Aprovado em 1º turno PL que autoriza Executivo a renegociar
dívidas
O Projeto de Lei (PL) 720/2003, do governador, que
permite ao Poder Executivo renegociar dívidas de exercícios
financeiros passados por meio de oferta pública de recursos, foi
aprovado em 1º turno, na reunião extraordinária do Plenário, na
manhã desta quinta-feira (3/7/2003). O projeto volta agora à
Comissão de Fiscalização Financeira, para apreciação em 2º turno. A
PEC 48/2003, que extingue benefícios para futuros servidores,
continuou a ser discutida, com o bloco PT/PC do B reiterando sua
disposição de continuar a obstruir a votação, até que sejam fechados
acordos para melhorar os projetos que tratam de servidores
públicos.
O PL 720/2003 propunha, originalmente, a
instituição de leilões públicos de recursos, na expectativa de que
sejam obtidos descontos, propostos pelos credores em seus lances
durante o leilão. Conforme a mensagem do governador, a aprovação do
projeto justifica-se pela "elevada dívida flutuante, pendente de
equacionamento devido à escassez de recursos, bem como da situação
advinda de exercícios anteriores, quando o atraso de pagamentos
prejudicou a credibilidade do Estado, contribuindo para a realização
de compras e obras com preços possivelmente majorados". A dívida
flutuante, onde se incluem os restos a pagar, está hoje estimada em
R$ 5,175 bilhões. O déficit estimado para 2004 é de R$ 1,4
bilhão.
Emendas foram aprovadas
O Plenário aprovou o projeto com as emendas nº 1 a
3 da Comissão de Constituição e Justiça. A primeira emenda determina
o prazo para a liqüidação das dívidas novadas, isto é, daquelas que,
a partir da renegociação com o governo, substituíram os débitos
originais. A emenda nº 2 substitui os termos "leilão" e "leilões"
por "oferta pública de recursos" e "ofertados" no artigo 2º, que
prevê que a novação será feita com proposta do credor submetida a
leilão específico a ser realizado pela Secretaria da Fazenda. A
terceira procura adequar o texto do artigo 3º às competências
legislativas previstas pelas normas constitucionais, já que, segundo
a comissão, a proposta original interfere na prerrogativa da União,
por tratar de matéria ligada à legislação civil. Determina, assim,
que o credor poderá se habilitar a participar das "ofertas públicas
de recursos", desde que atenda a determinadas condições. A emenda
muda ainda o termo "mandato" por "procuração".
Obstrução - A votação da
PEC 48 foi mais uma vez obstruída, segundo o líder do PT, Rogério
Correia, até que seja feito um acordo com o governo a respeito dos
demais projetos que atingem os servidores. Mas ele pediu a suspensão
da obstrução para que os deputados pudessem votar o PL 720/2003, um
dos cinco que fizeram parte do acordo fechado com o governo, todos
tratando de dívidas e despesas. O encarregado de fazer a obstrução,
pelo PT, foi o deputado Chico Simões. Correia anunciou uma reunião
com os representantes do funcionalismo "aqueles mais afinados com o
PT", hoje à tarde, às 15 horas, para que discussão sobre as emendas
já apresentadas.
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