Assembléia recebe projetos que tratam das parcerias
público-privadas
A Assembléia de Minas recebeu, nesta quinta-feira
(10/7/2003), projetos do governador Aécio Neves que tratam das
parcerias público-privadas (PPPs) e que começarão a tramitar em
agosto. Na reunião ordinária, foram lidas mensagens encaminhando
duas proposições que dispõem sobre essas parcerias (PL 889/2003) e
sobre fundo específico (PL 890/2003), distribuídas para as Comissões
de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de
Fiscalização Financeira e Orçamentária. O Executivo alega que essas
parcerias tornaram-se uma via moderna para enfrentar o desafio de
suplantar o déficit de projetos estruturadores em áreas essenciais
como transportes, saneamento e saúde, tendo em vista o grave
problema da escassez de recursos orçamentários para projetos de alto
custo.
Na justificativa para encaminhar os projetos, o
governador informa que as parcerias têm por princípio que o
investimento deve ficar a cargo do particular, vindo a ser
amortizado em contratos de longo prazo, mediante remuneração feita
com verbas orçamentárias ou pela exploração econômica do serviço. A
remuneração do contratado deve ser uma contrapartida pelo conjunto
de utilidades que ele disponibiliza e não uma remuneração de cada
tarefa isoladamente considerada (execução da obra, manutenção
etc.).
Obras - A PPP poderá ter
por objeto, isolada ou conjuntamente: a implantação, ampliação,
melhoramento, manutenção ou gestão de infra-estrutura estatal
(instalações de uso público em geral, vias públicas e terminais
estaduais, instalações e equipamentos de suporte a outras atividades
de natureza pública, como segurança, sistema penitenciário, defesa e
justiça); a implantação ou gestão de empreendimento público; a
prestação de serviços públicos; a exploração de bem público e a
exploração de direitos de natureza imaterial de titularidade do
Estado. Tanto atividades-fim como atividades-meio poderão ser objeto
da PPP.
Instrumento de execução do programa será o plano
estadual
O instrumento de execução do programa de parcerias
público-privadas será o plano estadual de mesmo nome, a ser editado
pelo governador, mediante decreto, após prévia aprovação pelo
Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas (CGPPP) e realização
de consulta pública. Isto significa que nenhum contrato de PPP
poderá ser celebrado no Estado sem estar contido no plano estadual,
onde estarão inseridos os projetos que poderão ser beneficiados pelo
regime da nova lei. O conselho será presidido pelo governador e
composto pelo procurador-geral do Estado e pelos secretários de
Desenvolvimento Econômico, Planejamento e Gestão, Fazenda,
Transportes e Obras Públicas, Desenvolvimento Regional e Política
Urbana e de Meio Ambiente.
As inovações trazidas pelo projeto dizem respeito à
remuneração do contratado, à proteção de seu crédito e ao prazo dos
contratos. O poder público determinará o prazo do contrato e
definirá o mecanismo de sua remuneração, sendo variável o grau de
proteção do crédito do particular, em função do vulto do
investimento inicial. Para proteção dos créditos do contratado, o
projeto prevê os seguintes instrumentos: garantias reais, pessoais
ou fidejussórias; atribuição ao contratado do encargo de faturamento
e cobrança de créditos do contratante em relação a terceiros,
compensando-se os créditos recíprocos; e vinculação de recursos
estatais, inclusive por meio de fundos específicos.
Os instrumentos da PPP poderão prever que o
contratado seja remunerado mediante: tarifas cobradas dos usuários;
pagamento efetuado com recursos do Tesouro; cessão de créditos do
Estado, já constituídos ou futuros, excetuados os relativos a
impostos; transferência de bens móveis ou imóveis; pagamento em
títulos da dívida pública; cessão do direito de exploração comercial
de bens públicos e outros bens de natureza imaterial, tais como
marcas, patentes, bancos de dados, métodos e técnicas de
gerenciamento e gestão; cessão do direito à aquisição compulsória e
à exploração econômica, inclusive mediante alienação, dos imóveis
suscetíveis de valorização, em conseqüência da realização do objeto
do contrato; outras receitas alternativas, complementares,
acessórios ou de projetos associados.
Restrição - Não será
considerada parceria público-privada aquela que envolva: construção
de obra pública sem atribuição ao contratado do encargo de manter,
por pelo menos 48 meses, a infra-estrutura implantada, ampliada ou
melhorada; prestação de serviço cuja remuneração não esteja
vinculada ao atingir de metas e resultados; mera terceirização de
mão-de-obra; e prestações isoladas.
Agente financeiro do fundo de parcerias
público-privadas é o BDMG
O outro projeto recebido pela Assembléia cria o
Fundo de Parcerias Público-Privadas (PL 890/2003), que dará
sustentação financeira ao programa, cujos beneficiários são as
empresas parceiras. São recursos do Fundo: dotações orçamentárias e
créditos adicionais; rendimentos e aplicações do próprio fundo;
doações, auxílios e contribuições ao fundo; recursos de operações de
crédito internas e externas; outras receitas. Também poderão ser
alocados no fundo ativos do Estado e bens móveis e imóveis. É esse
fundo que vai liberar os recursos aos parceiros privados
contratados, bem como oferecerá garantias reais que assegurem aos
parceiros privados a continuidade dos desembolsos, pelo Estado, dos
valores contratados. A contrapartida do beneficiário será comprovar
a disponibilização dos serviços previstos no contrato de
parceria.
O gestor do fundo é a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico e o agente financeiro, o BDMG. O grupo
coordenador será composto por um representante de cada um dos
seguintes órgãos e entidades: Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico; BDMG; Secretarias de Estado de
Planejamento e Gestão e de Fazenda.
Terras devolutas - Na
última terça-feira (8), o Plenário também recebeu mensagem do
governador (nº 85) que encaminha os processos de legitimação de
terras devolutas rurais e urbanas, que resultam de estudos
realizados pelo Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais
(Iter). A mensagem foi encaminhada à Comissão de Política
Agropecuária e Agroindustrial e deverá ser analisada a partir de
agosto. Após a análise, a comissão apresenta um projeto de resolução
sobre o tema, que tramita em dois turnos.
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