Administração Pública analisa quatro projetos da reforma

A Comissão de Administração Pública analisou, nesta sexta-feira (4/7/2003) pela manhã, três projetos da reforma admin...

07/07/2003 - 19:34
 

Administração Pública analisa quatro projetos da reforma

A Comissão de Administração Pública analisou, nesta sexta-feira (4/7/2003) pela manhã, três projetos da reforma administrativa do governo Aécio Neves que estavam na pauta: Projetos de Lei Complementar (PLCs) 26 e 28/2003, que disciplinam a perda de cargo público por insuficiência de desempenho e o regime de emprego público e a contratação pela CLT; e o Projeto de Lei (PL) 718/2003, que institui o Adicional de Desempenho (ADE). Os demais foram retirados de pauta, por solicitação da deputada Marília Campos (PT). Os relatores, deputados Domingos Sávio e Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), apresentaram substitutivos às três proposições, incorporando sugestões dos servidores públicos, após uma ampla negociação que envolveu os deputados, os técnicos do Executivo e representantes do funcionalismo, que assistiram à reunião. Já o PLC 27/2003, que institui o Afastamento Voluntário Incentivado (AVI), foi apreciado na reunião da tarde.

O presidente da comissão, deputado Domingos Sávio (PSDB), relator do PLC 26 e do PL 718/2003, destacou que os substitutivos apresentados por ele são o resultado de discussões entre os servidores públicos, os líderes de governo e oposição e as demais bancadas partidárias. Ele lembrou as audiências públicas promovidas pela comissão e também os recentes debates, ressaltando que os pareceres são fruto de entendimento. No que diz respeito ao PLC 26/2003, a deputada Marília Campos (PT) enfatizou que o relatório apresentado alterou substancialmente o projeto governamental, contemplando as reivindicações mais gerais dos servidores. Relembrou, ainda, o esforço da oposição, nos últimos dois meses, visando ao diálogo com o governo e o funcionalismo. Os deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) e Leonardo Quintão (PMDB) também elogiaram a busca do entendimento. Eles defenderam, respectivamente, que não se pode exigir do servidor sem o mínimo de contrapartida do Estado; e que é preciso investir na capacitação do funcionalismo.

Índice de desempenho insatisfatório será inferior a 50%; avaliação passa a ser anual

Entre as mudanças propostas no substitutivo ao PLC 26/2003, que disciplina a perda de cargo público por insuficiência de desempenho, está a relativa ao percentual de pontos atribuídos na avaliação para que o desempenho do servidor seja considerado insuficiente. O relator sugeriu que o percentual igual ou inferior a 60% seja alterado para inferior a 50%, uma vez que a média anterior foi considerada elevada. Foi acolhida, ainda, a proposta encaminhada pelos deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) e Adalclever Lopes (PMDB) que determina que as condições de recursos humanos e materiais serão consideradas nos sistemas de avaliação dos servidores.

No que diz respeito à comissão que fará a avaliação periódica de desempenho, o relator, deputado Domingos Sávio, propôs que pelo menos dois de seus membros sejam servidores estáveis, ocupantes de cargo efetivo, o que vai conferir, acrescenta, "maior isonomia ao processo de avaliação". O substitutivo também prevê que, mediante solicitação do servidor, o sindicato poderá indicar um representante para acompanhar a sua avaliação. Outra mudança é que a periodicidade da avaliação será anual - e não semestral, como determinava o projeto originalmente. O relator justifica a medida afirmando que, "em determinadas áreas de atuação do Estado, que contam com um número muito elevado de servidores, a realização de avaliações semestrais é um desafio inconcebível para a Administração". Ele acrescenta que as diversas especificidades do serviço público podem dificultar o cumprimento dos prazos, por isso o substitutivo abre espaço para a adoção da avaliação semestral desde que haja capacidade operacional.

O parecer do relator também propõe a rejeição da emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que aborda trecho do projeto suprimido no substitutivo. Esse trecho enumera as carreiras e atividades consideradas exclusivas de Estado, e a supressão justifica-se pelo fato de que elas já estão previstas no PLC 28/2003, que trata do regime de emprego público na administração. Já as emendas nºs 2 e 3, também da CCJ, foram incorporadas ao substitutivo e, por isso, ficaram prejudicadas.

Processo administrativo - O relator do PLC 26 também informou que, quanto ao procedimento administrativo a ser adotado para a perda do cargo, é preciso obedecer às normas do Estatuto dos Funcionários Públicos (Lei 869/52). Segundo ele, os artigos 219 a 243 estabelecem o rito processual a que será o servidor submetido, no caso de demissão ou em outro que mereça apuração; dispõem sobre fases, prazos, composição e competência da comissão julgadora. O relator lembra que o processo administrativo previsto no Estatuto dá direito à ampla defesa e ao contraditório, sendo mais benéfico para o servidor no que diz respeito a prazos.

Destaques do substitutivo apresentado ao PLC 26/2003

O texto do substitutivo determina que a avaliação de desempenho observará critérios como qualidade do trabalho, produtividade e capacidade de trabalho em equipe. O servidor será notificado do conceito anual que lhe for atribuído, cabendo pedido de reconsideração, no prazo máximo de 10 dias, à autoridade que tiver homologado a avaliação, que decidirá em igual prazo. Contra a decisão relativa ao pedido de reconsideração, caberá recurso hierárquico, com efeito suspensivo, à autoridade máxima do órgão em que o servidor estiver lotado, em 10 dias. Quando a avaliação for insatisfatória ou regular, as deficiências serão relatadas e as medidas de correção, indicadas. O substitutivo prevê que serão atendidas as necessidades de capacitação e treinamento do servidor.

Desta forma, poderá perder o cargo por insuficiência de desempenho o servidor que receber, em avaliação periódica de desempenho: dois conceitos sucessivos de desempenho insatisfatório; três conceitos interpolados de desempenho insatisfatório em cinco avaliações consecutivas; quatro conceitos interpolados de desempenho insatisfatório em 10 avaliações consecutivas. Receberá conceito de desempenho insatisfatório o servidor cuja avaliação total, considerados todos os critérios de julgamento aplicáveis em cada caso, seja inferior a 50% da pontuação máxima admitida. O substitutivo ressalta, por outro lado, que o servidor somente será demitido por desempenho insatisfatório após processo administrativo.

Recurso - Compete, ainda, à autoridade máxima do órgão a demissão, cabendo recurso com efeito suspensivo, em 15 dias, ao Conselho de Administração de Pessoal (CAP). Este decidirá em 30 dias e será, nessa matéria, a última instância recursal em via administrativa. No caso de processo administrativo que decidir pela perda de cargo de servidor que desenvolve atividade exclusiva de Estado, antes da publicação do ato de demissão, este será notificado, sendo-lhe assegurado o direito de requerer reconsideração da decisão, com efeito suspensivo, à autoridade responsável pela demissão, no prazo máximo de 15 dias, decidindo-se o pedido em igual prazo. Contra esta decisão, poderá ser apresentado recurso com efeito suspensivo ao CAP em 30 dias, que decidirá em igual prazo e que será a última instância recursal em via administrativa.

Projeto que institui Adicional de Desempenho também é modificado

Outro projeto relatado por Domingos Sávio foi o PL 718/2003, que institui o Adicional de Desempenho (ADE). Ele também apresentou um substitutivo, que incorpora a emenda nº 1. O relator opinou pela rejeição da emenda nº 2, alegando que os adicionais específicos de determinadas carreiras, justamente pela singularidade delas, não podem ser substituídos pelo ADE. O substitutivo também deixa claro que os critérios de aferição de desempenho para concessão do ADE são os mesmos a serem utilizados na avaliação de desempenho.

Desta forma, determina que o adicional, no limite de 70% do vencimento básico do servidor, será calculado da seguinte forma: até 40% em função do alcance das metas institucionais; até 50% em função do desempenho do servidor, com base na avaliação anual de desempenho do período anterior, realizada de acordo com os critérios em lei; até 10% com base na formação e aperfeiçoamento individual do servidor.

O substitutivo também informa que a definição do valor do ADE a ser pago a cada servidor, válido para o período de um ano, será feita em função do montante de recursos disponíveis para seu pagamento. O Executivo publicará semestralmente o montante de recursos necessários para o pagamento. Já nos órgãos que disponham de capacidade operacional para realizar, semestralmente, avaliação de desempenho individual, o valor do ADE a ser pago a cada servidor será válido para o período de seis meses. Quando aplicado às Polícias Civil e Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar, o ADE observará as características e peculiaridades das atividades constantes de suas leis orgânicas. Por outro lado, não fazem jus ao ADE os servidores que recebem adicionais ou gratificação de estímulo à produção individual e/ou institucional, disciplinadas em leis específicas.

O substitutivo também determina que os servidores e militares na ativa somente poderão optar pelo ADE em substituição às vantagens por tempo de serviço que venham a ter direito a receber após a regulamentação da futura lei. O somatório de percentuais do ADE e de adicionais por tempo de serviço, em decorrência de cinco ou trinta anos de efetivo exercício, não poderá exceder a 90% do vencimento básico do cargo do servidor.

Contratação pela CLT ficará restrita a um ano, prorrogável por igual período

O deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), relator do PLC 28/2003, também apresentou um substitutivo à matéria. Esse projeto disciplina o regime de emprego público e a contratação via CLT. Ao discutir o PLC, o deputado Dinis Pinheiro (PL) elogiou o relator, afirmando que foram obtidos entendimentos resguardando os direitos dos servidores e que suas sugestões foram acatadas. Já a deputada Marília Campos (PT) enfatizou que o projeto original não traria solução para a já difícil convivência entre diversos regimes na estrutura administrativa do Estado. O relatório, acrescenta, incorpora as preocupações de servidores e oposição, promovendo também alterações substanciais. Entre elas, a deputada cita a impossibilidade de contratação pela CLT em carreiras exclusivas e permanentes; e a obrigatoriedade de prazos e finalidade para as contratações.

Desta forma, o substitutivo determina que não poderá ser submetido ao regime de emprego público o servidor que, em decorrência das atribuições de seu cargo efetivo, desenvolva atividade exclusiva de Estado; o ocupante de cargo público de provimento em comissão; e o ocupante de cargo efetivo ou detentor de função pública na data de publicação das leis específicas que vão dispor sobre a criação dos empregos públicos; e o agente que exerça atividade permanente. O substitutivo também lista os servidores das carreiras exclusivas de Estado: procurador da Procuradoria-Geral e da Fazenda; fiscal de tributos e receitas estaduais da SEF; policial civil e defensor público. Já as carreiras exclusivas não especificadas que caracterizem o exercício exclusivo das funções de fiscalização ou poder de polícia serão, mediante lei específica, consideradas integrantes das carreiras de atividades exclusivas de Estado.

Concurso e rescisão do contrato - O substitutivo, assim como o projeto original, determina que a contratação será precedida de concurso de provas ou de provas e títulos. O edital especificará a finalidade e as condições de contratação, o prazo de duração e a hipótese de prorrogação do contrato. O contrato terá prazo determinado de até 12 meses, prorrogável uma única vez por igual período e somente será rescindido por ato unilateral da administração pública em 14 hipóteses, entre elas: prática de ato de improbidade; mau procedimento; acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa; desempenho insatisfatório (avaliação menor que 50%). Na rescisão do contrato de trabalho, fica assegurado ao empregado público o contraditório e a ampla defesa.

O substitutivo, assim como o projeto original, determina que o empregado público contribuirá para o Ipsemg para fins exclusivos de assistência médica e hospitalar, em percentual igual ao dos ocupantes de cargo público. Já o gerenciamento dos contratos é de responsabilidade do dirigente do órgão ou entidade em que foram realizados. Na hipótese de prorrogação ilegal do contrato, o dirigente será responsabilizado civil e criminalmente.

Afastamento Voluntário Incentivado é analisado na reunião da tarde desta sexta-feira

Na reunião da tarde desta sexta-feira, a Comissão de Administração Pública analisou mais um projeto constante da reforma administrativa: o Projeto de Lei Complementar (PLC) 27/2003, que institui o Afastamento Voluntário Incentivado (AVI). O parecer do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) opinou pela aprovação da matéria com a emenda nº 1, da CCJ. Essa emenda deixa claro que, durante o AVI, o servidor não fará jus à remuneração mensal, ficando assegurados semestralmente os incentivos financeiros a título de indenização.

A deputada Marília Campos (PT) apresentou voto contrário, alegando que esse projeto não entrou na pauta de negociações entre os deputados e o funcionalismo público. Segundo a parlamentar, os servidores poderiam contribuir para aperfeiçoar a proposição e, por esse motivo, ela votaria contrariamente à matéria. Ponderou, ainda, que o AVI pode gerar o afastamento de servidores qualificados e valorosos e que há muitos relatos de experiências mal-sucedidas na iniciativa privada e em estatais. O presidente, deputado Domingos Sávio (PSDB), ponderou que o projeto trata apenas do afastamento de servidor, sem perda de vínculo, e não diz respeito a demissão voluntária. Disse, ainda, que haverá possibilidade de novos debates, já que a matéria tramita em 1º turno. Também o relator defendeu que a discussão seja ampliada, no sentido de que o Estado tenha condições de administrar a máquina em diversos setores, na hipótese de afastamentos.

O projeto permite ao servidor efetivo ou função pública a opção por período de afastamento de seis meses ou dois anos, sujeito a prorrogação e incentivado pelo pagamento de parcelas remuneratórias, a título de indenização. No caso de quem optar por seis meses, a indenização será de uma parcela correspondente a 100% do valor de uma remuneração do cargo ou a parcela mensal correspondente a 20% do valor dessa remuneração. A concessão não dependerá apenas do servidor, pois caberá à Administração decidir se o afastamento atende ou não ao serviço público. O período de AVI não será contado para aposentadoria, pensões e vantagens.

O AVI não se aplica a servidor do Magistério, das Polícias Civil e Militar e Corpo de Bombeiros Militar; da Defensoria Pública, Procuradoria-Geral do Estado e Procuradoria-Geral da Fazenda Estadual; a fiscal de tributos estaduais e técnico de tributos estaduais; a agente de segurança penitenciário, instrutor técnico penitenciário, assistente penitenciário, oficial instrutor penitenciário e monitor penitenciário; nem a oficial, auxiliar e analista de estabelecimento carcerário.

Pedido de prazo - O relator, deputado Domingos Sávio (PSDB), pediu, na reunião da manhã, prazo para dar parecer sobre o PL 8/2003. Do deputado Leonardo Quintão (PMDB), o projeto dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips), institui e disciplina o termo de parceria.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Domingos Sávio (PSDB), presidente; Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), vice; Dinis Pinheiro (PL), Leonardo Quintão (PMDB), Ermano Batista (PSDB), José Henrique (PMDB), Elmiro Nascimento (PFL), Gil Pereira (PP), Antônio Júlio (PMDB), Chico Simões (PT), Marília Campos (PT), Rogério Correia (PT) e Mauro Lobo (PSB).

 

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