CCJ aprova pareceres sobre dois projetos do governador

Em duas reuniões realizadas na manhã desta quinta-feira (10/7/2003), a Comissão de Constituição e Justiça aprovou par...

10/07/2003 - 12:06
 

CCJ aprova pareceres sobre dois projetos do governador

Em duas reuniões realizadas na manhã desta quinta-feira (10/7/2003), a Comissão de Constituição e Justiça aprovou pareceres pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade de dois projetos do governador que estão na pauta da sessão extraordinária da Assembléia Legislativa: PL 884/2003, que trata de atribuições do procurador-geral do Estado no Conselho de Administração de Pessoal; e PL 782/2003, que dispõe sobre a criação da Superintendência de Coordenação da Guarda Penitenciária e da carreira de Agente Penitenciário.

Conselho de Pessoal - O PL 884/2003, fruto do desmembramento do PL 788/2003, modifica o artigo 4º da Lei Delegada 28/85, que dispõe sobre o Conselho de Administração de Pessoal. O projeto tem o objetivo de conferir ao procurador-geral do Estado, que é o presidente do conselho, a prerrogativa de proferir voto ordinário em todos os julgamentos desse órgão, além do voto extra de qualidade, em caso de empate. O projeto garante ainda ao procurador-geral o direito de proferir decisões ad referendum (ou seja, a serem referendadas posteriormente), respeitando os termos estabelecidos no regimento interno do conselho. O relator, deputado Gustavo Valadares (PFL), opinou pela aprovação do projeto na forma original.

Guarda Penitenciária - Já o PL 782/2003, que trata da guarda penitenciária, recebeu parecer favorável com quatro emendas, sendo três apresentadas pelo relator, deputado Ermano Batista (PSDB), e uma pelo deputado Durval Ângelo (PT), acatada pelo relator. A emenda nº 1 altera o parágrafo 1º do artigo 6º. O dispositivo autoriza o agente penitenciário a portar armas de fogo fornecidas pela administração pública; e a emenda restringe essa permissão aos serviços de escolta, vigia em muralha e outros, excetuando-se a área interna da penitenciária. A emenda nº 2 modifica o parágrafo 2º do artigo 9º, passando a idade mínima para inscrição em processo seletivo para agente penitenciário para 18 anos, em vez de 21, mantendo-se a idade máxima de 30 anos. A emenda nº 3 dá nova redação ao inciso "h" do parágrafo 1º do artigo 9º, substituindo a expressão "caráter eliminatório e/ou eliminatório das etapas do concurso a que se refere este artigo" por "caráter eliminatório e classificatório". Finalmente, a emenda nº 4, sugerida por Durval Ângelo, retira as restrições para o cargo de diretor penitenciário, que originalmente só poderia ser exercido por funcionário de carreira com curso superior, delegado ou oficial da PM aposentado.

Presenças - Compareceram às reuniões os deputados Sebastião Navarro Vieira (PFL) - presidente da Comissão, Durval Ângelo (PT), Ermano Batista (PSDB), Gilberto Abramo (PMDB), Gustavo Valadares (PFL), Leonardo Moreira (PL), Paulo Piau (PP), Carlos Pimenta (PDT), Marília Campos (PT), Biel Rocha (PT) e Chico Simões (PT).

 

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