Administração Pública aprova pareceres de 2º turno
A Comissão de Administração Pública aprovou, nesta
segunda-feira (14/7/2003), pareceres de 2º turno sobre três projetos
de lei da reforma administrativa, incluídos pelo governador Aécio
Neves na convocação extraordinária da Assembléia. São eles o PL
717/2003, que disciplina a avaliação de desempenho institucional, o
acordo de resultados, a autonomia gerencial, orçamentária e
financeira, a aplicação de recursos orçamentários provenientes de
economias com despesas correntes e dá outras providências; PL
788/2003, que altera a composição de cargos integrantes da Junta de
Programação Orçamentária e Financeira; e o PL 884/2003, que modifica
o artigo 4º da Lei Delegada nº 28, de 1985, que dispõe sobre o
Conselho de Administração de Pessoal. Os projetos foram aprovados em
1º turno pelo Plenário na tarde de segunda (14) e já podem retornar
para discussão e votação em 2º turno.
Apenas o PL 884/2003 recebeu parecer pela aprovação
na forma do vencido no 1º turno, sem novas emendas. O relator foi o
deputado José Henrique (PMDB). O projeto tem o objetivo de assegurar
ao presidente do Conselho de Administração de Pessoal (CAP) a
competência para proferir voto ordinário em todos os julgamentos e,
no caso de empate, voto extra de qualidade, devidamente inscrito e
fundamentado, além da prerrogativa de proferir decisões "ad
referendum" nas hipóteses previstas no regimento interno do
CAP.
Comissão de Acompanhamento terá representante dos
servidores
O PL 717/2003 recebeu parecer pela aprovação na
forma do vencido no 1º turno e com a emenda nº 1, apresentada pelo
relator, deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT). O projeto
estabelece regras para o acordo de resultados a ser celebrado entre
dirigentes de órgãos e entidades da administração pública direta e
indireta e as autoridades que sobre eles tenham poder hierárquico ou
de supervisão, o qual deverá conter a especificação das metas a
serem alcançadas, os prazos para cumprimento e os padrões de
controle preestabelecidos. O parecer ressalta que caberá ao Poder
Executivo avaliar quais os órgãos e entidades que apresentam
condições adequadas para a adoção do acordo de resultados. A emenda
nº 1 garante a participação de servidores do órgão ou entidade
acordada na Comissão de Acompanhamento e Avaliação.
PL 788/2003 recebe emenda de 2º turno
O deputado Sidinho do Ferrotaco (PL) foi o relator
do PL 788/2003, que altera a composição da Junta de Programação
Orçamentária e Financeira (JPOF), e opinou pela aprovação do projeto
na forma do vencido no 1º turno e com a emenda nº 1, que apresentou.
A emenda exclui da JPOF o subsecretário de Gestão, por já existirem
vários representantes da Secretaria de Estado do Planejamento e
Gestão no órgão.
O projeto propõe a inclusão do subsecretário de
Gestão na Junta e a substituição do diretor da Superintendência
Central de Coordenação Geral pelo diretor da Superintendência
Central de Planejamento, para corrigir equívoco da lei delegada que
tratou do assunto. A JPOF integra a estrutura orgânica da Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão Cabe a ela coordenar a
elaboração, examinar e aprovar, em primeira instância, os projetos
de Lei de Diretrizes Orçamentárias e de Plano Plurianual de Ação
Governamental e a proposta orçamentária anual, entre outras
competências especificadas no artigo 4º da Lei nº 10.473, de
1991.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Domingos Sávio (PSDB) - presidente; Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB) - vice-presidente; Alencar da Silveira Jr.
(PDT); José Henrique (PMDB); Jô Moraes (PCdoB); Célio Moreira (PL) e
Sidinho do Ferrotaco (PL).
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