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Parecer é aprovado e LDO está pronta para Plenário
O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
para o ano de 2004 está pronto para ser apreciado pelo Plenário, em
turno único. A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária,
ampliada com a participação de deputados representando outras
comissões permanentes da Assembléia, aprovou, no final da tarde
desta terça-feira (1º/7/2003), parecer sobre o Projeto de Lei (PL)
715/2003, do governador, que contém a proposta de LDO para o
exercício de 2004. Em reunião realizada na manhã desta terça (1º), o
relator, deputado Sebastião Helvécio (PDT), apresentou seu parecer,
distribuído em avulso para os deputados. Na reunião da tarde, foram
apresentados alguns poucos destaques e propostas de subemendas ao
parecer, e todos aqueles que foram acatados pelo relator também
foram aprovados pela Comissão.
No parecer original, das 255 emendas apresentadas
pelos deputados, 19 foram acatadas integralmente e outras seis na
forma de subemendas. O relator apresentou, ainda, nove emendas de
sua autoria. Em seu parecer, Sebastião Helvécio opinou pela
aprovação do PL 715/2003 com as emendas nºs 14, 16, 18, 19, 21 a 27,
35, 54, 59, 71, 74 a 75, 222 e 233; com as emendas nºs 12, 13, 15,
17, 36 e 237, na forma das subemendas nºs 1; com as emendas nºs 256
a 264, que apresentou; e pela rejeição das emendas nºs 1 a 11, 20,
28, 29, 30 a 34, 38 a 53, 55 a 58, 60 a 70, 72, 73, 76 a 208, 210 a
221, 231, 232, 234, 235, 236 e 239 a 255. Ficaram prejudicadas as
emendas nºs 7, 20, 30, 33, 34, 46, 47, 57, 62, 63, 64, 67, 77, 78,
79, 81, 82, 83, 87, 88 e 89, 208, 209, 229, 230, 236 e 238.
Durante a fase de discussão, foram apresentados
alguns destaques e propostas de subemendas. Após aprovação do
parecer, por unanimidade, 15 emendas foram votadas em destaque.
Mantendo-se a opinião original do relator, foram rejeitadas as
emendas 38, 39, 61, 66 e 255. Com a aquiescência do relator, face às
argumentações apresentadas pelos deputados que solicitaram
destaques, foram aprovadas as emendas 31, 90, 44 e 58, sendo as duas
últimas na forma de subemendas. Foram rejeitadas as emendas 16 e 71,
cujos pareceres pela aprovação foram reconsiderados pelo relator.
Finalmente, foram aprovadas subemendas apresentadas às emendas 21,
59 e 237, todas com parecer favorável do relator; e rejeitada
subemenda à emenda 257.
Compatibilização com o PPAG
Em seu parecer, o relator destaca que o projeto não
estabelece as metas e prioridades para a administração pública
estadual para 2004, remetendo a tarefa de fixá-las para o projeto de
lei do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) para o período
de 2004 a 2007. Isso porque, de acordo com a legislação, a lei
orçamentária para o exercício de 2004, a ser votada no segundo
semestre, deverá ser elaborada conforme as diretrizes, metas e
prioridades estabelecidas no projeto de lei do PPAG, que ainda não
foi encaminhado à Assembléia. O prazo para o governador enviar o
projeto do PPAG ao Legislativo, bem como o Plano Mineiro de
Desenvolvimento Integrado (PMDI), vai até 30 de setembro.
Essa situação ocorre sempre no primeiro ano de
mandato dos governadores, em virtude da inconsistência temporal
relativa aos prazos de encaminhamento das leis orçamentárias fixados
no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
(ADCT). Em virtude da inexistência do plano plurianual para orientar
a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias, o projeto acaba não
cumprindo a sua principal função constitucional que é a de
constituir um elo entre o PPAG e a lei orçamentária anual. A função
da LDO seria a de selecionar, entre os programas do PPAG, aqueles
considerados prioritários para execução no exercício subseqüente,
especialmente as despesas de capital e os programas de duração
continuada. Para resolver essa situação, o relator acatou a emenda
nº 233 e apresentou a emenda nº 256. "É importante salientar que a
análise do PPAG 2004-2007 fica acrescida de especial importância,
uma vez que este estará suprindo o papel destinado à LDO para o
exercício de 2004", ressalta Sebastião Helvécio em seu
parecer.
Déficit orçamentário de R$ 1,4 bilhão
Sebastião Helvécio destaca também, no parecer, que
o projeto da LDO encaminhado pelo governador Aécio Neves apresenta
uma inovação significativa, ao eliminar o equilíbrio artificial
entre receitas e despesas baseado na superestimativa da rubrica
"outras receitas de capital", explicitando a situação crítica das
finanças estaduais e conferindo maior realismo à peça orçamentária.
Assim, o demonstrativo das metas de superávit primário estima uma
receita total de R$ 20,4 bilhões e uma despesa total de R$ 21,8
bilhões para o exercício de 2004, evidenciando um déficit potencial
de R$ 1,4 bilhão. Considerando o superávit primário previsto de R$
379,2 milhões, o déficit nominal estimado é de R$ 1,1 bilhão para
2004.
De acordo com o relator, o mesmo descompasso entre
receitas e despesas deverá ocorrer nos anos seguintes, culminando
com um resultado nominal negativo de R$ 329,0 milhões em 2006,
conseqüência das estratégias para se atingir o reequilíbrio fiscal,
a saber: implementação do Programa de Gestão da Arrecadação, esforço
para realização dos créditos inscritos em dívida ativa, incentivo
para o aumento de recursos diretamente arrecadados das entidades e
empresas dependentes, revisão dos processos de gestão e redução e
racionalização de despesas, entre outras. O deputado lembra também,
no parecer, que o projeto prevê, para 2004, uma renúncia de receita
da ordem de R$ 3,8 bilhões, o que representa 27,8% da receita
tributária do exercício; além da inexistência de margem para
expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Emendas dos deputados
Em seu parecer, o relator diz que, em função das
restrições orçamentárias, o atendimento integral dos pleitos
contidos nas emendas apresentadas pelos parlamentares inviabilizaria
a finalidade constitucional da LDO de priorizar tão-somente as ações
mais relevantes. Assim, ele adotou alguns critérios para a rejeição
das emendas que continham metas não mensuráveis, a saber:
estabelecimento de metas genéricas e imprecisas, que prejudicam sua
inclusão no orçamento do Estado; investimentos já definidos como
prioritários pelo artigo 158 da Constituição do Estado e alocação
específica de recursos, matéria mais apropriada para a lei
orçamentária. Nesse sentido, ele optou por não acolher a maioria das
emendas apresentadas. Outras emendas foram rejeitadas por tratarem
de assuntos não pertinentes à LDO, por ferirem a Lei de
Responsabilidade Fiscal ou outros dispositivos legais, por vícios de
inconstitucionalidade ou por terem sido consideradas
impróprias.
Projeto sobre dívidas do Ipsemg
Na mesma reunião da Comissão de Fiscalização
Financeira com membros das demais comissões permanentes, na tarde
desta terça-feira (1º/7), também foi aprovado, por unanimidade,
parecer de turno único sobre o PL 723/2003, do governador, que
dispõe sobre as despesas do Instituto de Previdência dos Servidores
do Estado (Ipsemg) com os prestadores de serviços de assistência à
saúde. O projeto autoriza o Executivo a abrir crédito especial em
favor do Ipsemg no montante de R$ 36,5 milhões, visando acobertar as
despesas de exercícios anteriores realizadas sem a devida cobertura
orçamentária. A proposição estabelece ainda que os recursos para
atender o objetivo proposto são oriundos da dívida do Tesouro para
com o instituto, decorrente do atraso no recolhimento das
contribuições previdenciárias e das consignações facultativas.
O relator do PL 723/2003, deputado Sebastião
Helvécio (PDT), opinou pela aprovação do projeto na forma do
substitutivo n° 2, que apresentou, e pela rejeição do substitutivo
n° 1 e da emenda n° 1. No parecer, o relator esclarece que o
substitutivo nº 2 aprimora a redação da proposição e promove
adequações no tocante à técnica orçamentária.
Presenças - Compareceram à
reunião os deputados Ermano Batista (PSDB) - presidente da Comissão
de Fiscalização Financeira, Jayro Lessa (PL), Gil Pereira (PP),
Irani Barbosa (PL), José Henrique (PMDB), Sebastião Helvécio (PDT),
Rogério Correia (PT), Marília Campos (PT), Ricardo Duarte (PT),
Adalclever Lopes (PMDB), Ana Maria (PSDB), Elmiro Nascimento (PFL),
Maria José Haueisen (PT), Sargento Rodrigues (PDT), Sebastião
Navarro Vieira (PFL), Carlos Pimenta (PDT), Rêmolo Aloise (PL),
Alberto Bejani (PL), André Quintão (PT), Laudelino Augusto (PT),
Dilzon Melo (PTB) e o líder do Governo, Alberto Pinto Coelho
(PP).
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