Servidora que adotar criança poderá obter
licença-maternidade
A Comissão de Administração Pública aprovou nesta
terça-feira (24/6/2003) parecer de 2º turno favorável ao Projeto de
Lei Complementar (PLC) 2/2003, do deputado Célio Moreira (PL), que
estabelece a licença-maternidade à servidora que adotar ou obtiver a
guarda judicial de criança. A relatora da matéria, deputada Jô
Moraes (PCdoB), opinou pela aprovação do projeto sem novas emendas
(na forma do vencido em 1º turno).
A proposição determina que a licença será concedida
por 120 dias se a criança tiver até um ano de idade; 60 dias, se
tiver entre um e quatro anos; e 30 dias, se tiver entre quatro e
oito anos de idade. O PLC 2/2003 altera o artigo 70 da Lei
Complementar 64/2002, que institui o Regime Próprio de Previdência e
Assistência Social dos Servidores Públicos do Estado de Minas
Gerais.
Projetos da reforma administrativa serão discutidos
em audiência pública
A comissão decidiu adiar a discussão e a votação do
parecer de 1º turno do Projeto de Lei (PL) 19/2003, do governador do
Estado, que estabelece o teto salarial para os servidores do Poder
Executivo. Os integrantes da comissão concordaram que é necessário
haver um debate mais amplo sobre essa matéria com os servidores
estaduais. Por isso, foi aprovado requerimento do deputado Domingos
Sávio (PSDB) solicitando audiência pública com autoridades e
lideranças sindicais para discutir os PLCs 26 e 27/2003 e ainda os
PLs 19, 716, 717, 718 e 719/2003, todos do governador, que tratam da
reforma administrativa do Estado. Outro requerimento do deputado,
também aprovado, solicita a realização de uma audiência pública para
debater o PL 722/2003 e o PLC 25/2003, do governador, que tratam da
estrutura do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Estado de Minas Gerais (Ipsemg).
Presenças - Compareceram à
reunião os deputados Domingos Sávio (PSDB) - presidente; Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB) - vice; Carlos Pimenta (PDT); Jô Moraes
(PCdoB); e Leonardo Quintão (PMDB).
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