Alemg encerra sessão extraordinária e entra em
recesso
A Assembléia encerrou, nesta quarta-feira
(16/7/2003), a votação das 15 proposições da pauta da convocação
extraordinária de julho e entrou em recesso parlamentar até o dia 1º
de agosto. Desse total, três projetos não integram a reforma
administrativa do Executivo estadual e abordam temas como a criação
de cargos no Tribunal de Alçada; a criação da carreira de agente de
segurança penitenciário e da Guarda Penitenciária; e a instituição
do Programa Primeiro Emprego. A Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) 48/2003, considerada o ponto central da reforma
administrativa, está entre as 12 proposições restantes que foram
apreciadas. Ela foi promulgada na terça (15) e deu origem à Emenda
Constitucional nº 57.
As outras matérias analisadas englobam, entre
outros assuntos, a perda de cargo público por insuficiência de
desempenho; o afastamento voluntário incentivado; a contratação pela
CLT; a criação do banco de horas, da avaliação de desempenho
institucional e do adicional de desempenho; o fim do apostilamento;
formas de extinção e garantias do crédito tributário; alterações na
composição da Junta de Programação Orçamentária e Financeira do
Estado, no Conselho de Administração de Pessoal e no sistema de
Previdência dos servidores públicos.
O presidente Mauri Torres (PSDB) avaliou como
positiva a convocação feita pelo governador Aécio Neves, tendo em
vista a necessidade de reestruturar o Estado. "A avaliação é
positiva, na medida em que debatemos e votamos todos os projetos
encaminhados pelo Executivo, de maneira produtiva e em tempo
recorde", destacou. Os projetos chegaram em 15 de maio, e a
convocação extraordinária teve início em 7 de julho.
Os projetos apreciados na sessão extraordinária são
os seguintes:
Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
48/2003
Introduz o prêmio por produtividade; o adicional e
a avaliação de desempenho; veda a concessão de benefícios por tempo
de serviço para os futuros servidores; dá a opção aos atuais
servidores e militares da ativa de ingressarem no modelo
fundamentado na produtividade e desempenho individuais; admite a
acumulação remunerada, desde que haja compatibilidade de horários,
de dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões
regulamentadas em lei, e revoga dispositivos da Constituição
referentes ao apostilamento do servidor. Prevê, ainda, que o Poder
Executivo deverá encaminhar à Assembléia os planos de carreira dos
servidores públicos civis até 31 de dezembro de 2003.
Alteração da lei previdenciária (PLC
25/2003)
Altera a Lei Complementar nº 64, de 2002, que
institui o regime próprio de previdência e assistência social dos
servidores públicos de Minas. Da forma aprovada, prevê o fim do
repasse de 2% do Tesouro para o Ipsemg a título de taxa de
administração; inclui notários, ingressos até 1994, como segurados
obrigatórios do sistema; veda a possibilidade de o Ipsemg
estabelecer convênios de natureza previdenciária com os municípios;
e institui parcela mínima de contribuição para a saúde, no valor de
R$ 30,00. Foi retirada do projeto a previsão do regime de
previdência complementar no âmbito do Estado, por se tratar de
matéria ainda em estudo no Congresso Nacional.
Perda de cargo público por insuficiência de
desempenho (PLC 26/2003)
Após negociações entre deputados, governo e
funcionalismo, o projeto foi aprovado prevendo que o percentual de
pontos atribuídos, na avaliação anual (originalmente era
obrigatoriamente semestral), para que o desempenho do servidor seja
considerado insuficiente baixou de igual ou inferior a 60% para
inferior a 50%; e que as condições de recursos humanos e materiais
serão consideradas nos sistemas de avaliação dos servidores. Pelo
menos dois dos membros da comissão que fará a avaliação periódica de
desempenho devem ser estáveis, com cargo efetivo. Mediante
solicitação do servidor, o sindicato poderá indicar um representante
para acompanhar a sua avaliação. A perda do cargo deverá ser
precedida de processo administrativo, obedecendo as normas do
Estatuto dos Funcionários Públicos (Lei 869/52), garantida a ampla
defesa e recursos a órgãos superiores.
Afastamento voluntário incentivado (PLC
27/2003)
O projeto permite ao servidor efetivo ou função
pública a opção por período de afastamento de seis meses ou dois
anos, sujeito a prorrogação e incentivado pelo pagamento de parcelas
remuneratórias, a título de indenização. No caso de quem optar por
seis meses, a indenização será de uma parcela correspondente a 100%
do valor de uma remuneração do cargo ou a parcela mensal
correspondente a 20% do valor dessa remuneração. A concessão não
dependerá apenas do servidor, pois caberá à Administração decidir se
o afastamento atende ou não ao serviço público. O período de AVI não
será contado para aposentadoria, pensões e vantagens.
O AVI não se aplica a servidor do Magistério, das
Polícias Civil e Militar e Corpo de Bombeiros Militar; da Defensoria
Pública, Procuradoria-Geral do Estado e Procuradoria-Geral da
Fazenda Estadual; a fiscal de tributos estaduais e técnico de
tributos estaduais; a agente de segurança penitenciário, instrutor
técnico penitenciário, assistente penitenciário, oficial instrutor
penitenciário e monitor penitenciário; nem a oficial, auxiliar e
analista de estabelecimento carcerário.
Contratação pela CLT (PLC 28/2003)
Também foi objeto de negociações entre deputados,
servidores e Governo. Proíbe contratação pela CLT de agente que
exerça atividade permanente. Originalmente, a vedação se restringia
a quem desenvolvesse atividades exclusivas de Estado; aos ocupantes
de cargo em comissão; e aos ocupantes de cargo efetivo ou função
pública na data de publicação das leis específicas que vão dispor
sobre a criação dos empregos públicos.
O projeto traz a listagem dos servidores das
carreiras exclusivas de Estado e estabelece que o contrato terá
prazo determinado de até 12 meses, prorrogável uma única vez por
igual período. Originalmente, o contrato era por prazo
indeterminado. A contratação será precedida de concurso de provas ou
de provas e títulos. O edital especificará a finalidade e as
condições de contratação, o prazo de duração e a hipótese de
prorrogação do contrato.
Banco de horas (PL 716/2003)
Cria o banco de horas para reduzir os gastos com o
pagamento de horas extras. De acordo com o projeto, o limite máximo
para realização individual de serviços extraordinários permanece em
50 horas mensais. Na tramitação, o projeto foi alterado de forma a
garantir que o período a ser compensado por hora-extra seja
acrescido de 50%.
Avaliação de desempenho institucional (PL
717/2003)
A proposição cria um sistema de incentivos
estruturados em premiação dos agentes e órgãos mais eficientes,
punindo os que obtiverem resultados insatisfatórios. A proposta é
que órgãos e entidades possam firmar, com os superiores
hierárquicos, "acordos de resultados" que estipulem metas de
desempenho, prazos de cumprimento e padrões de controle, seguindo os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade e eficiência. O princípio da razoabilidade foi
incluído durante a tramitação.
Para alcançar as metas, o dirigente do órgão poderá
alterar quantitativos e distribuição de cargos comissionados, sem
modificar unidades orgânicas estabelecidas em lei ou acarretar
aumento de despesa; editar regulamentos próprios de avaliação de
desempenho de servidores e contratar mão-de-obra celetista. Essa
contratação pela CLT deverá ser vinculada a metas de desempenho,
remuneração não superior a valor de mercado e previsão orçamentária
de custeio correspondente. Outra contrapartida é a premiação
individual e institucional por economias em despesas correntes
alcançadas. Essa premiação será revertida, no ano seguinte, sob a
forma do desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade,
modernização e prêmio de produtividade, entre outros.
A assinatura do "acordo de resultados" dependerá de
pronunciamento favorável da Secretaria de Planejamento, e os
resultados deverão ser publicados na imprensa oficial e na internet,
em 20 dias contados da assinatura. A vigência do pacto não poderá
ser inferior a um ano e superior a três, sendo possível renovação
após avaliação positiva da Comissão de Acompanhamento e Avaliação. A
comissão será composta de representes do acordante, de cada
interveniente indicado por cada qual, quando houver e da Secretaria
de Planejamento. Emenda apresentada garante a participação de
servidores do órgão na comissão.
Adicional de desempenho (PL 718/2003)
O projeto institui o Adicional de Desempenho (ADE),
no limite de 70% do vencimento básico do servidor, que será
calculado da seguinte forma: até 40% em função do alcance das metas
institucionais; até 50% em função do desempenho do servidor, com
base na avaliação anual de desempenho do período anterior, realizada
de acordo com os critérios em lei; até 10% com base na formação e
aperfeiçoamento individual do servidor.
Tanto originalmente quanto após a tramitação, o
projeto determina que o ADE, quando aplicado às Polícias Civil e
Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar, observará as
características e peculiaridades das atividades constantes de suas
leis orgânicas. O projeto determina que os servidores e militares na
ativa somente poderão optar pelo ADE, em substituição às vantagens
por tempo de serviço que venham a ter direito a receber, após a
regulamentação da futura lei.
Fim do apostilamento (PL 719/2003)
A proposta original revoga uma série de normas da
legislação estadual referentes ao apostilamento e estabelece regra
de transição, garantindo-se ao servidor efetivo o direito de
continuar recebendo a remuneração, proporcional ou integral, do seu
cargo em comissão, desde que preencha, até 31 de dezembro de 2003,
os requisitos de obtenção do benefício. Durante a tramitação, o
projeto sofreu algumas mudanças, entre elas a ampliação do prazo da
regra de transição (29 de fevereiro de 2004); o estabelecimento de
regras específicas para os diretores de escola; e a modificação da
regra de contagem de tempo para fins de apostilamento, que passaria
a ser em dias, e não mais anual.
Diretor de escola - O
servidor efetivo tem o direito de continuar recebendo a remuneração
do cargo em comissão de diretor de escola, desde que dele não se
afaste a pedido ou por penalidade, independentemente da data do ato
de afastamento ou aposentadoria, na seguinte proporção: o valor
integral, em caso de exercício por dois períodos completos,
concluídos ou a serem concluídos até 29 de fevereiro de 2004; o
valor correspondente a 1/6 da diferença entre a remuneração do cargo
em comissão exercido até 29 de fevereiro de 2004 e o vencimento do
cargo efetivo ocupado, por ano ou fração igual ou superior a seis
meses de efetivo exercício.
Emendas de 2º turno asseguraram o direito de
apostilamento ao detentor de função pública que complete os
requisitos necessários à aquisição do benefício até 29 de fevereiro
de 2004 e, aos ocupantes de cargo efetivo no magistério, em
exercício no órgão central da Secretaria de Estado de Educação ou
nas Superintendências Regionais de Ensino, o direito de continuarem
com sua lotação atual até completarem o tempo necessário para sua
aposentadoria.
Alteração da Junta de Programação Orçamentária e
Financeira (PL 788/2003)
A JPOF, cuja composição é alterada pelo projeto,
integra a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão (Seplag) e tem a prerrogativa de coordenar a elaboração,
examinar e aprovar, em primeira instância, os projetos de Lei de
Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual de Ação Governamental
e a proposta orçamentária anual, entre outras competências.
O objetivo foi adequar a composição da JPOF à
reforma administrativa implementada pelo governador Aécio Neves. O
projeto original propôs a inclusão do subsecretário de Gestão na
composição da Junta e a substituição da denominação de diretor da
Superintendência Central de Coordenação Geral pela de diretor da
Superintendência Central de Planejamento. Da forma aprovada, o
projeto alterou as denominações necessárias, mas excluiu o
subsecretário de Gestão por já haver vários representantes da Seplag
na Junta.
Alteração da lei que trata do Conselho de
Administração de Pessoal (PL 884/2003)
Modifica o artigo 4º da Lei Delegada 28, de 28 de
agosto de 1985, que dispõe sobre o Conselho de Administração de
Pessoal (CAP), e dá outras providências (inclui, como competência do
presidente do CAP, proferir voto ordinário em todos os julgamentos
e, no caso de empate, proferir voto extra de qualidade, escrito e
fundamentado. Compete-lhe, ainda, nas hipóteses e na forma prevista
pelo regimento interno, proferir decisões "ad referendum"). O
projeto resulta do desmembramento do PL 788/2003.
Criação de cargos no Tribunal de Alçada (PL
724/2003)
O projeto cria cargos na estrutura orgânica do
Tribunal de Alçada: 38 cargos de provimento em comissão, entre os
quais 14 de assessor judiciário III e 14 de assessor judiciário I,
de recrutamento amplo; e de 40 cargos oficial judiciário, de
provimento efetivo. Cria, ainda, dois cargos de diretor de
Secretaria de Câmara, cinco cargos de escrevente substituto, dois
cargos de diretor de Secretaria de Recursos para Tribunais
Superiores e um cargo de diretor de Secretaria de Feitos Especiais,
todos de recrutamento limitado.
Os cargos estão sendo propostos para a instalação
de duas câmaras regionais, uma em agosto e outra em dezembro de
2003. Para a instalação da câmara regional, em agosto, o projeto
autoriza a abertura de crédito suplementar até R$ 650 mil. Os
recursos para instalação da outra câmara deverão constar do
orçamento do Tribunal de Alçada para 2004.
Criação da carreira de agente penitenciário e da
Guarda Penitenciária (PL 782/2003)
O conteúdo aprovado pelo Plenário foi fruto de
negociação entre deputados, Executivo e representantes dos agentes
penitenciários. As principais alterações aprovadas são a exclusão do
limite de idade (21 a 30 anos) para fazer o concurso de agente de
segurança penitenciário, com 5 mil vagas; incorporação à
aposentadoria da Gratificação de Agente de Segurança Penitenciário
em Estabelecimento Penal (Gapep); e ocupação preferencial dos cargos
de provimento em comissão por Agente de Segurança Penitenciário da
última classe, com formação superior relacionada às atividades-fim
da Superintendência de Coordenação da Guarda Penitenciária. Além
disso, o cargo de agente de segurança penitenciário passa a ser uma
carreira exclusiva do Estado.
O projeto autoriza o agente de segurança
penitenciário a portar armas de fogo, quando em serviço (serviços de
escolta e vigia em muralha, por exemplo), fornecidas pela
administração pública, exceto nas dependências internas do
estabelecimento penal. Originalmente, o projeto autorizava o porte
de armas, na forma do regulamento.
Criação do Programa Primeiro Emprego (PL
668/2003)
O projeto causou polêmica e foi aprovado com
alterações, entre elas: proibição de que empresas participantes do
programa sejam beneficiadas em licitações - o que é proibido pela
legislação federal; a obediência à legislação federal para estágio
remunerado; e a inclusão da aprendizagem entre os projetos
contemplados pelo programa e a implantação de forma integrada com os
municípios e o Governo Federal.
As alterações também tiveram o objetivo de garantir
a manutenção do emprego. Por isso, a empresa ou entidade contratante
deverá comprovar a não-redução de postos de trabalho durante os três
meses que antecedem sua habilitação e o compromisso de manter, pelo
período mínimo de 12 meses, os postos de trabalho de que dispõe. A
contratação de jovens deverá obedecer, ainda, o percentual máximo
correspondente a 20% da mão-de-obra da empresa ou da entidade,
podendo as que contratarem até quatro empregados contratar um
estagiário. O projeto proíbe a utilização de recursos do Programa
Nacional do Primeiro Emprego em Minas e obriga a manutenção de
seguro contra acidentes pessoais para os estagiários.
Extinção e garantias do crédito tributário (PL
721/2003
O projeto reformula os procedimentos de arrecadação
de impostos adotados pelo Estado, sugerindo medidas que vão desde
alterações no sistema de fiscalização até a possibilidade de
quitação de débitos tributários com a utilização de precatórios ou
com bens móveis e imóveis. Foi aprovado com diversas emendas e
causou polêmica entre os deputados.
Cria o Cadastro Informativo de Inadimplência em
relação à Administração Pública (Cadin-MG), nos moldes do banco de
dados instituído pelo Governo Federal, para verificação dos mais
diversos créditos da Fazenda Pública Estadual. O objetivo é
concentrar informações e registros relativos à inadimplência de
contribuintes.
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