Projetos do governador sobre servidores públicos passam na
CCJ
Três pareceres sobre projetos do governador que
promovem mudanças na estrutura do serviço público estadual foram
aprovados nesta sexta-feira (27/6/2003) durante reunião
extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais. Os pareceres, todos pela
constitucionalidade das matérias, já haviam sido lidos na reunião de
quinta-feira (26), mas ainda estavam na fase de discussão porque o
deputado Chico Simões (PT) pediu prazo para examinar aqueles
referentes aos Projetos de Lei Complementar (PLCs) 26 e 28/2003. O
relator do Projeto de Lei (PL) 719/2003, deputado Gilberto Abramo
(PMDB), também na quinta-feira distribuiu avulsos do seu parecer aos
demais integrantes da comissão. Os projetos serão analisados agora
pela Comissão de Administração Pública.
Durante a leitura do parecer sobre o PL 719/2003,
que extingue a legislação sobre apostilamento, Gilberto Abramo
apresentou três novas emendas ao projeto, totalizando quatro. A de
nº 1 amplia o prazo para o fim do benefício de 31 de dezembro de
2003 para 31 de dezembro de 2004. A emenda nº 2 estende o prazo de
apostilamento de diretores de escolas estaduais até a data em que
findar o prazo do respectivo mandato.
A emenda nº 3 revoga a legislação que determina que
o servidor que retorna ao seu cargo efetivo continue cumprindo a
jornada de trabalho do cargo em que se apostilou (artigo 54 da Lei
11.406, de 1994). E a emenda nº 4 muda a redação do artigo 1º da Lei
13.434, de 1999, assegurando o recebimento de salários,
gratificações e outras vantagens a diretores de escola no valor
integral, em caso de exercício do cargo por seis anos completos, ou
o valor proporcional, equivalente a um sexto do vencimento por ano
trabalhado.
Projeto sobre perda de cargo também recebe
emendas
O PLC 26/2003 disciplina a perda de cargo público e
de função pública por insuficiência de desempenho. O projeto cria a
avaliação de desempenho semestral e dispõe sobre critérios e
requisitos que condicionam, após processo administrativo com
garantia de contraditório e ampla defesa, perda do cargo de servidor
estável ou detentor de função pública na administração direta,
autárquica e fundacional. O projeto define o desempenho
insatisfatório, condições de demissão e recursos para o servidor. A
proposta é de que o servidor possa ser demitido após receber duas
avaliações insuficientes consecutivas, três em cinco anos ou quatro
em dez anos.
As três emendas apresentadas na quinta-feira pelo
relator, deputado Ermano Batista (PSDB), são as seguintes:
* emenda nº 1 - corrige erro do artigo 3º,
restringindo ao Poder Executivo a definição de atividades
exclusivas. A redação original estende a definição também aos
Poderes Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público. A
emenda altera também o artigo 19, limitando a regulamentação ao
Executivo, e não a "chefe de Poder";
* emenda nº 2 - que trata dos 11 critérios
da avaliação, como iniciativa e produtividade, contidos no inciso X
do parágrafo 2º do artigo 6º. Altera a expressão "redução das
despesas" por "otimização dos recursos", adequando-os ao objetivo do
projeto;
* emenda nº 3 - muda o parágrafo 3º do
artigo 6º, que prevê a regulamentação dos critérios para avaliação,
já definidos no parágrafo anterior. Troca a expressão "definição dos
critérios" por "forma de aplicação" e melhora a redação,
transformando o restante do parágrafo em outro item e renumerando o
seguinte.
Já o PLC 28/2003 institui na administração pública
direta, autárquica e fundacional o regime de emprego público para
admissão de pessoal via CLT, com contratação com prazo indeterminado
e precedida de aprovação prévia em concurso público de provas ou de
provas e títulos. A Comissão de Constituição e Justiça não
apresentou emendas.
Presenças - Compareceram à
reunião os deputados Sebastião Navarro Vieira (PFL), presidente;
Ermano Batista (PSDB); Gilberto Abramo (PMDB); e Gustavo Valadares
(PRTB).
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