Aprovados pareceres a projetos que tratam do Fundese e
Ipsemg
A Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária da Assembléia Legislativa de Minas aprovou, nesta
segunda-feira (30/6/2003), pareceres favoráveis aos Projetos de Lei
(PLs) 304 e 722/2003. O primeiro trata da aplicação dos recursos do
Fundo de Fomento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais (Fundese)
e o outro dispõe sobre o quadro de cargos do Instituto de
Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). Os
Projetos de Lei Complementar (PLCs) 26 e 28/2003 e os PLs 717, 718 e
719/2003, todos do governador, que tratam da reforma administrativa
no Estado, foram retirados da pauta porque ainda não foram
apreciados pela Comissão de Administração Pública.
O PL 304/2003 altera o inciso II do artigo 5º da
Lei 11.396/1994, segundo a qual o financiamento a projetos cujo
objetivo é apoiar financeiramente programas de desenvolvimento de
micro, pequenas e médias empresas e cooperativas do Estado poderá
chegar a 80% do valor do investimento fixo previsto. A mudança
proposta pelo projeto, da deputada Ana Maria (PSDB), é que, nos
casos dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e Norte de Minas, o
financiamento poderá chegar a 90%.
A emenda nº 1, proposta pela Comissão de
Constituição e Justiça, permite o financiamento de 90% do valor do
projeto a toda a área de abrangência do Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Idene). Já a subemenda nº 1 à
emenda nº 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária,
estende o benefício a todos os municípios mineiros cujo Índice de
Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) seja inferior a
0,700.
Projeto do Ipsemg recebe parecer favorável
O PL 722/2003, que relaciona os cargos efetivos do
Ipsemg e estabelece que seu regime jurídico é único e tem natureza
de direito público, também recebeu parecer favorável da comissão,
com as emendas nºs 1 e 2, da Comissão de Constituição e Justiça,
acatadas pela Comissão de Administração Pública, e a subemenda nº 1
à emenda nº 2, apresentada pelo deputado Chico Simões (PT) e acatada
pelo relator, deputado Gil Pereira (PP). O projeto também
reintroduz, na estrutura intermediária do instituto, 23 cargos de
provimento em comissão, quatro funções gratificadas de gerente e 25
de coordenador, que haviam sido aleatoriamente extintos.
A emenda nº 1 cria cem cargos para provimento do
concurso público a que se refere o Edital nº 1, de 2000, para fins
de convalidação. A emenda nº 2 dá nova redação ao artigo 5º,
suprimindo os artigos 6º e 7º, modificando a redação do artigo 50 da
Lei 9.380, de 1986, que dispõe sobre o Ipsemg, estabelecendo a
possibilidade de o médico e cirurgião-dentista do quadro de pessoal
do órgão serem credenciados para prestação de serviços adicionais em
regime de pró-labore, cujo valor ficará limitado a R$ 5 mil,
chegando a R$ 9 mil em casos excepcionais. A subemenda nº 1 à emenda
nº 2 proíbe qualquer remuneração a título de pró-labore nos
procedimentos executados pelos profissionais credenciados em regime
ambulatorial nas dependências do Ipsemg.
Presenças - Compareceram à
reunião os deputados Ermano Batista (PSDB), presidente; Gil Pereira
(PP), José Henrique (PMDB), Sebastião Helvécio (PDT) e Carlos
Pimenta (PDT).
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