Aprovados pareceres a projetos que tratam do Fundese e Ipsemg

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa de Minas aprovou, nesta segunda-feira ...

30/06/2003 - 21:05
 

Aprovados pareceres a projetos que tratam do Fundese e Ipsemg

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa de Minas aprovou, nesta segunda-feira (30/6/2003), pareceres favoráveis aos Projetos de Lei (PLs) 304 e 722/2003. O primeiro trata da aplicação dos recursos do Fundo de Fomento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais (Fundese) e o outro dispõe sobre o quadro de cargos do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). Os Projetos de Lei Complementar (PLCs) 26 e 28/2003 e os PLs 717, 718 e 719/2003, todos do governador, que tratam da reforma administrativa no Estado, foram retirados da pauta porque ainda não foram apreciados pela Comissão de Administração Pública.

O PL 304/2003 altera o inciso II do artigo 5º da Lei 11.396/1994, segundo a qual o financiamento a projetos cujo objetivo é apoiar financeiramente programas de desenvolvimento de micro, pequenas e médias empresas e cooperativas do Estado poderá chegar a 80% do valor do investimento fixo previsto. A mudança proposta pelo projeto, da deputada Ana Maria (PSDB), é que, nos casos dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e Norte de Minas, o financiamento poderá chegar a 90%.

A emenda nº 1, proposta pela Comissão de Constituição e Justiça, permite o financiamento de 90% do valor do projeto a toda a área de abrangência do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Idene). Já a subemenda nº 1 à emenda nº 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, estende o benefício a todos os municípios mineiros cujo Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) seja inferior a 0,700.

Projeto do Ipsemg recebe parecer favorável

O PL 722/2003, que relaciona os cargos efetivos do Ipsemg e estabelece que seu regime jurídico é único e tem natureza de direito público, também recebeu parecer favorável da comissão, com as emendas nºs 1 e 2, da Comissão de Constituição e Justiça, acatadas pela Comissão de Administração Pública, e a subemenda nº 1 à emenda nº 2, apresentada pelo deputado Chico Simões (PT) e acatada pelo relator, deputado Gil Pereira (PP). O projeto também reintroduz, na estrutura intermediária do instituto, 23 cargos de provimento em comissão, quatro funções gratificadas de gerente e 25 de coordenador, que haviam sido aleatoriamente extintos.

A emenda nº 1 cria cem cargos para provimento do concurso público a que se refere o Edital nº 1, de 2000, para fins de convalidação. A emenda nº 2 dá nova redação ao artigo 5º, suprimindo os artigos 6º e 7º, modificando a redação do artigo 50 da Lei 9.380, de 1986, que dispõe sobre o Ipsemg, estabelecendo a possibilidade de o médico e cirurgião-dentista do quadro de pessoal do órgão serem credenciados para prestação de serviços adicionais em regime de pró-labore, cujo valor ficará limitado a R$ 5 mil, chegando a R$ 9 mil em casos excepcionais. A subemenda nº 1 à emenda nº 2 proíbe qualquer remuneração a título de pró-labore nos procedimentos executados pelos profissionais credenciados em regime ambulatorial nas dependências do Ipsemg.

Presenças - Compareceram à reunião os deputados Ermano Batista (PSDB), presidente; Gil Pereira (PP), José Henrique (PMDB), Sebastião Helvécio (PDT) e Carlos Pimenta (PDT).

 

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