Plenário aprova em 1º turno projeto que cria banco de horas
O Plenário da Assembléia Legislativa aprovou em 1º
turno, na reunião extraordinária da manhã desta quinta-feira
(10/7/2003), o Projeto de Lei (PL) 716/2003, do governador, que cria
o banco de horas na administração pública do Estado. O projeto foi
aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição
e Justiça, e com a emenda nº 1, da Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária. A matéria, que modifica o artigo 9º da
Lei 10.363, de 1990, alterado pelo artigo 11 da Lei 10.745, de 1992,
segue agora para a Comissão de Administração Pública, para receber
parecer de 2º turno.
O objetivo do PL 716 é reduzir o volume de despesas
com pessoal, possibilitando que as horas trabalhadas em regime de
serviço extraordinário sejam compensadas por meio de banco de horas
- e não pelo pagamento de horas extras. O substitutivo nº 1, da CCJ,
faz adequações ao projeto para atender à melhor técnica legislativa,
sem modificar o conteúdo. A emenda nº 1, da Fiscalização Financeira,
determina que o período de compensação da hora-extra seja acrescido
de 50%, já que a hora de trabalho realizada em regime extraordinário
é remunerada com o mesmo percentual de acréscimo.
O projeto mantém da regra atual o limite máximo de
50 horas mensais para a realização de serviço extraordinário. Esse
limite poderá ser ampliado por autorização expressa do governador do
Estado, mediante justificativa do secretário de Estado ou do
dirigente da entidade.
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