Plenário aprova projetos sobre Procuradorias e Ipsemg

A Assembléia aprovou em 1º turno, na reunião extraordinária de Plenário da manhã desta terça-feira (1º/7/2003), seis ...

01/07/2003 - 23:24
 

Plenário aprova projetos sobre Procuradorias e Ipsemg

A Assembléia aprovou em 1º turno, na reunião extraordinária de Plenário da manhã desta terça-feira (1º/7/2003), seis das sete matérias da pauta. Duas proposições integram a reforma administrativa apresentada pelo governador: o Projeto de Lei (PL) 722/2003, sobre cargos do Ipsemg, com as emendas nº 1 e 2 e a submenda nº 1 à emenda nº 2; e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 20/2003, que unifica as Procuradorias-Gerais da Fazenda e do Estado, criando a Advocacia-Geral do Estado, na forma do substitutivo nº 2. A criação da Advocacia-Geral do Estado estava prevista na PEC 49, do governador, que foi anexada à PEC 20. Também foi aprovado o PL 46/2003, sobre cadastramento de celular pré-pago, na forma do substitutivo nº 2. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 24/2003, que também integra a reforma administrativa e trata das Procuradorias Regionais da Procuradoria-Geral do Estado, recebeu a emenda nº 2 e volta, agora, à Comissão de Administração Pública para receber parecer.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 20/2003, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), foi aprovada em 1º turno, na forma do substitutivo nº 2, da Comissão Especial criada para analisar a matéria, por 53 votos favoráveis e nenhum contrário. O mínimo para aprovação de uma PEC são 48 votos. Sem grandes alterações de conteúdo, o substitutivo nº 2 aprimora o nº 1, anexando as emendas nºs 1, 2 e 4 - três das cinco que haviam sido apresentadas em Plenário, na fase de discussão. Com a aprovação do substitutivo nº 2, ficaram prejudicados o substitutivo nº1, a proposta original e as emendas incorporadas ao substitutivo nº 2. As outras duas emendas apresentadas em Plenário (nºs 3 e 5) foram rejeitadas por 53 votos contrários e 1 a favor, seguindo parecer da Comissão Especial.

O substitutivo nº 2 altera o artigo 128 da Constituição, criando a Advocacia-Geral do Estado, subordinada ao governador, para representar o Estado judicial e extrajudicialmente. Estabelece, como chefe do órgão, o advogado-geral do Estado, de livre nomeação, e acresce artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, integrando a estrutura da Procuradoria-Geral da Fazenda e os cargos das Procuradorias-Gerais à Advocacia-Geral, até edição de lei complementar. O texto transfere à Advocacia-Geral unidades e dotações do orçamento da Procuradoria-Geral do Estado e parcelas de créditos orçamentários da Secretaria da Fazenda e dispõe que os servidores que prestarem serviço ao órgão não ficarão prejudicados em direitos e vantagens. Para inserir o termo "advogado-geral do Estado" nos dispositivos afins, altera também os inciso XV do artigo 62, o inciso XXVI do art. 90, as alíneas a e c do inciso I do artigo 106 e o parágrafo 5º do artigo 188 da Constituição do Estado.

PL 722 dispõe sobre quadro de cargos do Ipsemg

Também foi aprovado em 1º turno o PL 722/2003, que relaciona os cargos efetivos do Ipsemg e estabelece que seu regime jurídico é único e tem natureza de direito público, com as emendas nºs 1 e 2, da Comissão de Constituição e Justiça, e a subemenda nº 1 à emenda nº 2, da Comissão de Fiscalização Financeira. O projeto também reintroduz, na estrutura intermediária do instituto, 23 cargos de provimento em comissão, quatro funções gratificadas de gerente e 25 de coordenador, que haviam sido aleatoriamente extintos. A matéria receberá parecer de 2º turno da Comissão de Administração Pública.

A emenda nº 1 cria cem cargos para provimento do concurso público a que se refere o Edital nº 1, de 2000, para fins de convalidação. A emenda nº 2 dá nova redação ao artigo 5º, suprimindo os artigos 6º e 7º, modificando a redação do artigo 50 da Lei 9.380, de 1986, que dispõe sobre o Ipsemg, estabelecendo a possibilidade de o médico e cirurgião-dentista do quadro de pessoal do órgão serem credenciados para prestação de serviços adicionais em regime de pró-labore, cujo valor ficará limitado a R$ 5 mil, chegando a R$ 9 mil em casos excepcionais. A subemenda nº 1 à emenda nº 2 proíbe qualquer remuneração a título de pró-labore nos procedimentos executados pelos profissionais credenciados em regime ambulatorial nas dependências do Ipsemg.

Projeto auxilia no combate ao crime organizado

Foi aprovado em 1º turno o Projeto de Lei (PL) 46/2003, do deputado Miguel Martini (PSB), que prevê o cadastramento de usuários de celular pré-pago para conter o uso dos aparelhos em ação criminosa. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Segurança Pública, e será analisado agora, em 2º turno, pela Comissão de Transporte. Da forma aprovada, o PL 46 obriga as prestadoras de serviço de telefonia móvel a manter cadastro e a convocar usuários para obter os dados exigidos, como números de identidade e de registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa física. Os deputados Miguel Martini, Sargento Rodrigues (PDT) e Zé Maia (PSDB) declararam voto favorável, ressaltando a importância da medida no combate ao crime organizado.

O PL 46/2003 prevê multa de 1 mil a 10 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) por infração cometida pelas empresas e obriga os estabelecimentos de venda dos aparelhos a informar aos prestadores de serviço, em 24 horas após a venda, os dados exigidos. Os usuários de telefones que não fornecerem as informações ou não comunicarem roubo, furto ou extravio do aparelho se sujeitarão à multa de até 10 Ufemgs e ao bloqueio do sinal. A Secretaria de Estado de Defesa Social também manterá cadastro informatizado de celulares furtados e roubados.

Depósito prévio - O PL 116/2003, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que proíbe depósito prévio para internamento hospitalar, foi aprovado em 1º turno com as emendas nºs 1, da CCJ, e 2, da Comissão de Defesa do Consumidor. Pelo projeto, que agora receberá parecer de 2º turno na Comissão de Defesa do Consumidor, se comprovada a exigência de depósito, o hospital deverá devolver em dobro o valor depositado ao responsável pelo internamento. A emenda nº 1 substitui a expressão "em hospitais da rede pública ou privada" por "em hospitais da rede privada". A nº 2 dispõe como multa ao hospital infrator pagar o valor da devolução ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor e, em caso de reincidência, pagar quatro vezes esse valor.

PL 25/2003 determina atendimento prioritário

Também em 1º turno, foi aprovado o PL 25/2003, do deputado Jayro Lessa (PL), que trata do atendimento prioritário em supermercados e estabelecimentos congêneres a aposentados, idosos, portadores de deficiência, gestantes, lactantes e portadores de doenças consideradas graves. O PL 25 foi aprovado com a emenda nº 1, da Comissão de Administração Pública, e será analisado, em 2º turno, pela Comissão do Trabalho. A emenda nº 1 estabelece que os estabelecimentos manterão, junto a cada caixa, funcionário encarregado de ensacolar as mercadorias adquiridas pelos clientes, excetuando o estabelecimento comercial de pequeno porte - aquele que opere com até dois caixas.

PL 147/2003 - O PL 147/2003, do deputado Carlos Pimenta (PDT), foi aprovado em 1º turno, na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. O projeto resulta do desarquivamento do PL 5/99 e trata do incentivo à adoção de política de controle ambiental. O substitutivo aprovado altera inclusive a ementa do projeto, ao dispor sobre a Política Estadual de Apoio e Incentivo aos Serviços Municipais de Gestão Ambiental, estabelecendo seus fins e mecanismos de formulação e aplicação.

Pelo substitutivo, a Política Estadual objetiva criar condições necessárias ao desenvolvimento de infra-estrutura administrativa e de pessoal necessária à gestão de matérias ambientais, visando preservar, melhorar e recuperar a qualidade ambiental. A gestão compreenderá, entre outras ações, estabelecimento de legislação ambiental e criação e estruturação de órgãos municipais, fiscalização de atividades potencialmente poluidoras e proteção de ecossistemas e recuperação de áreas degradadas. Por sua vez, o Estado deverá ajudar os municípios - prioritariamente aqueles com piores condições socioeconômicas e com população inferior a 30 mil pessoas, tomando medidas como capacitar agentes públicos, realizar obras de infra-estrutura e oferecer equipamentos, ceder agentes estaduais por tempo determinado e reservar recursos financeiros para o custeio das ações.

Projeto sobre criação de procuradorias regionais recebe emenda

Foi encerrada a discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar (PLC) 24/2003, do governador, que cria seis Procuradorias Regionais da Procuradoria-Geral do Estado, sendo uma delas em Brasília, altera a denominação de cargos e a composição do Conselho do Órgão e dá outras providências. O projeto recebeu a emenda nº 2, apresentada pelo deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB) e será analisado pela Comissão de Administração Pública, ainda em 1º turno. A emenda apresentada altera o parágrafo 4º do artigo 1º, estabelecendo que o assessor-chefe, designado pelo procurador-geral, deverá ser escolhido entre os integrantes da carreira de procurador do Estado. De acordo com o parágrafo 4º, o assessor-chefe vai comandar a assessoria do procurador-geral e será ocupante de cargo de assistente do procurador-geral do Estado.

O PLC 24/2003 altera a Lei Complementar nº 30, de 1993, que organiza a Procuradoria-Geral do Estado. A alteração incide sobre os parágrafos 1º e 2º do artigo 11 da lei. A Comissão de Administração Pública apresentou ao projeto o substitutivo nº 1, que preserva o conteúdo, mas aperfeiçoa a técnica legislativa.

O texto prevê que os cargos de procurador regional serão de provimento em comissão e de recrutamento limitado, com exceção do correspondente à Procuradoria Regional do Distrito Federal, que será de provimento em comissão e de recrutamento amplo. O projeto também transforma um cargo de corregedor em cargo de corregedor-geral; seis cargos de consultor-técnico em cargo de assistente do procurador-geral do Estado; um cargo de consultor-técnico em cargo de subprocurador regional no Distrito Federal; e um cargo de procurador regional do Estado de Minas Gerais em Brasília em cargo de procurador regional no Distrito Federal.

 

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