes e órgãos mais eficientes, punindo os que obtiverem resultados insatisfatórios. A proposta é que órgãos e entidades possam firmar, com os superiores hierárquicos, "acordos de resultados" que estipulem metas de desempenho, prazos de cumprimento e padrões de controle, seguindo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência. O princípio da razoabilidade foi incluído durante a tramitação.

Para alcançar as metas, o dirigente do órgão poderá alterar quantitativos e distribuição de cargos comissionados, sem modificar unidades orgânicas estabelecidas em lei ou acarretar aumento de despesa; editar regulamentos próprios de avaliação de desempenho de servidores e contratar mão-de-obra celetista. Essa contratação pela CLT deverá ser vinculada a metas de desempenho, remuneração não superior a valor de mercado e previsão orçamentária de custeio correspondente. Outra contrapartida é a premiação individual e institucional por economias em despesas correntes alcançadas. Essa premiação será revertida, no ano seguinte, sob a forma do desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, modernização e prêmio de produtividade, entre outros.

A assinatura do "acordo de resultados" dependerá de pronunciamento favorável da Secretaria de Planejamento, e os resultados deverão ser publicados na imprensa oficial e na internet, em 20 dias contados da assinatura. A vigência do pacto não poderá ser inferior a um ano e superior a três, sendo possível renovação após avaliação positiva da Comissão de Acompanhamento e Avaliação. A comissão será composta de representes do acordante, de cada interveniente indicado por cada qual, quando houver e da Secretaria de Planejamento. Emenda apresentada garante a participação de servidores do órgão na comissão.

Adicional de desempenho (PL 718/2003)

O projeto institui o Adicional de Desempenho (ADE), no limite de 70% do vencimento básico do servidor, que será calculado da seguinte forma: até 40% em função do alcance das metas institucionais; até 50% em função do desempenho do servidor, com base na avaliação anual de desempenho do período anterior, realizada de acordo com os critérios em lei; até 10% com base na formação e aperfeiçoamento individual do servidor.

Tanto originalmente quanto após a tramitação, o projeto determina que o ADE, quando aplicado às Polícias Civil e Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar, observará as características e peculiaridades das atividades constantes de suas leis orgânicas. O projeto determina que os servidores e militares na ativa somente poderão optar pelo ADE, em substituição às vantagens por tempo de serviço que venham a ter direito a receber, após a regulamentação da futura lei.

Fim do apostilamento (PL 719/2003)

A proposta original revoga uma série de normas da legislação estadual referentes ao apostilamento e estabelece regra de transição, garantindo-se ao servidor efetivo o direito de continuar recebendo a remuneração, proporcional ou integral, do seu cargo em comissão, desde que preencha, até 31 de dezembro de 2003, os requisitos de obtenção do benefício. Durante a tramitação, o projeto sofreu algumas mudanças, entre elas a ampliação do prazo da regra de transição (29 de fevereiro de 2004); o estabelecimento de regras específicas para os diretores de escola; e a modificação da regra de contagem de tempo para fins de apostilamento, que passaria a ser em dias, e não mais anual.

Diretor de escola - O servidor efetivo tem o direito de continuar recebendo a remuneração do cargo em comissão de diretor de escola, desde que dele não se afaste a pedido ou por penalidade, independentemente da data do ato de afastamento ou aposentadoria, na seguinte proporção: o valor integral, em caso de exercício por dois períodos completos, concluídos ou a serem concluídos até 29 de fevereiro de 2004; o valor correspondente a 1/6 da diferença entre a remuneração do cargo em comissão exercido até 29 de fevereiro de 2004 e o vencimento do cargo efetivo ocupado, por ano ou fração igual ou superior a seis meses de efetivo exercício.

Emendas de 2º turno asseguraram o direito de apostilamento ao detentor de função pública que complete os requisitos necessários à aquisição do benefício até 29 de fevereiro de 2004 e, aos ocupantes de cargo efetivo no magistério, em exercício no órgão central da Secretaria de Estado de Educação ou nas Superintendências Regionais de Ensino, o direito de continuarem com sua lotação atual até completarem o tempo necessário para sua aposentadoria.

Alteração da Junta de Programação Orçamentária e Financeira (PL 788/2003)

A JPOF, cuja composição é alterada pelo projeto, integra a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e tem a prerrogativa de coordenar a elaboração, examinar e aprovar, em primeira instância, os projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual de Ação Governamental e a proposta orçamentária anual, entre outras competências.

O objetivo foi adequar a composição da JPOF à reforma administrativa implementada pelo governador Aécio Neves. O projeto original propôs a inclusão do subsecretário de Gestão na composição da Junta e a substituição da denominação de diretor da Superintendência Central de Coordenação Geral pela de diretor da Superintendência Central de Planejamento. Da forma aprovada, o projeto alterou as denominações necessárias, mas excluiu o subsecretário de Gestão por já haver vários representantes da Seplag na Junta.

Alteração da lei que trata do Conselho de Administração de Pessoal (PL 884/2003)

Modifica o artigo 4º da Lei Delegada 28, de 28 de agosto de 1985, que dispõe sobre o Conselho de Administração de Pessoal (CAP), e dá outras providências (inclui, como competência do presidente do CAP, proferir voto ordinário em todos os julgamentos e, no caso de empate, proferir voto extra de qualidade, escrito e fundamentado. Compete-lhe, ainda, nas hipóteses e na forma prevista pelo regimento interno, proferir decisões "ad referendum"). O projeto resulta do desmembramento do PL 788/2003.

Criação de cargos no Tribunal de Alçada (PL 724/2003)

O projeto cria cargos na estrutura orgânica do Tribunal de Alçada: 38 cargos de provimento em comissão, entre os quais 14 de assessor judiciário III e 14 de assessor judiciário I, de recrutamento amplo; e de 40 cargos oficial judiciário, de provimento efetivo. Cria, ainda, dois cargos de diretor de Secretaria de Câmara, cinco cargos de escrevente substituto, dois cargos de diretor de Secretaria de Recursos para Tribunais Superiores e um cargo de diretor de Secretaria de Feitos Especiais, todos de recrutamento limitado.

Os cargos estão sendo propostos para a instalação de duas câmaras regionais, uma em agosto e outra em dezembro de 2003. Para a instalação da câmara regional, em agosto, o projeto autoriza a abertura de crédito suplementar até R$ 650 mil. Os recursos para instalação da outra câmara deverão constar do orçamento do Tribunal de Alçada para 2004.

Criação da carreira de agente penitenciário e da Guarda Penitenciária (PL 782/2003)

O conteúdo aprovado pelo Plenário foi fruto de negociação entre deputados, Executivo e representantes dos agentes penitenciários. As principais alterações aprovadas são a exclusão do limite de idade (21 a 30 anos) para fazer o concurso de agente de segurança penitenciário, com 5 mil vagas; incorporação à aposentadoria da Gratificação de Agente de Segurança Penitenciário em Estabelecimento Penal (Gapep); e ocupação preferencial dos cargos de provimento em comissão por Agente de Segurança Penitenciário da última classe, com formação superior relacionada às atividades-fim da Superintendência de Coordenação da Guarda Penitenciária. Além disso, o cargo de agente de segurança penitenciário passa a ser uma carreira exclusiva do Estado.

O projeto autoriza o agente de segurança penitenciário a portar armas de fogo, quando em serviço (serviços de escolta e vigia em muralha, por exemplo), fornecidas pela administração pública, exceto nas dependências internas do estabelecimento penal. Originalmente, o projeto autorizava o porte de armas, na forma do regulamento.

Criação do Programa Primeiro Emprego (PL 668/2003)

O projeto causou polêmica e foi aprovado com alterações, entre elas: proibição de que empresas participantes do programa sejam beneficiadas em licitações - o que é proibido pela legislação federal; a obediência à legislação federal para estágio remunerado; e a inclusão da aprendizagem entre os projetos contemplados pelo programa e a implantação de forma integrada com os municípios e o Governo Federal.

As alterações também tiveram o objetivo de garantir a manutenção do emprego. Por isso, a empresa ou entidade contratante deverá comprovar a não-redução de postos de trabalho durante os três meses que antecedem sua habilitação e o compromisso de manter, pelo período mínimo de 12 meses, os postos de trabalho de que dispõe. A contratação de jovens deverá obedecer, ainda, o percentual máximo correspondente a 20% da mão-de-obra da empresa ou da entidade, podendo as que contratarem até quatro empregados contratar um estagiário. O projeto proíbe a utilização de recursos do Programa Nacional do Primeiro Emprego em Minas e obriga a manutenção de seguro contra acidentes pessoais para os estagiários.

Extinção e garantias do crédito tributário (PL 721/2003

O projeto reformula os procedimentos de arrecadação de impostos adotados pelo Estado, sugerindo medidas que vão desde alterações no sistema de fiscalização até a possibilidade de quitação de débitos tributários com a utilização de precatórios ou com bens móveis e imóveis. Foi aprovado com diversas emendas e causou polêmica entre os deputados.

Cria o Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública (Cadin-MG), nos moldes do banco de dados instituído pelo Governo Federal, para verificação dos mais diversos créditos da Fazenda Pública Estadual. O objetivo é concentrar informações e registros relativos à inadimplência de contribuintes.

 

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