Projeto que unifica Procuradorias recebe novo substitutivo em 1º
turno
A Comissão Especial da Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 20/2003, que extingue a Procuradoria-Geral da
Fazenda Estadual, analisou nesta quarta-feira (30/6/2003) as cinco
emendas propostas em Plenário no último dia 24, quando a discussão
foi encerrada em 1º turno. As emendas nºs 1, 2 e 4, do líder do
Bloco Parlamentar Democrático Progressista, deputado Antônio Carlos
Andrada (PSDB), foram acatadas e anexadas no substitutivo nº 2,
apresentado pelo relator e presidente da comissão, deputado
Sebastião Navarro Vieira (PFL). Ele opinou pela rejeição das emendas
nº 3, também de Andrada, e nº 5, apresentada pelo líder do Bloco
PT/PCdoB, deputado Rogério Correia (PT). Agora, a PEC segue para o
Plenário para votação em 1º turno.
Proposta original - A
Comissão Especial havia opinado pela aprovação da PEC 20, na forma
do substitutivo nº 1. Pela proposta original, os atuais procuradores
da Fazenda seriam integrados à carreira de procurador do Estado e a
eles seria assegurado o exercício preferencial das funções
relacionadas com a área de Direito Tributário e a opção pela
manutenção da lotação. O substitutivo nº 1 unificou as Procuradorias
na Advocacia-Geral do Estado e transformou os cargos de procurador
da Fazenda em procurador do Estado, até edição de lei complementar.
Esse primeiro substitutivo é aprimorado pelo substitutivo nº 2, sem
grandes alterações de conteúdo. A PEC 20 anexou a PEC 49, do
governador, que institui a Advocacia-Geral do Estado e integra o
pacote de proposições objetivando a reforma administrativa no
Estado.
Além de reunir as emendas acatadas, o substitutivo
nº 2 altera o parágrafo 2º do artigo 128, de que trata o
substitutivo nº 1, substituindo a palavra "Estado" pela expressão
"Poder Executivo", para esclarecer que se trata de unificação do
comando da área jurídica do Executivo.
Emendas incorporadas ao substitutivo nº 2
* Emenda nº 1 - altera o artigo 3º do
substitutivo nº 1, dando nova redação ao artigo 22 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), sobre a
Procuradoria-Geral da Fazenda e seus procuradores. Pelo parecer, a
mudança explicita que incorporar as Procuradorias-Gerais da Fazenda
e do Estado implica transferir recursos orçamentários e estrutura
administrativa que dêem continuidade aos serviços prestados, até
edição de lei complementar.
A emenda mantém os parágrafos 1º ao 3º e acresce
dois parágrafos. O 4º prevê, com redação mais abrangente e adequada,
a integração dos cargos de procuradores do Estado e da Fazenda,
agora denominados procuradores do Estado, na carreira da
Advocacia-Geral do Estado, até edição de lei complementar. O
parágrafo 5º extingue o cargo de procurador-geral da Fazenda;
* Emenda nº 2 - melhora a redação do
parágrafo 3º do artigo 2º do substitutivo nº 1, dispondo que o
ingresso na classe inicial da carreira da Advocacia Pública do
Estado - e não de procurador do Estado, como disposto no
substitutivo nº1, dependerá de concurso público de provas e
títulos;
* Emenda nº 4 - acrescenta, onde convier,
que o chefe máximo do órgão (procurador-geral do Estado) passa a ser
denominado advogado-geral do Estado, para dar mais clareza à
redação.
Para relator, emendas não acatadas são objeto de
lei complementar
As duas emendas que não foram incorporadas ao
substitutivo nº 2 foram:
* Emenda nº 3 - inclui, onde convier, artigo
permitindo aos atuais integrantes da carreira da Advocacia Pública
do Estado advogar, além de suas atribuições institucionais. O
relator afirmou que, além de ser tema de lei complementar do
governador, a emenda fere o princípio da isonomia ao propor
tratamento diferenciado a profissionais que exercem atividades
similares;
* Emenda nº 5 - muda quatro itens, tendo
sido o último deles acatado. O 1º item proíbe autoridade
administrativa, tributária e fiscal de exigir honorário advocatício
ao cobrar crédito tributário antes de ajuizada a ação, ainda que
inscrito em dívida ativa. O autor da emenda alegava que o honorário
significaria privilégio, pois o servidor já recebe para exercer a
função. Segundo o relator, no entanto, continua em vigor lei
complementar que garante o recebimento desses honorários. Qualquer
mudança relativa aos honorários, portanto, deveria estar em projeto
de lei complementar. Referindo-se ao limite de vencimentos do
servidor público, o relator também ponderou que a definição do teto
depende de lei federal. A justificativa foi repetida por ele ao não
acatar nova emenda proposta pelo deputado Chico Simões (PT), com
assunto similar.
Já o 2º item determina que o chefe da
Advocacia-Geral do Estado seja escolhido pelo governador, em lista
tríplice eleita pelos procuradores do Estado, entre os membros com
mais de 35 anos. O relator não acatou esse dispositivo por
considerar que o cargo é de livre nomeação do governador, ao
contrário da nomeação prevista para o Ministério Público. O 3º item,
que veda ao procurador do Estado o exercício da advocacia fora de
suas atribuições constitucionais, não foi acatado pela mesma
justificativa da emenda nº 3.
O 4º item, incorporado ao substitutivo nº 2,
acrescenta artigo no ADCT, transferindo os servidores da
Procuradoria-Geral da Fazenda para a Advocacia-Geral, mantendo
cargos com atribuições e remuneração equivalentes. Segundo o
relator, apesar de o dispositivo já prever tal direito, é
conveniente assegurá-lo, até edição de lei complementar.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Sebastião Navarro Vieira, presidente e
relator; Adalclever Lopes (PMDB); Dalmo Ribeiro Silva (PSDB); Chico
Simões (PT), substituindo o deputado Durval Ângelo (PT); e Dinis
Pinheiro (PL), substituindo o deputado José Milton (PL).
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