Projetos do governador sobre servidores públicos passam na CCJ

Três pareceres sobre projetos do governador que promovem mudanças na estrutura do serviço público estadual foram apro...

27/06/2003 - 16:22
 

Projetos do governador sobre servidores públicos passam na CCJ

Três pareceres sobre projetos do governador que promovem mudanças na estrutura do serviço público estadual foram aprovados nesta sexta-feira (27/6/2003) durante reunião extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. Os pareceres, todos pela constitucionalidade das matérias, já haviam sido lidos na reunião de quinta-feira (26), mas ainda estavam na fase de discussão porque o deputado Chico Simões (PT) pediu prazo para examinar aqueles referentes aos Projetos de Lei Complementar (PLCs) 26 e 28/2003. O relator do Projeto de Lei (PL) 719/2003, deputado Gilberto Abramo (PMDB), também na quinta-feira distribuiu avulsos do seu parecer aos demais integrantes da comissão. Os projetos serão analisados agora pela Comissão de Administração Pública.

Durante a leitura do parecer sobre o PL 719/2003, que extingue a legislação sobre apostilamento, Gilberto Abramo apresentou três novas emendas ao projeto, totalizando quatro. A de nº 1 amplia o prazo para o fim do benefício de 31 de dezembro de 2003 para 31 de dezembro de 2004. A emenda nº 2 estende o prazo de apostilamento de diretores de escolas estaduais até a data em que findar o prazo do respectivo mandato.

A emenda nº 3 revoga a legislação que determina que o servidor que retorna ao seu cargo efetivo continue cumprindo a jornada de trabalho do cargo em que se apostilou (artigo 54 da Lei 11.406, de 1994). E a emenda nº 4 muda a redação do artigo 1º da Lei 13.434, de 1999, assegurando o recebimento de salários, gratificações e outras vantagens a diretores de escola no valor integral, em caso de exercício do cargo por seis anos completos, ou o valor proporcional, equivalente a um sexto do vencimento por ano trabalhado.

Projeto sobre perda de cargo também recebe emendas

O PLC 26/2003 disciplina a perda de cargo público e de função pública por insuficiência de desempenho. O projeto cria a avaliação de desempenho semestral e dispõe sobre critérios e requisitos que condicionam, após processo administrativo com garantia de contraditório e ampla defesa, perda do cargo de servidor estável ou detentor de função pública na administração direta, autárquica e fundacional. O projeto define o desempenho insatisfatório, condições de demissão e recursos para o servidor. A proposta é de que o servidor possa ser demitido após receber duas avaliações insuficientes consecutivas, três em cinco anos ou quatro em dez anos.

As três emendas apresentadas na quinta-feira pelo relator, deputado Ermano Batista (PSDB), são as seguintes:

* emenda nº 1 - corrige erro do artigo 3º, restringindo ao Poder Executivo a definição de atividades exclusivas. A redação original estende a definição também aos Poderes Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público. A emenda altera também o artigo 19, limitando a regulamentação ao Executivo, e não a "chefe de Poder";

* emenda nº 2 - que trata dos 11 critérios da avaliação, como iniciativa e produtividade, contidos no inciso X do parágrafo 2º do artigo 6º. Altera a expressão "redução das despesas" por "otimização dos recursos", adequando-os ao objetivo do projeto;

* emenda nº 3 - muda o parágrafo 3º do artigo 6º, que prevê a regulamentação dos critérios para avaliação, já definidos no parágrafo anterior. Troca a expressão "definição dos critérios" por "forma de aplicação" e melhora a redação, transformando o restante do parágrafo em outro item e renumerando o seguinte.

Já o PLC 28/2003 institui na administração pública direta, autárquica e fundacional o regime de emprego público para admissão de pessoal via CLT, com contratação com prazo indeterminado e precedida de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. A Comissão de Constituição e Justiça não apresentou emendas.

Presenças - Compareceram à reunião os deputados Sebastião Navarro Vieira (PFL), presidente; Ermano Batista (PSDB); Gilberto Abramo (PMDB); e Gustavo Valadares (PRTB).

 

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