PEC que obriga publicação de gastos com pessoal tem parecer
favorável
A Comissão Especial criada para analisar a Proposta
de Emenda à Constituição (PEC) 23/2003, do deputado Chico Simões
(PT), aprovou, nesta quarta-feira (2/7/2003), parecer favorável à
aprovação da matéria, na forma do substitutivo nº 1. A PEC introduz,
no artigo 73 da Constituição do Estado, dispositivo que determina a
publicação, no diário oficial do Estado e por meio eletrônico de
acesso público, de demonstrativo de despesa com pessoal ativo e
inativo discriminada por cargo, emprego ou função, e respectivas
vantagens. A publicação deverá ser feita até o 20º dia do mês
subseqüente ao trimestre vencido. O substitutivo, que não traz
alteração de conteúdo, torna a proposta mais clara e objetiva, além
de adequá-la à técnica legislativa.
No parecer, o relator ressalta que o artigo 73
assegura à sociedade o direito às informações sobre ações
administrativas de Poderes e entidades da administração indireta que
resultem ofensa à moralidade administrativa e ao patrimônio público.
Além disso, a Constituição Federal estabelece que a fiscalização
desses atos deve se dar mediante controle interno (exercido pelo
Poder ou entidade), externo (a cargo da Assembléia, com o auxílio do
Tribunal de Contas) e direto (pelo cidadão). "A medida proposta vem
ao encontro de tais mandamentos constitucionais, por conferir maior
transparência às ações públicas, por meio da publicidade", afirmou o
relator, lembrando também a contribuição da matéria à Lei de
Responsabilidade Fiscal. O deputado Fábio Avelar (PTB), presidente
da comissão, classificou a iniciativa como uma avanço na
legislação.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Fábio Avelar (PTB), presidente da comissão;
Chico Simões (PT); e Domingos Sávio (PSDB).
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