Analisada criação de unidade da Procuradoria do Estado em Brasília

A Comissão de Administração Pública da Assembléia Legislativa aprovou, nesta segunda-feira (30/6/2003), parecer de 1º...

30/06/2003 - 20:38
 

Analisada criação de unidade da Procuradoria do Estado em Brasília

A Comissão de Administração Pública da Assembléia Legislativa aprovou, nesta segunda-feira (30/6/2003), parecer de 1º turno sobre o Projeto de Lei Complementar (PLC) 24/2003, do governador do Estado. O PLC fixa o número de procuradorias regionais da Procuradoria-Geral do Estado, com a criação de uma unidade em Brasília. O projeto altera também a denominação de cargos e a composição do Conselho do órgão.

O relator, deputado Domingos Sávio (PSDB), apresentou o substitutivo nº 1, que elimina incorreções na técnica de redação, além de incorporar a emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça. As procuradorias regionais serão ocupadas por servidores de recrutamento restrito indicados pelo procurador e a de Brasília terá provimento através de recrutamento amplo. Segundo Domingos Sávio, a procuradoria em Brasília visa agilizar a atuação do governo mineiro junto à União e cria uma estrutura administrativa para um cargo que já existia na capital federal.

Aprovado parecer do projeto de cargos do Ipsemg

Também foi aprovado outro parecer sobre projeto do governador, que consta da reforma administrativa: é o PL 722/2003, que altera dispositivos da Lei Delegada 109, de 2003, que reestrutura cargos no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). O parecer, também do deputado Domingos Sávio, incorporou as emendas nºs 1 e 2, da Comissão de Constituição e Justiça. A emenda nº 1 corrigiu problema apresentado no artigo 4º, sanando vício detectado no concurso público realizado em 2000, em decorrência do qual foram nomeados 108 servidores sem a devida correspondência no número de cargos vagos. A emenda cria, portanto, tais cargos. A emenda nº 2 trata dos dispositivos que regulamentam a prestação de serviços adicionais em regime de pró-labore.

Pelo projeto, a nova estrutura do instituto passa a contar com cinco divisões - na Presidência, a Divisão de Apoio aos órgãos colegiados; na Procuradoria, duas Divisões, de Contencioso e Consultoria; na Superintendência de Gestão, a Divisão de Registro de Contratos; e, na Diretoria de Saúde, a Divisão de Contas da Saúde e a mudança de nomenclatura da Divisão de Psicologia para Divisão de Saúde Mental. Além disso, são criados 23 cargos no quadro específico de provimento em comissão do Ipsemg, sendo 5 de chefe de divisão; 4 de assessor de gestão de contas médico-hospitalares; 2 de assessor de gestão de contas odontológicas; 7 de chefe de núcleo - todos de recrutamento limitado; 2 de auditor de contas previdenciárias e 3 de assessor de informática - esses de recrutamento amplo. O projeto propõe, ainda, a criação de 27 funções gratificadas: 4 de gerente e 14 de coordenador para o Gabinete; 6 de coordenador para a Diretoria de Saúde; e 3 de coordenador para a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças.

Consignações em folha

A comissão aprovou, ainda, em 1º turno parecer sobre o PL 126/2003, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos. O relator foi o deputado Carlos Pimenta (PDT). O PL autoriza a administração pública a promover, por meio da Secretaria de Recursos Humanos e Administração, descontos na folha de pagamento dos servidores, para amortizar empréstimos feitos em entidades de previdência privada, bancos e financeiras. Isso ocorrerá mediante autorização prévia e expressa do servidor, até o limite de 20% do valor total da remuneração mensal.

A Comissão de Constituição e Justiça apresentou um substitutivo que enquadra o projeto nos princípios constitucionais, limita a incidência dos credenciamentos e inclui na relação das entidades consignatárias as cooperativas de crédito, além de condicionar a suspensão do desconto à aquiescência da instituição que fizer o empréstimo. Foram apresentadas duas emendas da comissão que aperfeiçoam a redação.

Previdência dos notários e registradores

A Comissão de Administração Pública aprovou, ainda, o parecer de 1º turno sobre o PLC 4/2003, do deputado Dinis Pinheiro (PL), que altera a Lei Complementar 64/2002, que institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos Servidores do Estado de Minas Gerais. O relator foi o deputado Carlos Pimenta (PDT). A alteração visa incluir como segurados, vinculados compulsoriamente ao regime próprio, os notários, registradores, escreventes e auxiliares não optantes pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), nos termos da Lei Federal 8.935, de 18/11/94. O depósito das contribuições desse grupo será feito na Conta Financeira Previdenciária (Confip).

O projeto dispõe que os valores de aposentadorias e pensões dos notários e registradores observarão o mínimo estabelecido pela legislação vigente e o valor de contribuição. A Comissão de Constituição e Justiça apresentou o substitutivo nº 1, para adequar o caso à singularidade da situação dos notários e registradores. Os aposentados da categoria foram também incluídos como segurados do regime próprio, tal como acontece com os servidores públicos aposentados. O substitutivo também estabelece o valor das contribuições, inclusive o das patronais, prevendo o seu aporte à Confip, permanecendo a necessidade de regulamentação da lei pelo Executivo para disciplinar, por exemplo, a forma de recolhimento das contribuições dos segurados e patronais.

Já o PL 87/2003, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que dispõe sobre direitos dos jurados no Estado, teve parecer de 1º turno adiado por pedido de vistas do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB).

Presenças - Participaram da reunião os deputados Domingos Sávio (PSDB), presidente; Dalmo Ribeiro Silva (PSDB); Carlos Pimenta (PDT); Leonardo Quintão (PMDB); José Henrique (PMDB); Ermano Batista (PSDB) e Antônio Júlio (PMDB).

 

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