Parecer é aprovado e LDO está pronta para Plenário

O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2004 está pronto para ser apreciado pelo Plenário, e...

01/07/2003 - 19:01
 

Parecer é aprovado e LDO está pronta para Plenário

O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2004 está pronto para ser apreciado pelo Plenário, em turno único. A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, ampliada com a participação de deputados representando outras comissões permanentes da Assembléia, aprovou, no final da tarde desta terça-feira (1º/7/2003), parecer sobre o Projeto de Lei (PL) 715/2003, do governador, que contém a proposta de LDO para o exercício de 2004. Em reunião realizada na manhã desta terça (1º), o relator, deputado Sebastião Helvécio (PDT), apresentou seu parecer, distribuído em avulso para os deputados. Na reunião da tarde, foram apresentados alguns poucos destaques e propostas de subemendas ao parecer, e todos aqueles que foram acatados pelo relator também foram aprovados pela Comissão.

No parecer original, das 255 emendas apresentadas pelos deputados, 19 foram acatadas integralmente e outras seis na forma de subemendas. O relator apresentou, ainda, nove emendas de sua autoria. Em seu parecer, Sebastião Helvécio opinou pela aprovação do PL 715/2003 com as emendas nºs 14, 16, 18, 19, 21 a 27, 35, 54, 59, 71, 74 a 75, 222 e 233; com as emendas nºs 12, 13, 15, 17, 36 e 237, na forma das subemendas nºs 1; com as emendas nºs 256 a 264, que apresentou; e pela rejeição das emendas nºs 1 a 11, 20, 28, 29, 30 a 34, 38 a 53, 55 a 58, 60 a 70, 72, 73, 76 a 208, 210 a 221, 231, 232, 234, 235, 236 e 239 a 255. Ficaram prejudicadas as emendas nºs 7, 20, 30, 33, 34, 46, 47, 57, 62, 63, 64, 67, 77, 78, 79, 81, 82, 83, 87, 88 e 89, 208, 209, 229, 230, 236 e 238.

Durante a fase de discussão, foram apresentados alguns destaques e propostas de subemendas. Após aprovação do parecer, por unanimidade, 15 emendas foram votadas em destaque. Mantendo-se a opinião original do relator, foram rejeitadas as emendas 38, 39, 61, 66 e 255. Com a aquiescência do relator, face às argumentações apresentadas pelos deputados que solicitaram destaques, foram aprovadas as emendas 31, 90, 44 e 58, sendo as duas últimas na forma de subemendas. Foram rejeitadas as emendas 16 e 71, cujos pareceres pela aprovação foram reconsiderados pelo relator. Finalmente, foram aprovadas subemendas apresentadas às emendas 21, 59 e 237, todas com parecer favorável do relator; e rejeitada subemenda à emenda 257.

Compatibilização com o PPAG

Em seu parecer, o relator destaca que o projeto não estabelece as metas e prioridades para a administração pública estadual para 2004, remetendo a tarefa de fixá-las para o projeto de lei do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) para o período de 2004 a 2007. Isso porque, de acordo com a legislação, a lei orçamentária para o exercício de 2004, a ser votada no segundo semestre, deverá ser elaborada conforme as diretrizes, metas e prioridades estabelecidas no projeto de lei do PPAG, que ainda não foi encaminhado à Assembléia. O prazo para o governador enviar o projeto do PPAG ao Legislativo, bem como o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), vai até 30 de setembro.

Essa situação ocorre sempre no primeiro ano de mandato dos governadores, em virtude da inconsistência temporal relativa aos prazos de encaminhamento das leis orçamentárias fixados no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Em virtude da inexistência do plano plurianual para orientar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias, o projeto acaba não cumprindo a sua principal função constitucional que é a de constituir um elo entre o PPAG e a lei orçamentária anual. A função da LDO seria a de selecionar, entre os programas do PPAG, aqueles considerados prioritários para execução no exercício subseqüente, especialmente as despesas de capital e os programas de duração continuada. Para resolver essa situação, o relator acatou a emenda nº 233 e apresentou a emenda nº 256. "É importante salientar que a análise do PPAG 2004-2007 fica acrescida de especial importância, uma vez que este estará suprindo o papel destinado à LDO para o exercício de 2004", ressalta Sebastião Helvécio em seu parecer.

Déficit orçamentário de R$ 1,4 bilhão

Sebastião Helvécio destaca também, no parecer, que o projeto da LDO encaminhado pelo governador Aécio Neves apresenta uma inovação significativa, ao eliminar o equilíbrio artificial entre receitas e despesas baseado na superestimativa da rubrica "outras receitas de capital", explicitando a situação crítica das finanças estaduais e conferindo maior realismo à peça orçamentária. Assim, o demonstrativo das metas de superávit primário estima uma receita total de R$ 20,4 bilhões e uma despesa total de R$ 21,8 bilhões para o exercício de 2004, evidenciando um déficit potencial de R$ 1,4 bilhão. Considerando o superávit primário previsto de R$ 379,2 milhões, o déficit nominal estimado é de R$ 1,1 bilhão para 2004.

De acordo com o relator, o mesmo descompasso entre receitas e despesas deverá ocorrer nos anos seguintes, culminando com um resultado nominal negativo de R$ 329,0 milhões em 2006, conseqüência das estratégias para se atingir o reequilíbrio fiscal, a saber: implementação do Programa de Gestão da Arrecadação, esforço para realização dos créditos inscritos em dívida ativa, incentivo para o aumento de recursos diretamente arrecadados das entidades e empresas dependentes, revisão dos processos de gestão e redução e racionalização de despesas, entre outras. O deputado lembra também, no parecer, que o projeto prevê, para 2004, uma renúncia de receita da ordem de R$ 3,8 bilhões, o que representa 27,8% da receita tributária do exercício; além da inexistência de margem para expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

Emendas dos deputados

Em seu parecer, o relator diz que, em função das restrições orçamentárias, o atendimento integral dos pleitos contidos nas emendas apresentadas pelos parlamentares inviabilizaria a finalidade constitucional da LDO de priorizar tão-somente as ações mais relevantes. Assim, ele adotou alguns critérios para a rejeição das emendas que continham metas não mensuráveis, a saber: estabelecimento de metas genéricas e imprecisas, que prejudicam sua inclusão no orçamento do Estado; investimentos já definidos como prioritários pelo artigo 158 da Constituição do Estado e alocação específica de recursos, matéria mais apropriada para a lei orçamentária. Nesse sentido, ele optou por não acolher a maioria das emendas apresentadas. Outras emendas foram rejeitadas por tratarem de assuntos não pertinentes à LDO, por ferirem a Lei de Responsabilidade Fiscal ou outros dispositivos legais, por vícios de inconstitucionalidade ou por terem sido consideradas impróprias.

Projeto sobre dívidas do Ipsemg

Na mesma reunião da Comissão de Fiscalização Financeira com membros das demais comissões permanentes, na tarde desta terça-feira (1º/7), também foi aprovado, por unanimidade, parecer de turno único sobre o PL 723/2003, do governador, que dispõe sobre as despesas do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipsemg) com os prestadores de serviços de assistência à saúde. O projeto autoriza o Executivo a abrir crédito especial em favor do Ipsemg no montante de R$ 36,5 milhões, visando acobertar as despesas de exercícios anteriores realizadas sem a devida cobertura orçamentária. A proposição estabelece ainda que os recursos para atender o objetivo proposto são oriundos da dívida do Tesouro para com o instituto, decorrente do atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias e das consignações facultativas.

O relator do PL 723/2003, deputado Sebastião Helvécio (PDT), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo n° 2, que apresentou, e pela rejeição do substitutivo n° 1 e da emenda n° 1. No parecer, o relator esclarece que o substitutivo nº 2 aprimora a redação da proposição e promove adequações no tocante à técnica orçamentária.

Presenças - Compareceram à reunião os deputados Ermano Batista (PSDB) - presidente da Comissão de Fiscalização Financeira, Jayro Lessa (PL), Gil Pereira (PP), Irani Barbosa (PL), José Henrique (PMDB), Sebastião Helvécio (PDT), Rogério Correia (PT), Marília Campos (PT), Ricardo Duarte (PT), Adalclever Lopes (PMDB), Ana Maria (PSDB), Elmiro Nascimento (PFL), Maria José Haueisen (PT), Sargento Rodrigues (PDT), Sebastião Navarro Vieira (PFL), Carlos Pimenta (PDT), Rêmolo Aloise (PL), Alberto Bejani (PL), André Quintão (PT), Laudelino Augusto (PT), Dilzon Melo (PTB) e o líder do Governo, Alberto Pinto Coelho (PP).

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 3290 7715