Projeto que unifica Procuradorias recebe novo substitutivo em 1º turno

A Comissão Especial da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 20/2003, que extingue a Procuradoria-Geral da Fazenda ...

30/06/2003 - 19:38
 

Projeto que unifica Procuradorias recebe novo substitutivo em 1º turno

A Comissão Especial da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 20/2003, que extingue a Procuradoria-Geral da Fazenda Estadual, analisou nesta quarta-feira (30/6/2003) as cinco emendas propostas em Plenário no último dia 24, quando a discussão foi encerrada em 1º turno. As emendas nºs 1, 2 e 4, do líder do Bloco Parlamentar Democrático Progressista, deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), foram acatadas e anexadas no substitutivo nº 2, apresentado pelo relator e presidente da comissão, deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL). Ele opinou pela rejeição das emendas nº 3, também de Andrada, e nº 5, apresentada pelo líder do Bloco PT/PCdoB, deputado Rogério Correia (PT). Agora, a PEC segue para o Plenário para votação em 1º turno.

Proposta original - A Comissão Especial havia opinado pela aprovação da PEC 20, na forma do substitutivo nº 1. Pela proposta original, os atuais procuradores da Fazenda seriam integrados à carreira de procurador do Estado e a eles seria assegurado o exercício preferencial das funções relacionadas com a área de Direito Tributário e a opção pela manutenção da lotação. O substitutivo nº 1 unificou as Procuradorias na Advocacia-Geral do Estado e transformou os cargos de procurador da Fazenda em procurador do Estado, até edição de lei complementar. Esse primeiro substitutivo é aprimorado pelo substitutivo nº 2, sem grandes alterações de conteúdo. A PEC 20 anexou a PEC 49, do governador, que institui a Advocacia-Geral do Estado e integra o pacote de proposições objetivando a reforma administrativa no Estado.

Além de reunir as emendas acatadas, o substitutivo nº 2 altera o parágrafo 2º do artigo 128, de que trata o substitutivo nº 1, substituindo a palavra "Estado" pela expressão "Poder Executivo", para esclarecer que se trata de unificação do comando da área jurídica do Executivo.

Emendas incorporadas ao substitutivo nº 2

* Emenda nº 1 - altera o artigo 3º do substitutivo nº 1, dando nova redação ao artigo 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), sobre a Procuradoria-Geral da Fazenda e seus procuradores. Pelo parecer, a mudança explicita que incorporar as Procuradorias-Gerais da Fazenda e do Estado implica transferir recursos orçamentários e estrutura administrativa que dêem continuidade aos serviços prestados, até edição de lei complementar.

A emenda mantém os parágrafos 1º ao 3º e acresce dois parágrafos. O 4º prevê, com redação mais abrangente e adequada, a integração dos cargos de procuradores do Estado e da Fazenda, agora denominados procuradores do Estado, na carreira da Advocacia-Geral do Estado, até edição de lei complementar. O parágrafo 5º extingue o cargo de procurador-geral da Fazenda;

* Emenda nº 2 - melhora a redação do parágrafo 3º do artigo 2º do substitutivo nº 1, dispondo que o ingresso na classe inicial da carreira da Advocacia Pública do Estado - e não de procurador do Estado, como disposto no substitutivo nº1, dependerá de concurso público de provas e títulos;

* Emenda nº 4 - acrescenta, onde convier, que o chefe máximo do órgão (procurador-geral do Estado) passa a ser denominado advogado-geral do Estado, para dar mais clareza à redação.

Para relator, emendas não acatadas são objeto de lei complementar

As duas emendas que não foram incorporadas ao substitutivo nº 2 foram:

* Emenda nº 3 - inclui, onde convier, artigo permitindo aos atuais integrantes da carreira da Advocacia Pública do Estado advogar, além de suas atribuições institucionais. O relator afirmou que, além de ser tema de lei complementar do governador, a emenda fere o princípio da isonomia ao propor tratamento diferenciado a profissionais que exercem atividades similares;

* Emenda nº 5 - muda quatro itens, tendo sido o último deles acatado. O 1º item proíbe autoridade administrativa, tributária e fiscal de exigir honorário advocatício ao cobrar crédito tributário antes de ajuizada a ação, ainda que inscrito em dívida ativa. O autor da emenda alegava que o honorário significaria privilégio, pois o servidor já recebe para exercer a função. Segundo o relator, no entanto, continua em vigor lei complementar que garante o recebimento desses honorários. Qualquer mudança relativa aos honorários, portanto, deveria estar em projeto de lei complementar. Referindo-se ao limite de vencimentos do servidor público, o relator também ponderou que a definição do teto depende de lei federal. A justificativa foi repetida por ele ao não acatar nova emenda proposta pelo deputado Chico Simões (PT), com assunto similar.

Já o 2º item determina que o chefe da Advocacia-Geral do Estado seja escolhido pelo governador, em lista tríplice eleita pelos procuradores do Estado, entre os membros com mais de 35 anos. O relator não acatou esse dispositivo por considerar que o cargo é de livre nomeação do governador, ao contrário da nomeação prevista para o Ministério Público. O 3º item, que veda ao procurador do Estado o exercício da advocacia fora de suas atribuições constitucionais, não foi acatado pela mesma justificativa da emenda nº 3.

O 4º item, incorporado ao substitutivo nº 2, acrescenta artigo no ADCT, transferindo os servidores da Procuradoria-Geral da Fazenda para a Advocacia-Geral, mantendo cargos com atribuições e remuneração equivalentes. Segundo o relator, apesar de o dispositivo já prever tal direito, é conveniente assegurá-lo, até edição de lei complementar.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Sebastião Navarro Vieira, presidente e relator; Adalclever Lopes (PMDB); Dalmo Ribeiro Silva (PSDB); Chico Simões (PT), substituindo o deputado Durval Ângelo (PT); e Dinis Pinheiro (PL), substituindo o deputado José Milton (PL).

 

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