Plenário vota 5 projetos em 2º turno e 4 em 1º turno
Nove projetos da pauta da convocação extraordinária
foram aprovados na reunião do Plenário na tarde desta segunda-feira
(14/7/2003). Cinco deles, o PLC 25/2003 e os PLs 716, 719, 724 e
782/2003, já foram aprovados em 2º turno e em redação final. O
Projeto de Lei Complementar (PLC) 25/2003, do governador, que altera
a Lei Complementar 64/2002, que institui o regime próprio de
previdência e assistência social dos servidores públicos estaduais,
foi aprovado em 2º turno, na forma do vencido em 1º turno, com as
emendas 1 e 2 da Comissão de Administração Pública. O projeto foi
aprovado por 49 votos favoráveis e nenhum contrário. As emendas
tiveram 53 votos a favor e nenhum contra.
Da forma como foi aprovado em 1º turno, a proposta
de criação do regime de previdência complementar, tema que está
sendo debatido na reforma da previdência em nível federal, foi
excluída; mas ficou mantida, por exemplo, a inclusão dos notários,
registradores, escreventes e auxiliares admitidos até 1994 e não
optantes pelo regime celetista como segurados obrigatórios do regime
próprio de previdência, inserindo dispositivo sobre a contagem do
tempo pretérito desses servidores. Entre outros pontos mantidos,
estão também a perda da qualidade de dependente para o cônjuge ou
companheiro de servidor em razão da constituição de novo vínculo
familiar; a proibição de convênio de natureza previdenciária entre o
Ipsemg e municípios; e a fixação de parcela mínima de contribuição
para a saúde. A contribuição mínima para a assistência à saúde é
mantida em R$ 30,00, como no projeto original.
Mudanças - O projeto, como foi aprovado pelo
Plenário, em 1º turno, estabelece o caráter compulsório da
contribuição para custeio do sistema de saúde. Outra alteração foi a
retirada da expressão "básica" do caput do artigo 85. O artigo dizia que o
Ipsemg prestaria assistência médica, hospitalar e odontológica
básica aos segurados, o que dava margem a uma precarização dos
serviços prestados pelo instituto. A proposição também retirou o
artigo 70 de que trata o artigo 1º do projeto original, que dispõe
sobre licença para servidora que adotar ou obtiver guarda judicial
de criança. O projeto determina, ainda, a republicação da Lei
Complementar 64, com todas as modificações introduzidas na lei.
O projeto impõe, na questão do acerto da dívida do
Estado para com o Ipsemg, novas obrigações para o Estado, ficando o
Tesouro, por intermédio da Conta Financeira Previdenciária (Confip),
responsável pelo pagamento dos inativos do instituto. Além disso, o
substitutivo faculta ao Ipsemg o estabelecimento de alíquotas de
contribuição diferenciadas para cada município, para assistência à
saúde, sem prejuízo para os servidores estaduais e determinando
mecanismos para garantia de pagamento por parte das prefeituras.
A emenda 1, de 2º turno, visa corrigir falha
técnica no parágrafo 2º do artigo 29, retirando dispositivo que
estabelecia que os notários, registradores, escreventes e auxiliares
aposentados pelo Estado contribuiriam com uma alíquota de 11%, a
exemplo dos da ativa. A emenda 2 apenas altera a redação do artigo
1º, sem mudança de conteúdo. Durante o encaminhamento da votação, os
deputados Rogério Correia (PT), Paulo Piau (PP), Domingos Sávio
(PSDB), Chico Simões (PT) e Alberto Bejani (PL) ressaltaram a
importância da aprovação do projeto e da participação dos servidores
nesse processo de fortalecimento do Ipsemg.
Banco de horas
O PL 716/2003, que cria o banco de horas na
administração pública do Estado, foi aprovado em 2º turno na forma
do vencido no 1º. A matéria modifica o artigo 9º da Lei 10.363, de
1990, alterado pelo artigo 11 da Lei 10.745, de 1992. O objetivo do
PL 716 é reduzir o volume de despesas com pessoal, possibilitando
que as horas trabalhadas em regime de serviço extraordinário sejam
compensadas por meio de banco de horas - e não pelo pagamento de
horas extras. Pelo projeto, o período de compensação da hora-extra
seja acrescido de 50%, já que a hora de trabalho realizada em regime
extraordinário é remunerada com o mesmo percentual de acréscimo. O
projeto mantém da regra atual o limite máximo de 50 horas mensais
para a realização de serviço extraordinário. Esse limite poderá ser
ampliado por autorização expressa do governador do Estado, mediante
justificativa do secretário de Estado ou do dirigente da
entidade.
Extinção do apostilamento
O PL 719/2003, do governador, que acaba com o
apostilamento, foi aprovado na forma do vencido em 2º turno com as
emendas 1 e 2 da Comissão de Administração Pública. Entre as
alterações feitas ao projeto, em 1º turno, está a mudança na regra
de contagem de tempo para fins de apostilamento, que passaria a ser
em dias e não mais anual. Assim, o projeto assegura ao servidor
efetivo o direito de continuar recebendo a remuneração do cargo em
comissão exercido, até a data de publicação da futura lei, quando
dele for exonerado sem ser a pedido ou por penalidade, ou quando for
aposentado. Fica garantido o tempo exercido no cargo de provimento
em comissão até 29 de fevereiro de 2004.
A proposição também esclarece que "remuneração" é o
vencimento mais gratificações inerentes ao exercício do cargo; e que
a remuneração do servidor será recomposta nos termos da estrutura de
vencimento de seu cargo efetivo, adicionais e demais vantagens
pecuniárias a que teria direito. A diferença entre a remuneração
recebida do cargo em comissão e a remuneração do cargo efetivo passa
a ter natureza de vantagem pessoal nominalmente identificada,
sujeita exclusivamente à atualização decorrente da revisão geral da
remuneração dos servidores estaduais.
Na fase de encaminhamento de votação, os deputados
Rogério Correia (PT), Chico Simões (PT), Ermano Batista (PSDB),
Maria Teraza Lara (PT), Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), Domingos Sávio
(PSDB), Paulo Piau (PP), Alencar da Silveira Jr., e Irani Barbosa
(PL) manifestaram o apoio às emendas apresentadas, dizendo que elas
evitam a redução drástica de salário de muitos servidores, o que,
segundo a opinião dos deputados, seria uma grande injustiça.
Diretor de escola - Já o
servidor efetivo tem o direito de continuar recebendo a remuneração
do cargo em comissão de diretor de escola, desde que dele não se
afaste a pedido ou por penalidade, independentemente da data do ato
de afastamento ou aposentadoria, na seguinte proporção: o valor
integral, em caso de exercício por dois períodos completos,
concluídos ou a serem concluídos até 29 de fevereiro de 2004; o
valor correspondente a 1/6 da diferença entre a remuneração do cargo
em comissão exercido até 29 de fevereiro de 2004 e o vencimento do
cargo efetivo ocupado, por ano ou fração igual ou superior a seis
meses de efetivo exercício.
De acordo com o projeto, o servidor efetivo nomeado
para cargo em comissão poderá optar: pela remuneração do cargo de
provimento em comissão; ou pela remuneração de seu cargo efetivo
mais 20% da remuneração do cargo de provimento em comissão. A
parcela de 20% não servirá de base de cálculo para nenhuma outra
vantagem, não se incorporando à remuneração ou ao provento do
servidor. A emenda 1 acrescenta o parágrafo 8º ao artigo 1º da
proposição, para assegurar o direito de apostilamento ao detentor de
função pública que complete os requisitos necessários à aquisição do
benefício até 29 de fevereiro de 2004. A segunda emenda acrescenta
artigo à proposição com o objetivo de assegurar aos ocupantes de
cargo efetivo no magistério, em exercício no órgão central da
Secretaria de Estado de Educação ou nas Superintendências Regionais
de Ensino, o direito de continuarem com sua lotação atual até
completarem o tempo necessário para sua aposentadoria.
Cargos no Tribunal de Alçada
O PL 724/2003, do Tribunal de Justiça, que cria
cargos na estrutura orgânica do Tribunal de Alçada, foi aprovado em
2º turno, na forma do vencido em 1º turno. O projeto prevê a criação
de 38 cargos de provimento em comissão, entre os quais 14 de
assessor judiciário III e 14 de assessor judiciário I, de
recrutamento amplo; e de 40 cargos oficial judiciário, de provimento
efetivo. Cria, ainda, dois cargos de diretor de Secretaria de
Câmara, cinco cargos de escrevente substituto, dois cargos de
diretor de Secretaria de Recursos para Tribunais Superiores e um
cargo de diretor de Secretaria de Feitos Especiais, todos de
recrutamento limitado.
Os cargos estão sendo propostos para a instalação
de duas câmaras regionais, uma em agosto e outra em dezembro de
2003. Para a instalação da câmara regional, em agosto, o projeto
autoriza a abertura de crédito suplementar até R$ 650 mil. Os
recursos para instalação da outra câmara deverão constar do
orçamento do Tribunal de Alçada para 2004. O projeto, da maneira
como foi aprovado em 1º turno, prevê ainda a identificação das
classes de oficial judiciário, não constantes da proposição
original.
Agente de Segurança Penitenciária
O PL 782/2003, do governador, que dispõe sobre a
criação da Superintendência de Coordenação da Guarda Penitenciária e
da carreira de agente penitenciário, foi aprovado em 2º turno na
forma do vencido no 1º turno. O deputado Sargento Rodrigues (PDT),
que foi o relator da matéria na Comissão de Segurança Pública, falou
sobre o substitutivo apresentado por ele, em 1º turno, para
aperfeiçoar o projeto. Segundo ele, as mudanças correspondem a um
avanço para os agentes de segurança penitenciária. O deputado
garantiu ainda que outras conquistas, como o porte de armas para
escolta e guarda externa, poderão ser obtidos futuramente, com a
demonstração de competência dos agentes. Sargento Rodrigues foi
aplaudido pelos agentes que ocupavam as galerias. Os deputados
Rogério Correia (PT) e Paulo Piau (PP) também encaminharam
favoravelmente à votação do projeto.
O projeto contemplou uma série de pontos
reivindicados pelos agentes penitenciários, entre eles a exclusão do
limite de idade (21 a 30 anos) para fazer o concurso da Guarda
Penitenciária; a incorporação à aposentadoria da Gratificação de
Agente de Segurança Penitenciário em Estabelecimento Penal (Gapep);
e a ocupação preferencial dos cargos de provimento em comissão por
Agente de Segurança Penitenciário da última classe, com formação
superior relacionada às atividades-fim da Superintendência de
Coordenação da Guarda Penitenciária. Ficou proibido ainda o porte de
arma pelo agente de segurança penitenciário.
Programa Primeiro Emprego é aprovado em 1º
turno
Outros quatro projetos foram aprovados nesta
segunda-feira (14) em 1º turno pelo Plenário da Assembléia. São os
PLs 668, 717, 788 e 884, de 2003. Todos os projetos são do
governador.
O PL 668/2003, que cria, em Minas Gerais, o
Programa Primeiro Emprego, foi aprovado na forma do substitutivo nº
1, da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social, com a
emenda nº 6 e a subemenda nº 1 à emenda nº 3. Com isso, ficaram
prejudicadas as emendas 1, 2 e 3. As emendas 4 e 5, com parecer pela
rejeição, foram retiradas a requerimento dos deputados Weliton Prado
(PT) e Fahim Sawan (PSDB). A emenda nº 3, do deputado Weliton Prado
(PT), inclui um representante da Assembléia Legislativa no grupo
técnico do programa previsto no artigo 4º do substitutivo nº 1, que
contribuirá para a fixação de metas e diretrizes anuais no programa.
A subemenda nº 1 à emenda nº 3 objetiva adequar a redação do
parágrafo único do artigo 4º à inclusão do representante do
Legislativo. Já a emenda nº 6 acrescenta inciso ao artigo 3º que
estabelece que, durante a vigência do contrato, o estagiário deve
estar segurado contra acidentes pessoais, conforme legislação
vigente.
Os deputados do PT, Laudelino Augusto, Marília
Campos, Maria Tereza Lara, André Quintão e Weliton Prado, além dos
deputados Paulo Piau (PP), Domingos Sávio (PSDB), Miguel Martini
(PSB) e Sebastião Helvécio (PDT), destacaram a importância da
votação do projeto, ressaltando que a preocupação de que os
estagiários não venham a substituir os empregados formais. Segundo
eles, as emendas apresentadas aperfeiçoaram o projeto.
Avaliação de desempenho institucional
O PL 717/2003 foi aprovado, em 1º turno, com as
emendas 1 e 2, da Comissão de Constituição e Justiça, e 3 a 8, da
Comissão de Administração Pública. O projeto disciplina a avaliação
de desempenho institucional, o acordo de resultados, a autonomia
gerencial, orçamentária e financeira, a aplicação no desenvolvimento
de programas de aperfeiçoamento institucional e individual, ou no
pagamento de prêmio por produtividade, de recursos orçamentários
provenientes de economias com despesas correntes.
Em 1º turno, foi suprimido o artigo 35, que
determinava que o Poder Executivo ficaria autorizado a atribuir a
órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, diverso daquele
a que está atribuída a competência, a responsabilidade pela execução
das atividades de administração de pessoal, material, patrimonial,
de serviços gerais, orçamento e finanças e de controle interno. Foi
acrescentado ainda, ao artigo 9º, o inciso IV. O artigo 9º dispõe
que no acompanhamento e avaliação do Acordo de Resultados, a
acordante contará com o apoio de Comissão de Acompanhamento e
Avaliação, instituída por seu dirigente máximo, em ato próprio,
integrada, obrigatoriamente, por representantes do acordante, de
cada interveniente indicado por cada qual, quando houver, e da
Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag). O inciso IV,
acrescentado pelo parecer aprovado, inclui também representante dos
servidores do órgão ou entidade.
Junta de Programação Orçamentária
O PL 788/2003, que altera a composição de cargos da
Junta de Programação Orçamentária e Financeira, foi aprovado em 1º
turno na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição de
Justiça. O substitutivo ao projeto propõe que a composição da Junta
de Programação Orçamentária e Financeira passe de seis para 11
integrantes: o secretário adjunto de Planejamento e Gestão; o
secretário adjunto da Fazenda; o subsecretário do Tesouro Estadual;
o subsecretário de Planejamento e Orçamento; o subsecretário de
Gestão; o diretor da Superintendência Central de Administração
Financeira; o diretor da Superintendência Central de Operações
Oficiais de Crédito; o diretor da Superintendência Central de
Contadoria-Geral; o diretor da Superintendência Central de
Orçamento; o diretor da Superintendência Central de Planejamento e;
o diretor da Superintendência Central de Administração e Pagamento
de Pessoal.
Conselho de Administração de Pessoal
O PL 884/2003 também foi aprovado em 1º turno. O
projeto, fruto do desmembramento do PL 788/2003, modifica o artigo
4º da Lei Delegada 28/85, que dispõe sobre o Conselho de
Administração de Pessoal. O PL 884/2003 tem o objetivo de conferir
ao procurador-geral do Estado, que é o presidente do conselho, a
prerrogativa de proferir voto ordinário em todos os julgamentos
desse órgão, além do voto extra de qualidade, em caso de empate.
Garante ainda ao procurador-geral o direito de proferir decisões
ad referendum (ou seja, a serem referendadas posteriormente),
respeitando os termos estabelecidos no regimento interno do
conselho.
PL 721 - O PL 721/2003,
que estava na pauta da reunião, não foi votado por não preencher os
pressupostos regimentais para sua apreciação pelo Plenário.
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