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Criação da Advocacia-Geral pode ir a Plenário a partir de sexta
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A Comissão Especial criada para a analisar a
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 20/2003, que institui a
Advocacia-Geral do Estado, aprovou, nesta quarta-feira (2/7/2003), o
parecer de 2º turno. O deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL),
presidente da Comissão e relator, opinou pela aprovação da proposta
sem novas emendas (na forma do vencido no 1º turno). A PEC 20/2003
foi aprovada em 1º turno pelo Plenário no dia 1º e poderá ser
incluída na pauta das reuniões de Plenário, para discussão e votação
em 2º turno, a partir da próxima sexta-feira (4). Isso porque o
Regimento Interno da Assembléia determina, no inciso III do artigo
201, que deverá haver um interstício de três dias entre um turno e
outro.
O relator não acatou, e a comissão rejeitou, emenda
apresentada pelo deputado Doutor Viana (PFL) para que os servidores
da Procuradoria-Geral da Fazenda pudessem optar por se manter na
Secretaria de Estado da Fazenda. Sebastião Navarro Vieira apresentou
os mesmos argumentos do parecer, segundo o qual o detalhamento da
organização da Advocacia-Geral e a carreira, assim como os
dispositivos relacionados ao apoio administrativo, deverão constar
da lei complementar que deverá ser enviada pelo governador à
Assembléia. Argumentou que essa não é matéria constitucional e que o
assunto deve ser tratado em lei. O texto aprovado em 1º turno prevê
a transferência dos servidores para a Advocacia-Geral do Estado,
mantidos os cargos, atribuições e remuneração equivalentes, até que
lei complementar que organize o órgão disponha a respeito.
Criação da Advocacia-Geral faz parte da reforma
administrativa
A PEC 20/2003, do deputado Dalmo Ribeiro Silva
(PSDB) e outros, previa, originalmente, a extinção da
Procuradoria-Geral da Fazenda e a integração dos atuais Procuradores
da Fazenda na carreira de Procurador do Estado. À ela foi anexada a
PEC 49/2003, do governador, integrante da reforma administrativa,
que instituía a Advocacia-Geral do Estado, integrada pelas duas
procuradorias. Esse conteúdo foi apresentado à PEC 20/2003 na forma
do substitutivo nº 2, aprovado em 1º turno pelo Plenário.
De acordo com o texto aprovado, a Advocacia-Geral
será subordinada ao governador, com a atribuição de representar o
Estado judicial e extrajudicialmente. O advogado-geral do Estado
será nomeado pelo governador entre cidadãos maiores de 35 anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada. O cargo de
procurador-geral da Fazenda será extinto.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Sebastião Navarro Vieira (PFL) - presidente
e relator, Durval Ângelo (PT) e Dalmo Ribeiro Silva (PSDB).
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