Gestores que pagarem empresas inadimplementes serão
responsabilizados
A Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou,
em 2º turno, projeto de lei que responsabiliza os gestores de órgãos
públicos, caso seja feito o pagamento de contratos com empresas
terceirizadas e de fornecimento sem comprovação, por parte do
contratado, da quitação mensal das obrigações trabalhistas e
previdenciárias. O Projeto de Lei (PL) 9/2003, do deputado Leonardo
Quintão (PMDB), foi aprovado na reunião extraordinária de Plenário
da manhã desta quinta-feira (26/6/2003) e prevê a comprovação de
dolo ou culpa para a responsabilização do gestor. A proposição será
enviada para a sanção do governador antes de se tornar lei.
Da forma aprovada, o PL 9/2003 acrescenta o
parágrafo 5º ao artigo 85 da Lei 9.444, de 1987, modificado pela Lei
13.407, de 1999. O parágrafo 5º estabelece que, verificado o dolo ou
culpa, o gestor do órgão contratante se responsabilizará por
ressarcimento feito pela administração pública em decorrência de
descumprimento do disposto no parágrafo 3º do artigo 85. O parágrafo
3º estabelece que os órgãos da administração pública direta ou
indireta condicionarão o pagamento das faturas do contrato à
comprovação, por parte do contratado, da quitação mensal das
obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias.
Cronograma de obras públicas deve incluir
assentamentos
Do deputado Weliton Prado (PT), foi aprovado também
em 2º turno o PL 17/2003, que trata do assentamento de famílias
removidas em decorrência de obras públicas. O projeto dá nova
redação ao inciso III do artigo 5º da Lei 9.444, de 1987. O objetivo
é incluir o assentamento como etapa de execução da obra, o que deve
constar como parte dos custos do serviço licitado. Segundo o
deputado, o projeto visa vincular a desocupação e o reassentamento à
execução da obra, passando ambos a constar como uma prestação de
serviço, licitado, remunerado e incluso no custo global. A
proposição, depois de aprovada em redação final, será encaminhada à
sanção do governador.
Multas do Detran - Em 1º
turno, foi aprovado o PL 166/2003, que obriga o Detran a enviar pelo
correio as notificações de multas, com aviso de recebimento (AR). O
projeto é do deputado João Leite (PSB), hoje ocupando a Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes. O objetivo é evitar
as pendências judiciais que envolvem a questão da notificação, que
não tem qualquer comprovação do envio. O projeto será analisado em
2º turno pela Comissão de Defesa do Consumidor e do
Contribuinte.
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