Após negociação, projeto que cria Guarda Penitenciária sofre
mudanças
Nesta quinta-feira (10/07/2003), após negociações
entre os deputados, representantes dos agentes penitenciários e do
Poder Executivo, a Comissão de Segurança Pública aprovou o parecer
de 1º turno para o Projeto de Lei 782/2003. Esse PL dispõe
sobre a criação da Superintendência de Coordenação da Guarda
Penitenciária e da Carreira de Agente Penitenciário e dá outras
providências. Relatado pelo deputado Sargento Rodrigues
(PDT), presidente da comissão, o PL, de autoria do governador,
recebeu parecer pela aprovação na forma do Substitutivo nº 1.
Antes de ler seu parecer, o relator deputado
Sargento Rodrigues (PDT) fez uma avaliação de todo o processo de
negociação que resultou em mudanças no projeto original. Segundo
Rodrigues, 95% das propostas dos atuais agentes penitenciários foram
encampadas pelo seu parecer, o que representa um grande avanço, pois
os direitos desses servidores foram resguardados e, muitos deles,
ampliados.
Ele destacou os principais pontos negociados,
contemplados pelo substitutivo, nos quais a categoria foi atendida:
a permissão do porte de armas para os agentes, exceto nas
dependências do estabelecimento penitenciário; a exclusão do limite
de idade (21 a 30 anos) para fazer o concurso da Guarda
Penitenciária; a incorporação à aposentadoria da Gratificação de
Agente de Segurança Penitenciário em Estabelecimento Penal (Gapep);
a ocupação preferencial dos cargos de provimento em comissão por
Agente de Segurança Penitenciário da última classe, com formação
superior relacionada às atividades-fim da Superintendência de
Coordenação da Guarda Penitenciária.
Também o deputado Rogério Correia avaliou que um
grande passo foi dado pela categoria com o PL 783/03, mas ressaltou
que a luta tem que continuar, principalmente na questão salarial. Um
avanço valorizado por Correia foi o de que o cargo de agente de
segurança penitenciário passa a ser uma carreira exclusiva do
Estado, junto com poucas outras, que já são assim reconhecidas.
O substitutivo também incorporou a emenda 3 da
Comissão de Constituição e Justiça, que dá nova redação ao inciso
"h" do parágrafo 1º do artigo 9º, para corrigir erro material. Nesse
parágrafo que trata das informações que deverão estar contidas no
edital do concurso, a emenda substitui a expressão "caráter
eliminatório e/ou eliminatório das etapas do concurso a que se
refere este artigo" por "caráter eliminatório e classificatório".
Agora, o PL 782/2003 passa à Comissão de Administração Pública da
Assembléia, ficando pronto para o Plenário, em 1º turno.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Sargento Rodrigues (PDT), presidente;
Rogério Correia (PT), Paulo Piau (PP) e Dinis Pinheiro (PL),
substituindo o deputado Alberto Bejani (PL).
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