Para Fiemg, reforma vai aumentar carga tributária
No segundo dia do Seminário "Minas na Reforma
Tributária", nesta terça-feira (17/6/2003), o representante da
Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg), Edwaldo Almada
Abreu, tentou provar que a proposta do governo federal aumentará,
sim, a carga tributária no país, principalmente por causa das
mudanças previstas no ICMS. Edwaldo Almada alertou para um detalhe
que, segundo ele, está passando desapercebido: a inclusão da palavra
"bem" na base de tributação do imposto. O texto da reforma, contido
na PEC 41/2003, que tramita no Congresso, deixa claro que o ICMS
incidirá sobre "mercadorias, bens ou serviços".
Na opinião de Edwaldo Almada, que é presidente do
Conselho de Política Tributária da Fiemg, o sistema tributário
brasileiro é o mais complexo, burocrático e injusto que existe, e a
proposta do governo não muda muito esse quadro. Segundo ele, o novo
texto permite que o ICMS também seja cobrado do cidadão comum que
vender um carro ou geladeira usada, por exemplo. A cobrança em cima
de "bens" de toda espécie elevaria a arrecadação do imposto em 10%,
20%, 30% ou 40%, de acordo com o empresário.
Caviar - Outro problema
apontado pelo empresário na proposta do governo é a existência de
diferentes categorias de alíquotas para o imposto, sem regras claras
para a definição delas. "Quando se quiser beneficiar um ou outro
Estado, bastará promover um produto, bem, mercadoria ou serviço a
uma outra categoria de alíquota, e então o buraco orçamentário
daquele Estado será coberto", criticou. Segundo Almada, no governo
Fernando Henrique Cardoso a pasta de caviar teve sua alíquota
reduzida de cerca de 70% para 7%, como se fosse produto de consumo
básico, sem que ninguém soubesse o porquê da medida.
Tributarista critica efeitos da reforma
O membro da Academia Brasileira de Direito
Tributário e representante da Fecomércio-MG, José Eustáquio
Passarini de Resende, também criticou a proposta do governo, cujos
efeitos, na opinião dele, serão perversos para a sociedade. "Talvez
a idéia tenha até tido um cunho social, mas o resultado certamente
não terá", alertou. Segundo Passarini, a virtude da proposta é
unificar a legislação do ICMS, mas a desconstitucionalização de
alguns princípios básicos que norteiam a cobrança do imposto pode
colocar tudo a perder.
José Eustáquio Passarini afirma que não se pode
tirar da Constituição o princípio da não-cumulatividade do imposto e
jogar a questão para legislação complementar. "Assim, perdemos a
possibilidade de levar o assunto aos tribunais e a situação só vai
piorar", ponderou. O tributarista condena o texto da reforma, mas
diz que não basta deixar a Constituição como está. Na opinião dele,
é preciso escrever de forma clara e inequívoca que o princípio da
não-cumulatividade é "amplo, geral e irrestrito".
O número de alíquotas do ICMS limitado a cinco é
outro ponto negativo, na opinião dele. Segundo o representante da
Fecomércio, não se pode aplicar a seletividade de forma a gerar mais
produção e investimento com essa limitação. Ainda segundo José
Eustáquio Passarini, não há, no texto da reforma, nenhuma garantia
de que os produtos da cesta básica serão desonerados. De acordo com
ele, o momento político é ideal para se fazer uma reformulação
profunda do sistema tributário nacional, mas o governo estaria se
esquecendo de detalhes técnicos importantes, em virtude da urgência
de se aprovar o texto da reforma.
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