Administração Pública aprova pareceres sobre 10 projetos

Sob o aplauso de servidores do Ipsemg e de outros órgãos estaduais que lotaram o Plenarinho da Assembléia Legislativa...

10/07/2003 - 21:12
 

Administração Pública aprova pareceres sobre 10 projetos

Sob o aplauso de servidores do Ipsemg e de outros órgãos estaduais que lotaram o Plenarinho da Assembléia Legislativa, a Comissão de Administração Pública aprovou, na tarde desta quinta-feira (10/7/2003), em 1º turno, parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 25/2003, do governador, que altera a Lei Complementar 64/2002, que instituiu o regime próprio de previdência e assistência social dos servidores públicos estaduais. O projeto era uma das proposições mais polêmicas da reforma administrativa e foi objeto de inúmeras reuniões entre deputados da base do governo e da oposição e lideranças do funcionalismo público. O relator do projeto, deputado Domingos Sávio (PSDB), acatou diversas sugestões de parlamentares e servidores e apresentou seu parecer na forma do substitutivo nº 1, que foi aprovado.

Originalmente, ao alterar a Lei Complementar 64/2002, o PLC 25/2003 determinava o fim do repasse de 2% do Tesouro do Estado para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipsemg); proibia o Ipsemg de firmar convênios previdenciários com os municípios; instituía parcela mínima de contribuição para a saúde; e determinava que o Sistema Estadual de Previdência Social seria composto por dois regimes: o próprio, de caráter obrigatório e contributivo; e o complementar, de caráter facultativo e contributivo, a ser disciplinado em lei específica.

Substitutivo exclui previdência complementar

O substitutivo apresentado por Domingos Sávio introduziu várias modificações na proposição original. Uma das mais importantes foi a exclusão da proposta de criação do regime de previdência complementar, tema que está sendo debatido na reforma da previdência em nível federal. A previdência complementar constava no inciso II do artigo 2º do projeto apresentado pelo governador.

O substitutivo mantém pontos do projeto original como a inclusão, como segurados obrigatórios do regime próprio de previdência, dos notários, registradores, escreventes e auxiliares admitidos até 1994 e não optantes pelo regime celetista, inserindo dispositivo sobre a contagem do tempo pretérito desses servidores. Entre outros pontos mantidos, estão também a perda da qualidade de dependente para o cônjuge ou companheiro de servidor em razão da constituição de novo vínculo familiar; a proibição de convênio de natureza previdenciária entre o Ipsemg e municípios; e a fixação de parcela mínima de contribuição para a saúde. A contribuição mínima para a assistência à saúde é mantida em R$ 30,00, como no projeto original.

Mudanças - Entre as modificações propostas no parecer do deputado Domingos Sávio, estão o estabelecimento do caráter compulsório da contribuição para custeio do sistema de saúde, ao contrário do que propunha a emenda nº 6 da Comissão de Constituição e Justiça. Segundo o relator, o Ipsemg não teria condições de sobrevivência se a contribuição passasse a ser facultativa. A mudança feita pelo relator foi saudada pelo deputado Chico Simões (PT), que a chamou de "contribuição solidária".

Outra alteração foi a retirada, no caput do artigo 85, da expressão "básica". O artigo dizia que o Ipsemg prestaria assistência médica, hospitalar e odontológica básica aos segurados. O substitutivo também retira o artigo 70 de que trata o artigo 1º do projeto, que dispõe sobre licença para servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança. O substitutivo determina, ainda, a republicação da Lei Complementar 64, com todas as modificações introduzidas na lei.

O substitutivo do deputado Domingos Sávio impõe, ainda, na questão do acerto da dívida do Estado para com o Ipsemg, novas obrigações para o Estado, ficando com o Tesouro, por intermédio da Confip - Conta Financeira Previdênciária -, responsável pelo pagamento dos inativos do Instituto. Além disso, o substitutivo faculta ao Ipsemg o estabelecimento de alíquotas de contribuição diferenciadas para cada município, para assistência à saúde, sem prejuízo para os servidores estaduais e determinando mecanismos para garantia de pagamento por parte das prefeituras.

Entendimento - Com a aprovação do substitutivo nº 1, ficaram prejudicadas as emendas 1 a 5, 7 e 8 da Comissão de Justiça, e foi considerada rejeitada a emenda nº 6. "Esse substitutivo é fruto do entendimento entre a base do governo, a oposição e os servidores públicos. Buscamos conciliar as demandas dos servidores com a situação atual do Estado", fez questão de ressaltar o relator, sob o aplauso das pessoas que acompanhavam a reunião.

PLCs recebem pareceres favoráveis de 2º turno

Na reunião desta quinta-feira (10) da Comissão de Administração Pública, os deputados aprovaram, ainda, pareceres sobre outras nove proposições que estavam na pauta, sendo quatro de 2º turno: PLCs 26, 27 e 28/2003 e PL 718/2003.

O PLC 26/2003, que disciplina a perda de cargo público por insuficiência de desempenho, recebeu parecer favorável na forma do vencido em 1º turno, com a emenda nº 1 apresentada pelo relator, deputado Domingos Sávio (PSDB). A emenda suprime do parágrafo 3º do artigo 4º a expressão "com os mesmos requisitos previstos no caput do art. 3º". O dispositivo determina que, mediante solicitação do servidor, o sindicato poderá indicar um representante para acompanhar o seu processo de avaliação. Com a retirada dessa expressão, o servidor indicado pelo sindicato não necessariamente deverá cumprir os requisitos previstos, que são: nível hierárquico não inferior ao do avaliado e pelo menos três anos de exercício em cargo efetivo no órgão ou entidade a que esteja vinculado o servidor avaliado.

Afastamento voluntário - Também recebeu parecer favorável de 2º turno o PLC 27/2003, que institui o afastamento voluntário incentivado (AVI) na administração pública estadual. O relator, deputado Dinis Pinheiro (PL), opinou pela aprovação na forma do vencido em 1º turno. Ao instituir o AVI, o projeto permite ao servidor efetivo ou função pública a opção por período de afastamento de seis meses ou dois anos, sujeito a prorrogação e incentivado pelo pagamento de parcelas remuneratórias, a título de indenização. No caso de quem optar por seis meses, a indenização será de uma parcela correspondente a 100% do valor de uma remuneração do cargo ou a parcela mensal correspondente a 20% do valor dessa remuneração. A concessão não dependerá apenas do servidor, pois caberá à Administração decidir se o afastamento atende ou não ao serviço público. O período do AVI não será contado para aposentadoria, pensões e vantagens.

Policiais e bombeiros militares estarão entre atividades exclusivas do Estado

A Comissão também aprovou parecer do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), de 2º turno, favorável ao PLC 28/2003, que disciplina o regime de emprego público na administração pública do Estado, permitindo a contratação de pessoal por meio do regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O parecer opina pela aprovação do projeto na forma do vencido no 1º turno, com a emenda nº 1, que inclui no rol das atividades exclusivas de Estado os policiais militares e o corpo de bombeiros (acrescenta ao artigo 3º os incisos V e VI).

Na forma do vencido em 1º turno, o projeto determina que não poderá ser submetido ao regime de emprego público o servidor que, em decorrência das atribuições de seu cargo efetivo, desenvolva atividade exclusiva de Estado; o ocupante de cargo público de provimento em comissão; e o ocupante de cargo efetivo ou detentor de função pública na data de publicação das leis específicas que vão dispor sobre a criação dos empregos públicos; e o agente que exerça atividade permanente. Na lista dos servidores das carreiras exclusivas de Estado, estão: procurador da Procuradoria-Geral e da Fazenda; fiscal de tributos e receitas estaduais da SEF; policial civil e defensor público. Já as carreiras exclusivas não especificadas que caracterizem o exercício exclusivo das funções de fiscalização ou poder de polícia serão, mediante lei específica, consideradas integrantes das carreiras de atividades exclusivas de Estado.

A proposição determina, ainda, que a contratação será precedida de concurso de provas ou de provas e títulos. O edital especificará a finalidade e as condições de contratação, o prazo de duração e a hipótese de prorrogação do contrato. O contrato terá prazo determinado de até 12 meses, prorrogável uma única vez por igual período e somente será rescindido por ato unilateral da administração pública em 14 hipóteses, entre elas: prática de ato de improbidade; mau procedimento; acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa; desempenho insatisfatório (avaliação menor que 50%). Na rescisão do contrato de trabalho, fica assegurado ao empregado público o contraditório e a ampla defesa.

Adicional de desempenho - Também foi aprovado parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 718/2003, que institui o adicional de desempenho (ADE). O relator, deputado Domingos Sávio, opinou pela aprovação na forma do vencido em 1º turno com as emendas nº 1 e 2 que alteram, respectivamente, as redações do artigo 1º e do inciso I do artigo 2º da proposição, sem mudar o conteúdo dos dispositivos. O ADE é uma gratificação de até 70% para o servidor que atender às metas institucionais estabelecidas, em função do desempenho individual e do aperfeiçoamento da formação do servidor.

Projetos receberam parecer de 1º turno

Outros cinco projetos receberam pareceres favoráveis de 1º turno na reunião desta quinta-feira (10) da Comissão de Administração Pública: PLs 717, 719, 782, 788 e 884/2003. O deputado Carlos Pimenta (PDT), relator do PL 717/2003, que disciplina a avaliação de desempenho institucional e o acordo de resultados (premiação para as instituições que superarem as metas previstas no acordo), opinou pela aprovação do projeto com as emendas nº 1 e 2, da Comissão de Constituição e Justiça, e 3 a 8, que apresentou. As emendas nº 3 a 6 apenas alteram a redação de dispositivos, sem modificações no seu conteúdo. São alterados, respectivamente, o artigo 1º, o parágrafo único do artigo 22, o artigo 25 e o parágrafo 1º do artigo 32.

Já a emenda nº 7 suprime o artigo 35, que determina que o Poder Executivo fica autorizado a atribuir a órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, diverso daquele a que está atribuída a competência, a responsabilidade pela execução das atividades de administração de pessoal, material, patrimonial, de serviços gerais, orçamento e finanças e de controle interno. Finalmente, a emenda 8 acrescenta, ao artigo 9º, o inciso IV. O artigo 9º dispõe que no acompanhamento e avaliação do Acordo de Resultados, a acordante contará com o apoio de Comissão de Acompanhamento e Avaliação, instituída por seu dirigente máximo, em ato próprio, integrada, obrigatoriamente, por representantes do acordante, de cada interveniente indicado por cada qual, quando houver, e da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag). O inciso IV, acrescentado pelo parecer aprovado, inclui também representante dos servidores do órgão ou entidade.

Extinção do apostilamento

O Projeto de Lei (PL) 719/2003, que extingue o apostilamento, recebeu um substitutivo do relator, deputado Domingos Sávio (PSDB), que propôs a rejeição da emenda nº 3. Com a aprovação do substitutivo, ficaram prejudicadas as emendas nºs 1, 2 e 4, todas da Comissão de Constituição e Justiça. A proposta original revoga uma série de normas da legislação estadual referentes ao apostilamento e estabelece regra de transição, garantindo-se ao servidor efetivo o direito de continuar recebendo a remuneração, proporcional ou integral, do seu cargo em comissão, desde que preencha, até 31 de dezembro de 2003, os requisitos de obtenção do benefício.

As emendas da Comissão de Constituição e Justiça fazem pequenos ajustes de redação; ampliam o prazo de apostilamento previsto no projeto; revogam dispositivo que determina que o servidor, ao retornar ao seu cargo efetivo, continue cumprindo a jornada de trabalho do cargo em que se apostilou (emenda nº 3); e estabelecem regras específicas para os professores. Para o relator, a emenda nº 3, no entanto, "vai além dos objetivos centrais". O substitutivo apresentado aprimora a redação de dispositivos, faz alterações técnicas e muda a regra de contagem de tempo para fins de apostilamento, que passaria a ser em dias, e não mais anual.

O substitutivo, desta forma, assegura ao servidor efetivo o direito de continuar recebendo a remuneração do cargo em comissão exercido, até a data de publicação da futura lei, quando dele for exonerado sem ser a pedido ou por penalidade, ou quando for aposentado. Fica garantido o tempo exercido no cargo de provimento em comissão até 29 de fevereiro de 2004. Ele também esclarece que "remuneração" é o vencimento mais gratificações inerentes ao exercício do cargo; e que a remuneração do servidor será recomposta nos termos da estrutura de vencimento de seu cargo efetivo, adicionais e demais vantagens pecuniárias a que teria direito.

A diferença entre a remuneração recebida do cargo em comissão e a remuneração do cargo efetivo passa a ter natureza de vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeita exclusivamente à atualização decorrente da revisão geral da remuneração dos servidores estaduais.

Diretor de escola - Já o servidor efetivo tem o direito de continuar recebendo a remuneração do cargo em comissão de diretor de escola, desde que dele não se afaste a pedido ou por penalidade, independentemente da data do ato de afastamento ou aposentadoria, na seguinte proporção: o valor integral, em caso de exercício por dois períodos completos, concluídos ou a serem concluídos até 29 de fevereiro de 2004; o valor correspondente a 1/6 da diferença entre a remuneração do cargo em comissão exercido até 29 de fevereiro de 2004 e o vencimento do cargo efetivo ocupado, por ano ou fração igual ou superior a seis meses de efetivo exercício.

De acordo com o substitutivo, o servidor efetivo nomeado para cargo em comissão poderá optar: pela remuneração do cargo de provimento em comissão; ou pela remuneração de seu cargo efetivo mais 20% da remuneração do cargo de provimento em comissão. A parcela de 20% não servirá de base de cálculo para nenhuma outra vantagem, não se incorporando à remuneração ou ao provento do servidor.

Guarda penitenciária - Outro projeto analisado pela comissão foi o PL 782/2003, que dispõe sobre a criação da Superintendência de Coordenação da Guarda Penitenciária e da carreira de agente penitenciário. O relator, deputado Carlos Pimenta (PDT), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Segurança Pública, pela rejeição das emendas nº 1, 2 e 4, da Comissão de Constituição e Justiça, pela prejudicialidade da emenda nº 3, também da Comissão de Justiça. O parecer aprovado também apresentou a emenda nº 5, que suprime o artigo 2º do substitutivo nº 1. Segundo o relator, o dispositivo contém definições próprias do Estatuto do Servidor, sendo desnecessária a reprodução.

Junta de Programação Financeira e Orçamentária

Também recebeu parecer favorável o PL 788/2003, que altera a composição de cargos integrantes da Junta de Programação Orçamentária e Financeira do Estado. O relator, deputado Carlos Pimenta (PDT), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.

A proposição tem o objetivo de alterar a composição de cargos integrantes da Junta de Programação Orçamentária e Financeira do Estado, modificando o artigo 1º da Lei Delegada 97/2003. De acordo com a proposição, a Junta passa de seis para 11 integrantes: o secretário adjunto de Planejamento e Gestão; o secretário adjunto da Fazenda; o subsecretário do Tesouro Estadual; o subsecretário de Planejamento e Orçamento; o subsecretário de Gestão; o diretor da Superintendência Central de Administração Financeira; o diretor da Superintendência Central de Operações Oficiais de Crédito; o diretor da Superintendência Central de Contadoria-Geral; o diretor da Superintendência Central de Orçamento; o diretor da Superintendência Central de Planejamento e; o diretor da Superintendência Central de Administração e Pagamento de Pessoal.

Conselho - Finalmente, a Comissão de Administração Pública aprovou parecer de 1º turno favorável ao PL 884/2003. O relator, deputado Leonardo Quintão (PMDB), opinou favoravelmente à proposição na forma original. O projeto, fruto do desmembramento do PL 788/2003, trata de atribuições do procurador-geral do Estado no Conselho de Administração de Pessoal. O projeto modifica o artigo 4º da Lei Delegada 28/85, que dispõe sobre o conselho. A proposição tem o objetivo de conferir ao procurador-geral do Estado, que é o presidente do conselho, a prerrogativa de proferir voto ordinário em todos os julgamentos desse órgão, além do voto extra de qualidade, em caso de empate. O projeto garante ainda ao procurador-geral o direito de proferir decisões ad referendum (ou seja, a serem referendadas posteriormente), respeitando os termos estabelecidos no regimento interno do conselho.

Presenças - Compareceram à reunião os deputados Domingos Sávio (PSDB) - presidente da Comissão, Carlos Pimenta (PDT), Dinis Pinheiro (PL), Jô Moraes (PCdoB), Leonardo Quintão (PMDB), Ermano Batista (PSDB), Chico Simões (PT), José Henrique (PMDB), Gil Pereira (PP), Paulo Piau (PFL), Adalclever Lopes (PMDB), Sebastião Helvécio (PDT), Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), Bonifácio Mourão (PSDB) e Rogério Correia (PT).

 

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