Aprovado em 1º turno projeto que cria cargos no Tribunal de Alçada

Três projetos de lei foram aprovados pela Assembléia Legislativa, na manhã desta quarta-feira (25/6/2003), na reunião...

25/06/2003 - 12:23
 

Aprovado em 1º turno projeto que cria cargos no Tribunal de Alçada

Três projetos de lei foram aprovados pela Assembléia Legislativa, na manhã desta quarta-feira (25/6/2003), na reunião extraordinária de Plenário, entre eles o PL 724/2003, do Tribunal de Justiça, que cria cargos na estrutura orgânica do Tribunal de Alçada. O projeto prevê a criação de 38 cargos de provimento em comissão, entre os quais 14 de assessor judiciário III e 14 de assessor judiciário I, de recrutamento amplo; e de 40 cargos oficial judiciário, de provimento efetivo. Cria, ainda, dois cargos de diretor de Secretaria de Câmara, cinco cargos de escrevente substituto, dois cargos de diretor de Secretaria de Recursos para Tribunais Superiores e um cargo de diretor de Secretaria de Feitos Especiais, todos de recrutamento limitado.

Os cargos estão sendo propostos para a instalação de duas câmaras regionais, uma em agosto e outra em dezembro de 2003. Para a instalação da câmara regional, em agosto, o projeto autoriza a abertura de crédito suplementar até R$ 650 mil. Os recursos para instalação da outra câmara deverão constar do orçamento do Tribunal de Alçada para 2004. O PL 724/2003 foi aprovado em 1º turno na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Administração Pública.

O substitutivo adequa o texto à técnica legislativa, sem aumentar o número de cargos ou despesas previstos no projeto original. Também contempla a alteração proposta na emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça, e a identificação das classes de oficial judiciário, não constantes da proposição original. A emenda nº 1 corrigia impropriedade técnica na identificação do código do cargo de diretor de Secretaria de Feitos Especiais (Anexo I do projeto original) e ficou prejudicada com a aprovação do substitutivo nº 1. O projeto segue agora para a Comissão de Administração Pública, para receber parecer de 2º turno.

Deputados aprovam projeto originado da CPI do Preço do Leite

O PL 245/2003, do deputado Paulo Piau (PP), que proíbe a comercialização de derivado do leite com adição de soro de queijo sob a denominação de "leite modificado", foi aprovado em 1º turno, com as emendas de nºs1 a 3. O projeto - fruto da CPI do Preço do Leite, que funcionou na Legislatura passada - estabelece penalidades e fixa o prazo de 120 dias para o recolhimento das mercadorias colocadas à disposição do consumidor em desacordo com o disposto na lei. A proposição será agora analisada, em 2º turno, pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.

A emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, altera a expressão "soro de queijo" por "soro de leite", no projeto original, por ser esta a mais correta tecnicamente. A emenda nº 2, também da CCJ, estabelece como penalidade ao infrator as penas previstas na legislação estadual de inspeção sanitária de produtos de origem animal - Lei 11.812, de 1995.

A emenda nº 3, da Comissão de Defesa do Consumidor, determina que o produto derivado de leite com adição de soro de queijo, cuja embalagem se assemelhe à do leite tipo UHT (longa vida), deverá ser exposto no estabelecimento comercial em local distinto do destinado a este último. O parecer esclarece que não há proibição de comercialização de produtos derivados de leite com adição de soro de queijo, mas é preciso informar ao consumidor a diferença para, desta forma, evitar enganos no momento da compra.

Semana da Conservação Escolar

Também foi aprovado em 1º turno, na forma do substitutivo nº 1, o PL 89/2003, do deputado Alencar da Silveira Júnior (PDT), que cria a Semana da Conservação Escolar no calendário da Secretaria da Educação. O objetivo é que as escolas da rede oficial de ensino realizem, antes do encerramento oficial do quarto bimestre do ano letivo, atividades relativas à recuperação do patrimônio escolar, com a participação de alunos, professores, funcionários e comunidade. Os dias dedicados à atividade, que poderá ter colaboração, apoio técnico e recursos da comunidade, serão considerados dias letivos, de freqüência obrigatória.

O substitutivo nº 1, da Comissão de Educação, suprime artigo do projeto original que estabelecia que a escola deveria promover, durante o ano letivo, eventos para angariar materiais para promoção da Semana de Conservação Escolar. O substitutivo dispõe ainda que a Semana da Conservação incluirá palestras e atividades didáticas e de manutenção e reparo do patrimônio escolar; e que o Executivo deverá regulamentar a lei. O PL 89/2003 retornará, agora, para a Comissão de Educação para receber parecer de 2º turno.

 

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