Aprovado em 1º turno projeto que cria cargos no Tribunal de
Alçada
Três projetos de lei foram aprovados pela
Assembléia Legislativa, na manhã desta quarta-feira (25/6/2003), na
reunião extraordinária de Plenário, entre eles o PL 724/2003, do
Tribunal de Justiça, que cria cargos na estrutura orgânica do
Tribunal de Alçada. O projeto prevê a criação de 38 cargos de
provimento em comissão, entre os quais 14 de assessor judiciário III
e 14 de assessor judiciário I, de recrutamento amplo; e de 40 cargos
oficial judiciário, de provimento efetivo. Cria, ainda, dois cargos
de diretor de Secretaria de Câmara, cinco cargos de escrevente
substituto, dois cargos de diretor de Secretaria de Recursos para
Tribunais Superiores e um cargo de diretor de Secretaria de Feitos
Especiais, todos de recrutamento limitado.
Os cargos estão sendo propostos para a instalação
de duas câmaras regionais, uma em agosto e outra em dezembro de
2003. Para a instalação da câmara regional, em agosto, o projeto
autoriza a abertura de crédito suplementar até R$ 650 mil. Os
recursos para instalação da outra câmara deverão constar do
orçamento do Tribunal de Alçada para 2004. O PL 724/2003 foi
aprovado em 1º turno na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela
Comissão de Administração Pública.
O substitutivo adequa o texto à técnica
legislativa, sem aumentar o número de cargos ou despesas previstos
no projeto original. Também contempla a alteração proposta na emenda
nº 1, apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça, e a
identificação das classes de oficial judiciário, não constantes da
proposição original. A emenda nº 1 corrigia impropriedade técnica na
identificação do código do cargo de diretor de Secretaria de Feitos
Especiais (Anexo I do projeto original) e ficou prejudicada com a
aprovação do substitutivo nº 1. O projeto segue agora para a
Comissão de Administração Pública, para receber parecer de 2º
turno.
Deputados aprovam projeto originado da CPI do Preço
do Leite
O PL 245/2003, do deputado Paulo Piau (PP), que
proíbe a comercialização de derivado do leite com adição de soro de
queijo sob a denominação de "leite modificado", foi aprovado em 1º
turno, com as emendas de nºs1 a 3. O projeto - fruto da CPI do Preço
do Leite, que funcionou na Legislatura passada - estabelece
penalidades e fixa o prazo de 120 dias para o recolhimento das
mercadorias colocadas à disposição do consumidor em desacordo com o
disposto na lei. A proposição será agora analisada, em 2º turno,
pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
A emenda nº 1, da Comissão de Constituição e
Justiça, altera a expressão "soro de queijo" por "soro de leite", no
projeto original, por ser esta a mais correta tecnicamente. A emenda
nº 2, também da CCJ, estabelece como penalidade ao infrator as penas
previstas na legislação estadual de inspeção sanitária de produtos
de origem animal - Lei 11.812, de 1995.
A emenda nº 3, da Comissão de Defesa do Consumidor,
determina que o produto derivado de leite com adição de soro de
queijo, cuja embalagem se assemelhe à do leite tipo UHT (longa
vida), deverá ser exposto no estabelecimento comercial em local
distinto do destinado a este último. O parecer esclarece que não há
proibição de comercialização de produtos derivados de leite com
adição de soro de queijo, mas é preciso informar ao consumidor a
diferença para, desta forma, evitar enganos no momento da
compra.
Semana da Conservação Escolar
Também foi aprovado em 1º turno, na forma do
substitutivo nº 1, o PL 89/2003, do deputado Alencar da Silveira
Júnior (PDT), que cria a Semana da Conservação Escolar no calendário
da Secretaria da Educação. O objetivo é que as escolas da rede
oficial de ensino realizem, antes do encerramento oficial do quarto
bimestre do ano letivo, atividades relativas à recuperação do
patrimônio escolar, com a participação de alunos, professores,
funcionários e comunidade. Os dias dedicados à atividade, que poderá
ter colaboração, apoio técnico e recursos da comunidade, serão
considerados dias letivos, de freqüência obrigatória.
O substitutivo nº 1, da Comissão de Educação,
suprime artigo do projeto original que estabelecia que a escola
deveria promover, durante o ano letivo, eventos para angariar
materiais para promoção da Semana de Conservação Escolar. O
substitutivo dispõe ainda que a Semana da Conservação incluirá
palestras e atividades didáticas e de manutenção e reparo do
patrimônio escolar; e que o Executivo deverá regulamentar a lei. O
PL 89/2003 retornará, agora, para a Comissão de Educação para
receber parecer de 2º turno.
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