| CCJ conclui pela legalidade de três projetos da reforma 
             Dos seis projetos do governador sobre a reforma 
            administrativa constantes da pauta da Comissão de Constituição e 
            Justiça, três tiveram pareceres pela constitucionalidade aprovados 
            na reunião da tarde desta quinta-feira (26/6/2003). São eles os 
            Projetos de Lei (PLs) 717/2003 e 722/2003, dos quais haviam sido 
            distribuídos avulsos em reunião da comissão, com a mesma pauta, 
            realizada na parte da manhã; e o PL 718/2003, para o qual o relator 
            havia pedido prazo, também na primeira reunião. Cada projeto recebeu 
            duas emendas. Os pareceres dos PLs 718/2003 e 722/2003 receberam 
            voto contrário do deputado Weliton Prado (PT), enquanto o do PL 
            719/2003, também distribuído na reunião da manhã, teve o prazo 
            prorrogado.  Avaliação de desempenho - O 
            relator do PL 717/2003, deputado Ermano Batista (PSDB), apresentou 
            duas emendas ao projeto, que disciplina a avaliação de desempenho 
            institucional e o acordo de resultados, premiando as instituições 
            que superarem as metas previstas no acordo, nos prazos e padrões de 
            controle estabelecidos. O acordo, que será celebrado entre 
            dirigentes de órgãos e entidades da administração pública e suas 
            autoridades hierárquicas, permitirá aos primeiros serem enquadrados 
            em normas especiais, com maior autonomia. A vigência do ajuste, 
            controlado por uma comissão de acompanhamento, pode variar de um a 
            três anos, permitida renovação.  As emendas alteram a redação do projeto e são as 
            seguintes: * emenda nº 1 - inclui o termo 
            "razoabilidade" entre os princípios citados no artigo 3º, conforme 
            texto constitucional; * emenda nº 2 - corrige imprecisão vocabular 
            do artigo 27.  Adicional de desempenho - 
            Ermano Batista também foi relator do PL 718/2003, que institui o 
            adicional de desempenho (ADE), isto é, a gratificação de até 70% 
            para o servidor que atender às metas institucionais. No parecer pela 
            constitucionalidade, com duas emendas, o relator lembra a Emenda à 
            Constituição Federal nº 19, que destaca a necessidade de a gestão 
            pública adotar instrumentos de estímulos negativos (demissão, para 
            servidor inapto ou relapso) e positivos (com benefícios econômicos) 
            - caso do projeto em questão. Veja as emendas: * emenda nº 1 - aperfeiçoa o inciso I do 
            artigo 6º, determinando que o recebimento do ADE fica condicionado 
            ao prazo mínimo estabelecido no parágrafo único do artigo 7º da Lei 
            Complementar 64, de 2002; * emenda nº 2 - garante a todos os 
            servidores a opção pelo ADE. Na redação original, quem recebe 
            gratificação ou adicional estabelecido por lei não faria jus ao 
            benefício. O relator recomendou ainda que as comissões de 
            mérito analisem mais detidamente o artigo 2º, que diz que até 50% do 
            ADE será atribuído em função do efetivo desempenho do servidor, 
            calculado pela proporção do conceito recebido em relação ao valor 
            máximo admitido, com base na avaliação do período anterior.  Projeto trata de cargos do Ipsemg O PL 722/2003, que trata de cargos do Ipsemg, 
            também recebeu duas emendas do relator e presidente da comissão, 
            deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL). O projeto lista os cargos 
            de provimento efetivo do instituto e estabelece que seu regime 
            jurídico é único e tem natureza de direito privado. A matéria também 
            adiciona aos cargos em provimento em comissão, relacionados nos 
            Anexos I e II da Lei Delegada 109, de 2003, 23 cargos na estrutura 
            intermediária do Ipsemg (com lotação e identificação feita por 
            decreto), além de quatro funções gratificadas de gerente e 23 de 
            coordenador (com indicação das unidades de destino).  O projeto altera ainda os artigos 157 do Estatuto 
            do Ipsemg, estabelecendo a possibilidade de o médico e 
            cirurgião-dentista do quadro de pessoal do órgão serem credenciados 
            para prestação de serviços adicionais em regime de pró-labore e 
            fixando limite mensal do valor a ser pago e determinado publicidade. 
            O artigo 161 do Estatuto também será mudado, para adequar a 
            estrutura do órgão. Segundo o relator, é preciso aperfeiçoar o 
            dispositivo que trata da convalidação (produção de ato 
            discricionário, com efeito retroativo, para validar atos viciados), 
            caso dos 108 concursados que exercem funções, apesar de não terem 
            sido nomeados.  As emendas apresentadas são: * emenda nº 1 - cria cem cargos para 
            provimento do concurso público a que se refere o Edital nº 1, de 
            2000, para fins de convalidação; * emenda nº 2 - dá nova redação ao artigo 
            5º, suprimindo os artigos 6º e 7º. Passa a modificar a redação do 
            artigo 50 da Lei 9.380, de 1986, que dispõe sobre o Ipsemg, e não o 
            artigo 157 do Estatuto do Servidor. O assunto da emenda é o 
            credenciamento de médico e cirurgião-dentista citado acima.  Projeto sobre apostilamento tem parecer 
            distribuído O PL 719/2003 acaba com o apostilamento - benefício 
            que permite ao servidor continuar recebendo a remuneração de cargo 
            em comissão, proporcional ou integralmente, mesmo após seu 
            desligamento. O projeto recebeu parecer pela constitucionalidade, 
            com a emenda nº 1, do relator Gilberto Abramo (PMDB). À tarde, ele 
            pediu prorrogação de prazo. Ele revoga dispositivos de várias leis 
            estaduais sobre o assunto, assegura ao servidor efetivo continuar 
            recebendo o benefício, desde que preencha os requisitos até 31 de 
            dezembro de 2003. A emenda altera o parágrafo 1º do artigo 1º, 
            estendendo esse prazo para 31 de dezembro de 2004. Segundo o relator, uma mudança importante do PL 
            719/2003 é transformar o acréscimo no vencimento do apostilamento 
            como parcela remuneratória, com natureza jurídica de vantagem 
            pessoal, impossibilitando que acréscimos pecuniários incidam sobre o 
            valor do apostilamento, inclusive para servidores já apostilados. O 
            parecer lembra que a proposta é tornar atrativa a ocupação de cargos 
            comissionados: "Os efetivos, nomeados para cargo em comissão, 
            poderão optar por receber a remuneração correspondente a este último 
            ou a remuneração do cargo efetivo, acrescida do valor de 20%, que 
            não servirá de cálculo para nenhuma outra vantagem". PLCs sobre perda de cargo e CLT são analisados 
             Na reunião da manhã da CCJ, foram lidos dois 
            pareceres, que concluíram pela constitucionalidade do Projeto de Lei 
            Complementar (PLC) 26/2003, que disciplina a perda de cargo público 
            e de função pública por insuficiência de desempenho, e do PLC 
            28/2003, que permite a contratação via CLT na administração pública. 
            Eles não foram votados, devido a pedidos de vista do deputado Chico 
            Simões (PT).  O relator do PLC 26/2003, deputado Ermano Batista 
            (PSDB), apresentou três emendas. O projeto cria a avaliação de 
            desempenho semestral e dispõe sobre critérios e requisitos que 
            condicionam, após processo administrativo com garantia de 
            contraditório e ampla defesa, perda do cargo de servidor estável ou 
            detentor de função pública na administração direta, autárquica e 
            fundacional. O projeto define o desempenho insatisfatório, condições 
            de demissão e recursos para o servidor. A proposta é de que o 
            servidor possa ser demitido após receber duas avaliações 
            insuficientes consecutivas, três em cinco anos ou quatro em dez 
            anos. Para o relator, o PLC 26 consolida a legislação estadual e 
            atende às exigências constitucionais - perda de cargo mediante 
            avaliação tratada em lei complementar e critérios e garantias 
            especiais a quem desenvolver atividades exclusivas de Estado. Emendas ao PL 26/2003 As emendas apresentadas pelo relator foram: * emenda nº 1 - corrige erro do artigo 3º, 
            restringindo ao Poder Executivo a definição de atividades 
            exclusivas. A redação original estende a definição também aos 
            Poderes Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público. A 
            emenda altera também o artigo 19, limitando a regulamentação ao 
            Executivo, e não a "chefe de Poder"; * emenda nº 2 - que trata dos 11 critérios 
            da avaliação, como iniciativa e produtividade, contidos no inciso X 
            do parágrafo 2º do artigo 6º. Altera a expressão "redução das 
            despesas" por "otimização dos recursos", adequando-os ao objetivo do 
            projeto; * emenda nº 3 - muda o parágrafo 3º do 
            artigo 6º, que prevê a regulamentação dos critérios para avaliação, 
            já definidos no parágrafo anterior. Troca a expressão "definição dos 
            critérios" por "forma de aplicação" e melhora a redação, 
            transformando o restante do parágrafo em outro item e renumerando o 
            seguinte. Projeto permite admissão via CLT  O segundo parecer lido, desta vez pelo deputado 
            Gustavo Valadares (PRTB), que não apresentou mudanças, foi do PLC 
            28/2003. O projeto institui na administração pública direta, 
            autárquica e fundacional o regime de emprego público para admissão 
            de pessoal regido pela CLT, com contratação com prazo indeterminado 
            e precedida de aprovação prévia em concurso público de provas ou de 
            provas e títulos. O relator destacou que o mérito da matéria 
            (conveniência, vantagens e desvantagens) deve ser analisado pela 
            Comissão de Administração Pública, já que o projeto não traz 
            problema de natureza jurídico-constitucional. Segundo Gustavo Valadares, a matéria lista casos em 
            que não se pode aplicar tal regime e faltas que motivam recisão 
            unilateral do contrato, por parte da administração, além de não 
            excluir o regime estatutário ou institucional na esfera pública. 
            Ainda de acordo com o parecer, o PLC reproduz a Lei Federal 9.962, 
            de 2000, sobre regime de emprego público na União, adequando-a ao 
            Estado. Vista - Ao final da leitura 
            do parecer, o deputado Chico Simões reivindicou o pedido de vista, 
            depois que o relator havia solicitado distribuição de avulso. Simões 
            citou o artigo 136 do Regimento Interno, que determina que a cópia 
            seja solicitada pelo relator somente antes da leitura do parecer, e 
            seu pedido foi acatado pela presidência da comissão  Retirado da pauta - Já o PL 
            720/2003, do governador, que autoriza o Executivo a renegociar o 
            pagamento das despesas empenhadas e reconhecidas pelo Tesouro 
            Estadual, relativas ao exercício de 2002 e anteriores, foi retirado 
            da pauta a requerimento de Sebastião Navarro Vieira, ainda na 
            reunião da manhã. Segundo ele, já existe norma que trata do assunto, 
            estabelecendo que a ordem do pagamento deve ser cronológica.  Presenças - Participaram da 
            reunião da manhã os deputados Sebastião Navarro Vieira (PFL), 
            presidente da comissão; Ermano Batista (PSDB), Gilberto Abramo 
            (PMDB), Gustavo Valadares (PRTB), Paulo Piau (PP) e Chico Simões 
            (PT), substituindo o deputado Durval Ângelo (PT).    
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