CCJ conclui pela legalidade de três projetos da reforma

Dos seis projetos do governador sobre a reforma administrativa constantes da pauta da Comissão de Constituição e Just...

26/06/2003 - 20:10
 

CCJ conclui pela legalidade de três projetos da reforma

Dos seis projetos do governador sobre a reforma administrativa constantes da pauta da Comissão de Constituição e Justiça, três tiveram pareceres pela constitucionalidade aprovados na reunião da tarde desta quinta-feira (26/6/2003). São eles os Projetos de Lei (PLs) 717/2003 e 722/2003, dos quais haviam sido distribuídos avulsos em reunião da comissão, com a mesma pauta, realizada na parte da manhã; e o PL 718/2003, para o qual o relator havia pedido prazo, também na primeira reunião. Cada projeto recebeu duas emendas. Os pareceres dos PLs 718/2003 e 722/2003 receberam voto contrário do deputado Weliton Prado (PT), enquanto o do PL 719/2003, também distribuído na reunião da manhã, teve o prazo prorrogado.

Avaliação de desempenho - O relator do PL 717/2003, deputado Ermano Batista (PSDB), apresentou duas emendas ao projeto, que disciplina a avaliação de desempenho institucional e o acordo de resultados, premiando as instituições que superarem as metas previstas no acordo, nos prazos e padrões de controle estabelecidos. O acordo, que será celebrado entre dirigentes de órgãos e entidades da administração pública e suas autoridades hierárquicas, permitirá aos primeiros serem enquadrados em normas especiais, com maior autonomia. A vigência do ajuste, controlado por uma comissão de acompanhamento, pode variar de um a três anos, permitida renovação.

As emendas alteram a redação do projeto e são as seguintes:

* emenda nº 1 - inclui o termo "razoabilidade" entre os princípios citados no artigo 3º, conforme texto constitucional;

* emenda nº 2 - corrige imprecisão vocabular do artigo 27.

Adicional de desempenho - Ermano Batista também foi relator do PL 718/2003, que institui o adicional de desempenho (ADE), isto é, a gratificação de até 70% para o servidor que atender às metas institucionais. No parecer pela constitucionalidade, com duas emendas, o relator lembra a Emenda à Constituição Federal nº 19, que destaca a necessidade de a gestão pública adotar instrumentos de estímulos negativos (demissão, para servidor inapto ou relapso) e positivos (com benefícios econômicos) - caso do projeto em questão. Veja as emendas:

* emenda nº 1 - aperfeiçoa o inciso I do artigo 6º, determinando que o recebimento do ADE fica condicionado ao prazo mínimo estabelecido no parágrafo único do artigo 7º da Lei Complementar 64, de 2002;

* emenda nº 2 - garante a todos os servidores a opção pelo ADE. Na redação original, quem recebe gratificação ou adicional estabelecido por lei não faria jus ao benefício.

O relator recomendou ainda que as comissões de mérito analisem mais detidamente o artigo 2º, que diz que até 50% do ADE será atribuído em função do efetivo desempenho do servidor, calculado pela proporção do conceito recebido em relação ao valor máximo admitido, com base na avaliação do período anterior.

Projeto trata de cargos do Ipsemg

O PL 722/2003, que trata de cargos do Ipsemg, também recebeu duas emendas do relator e presidente da comissão, deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL). O projeto lista os cargos de provimento efetivo do instituto e estabelece que seu regime jurídico é único e tem natureza de direito privado. A matéria também adiciona aos cargos em provimento em comissão, relacionados nos Anexos I e II da Lei Delegada 109, de 2003, 23 cargos na estrutura intermediária do Ipsemg (com lotação e identificação feita por decreto), além de quatro funções gratificadas de gerente e 23 de coordenador (com indicação das unidades de destino).

O projeto altera ainda os artigos 157 do Estatuto do Ipsemg, estabelecendo a possibilidade de o médico e cirurgião-dentista do quadro de pessoal do órgão serem credenciados para prestação de serviços adicionais em regime de pró-labore e fixando limite mensal do valor a ser pago e determinado publicidade. O artigo 161 do Estatuto também será mudado, para adequar a estrutura do órgão. Segundo o relator, é preciso aperfeiçoar o dispositivo que trata da convalidação (produção de ato discricionário, com efeito retroativo, para validar atos viciados), caso dos 108 concursados que exercem funções, apesar de não terem sido nomeados.

As emendas apresentadas são:

* emenda nº 1 - cria cem cargos para provimento do concurso público a que se refere o Edital nº 1, de 2000, para fins de convalidação;

* emenda nº 2 - dá nova redação ao artigo 5º, suprimindo os artigos 6º e 7º. Passa a modificar a redação do artigo 50 da Lei 9.380, de 1986, que dispõe sobre o Ipsemg, e não o artigo 157 do Estatuto do Servidor. O assunto da emenda é o credenciamento de médico e cirurgião-dentista citado acima.

Projeto sobre apostilamento tem parecer distribuído

O PL 719/2003 acaba com o apostilamento - benefício que permite ao servidor continuar recebendo a remuneração de cargo em comissão, proporcional ou integralmente, mesmo após seu desligamento. O projeto recebeu parecer pela constitucionalidade, com a emenda nº 1, do relator Gilberto Abramo (PMDB). À tarde, ele pediu prorrogação de prazo. Ele revoga dispositivos de várias leis estaduais sobre o assunto, assegura ao servidor efetivo continuar recebendo o benefício, desde que preencha os requisitos até 31 de dezembro de 2003. A emenda altera o parágrafo 1º do artigo 1º, estendendo esse prazo para 31 de dezembro de 2004.

Segundo o relator, uma mudança importante do PL 719/2003 é transformar o acréscimo no vencimento do apostilamento como parcela remuneratória, com natureza jurídica de vantagem pessoal, impossibilitando que acréscimos pecuniários incidam sobre o valor do apostilamento, inclusive para servidores já apostilados. O parecer lembra que a proposta é tornar atrativa a ocupação de cargos comissionados: "Os efetivos, nomeados para cargo em comissão, poderão optar por receber a remuneração correspondente a este último ou a remuneração do cargo efetivo, acrescida do valor de 20%, que não servirá de cálculo para nenhuma outra vantagem".

PLCs sobre perda de cargo e CLT são analisados

Na reunião da manhã da CCJ, foram lidos dois pareceres, que concluíram pela constitucionalidade do Projeto de Lei Complementar (PLC) 26/2003, que disciplina a perda de cargo público e de função pública por insuficiência de desempenho, e do PLC 28/2003, que permite a contratação via CLT na administração pública. Eles não foram votados, devido a pedidos de vista do deputado Chico Simões (PT).

O relator do PLC 26/2003, deputado Ermano Batista (PSDB), apresentou três emendas. O projeto cria a avaliação de desempenho semestral e dispõe sobre critérios e requisitos que condicionam, após processo administrativo com garantia de contraditório e ampla defesa, perda do cargo de servidor estável ou detentor de função pública na administração direta, autárquica e fundacional. O projeto define o desempenho insatisfatório, condições de demissão e recursos para o servidor. A proposta é de que o servidor possa ser demitido após receber duas avaliações insuficientes consecutivas, três em cinco anos ou quatro em dez anos. Para o relator, o PLC 26 consolida a legislação estadual e atende às exigências constitucionais - perda de cargo mediante avaliação tratada em lei complementar e critérios e garantias especiais a quem desenvolver atividades exclusivas de Estado.

Emendas ao PL 26/2003

As emendas apresentadas pelo relator foram:

* emenda nº 1 - corrige erro do artigo 3º, restringindo ao Poder Executivo a definição de atividades exclusivas. A redação original estende a definição também aos Poderes Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público. A emenda altera também o artigo 19, limitando a regulamentação ao Executivo, e não a "chefe de Poder";

* emenda nº 2 - que trata dos 11 critérios da avaliação, como iniciativa e produtividade, contidos no inciso X do parágrafo 2º do artigo 6º. Altera a expressão "redução das despesas" por "otimização dos recursos", adequando-os ao objetivo do projeto;

* emenda nº 3 - muda o parágrafo 3º do artigo 6º, que prevê a regulamentação dos critérios para avaliação, já definidos no parágrafo anterior. Troca a expressão "definição dos critérios" por "forma de aplicação" e melhora a redação, transformando o restante do parágrafo em outro item e renumerando o seguinte.

Projeto permite admissão via CLT

O segundo parecer lido, desta vez pelo deputado Gustavo Valadares (PRTB), que não apresentou mudanças, foi do PLC 28/2003. O projeto institui na administração pública direta, autárquica e fundacional o regime de emprego público para admissão de pessoal regido pela CLT, com contratação com prazo indeterminado e precedida de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. O relator destacou que o mérito da matéria (conveniência, vantagens e desvantagens) deve ser analisado pela Comissão de Administração Pública, já que o projeto não traz problema de natureza jurídico-constitucional.

Segundo Gustavo Valadares, a matéria lista casos em que não se pode aplicar tal regime e faltas que motivam recisão unilateral do contrato, por parte da administração, além de não excluir o regime estatutário ou institucional na esfera pública. Ainda de acordo com o parecer, o PLC reproduz a Lei Federal 9.962, de 2000, sobre regime de emprego público na União, adequando-a ao Estado.

Vista - Ao final da leitura do parecer, o deputado Chico Simões reivindicou o pedido de vista, depois que o relator havia solicitado distribuição de avulso. Simões citou o artigo 136 do Regimento Interno, que determina que a cópia seja solicitada pelo relator somente antes da leitura do parecer, e seu pedido foi acatado pela presidência da comissão

Retirado da pauta - Já o PL 720/2003, do governador, que autoriza o Executivo a renegociar o pagamento das despesas empenhadas e reconhecidas pelo Tesouro Estadual, relativas ao exercício de 2002 e anteriores, foi retirado da pauta a requerimento de Sebastião Navarro Vieira, ainda na reunião da manhã. Segundo ele, já existe norma que trata do assunto, estabelecendo que a ordem do pagamento deve ser cronológica.

Presenças - Participaram da reunião da manhã os deputados Sebastião Navarro Vieira (PFL), presidente da comissão; Ermano Batista (PSDB), Gilberto Abramo (PMDB), Gustavo Valadares (PRTB), Paulo Piau (PP) e Chico Simões (PT), substituindo o deputado Durval Ângelo (PT).

 

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