CCJ aprova pareceres sobre dois projetos do
governador
Em duas reuniões realizadas na manhã desta
quinta-feira (10/7/2003), a Comissão de Constituição e Justiça
aprovou pareceres pela constitucionalidade, legalidade e
juridicidade de dois projetos do governador que estão na pauta da
sessão extraordinária da Assembléia Legislativa: PL 884/2003, que
trata de atribuições do procurador-geral do Estado no Conselho de
Administração de Pessoal; e PL 782/2003, que dispõe sobre a criação
da Superintendência de Coordenação da Guarda Penitenciária e da
carreira de Agente Penitenciário.
Conselho de Pessoal - O PL 884/2003, fruto do
desmembramento do PL 788/2003, modifica o artigo 4º da Lei Delegada
28/85, que dispõe sobre o Conselho de Administração de Pessoal. O
projeto tem o objetivo de conferir ao procurador-geral do Estado,
que é o presidente do conselho, a prerrogativa de proferir voto
ordinário em todos os julgamentos desse órgão, além do voto extra de
qualidade, em caso de empate. O projeto garante ainda ao
procurador-geral o direito de proferir decisões ad referendum (ou seja, a serem
referendadas posteriormente), respeitando os termos estabelecidos no
regimento interno do conselho. O relator, deputado Gustavo Valadares
(PFL), opinou pela aprovação do projeto na forma original.
Guarda Penitenciária - Já
o PL 782/2003, que trata da guarda penitenciária, recebeu parecer
favorável com quatro emendas, sendo três apresentadas pelo relator,
deputado Ermano Batista (PSDB), e uma pelo deputado Durval Ângelo
(PT), acatada pelo relator. A emenda nº 1 altera o parágrafo 1º do
artigo 6º. O dispositivo autoriza o agente penitenciário a portar
armas de fogo fornecidas pela administração pública; e a emenda
restringe essa permissão aos serviços de escolta, vigia em muralha e
outros, excetuando-se a área interna da penitenciária. A emenda nº 2
modifica o parágrafo 2º do artigo 9º, passando a idade mínima para
inscrição em processo seletivo para agente penitenciário para 18
anos, em vez de 21, mantendo-se a idade máxima de 30 anos. A emenda
nº 3 dá nova redação ao inciso "h" do parágrafo 1º do artigo 9º,
substituindo a expressão "caráter eliminatório e/ou eliminatório das
etapas do concurso a que se refere este artigo" por "caráter
eliminatório e classificatório". Finalmente, a emenda nº 4, sugerida
por Durval Ângelo, retira as restrições para o cargo de diretor
penitenciário, que originalmente só poderia ser exercido por
funcionário de carreira com curso superior, delegado ou oficial da
PM aposentado.
Presenças - Compareceram
às reuniões os deputados Sebastião Navarro Vieira (PFL) - presidente
da Comissão, Durval Ângelo (PT), Ermano Batista (PSDB), Gilberto
Abramo (PMDB), Gustavo Valadares (PFL), Leonardo Moreira (PL), Paulo
Piau (PP), Carlos Pimenta (PDT), Marília Campos (PT), Biel Rocha
(PT) e Chico Simões (PT).
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