Analisada criação de unidade da Procuradoria do Estado em
Brasília
A Comissão de Administração Pública da Assembléia
Legislativa aprovou, nesta segunda-feira (30/6/2003), parecer de 1º
turno sobre o Projeto de Lei Complementar (PLC) 24/2003, do
governador do Estado. O PLC fixa o número de procuradorias regionais
da Procuradoria-Geral do Estado, com a criação de uma unidade em
Brasília. O projeto altera também a denominação de cargos e a
composição do Conselho do órgão.
O relator, deputado Domingos Sávio (PSDB),
apresentou o substitutivo nº 1, que elimina incorreções na técnica
de redação, além de incorporar a emenda nº 1, apresentada pela
Comissão de Constituição e Justiça. As procuradorias regionais serão
ocupadas por servidores de recrutamento restrito indicados pelo
procurador e a de Brasília terá provimento através de recrutamento
amplo. Segundo Domingos Sávio, a procuradoria em Brasília visa
agilizar a atuação do governo mineiro junto à União e cria uma
estrutura administrativa para um cargo que já existia na capital
federal.
Aprovado parecer do projeto de cargos do Ipsemg
Também foi aprovado outro parecer sobre projeto do
governador, que consta da reforma administrativa: é o PL 722/2003,
que altera dispositivos da Lei Delegada 109, de 2003, que
reestrutura cargos no Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais (Ipsemg). O parecer, também do deputado
Domingos Sávio, incorporou as emendas nºs 1 e 2, da Comissão de
Constituição e Justiça. A emenda nº 1 corrigiu problema apresentado
no artigo 4º, sanando vício detectado no concurso público realizado
em 2000, em decorrência do qual foram nomeados 108 servidores sem a
devida correspondência no número de cargos vagos. A emenda cria,
portanto, tais cargos. A emenda nº 2 trata dos dispositivos que
regulamentam a prestação de serviços adicionais em regime de
pró-labore.
Pelo projeto, a nova estrutura do instituto passa a
contar com cinco divisões - na Presidência, a Divisão de Apoio aos
órgãos colegiados; na Procuradoria, duas Divisões, de Contencioso e
Consultoria; na Superintendência de Gestão, a Divisão de Registro de
Contratos; e, na Diretoria de Saúde, a Divisão de Contas da Saúde e
a mudança de nomenclatura da Divisão de Psicologia para Divisão de
Saúde Mental. Além disso, são criados 23 cargos no quadro específico
de provimento em comissão do Ipsemg, sendo 5 de chefe de divisão; 4
de assessor de gestão de contas médico-hospitalares; 2 de assessor
de gestão de contas odontológicas; 7 de chefe de núcleo - todos de
recrutamento limitado; 2 de auditor de contas previdenciárias e 3 de
assessor de informática - esses de recrutamento amplo. O projeto
propõe, ainda, a criação de 27 funções gratificadas: 4 de gerente e
14 de coordenador para o Gabinete; 6 de coordenador para a Diretoria
de Saúde; e 3 de coordenador para a Diretoria de Planejamento,
Gestão e Finanças.
Consignações em folha
A comissão aprovou, ainda, em 1º turno parecer
sobre o PL 126/2003, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que
dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores
públicos. O relator foi o deputado Carlos Pimenta (PDT). O PL
autoriza a administração pública a promover, por meio da Secretaria
de Recursos Humanos e Administração, descontos na folha de pagamento
dos servidores, para amortizar empréstimos feitos em entidades de
previdência privada, bancos e financeiras. Isso ocorrerá mediante
autorização prévia e expressa do servidor, até o limite de 20% do
valor total da remuneração mensal.
A Comissão de Constituição e Justiça apresentou um
substitutivo que enquadra o projeto nos princípios constitucionais,
limita a incidência dos credenciamentos e inclui na relação das
entidades consignatárias as cooperativas de crédito, além de
condicionar a suspensão do desconto à aquiescência da instituição
que fizer o empréstimo. Foram apresentadas duas emendas da comissão
que aperfeiçoam a redação.
Previdência dos notários e registradores
A Comissão de Administração Pública aprovou, ainda,
o parecer de 1º turno sobre o PLC 4/2003, do deputado Dinis Pinheiro
(PL), que altera a Lei Complementar 64/2002, que institui o Regime
Próprio de Previdência e Assistência Social dos Servidores do Estado
de Minas Gerais. O relator foi o deputado Carlos Pimenta (PDT). A
alteração visa incluir como segurados, vinculados compulsoriamente
ao regime próprio, os notários, registradores, escreventes e
auxiliares não optantes pelo Regime Geral da Previdência Social
(RGPS), nos termos da Lei Federal 8.935, de 18/11/94. O depósito das
contribuições desse grupo será feito na Conta Financeira
Previdenciária (Confip).
O projeto dispõe que os valores de aposentadorias e
pensões dos notários e registradores observarão o mínimo
estabelecido pela legislação vigente e o valor de contribuição. A
Comissão de Constituição e Justiça apresentou o substitutivo nº 1,
para adequar o caso à singularidade da situação dos notários e
registradores. Os aposentados da categoria foram também incluídos
como segurados do regime próprio, tal como acontece com os
servidores públicos aposentados. O substitutivo também estabelece o
valor das contribuições, inclusive o das patronais, prevendo o seu
aporte à Confip, permanecendo a necessidade de regulamentação da lei
pelo Executivo para disciplinar, por exemplo, a forma de
recolhimento das contribuições dos segurados e patronais.
Já o PL 87/2003, do deputado Alencar da Silveira
Jr. (PDT), que dispõe sobre direitos dos jurados no Estado, teve
parecer de 1º turno adiado por pedido de vistas do deputado Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB).
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Domingos Sávio (PSDB), presidente; Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB); Carlos Pimenta (PDT); Leonardo Quintão (PMDB);
José Henrique (PMDB); Ermano Batista (PSDB) e Antônio Júlio
(PMDB).
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