Plenário vota 5 projetos em 2º turno e 4 em 1º turno

Nove projetos da pauta da convocação extraordinária foram aprovados na reunião do Plenário na tarde desta segunda-fei...

14/07/2003 - 20:00
 

Plenário vota 5 projetos em 2º turno e 4 em 1º turno

Nove projetos da pauta da convocação extraordinária foram aprovados na reunião do Plenário na tarde desta segunda-feira (14/7/2003). Cinco deles, o PLC 25/2003 e os PLs 716, 719, 724 e 782/2003, já foram aprovados em 2º turno e em redação final. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 25/2003, do governador, que altera a Lei Complementar 64/2002, que institui o regime próprio de previdência e assistência social dos servidores públicos estaduais, foi aprovado em 2º turno, na forma do vencido em 1º turno, com as emendas 1 e 2 da Comissão de Administração Pública. O projeto foi aprovado por 49 votos favoráveis e nenhum contrário. As emendas tiveram 53 votos a favor e nenhum contra.

Da forma como foi aprovado em 1º turno, a proposta de criação do regime de previdência complementar, tema que está sendo debatido na reforma da previdência em nível federal, foi excluída; mas ficou mantida, por exemplo, a inclusão dos notários, registradores, escreventes e auxiliares admitidos até 1994 e não optantes pelo regime celetista como segurados obrigatórios do regime próprio de previdência, inserindo dispositivo sobre a contagem do tempo pretérito desses servidores. Entre outros pontos mantidos, estão também a perda da qualidade de dependente para o cônjuge ou companheiro de servidor em razão da constituição de novo vínculo familiar; a proibição de convênio de natureza previdenciária entre o Ipsemg e municípios; e a fixação de parcela mínima de contribuição para a saúde. A contribuição mínima para a assistência à saúde é mantida em R$ 30,00, como no projeto original.

Mudanças - O projeto, como foi aprovado pelo Plenário, em 1º turno, estabelece o caráter compulsório da contribuição para custeio do sistema de saúde. Outra alteração foi a retirada da expressão "básica" do caput do artigo 85. O artigo dizia que o Ipsemg prestaria assistência médica, hospitalar e odontológica básica aos segurados, o que dava margem a uma precarização dos serviços prestados pelo instituto. A proposição também retirou o artigo 70 de que trata o artigo 1º do projeto original, que dispõe sobre licença para servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança. O projeto determina, ainda, a republicação da Lei Complementar 64, com todas as modificações introduzidas na lei.

O projeto impõe, na questão do acerto da dívida do Estado para com o Ipsemg, novas obrigações para o Estado, ficando o Tesouro, por intermédio da Conta Financeira Previdenciária (Confip), responsável pelo pagamento dos inativos do instituto. Além disso, o substitutivo faculta ao Ipsemg o estabelecimento de alíquotas de contribuição diferenciadas para cada município, para assistência à saúde, sem prejuízo para os servidores estaduais e determinando mecanismos para garantia de pagamento por parte das prefeituras.

A emenda 1, de 2º turno, visa corrigir falha técnica no parágrafo 2º do artigo 29, retirando dispositivo que estabelecia que os notários, registradores, escreventes e auxiliares aposentados pelo Estado contribuiriam com uma alíquota de 11%, a exemplo dos da ativa. A emenda 2 apenas altera a redação do artigo 1º, sem mudança de conteúdo. Durante o encaminhamento da votação, os deputados Rogério Correia (PT), Paulo Piau (PP), Domingos Sávio (PSDB), Chico Simões (PT) e Alberto Bejani (PL) ressaltaram a importância da aprovação do projeto e da participação dos servidores nesse processo de fortalecimento do Ipsemg.

Banco de horas

O PL 716/2003, que cria o banco de horas na administração pública do Estado, foi aprovado em 2º turno na forma do vencido no 1º. A matéria modifica o artigo 9º da Lei 10.363, de 1990, alterado pelo artigo 11 da Lei 10.745, de 1992. O objetivo do PL 716 é reduzir o volume de despesas com pessoal, possibilitando que as horas trabalhadas em regime de serviço extraordinário sejam compensadas por meio de banco de horas - e não pelo pagamento de horas extras. Pelo projeto, o período de compensação da hora-extra seja acrescido de 50%, já que a hora de trabalho realizada em regime extraordinário é remunerada com o mesmo percentual de acréscimo. O projeto mantém da regra atual o limite máximo de 50 horas mensais para a realização de serviço extraordinário. Esse limite poderá ser ampliado por autorização expressa do governador do Estado, mediante justificativa do secretário de Estado ou do dirigente da entidade.

Extinção do apostilamento

O PL 719/2003, do governador, que acaba com o apostilamento, foi aprovado na forma do vencido em 2º turno com as emendas 1 e 2 da Comissão de Administração Pública. Entre as alterações feitas ao projeto, em 1º turno, está a mudança na regra de contagem de tempo para fins de apostilamento, que passaria a ser em dias e não mais anual. Assim, o projeto assegura ao servidor efetivo o direito de continuar recebendo a remuneração do cargo em comissão exercido, até a data de publicação da futura lei, quando dele for exonerado sem ser a pedido ou por penalidade, ou quando for aposentado. Fica garantido o tempo exercido no cargo de provimento em comissão até 29 de fevereiro de 2004.

A proposição também esclarece que "remuneração" é o vencimento mais gratificações inerentes ao exercício do cargo; e que a remuneração do servidor será recomposta nos termos da estrutura de vencimento de seu cargo efetivo, adicionais e demais vantagens pecuniárias a que teria direito. A diferença entre a remuneração recebida do cargo em comissão e a remuneração do cargo efetivo passa a ter natureza de vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeita exclusivamente à atualização decorrente da revisão geral da remuneração dos servidores estaduais.

Na fase de encaminhamento de votação, os deputados Rogério Correia (PT), Chico Simões (PT), Ermano Batista (PSDB), Maria Teraza Lara (PT), Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), Domingos Sávio (PSDB), Paulo Piau (PP), Alencar da Silveira Jr., e Irani Barbosa (PL) manifestaram o apoio às emendas apresentadas, dizendo que elas evitam a redução drástica de salário de muitos servidores, o que, segundo a opinião dos deputados, seria uma grande injustiça.

Diretor de escola - Já o servidor efetivo tem o direito de continuar recebendo a remuneração do cargo em comissão de diretor de escola, desde que dele não se afaste a pedido ou por penalidade, independentemente da data do ato de afastamento ou aposentadoria, na seguinte proporção: o valor integral, em caso de exercício por dois períodos completos, concluídos ou a serem concluídos até 29 de fevereiro de 2004; o valor correspondente a 1/6 da diferença entre a remuneração do cargo em comissão exercido até 29 de fevereiro de 2004 e o vencimento do cargo efetivo ocupado, por ano ou fração igual ou superior a seis meses de efetivo exercício.

De acordo com o projeto, o servidor efetivo nomeado para cargo em comissão poderá optar: pela remuneração do cargo de provimento em comissão; ou pela remuneração de seu cargo efetivo mais 20% da remuneração do cargo de provimento em comissão. A parcela de 20% não servirá de base de cálculo para nenhuma outra vantagem, não se incorporando à remuneração ou ao provento do servidor. A emenda 1 acrescenta o parágrafo 8º ao artigo 1º da proposição, para assegurar o direito de apostilamento ao detentor de função pública que complete os requisitos necessários à aquisição do benefício até 29 de fevereiro de 2004. A segunda emenda acrescenta artigo à proposição com o objetivo de assegurar aos ocupantes de cargo efetivo no magistério, em exercício no órgão central da Secretaria de Estado de Educação ou nas Superintendências Regionais de Ensino, o direito de continuarem com sua lotação atual até completarem o tempo necessário para sua aposentadoria.

Cargos no Tribunal de Alçada

O PL 724/2003, do Tribunal de Justiça, que cria cargos na estrutura orgânica do Tribunal de Alçada, foi aprovado em 2º turno, na forma do vencido em 1º turno. O projeto prevê a criação de 38 cargos de provimento em comissão, entre os quais 14 de assessor judiciário III e 14 de assessor judiciário I, de recrutamento amplo; e de 40 cargos oficial judiciário, de provimento efetivo. Cria, ainda, dois cargos de diretor de Secretaria de Câmara, cinco cargos de escrevente substituto, dois cargos de diretor de Secretaria de Recursos para Tribunais Superiores e um cargo de diretor de Secretaria de Feitos Especiais, todos de recrutamento limitado.

Os cargos estão sendo propostos para a instalação de duas câmaras regionais, uma em agosto e outra em dezembro de 2003. Para a instalação da câmara regional, em agosto, o projeto autoriza a abertura de crédito suplementar até R$ 650 mil. Os recursos para instalação da outra câmara deverão constar do orçamento do Tribunal de Alçada para 2004. O projeto, da maneira como foi aprovado em 1º turno, prevê ainda a identificação das classes de oficial judiciário, não constantes da proposição original.

Agente de Segurança Penitenciária

O PL 782/2003, do governador, que dispõe sobre a criação da Superintendência de Coordenação da Guarda Penitenciária e da carreira de agente penitenciário, foi aprovado em 2º turno na forma do vencido no 1º turno. O deputado Sargento Rodrigues (PDT), que foi o relator da matéria na Comissão de Segurança Pública, falou sobre o substitutivo apresentado por ele, em 1º turno, para aperfeiçoar o projeto. Segundo ele, as mudanças correspondem a um avanço para os agentes de segurança penitenciária. O deputado garantiu ainda que outras conquistas, como o porte de armas para escolta e guarda externa, poderão ser obtidos futuramente, com a demonstração de competência dos agentes. Sargento Rodrigues foi aplaudido pelos agentes que ocupavam as galerias. Os deputados Rogério Correia (PT) e Paulo Piau (PP) também encaminharam favoravelmente à votação do projeto.

O projeto contemplou uma série de pontos reivindicados pelos agentes penitenciários, entre eles a exclusão do limite de idade (21 a 30 anos) para fazer o concurso da Guarda Penitenciária; a incorporação à aposentadoria da Gratificação de Agente de Segurança Penitenciário em Estabelecimento Penal (Gapep); e a ocupação preferencial dos cargos de provimento em comissão por Agente de Segurança Penitenciário da última classe, com formação superior relacionada às atividades-fim da Superintendência de Coordenação da Guarda Penitenciária. Ficou proibido ainda o porte de arma pelo agente de segurança penitenciário.

Programa Primeiro Emprego é aprovado em 1º turno

Outros quatro projetos foram aprovados nesta segunda-feira (14) em 1º turno pelo Plenário da Assembléia. São os PLs 668, 717, 788 e 884, de 2003. Todos os projetos são do governador.

O PL 668/2003, que cria, em Minas Gerais, o Programa Primeiro Emprego, foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social, com a emenda nº 6 e a subemenda nº 1 à emenda nº 3. Com isso, ficaram prejudicadas as emendas 1, 2 e 3. As emendas 4 e 5, com parecer pela rejeição, foram retiradas a requerimento dos deputados Weliton Prado (PT) e Fahim Sawan (PSDB). A emenda nº 3, do deputado Weliton Prado (PT), inclui um representante da Assembléia Legislativa no grupo técnico do programa previsto no artigo 4º do substitutivo nº 1, que contribuirá para a fixação de metas e diretrizes anuais no programa. A subemenda nº 1 à emenda nº 3 objetiva adequar a redação do parágrafo único do artigo 4º à inclusão do representante do Legislativo. Já a emenda nº 6 acrescenta inciso ao artigo 3º que estabelece que, durante a vigência do contrato, o estagiário deve estar segurado contra acidentes pessoais, conforme legislação vigente.

Os deputados do PT, Laudelino Augusto, Marília Campos, Maria Tereza Lara, André Quintão e Weliton Prado, além dos deputados Paulo Piau (PP), Domingos Sávio (PSDB), Miguel Martini (PSB) e Sebastião Helvécio (PDT), destacaram a importância da votação do projeto, ressaltando que a preocupação de que os estagiários não venham a substituir os empregados formais. Segundo eles, as emendas apresentadas aperfeiçoaram o projeto.

Avaliação de desempenho institucional

O PL 717/2003 foi aprovado, em 1º turno, com as emendas 1 e 2, da Comissão de Constituição e Justiça, e 3 a 8, da Comissão de Administração Pública. O projeto disciplina a avaliação de desempenho institucional, o acordo de resultados, a autonomia gerencial, orçamentária e financeira, a aplicação no desenvolvimento de programas de aperfeiçoamento institucional e individual, ou no pagamento de prêmio por produtividade, de recursos orçamentários provenientes de economias com despesas correntes.

Em 1º turno, foi suprimido o artigo 35, que determinava que o Poder Executivo ficaria autorizado a atribuir a órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, diverso daquele a que está atribuída a competência, a responsabilidade pela execução das atividades de administração de pessoal, material, patrimonial, de serviços gerais, orçamento e finanças e de controle interno. Foi acrescentado ainda, ao artigo 9º, o inciso IV. O artigo 9º dispõe que no acompanhamento e avaliação do Acordo de Resultados, a acordante contará com o apoio de Comissão de Acompanhamento e Avaliação, instituída por seu dirigente máximo, em ato próprio, integrada, obrigatoriamente, por representantes do acordante, de cada interveniente indicado por cada qual, quando houver, e da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag). O inciso IV, acrescentado pelo parecer aprovado, inclui também representante dos servidores do órgão ou entidade.

Junta de Programação Orçamentária

O PL 788/2003, que altera a composição de cargos da Junta de Programação Orçamentária e Financeira, foi aprovado em 1º turno na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição de Justiça. O substitutivo ao projeto propõe que a composição da Junta de Programação Orçamentária e Financeira passe de seis para 11 integrantes: o secretário adjunto de Planejamento e Gestão; o secretário adjunto da Fazenda; o subsecretário do Tesouro Estadual; o subsecretário de Planejamento e Orçamento; o subsecretário de Gestão; o diretor da Superintendência Central de Administração Financeira; o diretor da Superintendência Central de Operações Oficiais de Crédito; o diretor da Superintendência Central de Contadoria-Geral; o diretor da Superintendência Central de Orçamento; o diretor da Superintendência Central de Planejamento e; o diretor da Superintendência Central de Administração e Pagamento de Pessoal.

Conselho de Administração de Pessoal

O PL 884/2003 também foi aprovado em 1º turno. O projeto, fruto do desmembramento do PL 788/2003, modifica o artigo 4º da Lei Delegada 28/85, que dispõe sobre o Conselho de Administração de Pessoal. O PL 884/2003 tem o objetivo de conferir ao procurador-geral do Estado, que é o presidente do conselho, a prerrogativa de proferir voto ordinário em todos os julgamentos desse órgão, além do voto extra de qualidade, em caso de empate. Garante ainda ao procurador-geral o direito de proferir decisões ad referendum (ou seja, a serem referendadas posteriormente), respeitando os termos estabelecidos no regimento interno do conselho.

PL 721 - O PL 721/2003, que estava na pauta da reunião, não foi votado por não preencher os pressupostos regimentais para sua apreciação pelo Plenário.

 

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