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Plenário aprova projetos sobre Procuradorias e Ipsemg
A Assembléia aprovou em 1º turno, na reunião
extraordinária de Plenário da manhã desta terça-feira (1º/7/2003),
seis das sete matérias da pauta. Duas proposições integram a reforma
administrativa apresentada pelo governador: o Projeto de Lei (PL)
722/2003, sobre cargos do Ipsemg, com as emendas nº 1 e 2 e a
submenda nº 1 à emenda nº 2; e a Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) 20/2003, que unifica as Procuradorias-Gerais da Fazenda e do
Estado, criando a Advocacia-Geral do Estado, na forma do
substitutivo nº 2. A criação da Advocacia-Geral do Estado estava
prevista na PEC 49, do governador, que foi anexada à PEC 20. Também
foi aprovado o PL 46/2003, sobre cadastramento de celular pré-pago,
na forma do substitutivo nº 2. O Projeto de Lei Complementar (PLC)
24/2003, que também integra a reforma administrativa e trata das
Procuradorias Regionais da Procuradoria-Geral do Estado, recebeu a
emenda nº 2 e volta, agora, à Comissão de Administração Pública para
receber parecer.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 20/2003,
do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), foi aprovada em 1º turno, na
forma do substitutivo nº 2, da Comissão Especial criada para
analisar a matéria, por 53 votos favoráveis e nenhum contrário. O
mínimo para aprovação de uma PEC são 48 votos. Sem grandes
alterações de conteúdo, o substitutivo nº 2 aprimora o nº 1,
anexando as emendas nºs 1, 2 e 4 - três das cinco que haviam sido
apresentadas em Plenário, na fase de discussão. Com a aprovação do
substitutivo nº 2, ficaram prejudicados o substitutivo nº1, a
proposta original e as emendas incorporadas ao substitutivo nº 2. As
outras duas emendas apresentadas em Plenário (nºs 3 e 5) foram
rejeitadas por 53 votos contrários e 1 a favor, seguindo parecer da
Comissão Especial.
O substitutivo nº 2 altera o artigo 128 da
Constituição, criando a Advocacia-Geral do Estado, subordinada ao
governador, para representar o Estado judicial e extrajudicialmente.
Estabelece, como chefe do órgão, o advogado-geral do Estado, de
livre nomeação, e acresce artigo ao Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, integrando a estrutura da
Procuradoria-Geral da Fazenda e os cargos das Procuradorias-Gerais à
Advocacia-Geral, até edição de lei complementar. O texto transfere à
Advocacia-Geral unidades e dotações do orçamento da
Procuradoria-Geral do Estado e parcelas de créditos orçamentários da
Secretaria da Fazenda e dispõe que os servidores que prestarem
serviço ao órgão não ficarão prejudicados em direitos e vantagens.
Para inserir o termo "advogado-geral do Estado" nos dispositivos
afins, altera também os inciso XV do artigo 62, o inciso XXVI do
art. 90, as alíneas a e c do inciso I do artigo 106 e o parágrafo 5º
do artigo 188 da Constituição do Estado.
PL 722 dispõe sobre quadro de cargos do
Ipsemg
Também foi aprovado em 1º turno o PL 722/2003, que
relaciona os cargos efetivos do Ipsemg e estabelece que seu regime
jurídico é único e tem natureza de direito público, com as emendas
nºs 1 e 2, da Comissão de Constituição e Justiça, e a subemenda nº 1
à emenda nº 2, da Comissão de Fiscalização Financeira. O projeto
também reintroduz, na estrutura intermediária do instituto, 23
cargos de provimento em comissão, quatro funções gratificadas de
gerente e 25 de coordenador, que haviam sido aleatoriamente
extintos. A matéria receberá parecer de 2º turno da Comissão de
Administração Pública.
A emenda nº 1 cria cem cargos para provimento do
concurso público a que se refere o Edital nº 1, de 2000, para fins
de convalidação. A emenda nº 2 dá nova redação ao artigo 5º,
suprimindo os artigos 6º e 7º, modificando a redação do artigo 50 da
Lei 9.380, de 1986, que dispõe sobre o Ipsemg, estabelecendo a
possibilidade de o médico e cirurgião-dentista do quadro de pessoal
do órgão serem credenciados para prestação de serviços adicionais em
regime de pró-labore, cujo valor ficará limitado a R$ 5 mil,
chegando a R$ 9 mil em casos excepcionais. A subemenda nº 1 à emenda
nº 2 proíbe qualquer remuneração a título de pró-labore nos
procedimentos executados pelos profissionais credenciados em regime
ambulatorial nas dependências do Ipsemg.
Projeto auxilia no combate ao crime organizado
Foi aprovado em 1º turno o Projeto de Lei (PL)
46/2003, do deputado Miguel Martini (PSB), que prevê o cadastramento
de usuários de celular pré-pago para conter o uso dos aparelhos em
ação criminosa. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº
2, apresentado pela Comissão de Segurança Pública, e será analisado
agora, em 2º turno, pela Comissão de Transporte. Da forma aprovada,
o PL 46 obriga as prestadoras de serviço de telefonia móvel a manter
cadastro e a convocar usuários para obter os dados exigidos, como
números de identidade e de registro no cadastro do Ministério da
Fazenda, no caso de pessoa física. Os deputados Miguel Martini,
Sargento Rodrigues (PDT) e Zé Maia (PSDB) declararam voto favorável,
ressaltando a importância da medida no combate ao crime
organizado.
O PL 46/2003 prevê multa de 1 mil a 10 mil Unidades
Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) por infração cometida
pelas empresas e obriga os estabelecimentos de venda dos aparelhos a
informar aos prestadores de serviço, em 24 horas após a venda, os
dados exigidos. Os usuários de telefones que não fornecerem as
informações ou não comunicarem roubo, furto ou extravio do aparelho
se sujeitarão à multa de até 10 Ufemgs e ao bloqueio do sinal. A
Secretaria de Estado de Defesa Social também manterá cadastro
informatizado de celulares furtados e roubados.
Depósito prévio - O PL
116/2003, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que proíbe
depósito prévio para internamento hospitalar, foi aprovado em 1º
turno com as emendas nºs 1, da CCJ, e 2, da Comissão de Defesa do
Consumidor. Pelo projeto, que agora receberá parecer de 2º turno na
Comissão de Defesa do Consumidor, se comprovada a exigência de
depósito, o hospital deverá devolver em dobro o valor depositado ao
responsável pelo internamento. A emenda nº 1 substitui a expressão
"em hospitais da rede pública ou privada" por "em hospitais da rede
privada". A nº 2 dispõe como multa ao hospital infrator pagar o
valor da devolução ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor e, em
caso de reincidência, pagar quatro vezes esse valor.
PL 25/2003 determina atendimento prioritário
Também em 1º turno, foi
aprovado o PL 25/2003, do deputado Jayro Lessa (PL), que trata do
atendimento prioritário em supermercados e estabelecimentos
congêneres a aposentados, idosos, portadores de deficiência,
gestantes, lactantes e portadores de doenças consideradas graves. O
PL 25 foi aprovado com a emenda nº 1, da Comissão de Administração
Pública, e será analisado, em 2º turno, pela Comissão do Trabalho. A
emenda nº 1 estabelece que os estabelecimentos manterão, junto a
cada caixa, funcionário encarregado de ensacolar as mercadorias
adquiridas pelos clientes, excetuando o estabelecimento comercial de
pequeno porte - aquele que opere com até dois caixas.
PL 147/2003 - O PL
147/2003, do deputado Carlos Pimenta (PDT), foi aprovado em 1º
turno, na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e
Justiça. O projeto resulta do desarquivamento do PL 5/99 e trata do
incentivo à adoção de política de controle ambiental. O substitutivo
aprovado altera inclusive a ementa do projeto, ao dispor sobre a
Política Estadual de Apoio e Incentivo aos Serviços Municipais de
Gestão Ambiental, estabelecendo seus fins e mecanismos de formulação
e aplicação.
Pelo substitutivo, a Política Estadual objetiva
criar condições necessárias ao desenvolvimento de infra-estrutura
administrativa e de pessoal necessária à gestão de matérias
ambientais, visando preservar, melhorar e recuperar a qualidade
ambiental. A gestão compreenderá, entre outras ações,
estabelecimento de legislação ambiental e criação e estruturação de
órgãos municipais, fiscalização de atividades potencialmente
poluidoras e proteção de ecossistemas e recuperação de áreas
degradadas. Por sua vez, o Estado deverá ajudar os municípios -
prioritariamente aqueles com piores condições socioeconômicas e com
população inferior a 30 mil pessoas, tomando medidas como capacitar
agentes públicos, realizar obras de infra-estrutura e oferecer
equipamentos, ceder agentes estaduais por tempo determinado e
reservar recursos financeiros para o custeio das ações.
Projeto sobre criação de procuradorias regionais
recebe emenda
Foi encerrada a discussão, em 1º turno, do Projeto
de Lei Complementar (PLC) 24/2003, do governador, que cria seis
Procuradorias Regionais da Procuradoria-Geral do Estado, sendo uma
delas em Brasília, altera a denominação de cargos e a composição do
Conselho do Órgão e dá outras providências. O projeto recebeu a
emenda nº 2, apresentada pelo deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB)
e será analisado pela Comissão de Administração Pública, ainda em 1º
turno. A emenda apresentada altera o parágrafo 4º do artigo 1º,
estabelecendo que o assessor-chefe, designado pelo procurador-geral,
deverá ser escolhido entre os integrantes da carreira de procurador
do Estado. De acordo com o parágrafo 4º, o assessor-chefe vai
comandar a assessoria do procurador-geral e será ocupante de cargo
de assistente do procurador-geral do Estado.
O PLC 24/2003 altera a Lei Complementar nº 30, de
1993, que organiza a Procuradoria-Geral do Estado. A alteração
incide sobre os parágrafos 1º e 2º do artigo 11 da lei. A Comissão
de Administração Pública apresentou ao projeto o substitutivo nº 1,
que preserva o conteúdo, mas aperfeiçoa a técnica legislativa.
O texto prevê que os cargos de procurador regional
serão de provimento em comissão e de recrutamento limitado, com
exceção do correspondente à Procuradoria Regional do Distrito
Federal, que será de provimento em comissão e de recrutamento amplo.
O projeto também transforma um cargo de corregedor em cargo de
corregedor-geral; seis cargos de consultor-técnico em cargo de
assistente do procurador-geral do Estado; um cargo de
consultor-técnico em cargo de subprocurador regional no Distrito
Federal; e um cargo de procurador regional do Estado de Minas Gerais
em Brasília em cargo de procurador regional no Distrito
Federal.
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