CCJ conclui pela legalidade de três projetos da reforma
Dos seis projetos do governador sobre a reforma
administrativa constantes da pauta da Comissão de Constituição e
Justiça, três tiveram pareceres pela constitucionalidade aprovados
na reunião da tarde desta quinta-feira (26/6/2003). São eles os
Projetos de Lei (PLs) 717/2003 e 722/2003, dos quais haviam sido
distribuídos avulsos em reunião da comissão, com a mesma pauta,
realizada na parte da manhã; e o PL 718/2003, para o qual o relator
havia pedido prazo, também na primeira reunião. Cada projeto recebeu
duas emendas. Os pareceres dos PLs 718/2003 e 722/2003 receberam
voto contrário do deputado Weliton Prado (PT), enquanto o do PL
719/2003, também distribuído na reunião da manhã, teve o prazo
prorrogado.
Avaliação de desempenho - O
relator do PL 717/2003, deputado Ermano Batista (PSDB), apresentou
duas emendas ao projeto, que disciplina a avaliação de desempenho
institucional e o acordo de resultados, premiando as instituições
que superarem as metas previstas no acordo, nos prazos e padrões de
controle estabelecidos. O acordo, que será celebrado entre
dirigentes de órgãos e entidades da administração pública e suas
autoridades hierárquicas, permitirá aos primeiros serem enquadrados
em normas especiais, com maior autonomia. A vigência do ajuste,
controlado por uma comissão de acompanhamento, pode variar de um a
três anos, permitida renovação.
As emendas alteram a redação do projeto e são as
seguintes:
* emenda nº 1 - inclui o termo
"razoabilidade" entre os princípios citados no artigo 3º, conforme
texto constitucional;
* emenda nº 2 - corrige imprecisão vocabular
do artigo 27.
Adicional de desempenho -
Ermano Batista também foi relator do PL 718/2003, que institui o
adicional de desempenho (ADE), isto é, a gratificação de até 70%
para o servidor que atender às metas institucionais. No parecer pela
constitucionalidade, com duas emendas, o relator lembra a Emenda à
Constituição Federal nº 19, que destaca a necessidade de a gestão
pública adotar instrumentos de estímulos negativos (demissão, para
servidor inapto ou relapso) e positivos (com benefícios econômicos)
- caso do projeto em questão. Veja as emendas:
* emenda nº 1 - aperfeiçoa o inciso I do
artigo 6º, determinando que o recebimento do ADE fica condicionado
ao prazo mínimo estabelecido no parágrafo único do artigo 7º da Lei
Complementar 64, de 2002;
* emenda nº 2 - garante a todos os
servidores a opção pelo ADE. Na redação original, quem recebe
gratificação ou adicional estabelecido por lei não faria jus ao
benefício.
O relator recomendou ainda que as comissões de
mérito analisem mais detidamente o artigo 2º, que diz que até 50% do
ADE será atribuído em função do efetivo desempenho do servidor,
calculado pela proporção do conceito recebido em relação ao valor
máximo admitido, com base na avaliação do período anterior.
Projeto trata de cargos do Ipsemg
O PL 722/2003, que trata de cargos do Ipsemg,
também recebeu duas emendas do relator e presidente da comissão,
deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL). O projeto lista os cargos
de provimento efetivo do instituto e estabelece que seu regime
jurídico é único e tem natureza de direito privado. A matéria também
adiciona aos cargos em provimento em comissão, relacionados nos
Anexos I e II da Lei Delegada 109, de 2003, 23 cargos na estrutura
intermediária do Ipsemg (com lotação e identificação feita por
decreto), além de quatro funções gratificadas de gerente e 23 de
coordenador (com indicação das unidades de destino).
O projeto altera ainda os artigos 157 do Estatuto
do Ipsemg, estabelecendo a possibilidade de o médico e
cirurgião-dentista do quadro de pessoal do órgão serem credenciados
para prestação de serviços adicionais em regime de pró-labore e
fixando limite mensal do valor a ser pago e determinado publicidade.
O artigo 161 do Estatuto também será mudado, para adequar a
estrutura do órgão. Segundo o relator, é preciso aperfeiçoar o
dispositivo que trata da convalidação (produção de ato
discricionário, com efeito retroativo, para validar atos viciados),
caso dos 108 concursados que exercem funções, apesar de não terem
sido nomeados.
As emendas apresentadas são:
* emenda nº 1 - cria cem cargos para
provimento do concurso público a que se refere o Edital nº 1, de
2000, para fins de convalidação;
* emenda nº 2 - dá nova redação ao artigo
5º, suprimindo os artigos 6º e 7º. Passa a modificar a redação do
artigo 50 da Lei 9.380, de 1986, que dispõe sobre o Ipsemg, e não o
artigo 157 do Estatuto do Servidor. O assunto da emenda é o
credenciamento de médico e cirurgião-dentista citado acima.
Projeto sobre apostilamento tem parecer
distribuído
O PL 719/2003 acaba com o apostilamento - benefício
que permite ao servidor continuar recebendo a remuneração de cargo
em comissão, proporcional ou integralmente, mesmo após seu
desligamento. O projeto recebeu parecer pela constitucionalidade,
com a emenda nº 1, do relator Gilberto Abramo (PMDB). À tarde, ele
pediu prorrogação de prazo. Ele revoga dispositivos de várias leis
estaduais sobre o assunto, assegura ao servidor efetivo continuar
recebendo o benefício, desde que preencha os requisitos até 31 de
dezembro de 2003. A emenda altera o parágrafo 1º do artigo 1º,
estendendo esse prazo para 31 de dezembro de 2004.
Segundo o relator, uma mudança importante do PL
719/2003 é transformar o acréscimo no vencimento do apostilamento
como parcela remuneratória, com natureza jurídica de vantagem
pessoal, impossibilitando que acréscimos pecuniários incidam sobre o
valor do apostilamento, inclusive para servidores já apostilados. O
parecer lembra que a proposta é tornar atrativa a ocupação de cargos
comissionados: "Os efetivos, nomeados para cargo em comissão,
poderão optar por receber a remuneração correspondente a este último
ou a remuneração do cargo efetivo, acrescida do valor de 20%, que
não servirá de cálculo para nenhuma outra vantagem".
PLCs sobre perda de cargo e CLT são analisados
Na reunião da manhã da CCJ, foram lidos dois
pareceres, que concluíram pela constitucionalidade do Projeto de Lei
Complementar (PLC) 26/2003, que disciplina a perda de cargo público
e de função pública por insuficiência de desempenho, e do PLC
28/2003, que permite a contratação via CLT na administração pública.
Eles não foram votados, devido a pedidos de vista do deputado Chico
Simões (PT).
O relator do PLC 26/2003, deputado Ermano Batista
(PSDB), apresentou três emendas. O projeto cria a avaliação de
desempenho semestral e dispõe sobre critérios e requisitos que
condicionam, após processo administrativo com garantia de
contraditório e ampla defesa, perda do cargo de servidor estável ou
detentor de função pública na administração direta, autárquica e
fundacional. O projeto define o desempenho insatisfatório, condições
de demissão e recursos para o servidor. A proposta é de que o
servidor possa ser demitido após receber duas avaliações
insuficientes consecutivas, três em cinco anos ou quatro em dez
anos. Para o relator, o PLC 26 consolida a legislação estadual e
atende às exigências constitucionais - perda de cargo mediante
avaliação tratada em lei complementar e critérios e garantias
especiais a quem desenvolver atividades exclusivas de Estado.
Emendas ao PL 26/2003
As emendas apresentadas pelo relator foram:
* emenda nº 1 - corrige erro do artigo 3º,
restringindo ao Poder Executivo a definição de atividades
exclusivas. A redação original estende a definição também aos
Poderes Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público. A
emenda altera também o artigo 19, limitando a regulamentação ao
Executivo, e não a "chefe de Poder";
* emenda nº 2 - que trata dos 11 critérios
da avaliação, como iniciativa e produtividade, contidos no inciso X
do parágrafo 2º do artigo 6º. Altera a expressão "redução das
despesas" por "otimização dos recursos", adequando-os ao objetivo do
projeto;
* emenda nº 3 - muda o parágrafo 3º do
artigo 6º, que prevê a regulamentação dos critérios para avaliação,
já definidos no parágrafo anterior. Troca a expressão "definição dos
critérios" por "forma de aplicação" e melhora a redação,
transformando o restante do parágrafo em outro item e renumerando o
seguinte.
Projeto permite admissão via CLT
O segundo parecer lido, desta vez pelo deputado
Gustavo Valadares (PRTB), que não apresentou mudanças, foi do PLC
28/2003. O projeto institui na administração pública direta,
autárquica e fundacional o regime de emprego público para admissão
de pessoal regido pela CLT, com contratação com prazo indeterminado
e precedida de aprovação prévia em concurso público de provas ou de
provas e títulos. O relator destacou que o mérito da matéria
(conveniência, vantagens e desvantagens) deve ser analisado pela
Comissão de Administração Pública, já que o projeto não traz
problema de natureza jurídico-constitucional.
Segundo Gustavo Valadares, a matéria lista casos em
que não se pode aplicar tal regime e faltas que motivam recisão
unilateral do contrato, por parte da administração, além de não
excluir o regime estatutário ou institucional na esfera pública.
Ainda de acordo com o parecer, o PLC reproduz a Lei Federal 9.962,
de 2000, sobre regime de emprego público na União, adequando-a ao
Estado.
Vista - Ao final da leitura
do parecer, o deputado Chico Simões reivindicou o pedido de vista,
depois que o relator havia solicitado distribuição de avulso. Simões
citou o artigo 136 do Regimento Interno, que determina que a cópia
seja solicitada pelo relator somente antes da leitura do parecer, e
seu pedido foi acatado pela presidência da comissão
Retirado da pauta - Já o PL
720/2003, do governador, que autoriza o Executivo a renegociar o
pagamento das despesas empenhadas e reconhecidas pelo Tesouro
Estadual, relativas ao exercício de 2002 e anteriores, foi retirado
da pauta a requerimento de Sebastião Navarro Vieira, ainda na
reunião da manhã. Segundo ele, já existe norma que trata do assunto,
estabelecendo que a ordem do pagamento deve ser cronológica.
Presenças - Participaram da
reunião da manhã os deputados Sebastião Navarro Vieira (PFL),
presidente da comissão; Ermano Batista (PSDB), Gilberto Abramo
(PMDB), Gustavo Valadares (PRTB), Paulo Piau (PP) e Chico Simões
(PT), substituindo o deputado Durval Ângelo (PT).
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