Ficou para esta 5ª análise de afastamento voluntário e banco de horas

Ficou para esta quinta-feira (3/7/2003), às 9h30, a discussão e a votação de pareceres da Comissão de Constituição e ...

02/07/2003 - 18:06
 

Ficou para esta 5ª análise de afastamento voluntário e banco de horas

Ficou para esta quinta-feira (3/7/2003), às 9h30, a discussão e a votação de pareceres da Comissão de Constituição e Justiça sobre dois projetos da reforma administrativa do governador Aécio Neves: Projeto de Lei Complementar (PLC) 27/2003, que institui o Afastamento Voluntário Incentivado (AVI), e Projeto de Lei (PL) 716/2003, que cria o banco de horas. Nesta quarta-feira (2), o deputado Durval Ângelo (PT) solicitou, em requerimento, o adiamento da discussão das duas proposições, que foram relatadas pelo deputado Paulo Piau (PP).

O relator apresentou a emenda nº 1 ao PLC 27/2003, a fim de deixar claro que, durante o AVI, o servidor não fará jus à remuneração mensal, ficando assegurados semestralmente os incentivos financeiros a título de indenização. O PLC permite ao servidor efetivo ou função pública a opção por período de afastamento de seis meses ou dois anos, sujeito a prorrogação e incentivado pelo pagamento de parcelas remuneratórias, a título de indenização. No caso de quem optar por seis meses, a indenização será de uma parcela correspondente a 100% do valor de uma remuneração do cargo ou a parcela mensal correspondente a 20% do valor dessa remuneração. A concessão não dependerá apenas do servidor, pois caberá à Administração decidir se o afastamento atende ou não ao serviço público. O período do AVI não será contado para aposentadoria, pensões e vantagens.

De acordo com o Executivo, a instituição do AVI representa uma alternativa para reduzir o impacto da folha de pagamento de pessoal sobre os gastos públicos, além de beneficiar o servidor que pretende se afastar, mas não quer perder o vínculo com o serviço público. O projeto estabelece, ainda, que não incidirá sobre o valor das indenizações a contribuição previdenciária oficial para fins de pensão e aposentadoria. Será facultado também ao servidor contribuir para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipsemg), exclusivamente para fins de assistência médica.

Restrições - O AVI não se aplica a servidores do Magistério; Polícias Civil e Militar e Corpo de Bombeiros Militar; Defensoria Pública; Procuradoria-Geral do Estado e Procuradoria-Geral da Fazenda Estadual; aos fiscais de tributos estaduais e técnico de tributos estaduais; aos agentes de segurança penitenciário, instrutor técnico penitenciário, assistente penitenciário, oficial instrutor penitenciário e monitor penitenciário; ao oficial, auxiliar e analista de estabelecimento carcerário.

Afastamento também poderá ser de dois anos

Segundo o PLC 27/2003, para o servidor que optar por dois anos de afastamento, assegura-se o seguinte incentivo financeiro, a título de indenização: no primeiro semestre de afastamento, uma parcela correspondente a 160% do valor da remuneração do cargo; no segundo semestre, uma parcela correspondente a 120% desse total; no terceiro semestre, uma parcela correspondente a 100%; e no quarto semestre, correspondente a 60%. O pagamento dos incentivos para aqueles que decidirem se afastar por dois anos poderá ser efetuado em seis parcelas mensais, a critério do servidor. Nos períodos de prorrogação do AVI superior a dois anos, ficarão asseguradas, a título de indenização, quatro parcelas semestrais correspondentes a 60% de uma remuneração do cargo.

Ao final do afastamento voluntário, o servidor poderá optar pelo retorno ao exercício do cargo, pela prorrogação do AVI ou pela exoneração indenizada. A indenização será paga na proporção de uma remuneração do cargo por ano de efetivo exercício ou fração contada em dias. Já quem for nomeado ou designado para cargo em comissão terá cancelado o afastamento, a partir da data da posse, devendo restituir o valor da indenização proporcional ao período não gozado.

Substitutivo ao projeto do banco de horas não altera conteúdo

O deputado Paulo Piau apresentou, ainda, o substitutivo nº 1 ao PL 716/2003, que não altera conteúdo e apenas corrige impropriedade técnica relativa à disposição de parágrafos do texto do projeto, adequando-o à técnica legislativa. O PL possibilita que as horas trabalhadas em regime de serviço extraordinário sejam compensadas por meio de um banco de horas, evitando aumento de despesas através do pagamento de horas-extras. O projeto muda, portanto, o artigo 9º da Lei 10.363/90, alterada pela Lei 10.757/92. A regra em vigor autoriza a convocação de servidor em regime extraordinário de trabalho, em situações excepcionais ou atípicas, desde que previamente autorizada pelo secretário ou dirigente de entidade. Permanece em 50 horas mensais o limite máximo para realização individual de serviços extraordinários, com o valor-hora igual ao da hora normal de trabalho, mais 50%. A diferença é que o valor poderá ser compensado por meio do banco de horas.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Sebastião Navarro Vieira (PFL) - presidente, Durval Ângelo (PT) - vice, Ermano Batista (PSDB), Gustavo Valadares (PFL), Leonardo Moreira (PL), Paulo Piau (PP), Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) e Chico Simões (PT).

 

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