Relatório da Comissão Especial é lido e será votado nesta quarta
(18)
O relator da Comissão Especial do Tribunal de
Contas de Minas Gerais (TCMG), deputado Antônio Carlos Andrada
(PSDB), apresentou, nesta terça-feira (17/6/2003), o relatório final
dos trabalhos, que será votado em reunião extraordinária nesta
quarta (18), último dia de funcionamento da Comissão, às 9 horas, no
Plenarinho IV. O relatório aponta críticas e sugestões de mudanças
administrativas e funcionais do órgão e propõe a apresentação de
duas propostas de emenda à Constituição e um projeto de lei. O
presidente da comissão, deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL),
solicitou distribuição de avulsos do relatório, com o objetivo de
acatar sugestões dos membros da comissão, e informou que o prazo dos
trabalhos não será prorrogado.
O relator destacou os pontos mais importantes do
relatório: "São urgentes o concurso para preenchimento das vagas de
auditores, a organização do Ministério Público Especial do Tribunal
de Contas, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), e o
aprimoramento na fiscalização das contas dos municípios". Outra
providência sugerida pelo relator é que a Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária estabeleça um rito que sinalize os
parâmetros da prestação de contas emitida pelo Tribunal à
Assembléia. Durante a reunião, algumas sugestões foram apresentadas
e já agregadas ao texto.
Proposições de lei tratam de auditores, MP e
julgamento de contas
No documento, o relator Antônio Carlos Andrada
lista 17 itens para aprimorar os trabalhos do TCMG. A primeira
sugestão é apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
alterando o artigo 79 da Constituição, que determina que o
preenchimento das vagas de auditores é feito por indicação do
governador. O objetivo é adequar o artigo à decisão do STF, de 1997,
que considera que o preenchimento deve ser feito via concurso
público. Hoje, apenas duas das sete vagas de auditores estão
preenchidas.
Outra PEC sugerida também segue decisão do STF de
abril deste ano, que determina a criação do Tribunal de Contas
Especial do Ministério Público. "A inércia do Tribunal de Contas em
adaptar-se a essa norma tem deixado uma lacuna na sua organização e
funcionamento", afirma o relator. O deputado sugere ainda que a
comissão solicite ao Congresso Nacional revisar os métodos de
indicação de conselheiros e de modificação do imperativo de
vitaliciedade desse cargo, limitando o prazo com mandato de 8 anos.
Segundo ele, também é importante que o parlamentar estadual, no
exercício de suas funções, não possa disputar a vaga para
Conselheiro. Ele acredita ser fundamental que o Tribunal exija
fundamentação técnica do voto do Conselheiro, quando este contrariar
a opinião da Auditoria.
O relatório sugere ainda a apresentação de um
projeto de lei alterando a Lei Complementar nº 33, de 1994 (Lei
Orgânica do Tribunal). A proposta é que as câmaras municipais passem
a julgar, após parecer prévio do Tribunal de Contas, as contas dos
ordenadores de despesas por meio do Plenário. "A competência do
Tribunal para julgar as contas das câmaras municipais e do
Legislativo Estadual ultrapassa os limites constitucionais", afirma
Antônio Carlos Andrada.
Comissão Especial - O
relator pretende que a comissão apresente requerimento para
instalação de outra Comissão Especial. O objetivo será estudar,
especificamente, a análise de contas municipais e o papel do
Tribunal de Contas. Outra função da nova comissão seria acompanhar o
desdobramento das conclusões constantes desse relatório.
Sugestões incluem atuação de comissões da
Alemg
O relator Antônio Carlos Andrada propõe que a
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia
visite periodicamente o TCMG para fiscalizar os procedimentos de
auditoria do órgão. Segundo ele, a FFO também poderia elaborar um
roteiro para estudar o relatório de atividades enviado
trimestralmente à Alemg, que passaria a conter dados como relação de
entidades fiscalizadas, principais irregularidades e multas
apontadas e processos enviados ao MP, além de informações
administrativas sobre o Tribunal. "Hoje, o relatório não passa de um
montante de dados estatísticos, sem aprofundar em aspectos
qualitativos da atuação do Tribunal", critica Andrada, lembrando a
importância de divulgar esses dados aos deputados. Outra medida
fundamental seria que o Tribunal disponibilizasse técnicos para
acompanhar os trabalhos da Comissão de Fiscalização.
O relatório também sugere que a Comissão de
Administração Pública da Assembléia Legislativa estude a
possibilidade de alterar a Lei de Organização do Judiciário, criando
uma Câmara Especializada em julgamento de crimes contra a
Administração Pública e Ações civis de improbidade administrativa de
competência originária. "Recomendamos que seja estudado o
funcionamento da Quarta Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do
Rio Grande do Sul, como meio de subsidiar à implantação de projeto
similar no Estado de Minas Gerais", consta do relatório.
Inspetorias regionais - O relatório propõe a
criação de inspetorias regionais para diminuir as dificuldades
causadas pela grande extensão do Estado e pela dimensão das funções
do órgão. Outras dificuldades seriam o reduzido número de
funcionários dedicados às atividades fins da entidade e uma
inadequada política de prioridades. "A inspeção in loco é essencial para avaliar a boa ou
má utilização dos recursos públicos", afirma o relator. Ele propõe
que o Tribunal desenvolva um sistema informatizado para cruzar os
dados dos entes fiscalizados, controlando também a veracidade e
qualidade dos dados. "O simples envio eletrônico de formulários para
a sede do Tribunal não é suficiente para verificar se houve fraude,
corrupção ou má utilização do dinheiro público", disse.
Integrar os cadastros do Tribunal de Contas com a
Secretaria de Estado da Fazenda é essencial, segundo o relator, para
coibir fraudes e notas fiscais falsificadas. Segundo ele, o TCMG
deve obrigar o ente fiscalizado apresentar certidão negativa da
Receita Estadual de origem do fornecedor, quando a compra não for em
Minas. Quanto ao controle interno dos municípios, o Tribunal deveria
passar a avaliar a funcionalidade desse sistema - exigido
constitucionalmente, e não somente sua existência, declarada pelo
próprio ente. Para o relator, a função fiscalizadora não pode ser
prejudicada em detrimento da atividade educativa e orientadora do
órgão.
Em relação às licitações, o relatório sugere ao
Tribunal estipular a obrigatoriedade de os entes informarem
previamente sobre contratos que representem mais de 20% da receita
corrente mensal da entidade, enviando toda a documentação referente
ao processo. Assim, o Tribunal de Contas poderá decidir sobre a
necessidade de uma inspeção in loco. Os deputados presentes
na reunião reforçaram a necessidade de aumentar a fiscalização das
notas fiscais emitidas pelas prefeituras. O relator afirmou que o
tema será ressaltado no relatório.
Pessoal e site - Para o relator, o
Tribunal deve rever sua estrutura de pessoal. Ele classificou como
baixa a remuneração dos técnicos do Tribunal, que têm salário
inicial de R$ 1.200, para jornada de seis horas. O site do
Tribunal na internet, por sua vez, conteria informações
desatualizadas, precisando ser reformulado. A proposta é que o
site incorpore dados
como resultados dos julgamentos das seções, número e natureza das
inspeções realizadas, agenda do Tribunal e resultado de denúncias.
Histórico - Instalada a
requerimento do Deputado Rogério Correia (PT), a Comissão Especial
começou a funcionar em 19 de março, com prazo de funcionamento
prorrogado de 60 para 90 dias. Foram ouvidos autoridades,
procuradores, especialistas, sindicalistas e dirigentes do TCMG,
cujos depoimentos estão anexados no relatório final. A comissão fez
visitas técnicas aos Tribunais de Minas, do Rio Grande do Sul, do
Estado de Goiás e dos Municípios de Goiás.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Sebastião Navarro Vieira (PFL), presidente
da comissão, Antônio Carlos Andrada (PSDB), José Henrique (PMDB),
Fábio Avelar (PTB), Rogério Correia (PT) e Olinto Godinho (PSDB).
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