CCJ aprova pareceres sobre dois PLs da reforma
administrativa
Dentre os três projetos da reforma administrativa
do governador que estavam na pauta da reunião desta quarta-feira
(9/7/2003) da Comissão de Constituição e Justiça, dois receberam
pareceres pela constitucionalidade. Foram aprovados os pareceres de
1º turno favoráveis aos Projetos de Lei 721/2003, que dispõe sobre
formas de extinção e garantias do crédito tributário, alterando lei
que consolida a legislação tributária e as leis que tratam do IPVA,
do Conselho de Contribuintes e da anistia fiscal; e 788/2003, que
altera a composição de cargos da Junta de Programação Orçamentária e
Financeira. Quanto ao PL 782/2003, o presidente da comissão,
deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), acatou o pedido do relator,
deputado Ermano Batista (PSDB), de prazo regimental para emitir seu
parecer.
Críticas - O PL 721/2003,
antes da votação do parecer, foi objeto de discussões por parte de
vários parlamentares, muitos deles criticando aspectos considerados
arbitrários por parte do Estado na fiscalização tributária. O
deputado Durval Ângelo (PT), depois de criticar artigos do projeto,
considerando-os abusivos, conclamou os deputados a discutir
amplamente a proposição antes de votá-la. O deputado Antônio Júlio
(PMDB) aprofundou as críticas, afirmando que "Minas Gerais está
fechando suas portas para qualquer investimento", com a aprovação do
projeto. Segundo o deputado, vários pontos do projeto vão contra o
Código de Defesa do Contribuinte (aprovado em 1999 e transformado na
Lei 13.515/2000, ainda não regulamentada). Frisando o que considera
medidas arbitrárias e lesivas ao contribuinte, contidas no projeto
original, Antônio Júlio afirmou que "o fiscal só não pediu
autorização para botar o contribuinte no pau-de-arara".
Para corrigir distorções, novo relator aprova
parecer com 13 emendas
Para tentar corrigir problemas apontados pelos
deputados, o presidente da comissão designou como novo relator do
projeto o deputado Gustavo Valadares (PFL), que, após suspensão
temporária da reunião, teve seu parecer pela constitucionalidade
aprovado, com as emendas de 1 a 13, de sua autoria. A emenda 1
retira a obrigatoriedade, prevista no projeto original, de depósito
prévio para dar prosseguimento a recurso à Câmara Especial do
Conselho de Contribuintes, exigindo-o somente para crédito
tributário igual ou superior a 200 mil Ufemg. O parágrafo 3º do
artigo 23, que autoriza o Executivo a incluir devedores do Estado em
cadastros de inadimplentes, foi suprimido pela emenda 2. Já A emenda
3 altera a redação dos parágrafos 1º e 3º do artigo 24, que trata
das pessoas físicas e jurídicas passíveis de inclusão no Cadastro
Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do
Estado de Minas Gerais (Cadin-MG).
Veículos - Também a emenda
4 suprime os parágrafos 28 e 29 do artigo 12 a que se refere o
artigo 29 do projeto e a alínea "c" do inciso I de seu artigo 44. O
artigo 29 do projeto refere-se a dispositivos acrescidos a artigos
da Lei 6.763/75, que consolida a legislação tributária de Minas
Gerais. Os parágrafos 28 e 29, e a alínea "c", suprimidos, tratavam
da redução para até 12% da carga tributária nas operações internas
com veículos automotores. Outra emenda supressiva é a 5, que retira
o parágrafo único do artigo 115, que autoriza o Executivo a reduzir
em até 50% o valor de taxa aplicada em veículos para a atividade,
exclusiva, de locação, propriedade de pessoa natural ou jurídica,
com atividade de locação de veículos devidamente comprovada, ou na
sua posse em virtude de contrato formal de arrendamento mercantil. A
emenda 6 altera a redação do parágrafo 2º do artigo 39 da Lei
6.763/75 (a que se refere o artigo 33 do projeto), acrescentando
ainda o parágrafo 3º. Esses parágrafos passam a obrigar, em vez de
apenas permitir, à repartição fazendária, autorizar a impressão de
documento fiscais pelo contribuinte em atraso com obrigações
fiscais.
Redução de IPVA - Também
foi suprimido, pela emenda 7, o artigo 41 do projeto, que autoriza o
Executivo a reduzir a alíquota do IPVA para até 1% para veículos
destinados exclusivamente a locação, de propriedade de pessoa física
ou jurídica com atividade de locação devidamente comprovada, ou na
sua posse em virtude de contrato formal de arrendamento mercantil,
excetuados aqueles sujeitos a alíquotas menores. A emenda 8 vincula
à Secretaria da Fazenda a receita da arrecadação de taxas. O
exercício da fiscalização e lançamento do crédito tributário é
conferido, exclusivamente, aos Agentes Fiscais de Tributos Estaduais
e aos Fiscais de Tributos Estaduais, por meio da emenda 9. Ela ainda
destina aos "técnicos de tributos estaduais a execução de tarefas
auxiliares às atividades de fiscalização".
A emenda 10 altera a redação do caput do artigo 11
do projeto, de "o Poder Executivo 'poderá autorizar'" para
"autorizará" ... "a compensação de crédito inscrito em dívida
ativa...". A emenda 11 adota o mesmo procedimento da anterior, só
que em relação à autorização pelo Executivo da "compensação de
crédito inscrito em dívida ativa com crédito líquido e certo do
interessado contra a Fazenda Pública Estadual". Já a emenda 12
suprime o artigo 204 a que se refere o artigo 28 do projeto. O
artigo 204 estabelece que os livros, informações, meios eletrônicos
e documentos que envolvam, direta ou indiretamente, matéria de
interesse tributário, são de exibição obrigatória ao Fisco. Por
último, a emenda 13 suprime o artigo 202 a que se refere também o
artigo 28 do projeto. O artigo 202 prevê que "funcionários fiscais
poderão requisitar o concurso da força policial, quando vítimas de
embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando
necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária,
ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou
contravenção".
Projeto que altera Junta estadual é desmembrado em
dois
O PL 788/2003, do governador, foi desmembrado em
dois projetos. A proposição tem o objetivo de alterar a composição
de cargos integrantes da Junta de Programação Orçamentária e
Financeira do Estado. O texto do projeto modifica o artigo 1º da Lei
Delegada 97/2003 e também o artigo 4º da Lei Delegada 28/85. Em seu
parecer, aprovado pela comissão, o relator da matéria, deputado
Gustavo Valadares (PFL), propôs um substitutivo no qual o PL
788/2003 altera apenas a Lei Delegada 97, enquanto que a mudança na
Lei Delegada 28 foi contemplada em um novo projeto, o PL 844/2003. A
justificativa do relator para o desmembramento é que, em sua forma
original, o PL 788/2003 trata de "mais de uma matéria e altera
textos legais nitidamente diferentes". Ele argumentou que esse
procedimento é previsto pelo Regimento Interno da Assembléia
(parágrafo 5º do artigo 173).
Dessa forma, o substitutivo ao PL 788/2003 propõe
que a composição da Junta de Programação Orçamentária e Financeira
passe de seis para 11 integrantes: o secretário adjunto de
Planejamento e Gestão; o secretário adjunto da Fazenda; o
subsecretário do Tesouro Estadual; o subsecretário de Planejamento e
Orçamento; o subsecretário de Gestão; o diretor da Superintendência
Central de Administração Financeira; o diretor da Superintendência
Central de Operações Oficiais de Crédito; o diretor da
Superintendência Central de Contadoria-Geral; o diretor da
Superintendência Central de Orçamento; o diretor da Superintendência
Central de Planejamento e; o diretor da Superintendência Central de
Administração e Pagamento de Pessoal.
PL 884/2003 - Já o PL
884/2003, que altera a Lei Delegada 28/85 (dispõe sobre o Conselho
de Administração do Pessoal), tem o objetivo de conferir ao
procurador-geral do Estado, que é o presidente do conselho, a
prerrogativa de proferir voto ordinário em todos os julgamentos
desse órgão, além do voto extra de qualidade, em caso de empate. O
projeto garante ainda ao procurador-geral o direito de proferir
decisões "ad referendum" (ou seja, a serem referendadas
posteriormente), respeitando os termos estabelecidos no regimento
interno do conselho.
Presenças - Compareceram à
reunião os deputados Sebastião Navarro Vieira (PFL) - presidente da
Comissão, Durval Ângelo (PT), Ermano Batista (PSDB), Gustavo
Valadares (PFL), Paulo Piau (PP), Antônio Júlio (PMDB), Gil Pereira
(PP), Sebastião Helvécio (PDT), Biel Rocha (PT), Marília Campos
(PT), Bonifácio Mourão (PSDB), Leonardo Moreira (PL), Chico Simões
(PT), Jayro Lessa (PL), Rogério Correia (PT) e José Henrique
(PMDB).
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