Fiscalização Financeira aprova PL 721/2003 em 1º e 2º
turnos
A Comissão de Fiscalização Financeira da Assembléia
Legislativa aprovou nesta terça-feira (15/07/2003), pareceres de 1º
e 2º turnos ao Projeto de Lei (PL) 721/2003, do governador, que
trata das formas de extinção e garantias do crédito tributário. O
projeto altera leis sobre tributação no Estado.
Na reunião que apreciou a matéria em 1º turno, pela
manhã, o relator, deputado Ermano Batista (PSDB), opinou pela
aprovação com as emendas 40 a 41, subemendas 1 às emendas 17, 18,
19, 36 e 37, com a subemenda 2 à emenda 12, bem como pela rejeição
das emendas 1, 11, 12, 17, 18, 19, 35, 36 e 37 e da subemenda 1 à
emenda 12. O relatório acatou ainda as emendas 2 a 10 e 13 da
Comissão de Constituição e Justiça, com as emendas 14 a 34, 38 a 39
mais a subemenda 1 da Comissão de Defesa do Consumidor e do
Contribuinte.
Já na reunião para apreciação de 2º turno,
convocada logo após a aprovação do Plenário, à noite, a comissão
aprovou o parecer do mesmo relator, deputado Ermano Batista, na
forma do vencido em 1º turno. Ou seja, foi mantido o projeto com as
emendas aprovadas pelos deputados em Plenário.
As alterações propostas pela Comissão de
Fiscalização Financeira, segundo o relator, foram no sentido de
manter o artigo 218 da Lei 6763/75. Este artigo prevê que nas
transações entre o Estado e o contribuinte em débito, haja a
participação de comissão de fiscais e do Ministério Público. O PL
721 acabava com essa exigência. A emenda 40 manteve a exigência, mas
estabeleceu o prazo de 15 dias para que a comissão e o ministério se
pronunciem.
Outras duas modificações propostas pela comissão
são: o contribuinte em débito terá uma escala de acordo com o Fisco
estadual, de acordo com o valor da multa e o seu potencial
empresarial: retirada do "poder excessivo" do fisco, como por
exemplo, a quebra de sigilo fiscal dos devedores jurídicos.
Com a aprovação das subemendas 1 às emendas 17, 18,
19, 36 e 37 ficaram prejudicadas as emendas 17, 18, 19, 36 e 37 e
com a aprovação da subemenda 2 à emenda 12, ficaram prejudicadas a
emenda 12 e a subemenda 1 à emenda 12.
O PL 721 possibilita a quitação de débitos
tributários com descontos de até 70%, enquanto a Lei 6.763 previa
50% de desconto. Outra novidade da proposição é a possibilidade de
pagamento das dívidas com precatórios. Durante a discussão do
parecer, o deputado Ermano Batista lembrou que as emendas foram
fruto do consenso entre os deputados e que nem a bancada governista
e nem a de oposição poderiam aprovar nada sozinhas.
O deputado Chico Simões (PT), destacou que o
projeto recebeu emendas que a bancada de Oposição não apresentaria,
"mas mesmo assim conseguimos emplacar algumas que vão melhorar a
arrecadação do Estado e diminuir a sonegação".
Ao ler o parecer, o deputado Ermano Batista lembrou
que o projeto passou por uma verdadeira "decantação", devido às
diversas visões sobre o assunto. O projeto foi fruto de uma
negociação durante praticamente o dia todo, tendo recebido muitas
sugestões, algumas que se transformaram em emendas e outras
descartadas pelo relator. Dentro da própria Secretaria da Fazenda,
havia grupos com posições diferentes, o que se configurou na intensa
participação de servidores daquele órgão na Assembléia.
A oposição acusou o relatório da Comissão de Defesa
do Consumidor e do Contribuinte, feito pelo deputado Antônio Júlio
(PMDB), de estar favorecendo os grandes sonegadores. Mas Antônio
Júlio se defendeu, garantindo que o objetivo de suas emendas foi
retirar o excesso de poder do Fisco, que "trata os contribuinte como
bandidos".
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Ermano Batista (PSDB), presidente; Jayro
Lessa (PL), Chico Simões (PT), Gil Pereira (PP), Irani Barbosa (PL),
José Henrique (PMDB), Sebastião Helvécio (PDT), Paulo César (PFL),
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), Antônio Genaro (PL), Adalclever Lopes
(PMDB), Rêmolo Aloise (PL) e as deputadas Marília Campos (PT), Jô
Moares (PCdoB) e Lúcia Pacífico (PTB).
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