Plenário aprova dois pareceres de
inconstitucionalidade
O Plenário da Assembléia de Minas aprovou, nesta
terça-feira (24/6/2003), pareceres da Comissão de Constituição e
Justiça pela inconstitucionalidade de dois projetos. O primeiro,
sobre o Projeto de Lei Complementar (PLC) 9/2003, do deputado Durval
Ângelo (PT), permite ao Ministério Público do Estado ter acesso a
qualquer banco de dados de caráter público ou relativo a serviço de
relevância pública, nos procedimentos de sua competência. O PLC
insere inciso ao artigo 67 da Lei Complementar nº34 de 12 de
setembro de 1994. O outro parecer, sobre o Projeto de Lei (PL)
55/2003, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), proíbe a
utilização do Estádio Governador Magalhães Pinto, o Mineirão, para
fins que não sejam diretamente relacionados com a prática dos
esportes, para os quais foi projetado e construído. Os dois projetos
serão arquivados.
Também foi deferido requerimento do deputado Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB), pedindo a inclusão do PL 119/2003 na ordem do
dia. O projeto determina aos estabelecimentos bancários de Minas a
instalação de assentos nas filas especiais para aposentados,
pensionistas, gestantes e deficientes físicos. O PL 795/2003, do
deputado Leonardo Moreira (PL) foi retirado de tramitação a
requerimento do próprio autor. O projeto obrigava as prefeituras
municipais a firmarem convênios com a Polícia Militar, a Polícia
Civil e o Corpo de Bombeiros Militar.
Reunião Especial - A
presidência deferiu ainda requerimento do deputado Gil Pereira (PP)
solicitando a realização de reunião especial para homenagear o
vice-presidente da República, José Alencar. A homenagem será no dia
30 de junho, às 17h30, no Plenário da Assembléia.
Mensagens - A presidência
comunicou ainda o recebimento das mensagens de 72 a 82, do
governador do Estado, encaminhando os projetos de lei 835 a 845. O
PL 835/2003 reabre o prazo para o recadastramento do produtor de
queijo minas artesanal no Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA).
Os demais projetos referem-se a doação e reversão de imóveis e a
denominação de órgãos.
Tribunal de Contas - A
Comissão Especial criada para avaliar o funcionamento do Tribunal de
Contas comunicou o encerramento dos trabalhos e encaminhou o
relatório final à Mesa da Assembléia para publicação e providências
de sua competência, conforme define o artigo 114 do Regimento
Interno.
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