Constituição e Justiça aprova pareceres favoráveis a 12 projetos

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta quinta-feira (12/6/2003), pareceres favoráveis a 12 projetos, ent...

12/06/2003 - 22:07
 

Constituição e Justiça aprova pareceres favoráveis a 12 projetos

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta quinta-feira (12/6/2003), pareceres favoráveis a 12 projetos, entre eles proposições relacionadas à área ambiental, a mudanças no Micro Geraes e à melhoria das condições de financimento para empresas do Norte. Um dos projetos analisados foi o PL 101/2003, do deputado Durval Ângelo (PT). Ele obriga a afixação, em restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins, de cartaz com informações sobre a quantidade média de calorias das porções dos alimentos comercializados. Determina também a afixação de tabela explicativa sobre a quantidade ideal de calorias que deve ser ingerida diariamente pelos indivíduos, de acordo com o sexo e idade.

O relator, deputado Leonardo Moreira (PL), opinou pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, sem apresentar emendas. O parecer, aprovado, foi lido pelo deputado Gilberto Abramo (PMDB). Segundo o projeto, quem descumprir a futura lei estará sujeito às seguintes penalidades: advertência, na primeira ocorrência; multa de R$ 1 mil, com correção monetária pelo índice oficial, na segunda ocorrência; multa dobrada, nas ocorrências subseqüentes. A regulamentação prevista no projeto para a futura lei é de 30 dias, contados de sua publicação. O projeto ainda será analisado pelas Comissões de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ser discutido e votado pelo Plenário em 1º turno.

Financiamento para empresas do Norte e mudança no Micro Geraes

Criar condições melhores de financiamento para as empresas do Norte de Minas Gerais é o objetivo do PL 305/2003, da deputada Ana Maria (PSDB), que altera dispositivos de lei que cria o Fundo de Incentivo à Industrialização (Find). Esse projeto, também analisado pela CCJ, teve parecer pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade, sem emendas, aprovado. O relator, deputado Ermano Batista (PSDB), teve o parecer lido pelo deputado Gilberto Abramo (PMDB).

O projeto altera os incisos I e IV do artigo 6º da Lei 11.393/94. O inciso I já havia sido alterado pela Lei 12.281/96, e a redação em vigor dispõe que os financiamentos obtidos com recursos do fundo exigirão, entre outras coisas, contrapartida de recursos do beneficiário, financeiros ou não, de, no mínimo, 10% do total de investimentos fixos. A redação proposta no projeto resgata o texto original da lei, acrescentando, como destinatários, os municípios da região Norte. Assim, a contrapartida a ser exigida passaria a se dar nos seguintes termos: para financiamentos de inversões fixas será exigida do beneficiário contrapartida de 10% do investimento, no caso de empresa localizada em municípios dos vales do Jequitinhonha, São Mateus, Mucuri e região Norte; e de 20% do investimento, no caso de empresa localizada em outra região do Estado.

Quanto à mudança proposta no inciso IV, apenas incluem-se os municípios do Norte como destinatários da regra. Desta forma, a redação proposta determina que o reajuste monetário ocorrerá na forma definida pelo Executivo, garantindo-se às empresas do Jequitinhonha, São Mateus, Mucuri e Norte um reajuste de, no máximo, 60% do menor reajuste adotado em outras regiões do Estado.

Micro Geraes - O Micro Geraes (Programa de Fomento ao Desenvolvimento das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte do Estado de Minas Gerais) também é objeto de um projeto de lei analisado nesta quinta pela CCJ. É o PL 512/2003, do deputado Chico Rafael (PMDB), que altera redação de dispositivo da lei que criou o Micro Geraes. O deputado Paulo Piau (PP) leu o parecer do deputado Ermano Batista (PSDB), que apresentou duas emendas, tratando, respectivamente, das cláusulas de vigência e revogação da futura lei.

A proposição altera o inciso II do artigo 10 da Lei 13.437/99, que dispõe sobre o Micro Geraes. Esse artigo estabelece o tipo de empresa que fica excluída desse regime e, segundo o inciso II, não se pode beneficiar do Micro Geraes a empresa que tenha sido desmembrada ou que resulte do desmembramento de outra empresa ou da transmutação de qualquer de seus estabelecimentos em empresa autônoma, salvo se qualquer desses fatos tiver ocorrido até 31/12/96. O projeto amplia esse prazo para 31/12/2000, aumentando o universo de beneficiários.

Primeiro lugar - O deputado Durval Ângelo solicitou a inversão da pauta e os projetos cuja relatoria são dele foram apreciados primeiro. O PL 279/2003, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que disciplina o uso de veículos oficiais pertencentes à administração pública direta e indireta do Estado, recebeu parecer pela legalidade. O relator, no entanto, apresentou o substitutivo nº 1, que aprimora a técnica legislativa e estabelece penalidades aos infratores.

Também recebeu parecer pela legalidade do deputado Durval Ângelo (PT), com o substitutivo nº 1, o PL 477/2003, do deputado Antônio Genaro (PL), que proíbe que administradores de bancos de dados e cadastros de consumidores repassem aos seus associados informações sobre consultas realizadas pelos fornecedores. O texto do substitutivo aprimora tecnicamente a redação do projeto original. Os pareceres foram aprovados

Outros projetos com pareceres favoráveis aprovados

* Projeto de Lei Complementar (PLC) 24/2003, do governador, que fixa o número das Procuradorias Regionais da Procuradoria-Geral do Estado, altera a denominação de cargos e composição do Conselho do órgão. O relator, deputado Ermano Batista (PSDB), opinou favoravelmente, com a emenda nº 1. Essa emenda apenas substitui o termo "cargo" por "função" na alínea a, inciso II do artigo 1º, ao se referir ao corregedor. O parecer foi lido pelo deputado Paulo Piau (PP).

* PL 133/2003, do deputado Carlos Pimenta (PDT), que proíbe a imposição de requisito relativo à idade máxima em concurso público nas hipóteses que especifica. O relator, deputado Gustavo Valadares (PRTB), apresentou o substitutivo nº 1. Ele estabelece que a fixação de limite máximo de idade para ingresso em órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado somente é admissível quando tratar-se de cargos ou empregos públicos cujas atribuições exijam desempenho de atividades predominantemente físicas.

* PL 585/2003, do deputado Paulo César (PRTB), que autoriza empresas públicas ou privadas a gravar sua logomarca em uniforme, mochila, pasta e material escolar doado a aluno de escola pública estadual. O relator, deputado Paulo Piau (PP), apresentou a emenda nº 1, que dá nova redação ao artigo 1º. Ela determina que a doação, a escola da rede pública estadual, de uniforme, mochila, pasta e material escolar gravados com a logomarca de empresa pública ou privada ocorrerá com a observância do disposto na futura lei. Originalmente, o artigo 1º trata de autorização concedida para gravar a logomarca.

* PL 679/2003, do deputado Leonardo Moreira (PL), relatado pelo deputado Ermano Batista (PSDB). O parecer, lido pelo deputado Gustavo Valadares (PRTB), foi favorável, sem emendas. O projeto obriga as distribuidoras de combustíveis a colocar lacres eletrônicos nos tanques dos postos de combustíveis. Segundo a proposição, só a distribuidora terá acesso à abertura dos tanques. Estabelece, ainda, multa de R$ 10 mil, corrigidos pelo índice oficial ao infrator. A regulamentação pelo Executivo será em 90 dias da publicação da futura lei.

Proposições abordam temas ambientais

Três projetos de lei que tratam do meio ambiente foram também analisados pela CCJ, com os pareceres aprovados. São eles:

* PL 539/2003, do deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), que dispõe sobre a elaboração de planos de manejo florestal simplificados. O relator, deputado Paulo Piau (PP), apresentou a emenda nº 1, que dá nova redação ao caput do artigo 1º. Segundo ela, o proprietário ou posseiro rural cuja propriedade ou posse tenha até 150 hectares com mais de 50% da área coberta de vegetação submetida a regimes de preservação permanente e reserva legal poderão apresentar no órgão competente plano de manejo florestal simplificado.

O parecer ressalta que o plano de manejo florestal simplificado para as hipóteses mencionadas no projeto atende reivindicação do setor agropecuário. Nas discussões ocorridas na Assembléia à época da elaboração da atual lei de proteção à biodiversidade e de política florestal, os produtores e posseiros rurais reclamavam um tratamento diferenciado por parte do IEF para as pequenas e médias propriedades quanto ao aproveitamento do solo para fins alternativos. O relator lembra que o plano de manejo florestal é um documento complexo e caro, elaborado por técnico legalmente habilitado. Assim, é preciso criar um mecanismo alternativo para permitir a tais produtores explorarem economicamente suas terras, sem prejuízo para o meio ambiente.

* PL 565/2003, do deputado Fábio Avelar (PTB), que dispõe sobre a política estadual de estímulo à construção de barragens e de desenvolvimento econômico das regiões dos Vales do Jequitinhonha, do Mucuri e do Norte de Minas. O relator, deputado Ermano Batista (PSDB), opinou favoravelmente ao projeto, com as emendas nºs 1 e 2. O parecer foi lido pelo deputado Gilberto Abramo (PMDB).

A emenda nº 1 dá nova redação ao artigo 1º, estabelecendo a política estadual de estímulo à construção de barragens e de desenvolvimento econômico do Norte e Nordeste de Minas. Integram a área de abrangência as áreas mencionadas nos incisos I e II do artigo 2º da Lei 14.171/2002, que cria o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste (Idene). O primeiro inciso trata dos municípios das Mesorregiões Norte de Minas e Mucuri e os demais integrantes das bacias hidrográficas dos rios Jequitinhonha e São Mateus. O segundo, dos municípios da Microrregião de Curvelo, pertencente à Mesorregião Central Mineira. A emenda nº 2 suprime o artigo 4º, que contém normas programáticas que constituem os meios de ação administrativa do Executivo, já abrangidas por normas constitucionais e legais vigentes.

* PL 637/2003, do deputado Leonardo Moreira (PL), que institui o Selo Verde Agrícola, define o que é sistema orgânico de produção agropecuária e produto da agricultura orgânica. O relator, deputado Paulo Piau (PP), opinou pela apresentação do substitutivo nº 1. Ele lembra que o projeto não inova a legislação existente. Por outro lado, ressalta que a Lei 14.160/2002 prevê que a responsabilização pela produção orgânica é do poder público, do órgão certificador e do produtor rural. O relator apresentou o substitutivo justamente para aprimorar essa lei, que não previu multa para quem não se registrou no órgão competente e, mesmo assim, promove a comercialização sob o título de produto originário de sistema orgânico de produção. O registro desses produtores é obrigatório, mas a inscrição para o recebimento de certificado de origem e qualidade é facultativa.

Entre outras determinações, o substitutivo estabelece que o infrator está sujeito às seguintes penalidades administrativas: advertência, multa de 50 a 2 mil Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais) e suspensão temporária do direito de uso do certificado de origem e qualidade (produtor orgânico). Já a entidade credenciada fica sujeita a advertência; multa de 200 a 10 mil Ufemgs; suspensão do credenciamento pelo período de 6 a 24 meses; e cassação do credenciamento. Determina que serão destruídos ou doados a instituições filantrópicas os produtos cuja certificação de origem e qualidade houver sido obtida de forma irregular; e destruídos os certificados e demais documentos emitidos em desacordo com a lei, apreendidos pela fiscalização.

Pareceres contrários

Treze projetos tiveram parecer pela inconstitucionalidade, antijuridicidade e ilegalidade, sendo 11 aprovados. Segundo o Regimento Interno, quando um projeto tem parecer contrário da CCJ, esse parecer é votado em Plenário. Caso aprovado, o projeto é arquivado e, se o parecer for rejeitado, a proposição continua a tramitar. Os projetos com pareceres contrários aprovados são os seguintes:

Relatados pelo deputado Gustavo Valadares (PRTB):

* PL 27/2003, do deputado Leonardo Moreira (PL), que destina percentual da receita de loterias e similares à constituição do Fundo de Incentivo ao Esporte Olímpico (Finespo). O relator apresenta como argumentos, entre outros, que o fundo não tem receita própria e que o plano de trabalho previsto no projeto pode ser executado por órgão do Estado que trata dos esportes.

* PL 297/2003, do deputado Dinis Pinheiro (PL), que dispõe sobre a divulgação de dados sobre veículos. O relator lembra que é competência da União legislar sobre trânsito e transporte.

* PL 536/2003, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que dispõe sobre o registro de informações de veículos sinistrados. O relator ressalta que é competência da União legislar sobre trânsito e que cabe ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelecer normas complementares.

* PLs 555/2003, 563/2003, 608/2003 e 638/2003. Os PLs 555 e 608/2003, do deputado Djalma Diniz, autorizam o DER a assumir estradas que mencionam; o PL 563/2003, do deputado Fábio Avelar (PTB), autoriza a DER a assumir as estradas que menciona; e o PL 638/2003, do deputado Leonardo Moreira (PL), autoriza o Estado a assumir a gestão e a manutenção do trecho rodoviário que liga a Rodovia MG-457 ao município de Passa-Vinte. A alegação do relator é que o DER já tem a competência de implementar essas medidas.

Relatados pelo deputado Ermano Batista (PSDB):

* PL 599/2003, do deputado Fábio Avelar (PTB), que cria a Ouvidoria da Fazenda Pública do Estado. O parecer, lido pelo deputado Paulo Piau (PP), pondera que a iniciativa seria privativa do governador.

* PL 671/2003, da deputada Maria Tereza Lara (PT), que dispõe sobre as condições e a efetivação do trabalho dos sentenciados do sistema prisional do Estado. O parecer, lido pelo deputado Gilberto Abramo (PMDB), ressalta que o projeto traz normas de Direito do Trabalho, o que é competência da União.

Relatados pelo deputado Durval Ângelo (PT):

* PL 84/2003, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que determina que os hospitais e similares da rede pública e privada emitam declaração de óbito por morte natural, havendo ou não assistência médica. Em sua justificativa, o relator argumentou que o assunto não pode ser matéria de legislação estadual e, portanto, opinou pela ilegalidade.

* PL 554/2003, do deputado Djalma Diniz (PSDB). A proposição garante vaga, em escolas públicas, a filhos ou dependentes legais de membros de instituição religiosa transferido de suas funções em Minas Gerais. O deputado Durval Ângelo justificou seu parecer pela ilegalidade dizendo que não há como dar tratamento diferenciado a quem quer que seja, uma vez que todos são iguais perante a lei.

Outros dois projetos tiveram parecer contrário do deputado Gustavo Valadares (PRTB), mas não foram apreciados devido a pedidos de vista feito pelo deputado Gilberto Abramo (PMDB). Um deles é o PL 329/2003, do deputado Leonardo Quintão (PMDB), que cria o programa estadual de geração de empregos a portadores de deficiência física. Segundo o relator, deputado Gustavo Valadares (PRTB), a matéria é de competência do Executivo. Além disso, a renúncia de receita tendo em vista incentivos fiscais deve ser compensada, conforme prega a Lei de Responsabilidade Fiscal. O outro é o Projeto de Lei Complementar (PLC) 10/2003, do deputado Leonardo Quintão (PMDB), que dispõe sobre a integração tarifária dos serviços de telecomunicações entre os municípios da Região Metropolitana do Vale do Aço).

Pedidos de prazo regimental

Foi adiada, ainda, a análise de sete projetos, tendo em vista pedidos de prazo regimental pelos relatores. São eles:

* PL 114/2003, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que garante ao professor, ao supervisor pedagógico e ao orientador educacional, com exercício em classes de educação especial, a incorporacão da gratificacão de 20%. O relator é o deputado Ermano Batista (PSDB).

* PL 198/2003, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que autoriza o Executivo a reduzir a alíquota de ICMS incidente sobre operações internas com embalagens e com produtos florestais. O relator é o deputado Paulo Piau (PP).

* PL 464/2003, do deputado Antônio Andrade (PMDB), que estabelece a não-incidência do ICMS sobre as prestações internas de serviços de transporte rodoviário de carga destinada a contribuinte do imposto inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS, exceto quando se tratar de microempresa. O relator é o deputado Gustavo Valadares (PRTB).

* PL 525/2003, da deputada Maria Olívia (PSDB), que dispõe sobre a concessão de incentivo às empresas que possuam empregados com idade igual ou superior a 40 anos. O relator é o deputado Gustavo Valadares (PRTB).

* PL 587/2003, do deputado Paulo César (PRTB), que autoriza o Executivo a reduzir a carga tributária do ICMS nas operações internas com fogos de artifício. O relator é o deputado Gustavo Valadares (PRTB).

* PL 669/2003, do deputado Paulo César (PRTB), que reduz a carga tributária de ICMS incidente nas operações internas realizadas pelas indústrias que atuam no setor de calçados, incluindo os destinados ao uso de profissionais de segurança, bem como bolsas, cintos e carteiras. O relator é o deputado Gustavo Valadares (PRTB).

* PL 678/2003, do deputado Leonardo Moreira (PL), que obriga o Estado a instalar bloqueadores de celulares em presídios mineiros. O relator é o deputado Durval Ângelo (PT).

Pedidos de diligência

Três projetos tiveram requerimentos de diligência aprovados. São eles:

* PL 571/2003, da deputada Jô Moraes (PcdoB), que disciplina as atividades a serem adotadas na prevenção e combate às inundações. O relator, deputado Ermano Batista (PSDB), solicitou que o projeto seja baixado em diligência ao Gabinete Militar do governador.

* PL 592/2003, do deputado Rogério Correia (PT), que dispõe sobre a legitimação e a regularização de posses, bem como a permissão de uso em terras devolutas estaduais. O relator, deputado Ermano Batista (PSDB), solicitou que o projeto seja baixado em diligência ao Instituto de Terras (Iter).

* Projeto de Lei Complementar (PLC) 16/2003, do deputado Paulo Piau (PP), que institui a Região Metropolitana do Vale do Rio Grande e dispõe sobre sua organização e funções. Foi convertido em diligência ao autor por determinação do presidente da comissão.

Retirados de pauta - Foram ainda retirados de pauta os PLs 125/2003, 127/2003, 219/2003, 465/2003, 620/2003.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Sebastião Navarro Vieira (PFL) - presidente; Durval Ângelo (PT) - vice; Ermano Batista (PSDB); Gilberto Abramo (PMDB); Gustavo Valadares (PRTB); Leonardo Moreira (PL); Paulo Piau (PP); e Dalmo Ribeiro Silva (PSDB).

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 3290 7715