Constituição e Justiça aprova pareceres favoráveis a 12
projetos
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta
quinta-feira (12/6/2003), pareceres favoráveis a 12 projetos, entre
eles proposições relacionadas à área ambiental, a mudanças no Micro
Geraes e à melhoria das condições de financimento para empresas do
Norte. Um dos projetos analisados foi o PL 101/2003, do deputado
Durval Ângelo (PT). Ele obriga a afixação, em restaurantes,
lanchonetes e estabelecimentos afins, de cartaz com informações
sobre a quantidade média de calorias das porções dos alimentos
comercializados. Determina também a afixação de tabela explicativa
sobre a quantidade ideal de calorias que deve ser ingerida
diariamente pelos indivíduos, de acordo com o sexo e idade.
O relator, deputado Leonardo Moreira (PL), opinou
pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, sem apresentar
emendas. O parecer, aprovado, foi lido pelo deputado Gilberto Abramo
(PMDB). Segundo o projeto, quem descumprir a futura lei estará
sujeito às seguintes penalidades: advertência, na primeira
ocorrência; multa de R$ 1 mil, com correção monetária pelo índice
oficial, na segunda ocorrência; multa dobrada, nas ocorrências
subseqüentes. A regulamentação prevista no projeto para a futura lei
é de 30 dias, contados de sua publicação. O projeto ainda será
analisado pelas Comissões de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ser discutido
e votado pelo Plenário em 1º turno.
Financiamento para empresas do Norte e mudança no
Micro Geraes
Criar condições melhores de financiamento para as
empresas do Norte de Minas Gerais é o objetivo do PL 305/2003, da
deputada Ana Maria (PSDB), que altera dispositivos de lei que cria o
Fundo de Incentivo à Industrialização (Find). Esse projeto, também
analisado pela CCJ, teve parecer pela juridicidade,
constitucionalidade e legalidade, sem emendas, aprovado. O relator,
deputado Ermano Batista (PSDB), teve o parecer lido pelo deputado
Gilberto Abramo (PMDB).
O projeto altera os incisos I e IV do artigo 6º da
Lei 11.393/94. O inciso I já havia sido alterado pela Lei 12.281/96,
e a redação em vigor dispõe que os financiamentos obtidos com
recursos do fundo exigirão, entre outras coisas, contrapartida de
recursos do beneficiário, financeiros ou não, de, no mínimo, 10% do
total de investimentos fixos. A redação proposta no projeto resgata
o texto original da lei, acrescentando, como destinatários, os
municípios da região Norte. Assim, a contrapartida a ser exigida
passaria a se dar nos seguintes termos: para financiamentos de
inversões fixas será exigida do beneficiário contrapartida de 10% do
investimento, no caso de empresa localizada em municípios dos vales
do Jequitinhonha, São Mateus, Mucuri e região Norte; e de 20% do
investimento, no caso de empresa localizada em outra região do
Estado.
Quanto à mudança proposta no inciso IV, apenas
incluem-se os municípios do Norte como destinatários da regra. Desta
forma, a redação proposta determina que o reajuste monetário
ocorrerá na forma definida pelo Executivo, garantindo-se às empresas
do Jequitinhonha, São Mateus, Mucuri e Norte um reajuste de, no
máximo, 60% do menor reajuste adotado em outras regiões do
Estado.
Micro Geraes - O Micro
Geraes (Programa de Fomento ao Desenvolvimento das Microempresas e
das Empresas de Pequeno Porte do Estado de Minas Gerais) também é
objeto de um projeto de lei analisado nesta quinta pela CCJ. É o PL
512/2003, do deputado Chico Rafael (PMDB), que altera redação de
dispositivo da lei que criou o Micro Geraes. O deputado Paulo Piau
(PP) leu o parecer do deputado Ermano Batista (PSDB), que apresentou
duas emendas, tratando, respectivamente, das cláusulas de vigência e
revogação da futura lei.
A proposição altera o inciso II do artigo 10 da Lei
13.437/99, que dispõe sobre o Micro Geraes. Esse artigo estabelece o
tipo de empresa que fica excluída desse regime e, segundo o inciso
II, não se pode beneficiar do Micro Geraes a empresa que tenha sido
desmembrada ou que resulte do desmembramento de outra empresa ou da
transmutação de qualquer de seus estabelecimentos em empresa
autônoma, salvo se qualquer desses fatos tiver ocorrido até
31/12/96. O projeto amplia esse prazo para 31/12/2000, aumentando o
universo de beneficiários.
Primeiro lugar - O deputado
Durval Ângelo solicitou a inversão da pauta e os projetos cuja
relatoria são dele foram apreciados primeiro. O PL 279/2003, do
deputado Sargento Rodrigues (PDT), que disciplina o uso de veículos
oficiais pertencentes à administração pública direta e indireta do
Estado, recebeu parecer pela legalidade. O relator, no entanto,
apresentou o substitutivo nº 1, que aprimora a técnica legislativa e
estabelece penalidades aos infratores.
Também recebeu parecer pela legalidade do deputado
Durval Ângelo (PT), com o substitutivo nº 1, o PL 477/2003, do
deputado Antônio Genaro (PL), que proíbe que administradores de
bancos de dados e cadastros de consumidores repassem aos seus
associados informações sobre consultas realizadas pelos
fornecedores. O texto do substitutivo aprimora tecnicamente a
redação do projeto original. Os pareceres foram aprovados
Outros projetos com pareceres favoráveis
aprovados
* Projeto de Lei Complementar (PLC) 24/2003, do governador, que fixa o número das
Procuradorias Regionais da Procuradoria-Geral do Estado, altera a
denominação de cargos e composição do Conselho do órgão. O relator,
deputado Ermano Batista (PSDB), opinou favoravelmente, com a emenda
nº 1. Essa emenda apenas substitui o termo "cargo" por "função" na
alínea a, inciso II do artigo 1º, ao se referir ao corregedor. O
parecer foi lido pelo deputado Paulo Piau (PP).
* PL 133/2003, do deputado
Carlos Pimenta (PDT), que proíbe a imposição de requisito relativo à
idade máxima em concurso público nas hipóteses que especifica. O
relator, deputado Gustavo Valadares (PRTB), apresentou o
substitutivo nº 1. Ele estabelece que a fixação de limite máximo de
idade para ingresso em órgãos e entidades da administração direta e
indireta do Estado somente é admissível quando tratar-se de cargos
ou empregos públicos cujas atribuições exijam desempenho de
atividades predominantemente físicas.
* PL 585/2003, do deputado
Paulo César (PRTB), que autoriza empresas públicas ou privadas a
gravar sua logomarca em uniforme, mochila, pasta e material escolar
doado a aluno de escola pública estadual. O relator, deputado Paulo
Piau (PP), apresentou a emenda nº 1, que dá nova redação ao artigo
1º. Ela determina que a doação, a escola da rede pública estadual,
de uniforme, mochila, pasta e material escolar gravados com a
logomarca de empresa pública ou privada ocorrerá com a observância
do disposto na futura lei. Originalmente, o artigo 1º trata de
autorização concedida para gravar a logomarca.
* PL 679/2003, do deputado
Leonardo Moreira (PL), relatado pelo deputado Ermano Batista (PSDB).
O parecer, lido pelo deputado Gustavo Valadares (PRTB), foi
favorável, sem emendas. O projeto obriga as distribuidoras de
combustíveis a colocar lacres eletrônicos nos tanques dos postos de
combustíveis. Segundo a proposição, só a distribuidora terá acesso à
abertura dos tanques. Estabelece, ainda, multa de R$ 10 mil,
corrigidos pelo índice oficial ao infrator. A regulamentação pelo
Executivo será em 90 dias da publicação da futura lei.
Proposições abordam temas ambientais
Três projetos de lei que tratam do meio ambiente
foram também analisados pela CCJ, com os pareceres aprovados. São
eles:
* PL 539/2003, do deputado Antônio Carlos
Andrada (PSDB), que dispõe sobre a elaboração de planos de manejo
florestal simplificados. O relator, deputado Paulo Piau (PP),
apresentou a emenda nº 1, que dá nova redação ao caput do artigo 1º. Segundo ela, o
proprietário ou posseiro rural cuja propriedade ou posse tenha até
150 hectares com mais de 50% da área coberta de vegetação submetida
a regimes de preservação permanente e reserva legal poderão
apresentar no órgão competente plano de manejo florestal
simplificado.
O parecer ressalta que o plano de manejo florestal
simplificado para as hipóteses mencionadas no projeto atende
reivindicação do setor agropecuário. Nas discussões ocorridas na
Assembléia à época da elaboração da atual lei de proteção à
biodiversidade e de política florestal, os produtores e posseiros
rurais reclamavam um tratamento diferenciado por parte do IEF para
as pequenas e médias propriedades quanto ao aproveitamento do solo
para fins alternativos. O relator lembra que o plano de manejo
florestal é um documento complexo e caro, elaborado por técnico
legalmente habilitado. Assim, é preciso criar um mecanismo
alternativo para permitir a tais produtores explorarem
economicamente suas terras, sem prejuízo para o meio
ambiente.
* PL 565/2003, do deputado
Fábio Avelar (PTB), que dispõe sobre a política estadual de estímulo
à construção de barragens e de desenvolvimento econômico das regiões
dos Vales do Jequitinhonha, do Mucuri e do Norte de Minas. O
relator, deputado Ermano Batista (PSDB), opinou favoravelmente ao
projeto, com as emendas nºs 1 e 2. O parecer foi lido pelo deputado
Gilberto Abramo (PMDB).
A emenda nº 1 dá nova redação ao artigo 1º,
estabelecendo a política estadual de estímulo à construção de
barragens e de desenvolvimento econômico do Norte e Nordeste de
Minas. Integram a área de abrangência as áreas mencionadas nos
incisos I e II do artigo 2º da Lei 14.171/2002, que cria o Instituto
de Desenvolvimento do Norte e Nordeste (Idene). O primeiro inciso
trata dos municípios das Mesorregiões Norte de Minas e Mucuri e os
demais integrantes das bacias hidrográficas dos rios Jequitinhonha e
São Mateus. O segundo, dos municípios da Microrregião de Curvelo,
pertencente à Mesorregião Central Mineira. A emenda nº 2 suprime o
artigo 4º, que contém normas programáticas que constituem os meios
de ação administrativa do Executivo, já abrangidas por normas
constitucionais e legais vigentes.
* PL 637/2003, do deputado
Leonardo Moreira (PL), que institui o Selo Verde Agrícola, define o
que é sistema orgânico de produção agropecuária e produto da
agricultura orgânica. O relator, deputado Paulo Piau (PP), opinou
pela apresentação do substitutivo nº 1. Ele lembra que o projeto não
inova a legislação existente. Por outro lado, ressalta que a Lei
14.160/2002 prevê que a responsabilização pela produção orgânica é
do poder público, do órgão certificador e do produtor rural. O
relator apresentou o substitutivo justamente para aprimorar essa
lei, que não previu multa para quem não se registrou no órgão
competente e, mesmo assim, promove a comercialização sob o título de
produto originário de sistema orgânico de produção. O registro
desses produtores é obrigatório, mas a inscrição para o recebimento
de certificado de origem e qualidade é facultativa.
Entre outras determinações, o substitutivo
estabelece que o infrator está sujeito às seguintes penalidades
administrativas: advertência, multa de 50 a 2 mil Ufemgs (Unidades
Fiscais do Estado de Minas Gerais) e suspensão temporária do direito
de uso do certificado de origem e qualidade (produtor orgânico). Já
a entidade credenciada fica sujeita a advertência; multa de 200 a 10
mil Ufemgs; suspensão do credenciamento pelo período de 6 a 24
meses; e cassação do credenciamento. Determina que serão destruídos
ou doados a instituições filantrópicas os produtos cuja certificação
de origem e qualidade houver sido obtida de forma irregular; e
destruídos os certificados e demais documentos emitidos em desacordo
com a lei, apreendidos pela fiscalização.
Pareceres contrários
Treze projetos tiveram parecer pela
inconstitucionalidade, antijuridicidade e ilegalidade, sendo 11
aprovados. Segundo o Regimento Interno, quando um projeto tem
parecer contrário da CCJ, esse parecer é votado em Plenário. Caso
aprovado, o projeto é arquivado e, se o parecer for rejeitado, a
proposição continua a tramitar. Os projetos com pareceres contrários
aprovados são os seguintes:
Relatados pelo deputado Gustavo Valadares
(PRTB):
* PL 27/2003, do deputado Leonardo Moreira (PL),
que destina percentual da receita de loterias e similares à
constituição do Fundo de Incentivo ao Esporte Olímpico (Finespo). O
relator apresenta como argumentos, entre outros, que o fundo não tem
receita própria e que o plano de trabalho previsto no projeto pode
ser executado por órgão do Estado que trata dos esportes.
* PL 297/2003, do deputado Dinis Pinheiro (PL), que
dispõe sobre a divulgação de dados sobre veículos. O relator lembra
que é competência da União legislar sobre trânsito e transporte.
* PL 536/2003, do deputado Alencar da Silveira Jr.
(PDT), que dispõe sobre o registro de informações de veículos
sinistrados. O relator ressalta que é competência da União legislar
sobre trânsito e que cabe ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
estabelecer normas complementares.
* PLs 555/2003, 563/2003, 608/2003 e 638/2003. Os
PLs 555 e 608/2003, do deputado Djalma Diniz, autorizam o DER a
assumir estradas que mencionam; o PL 563/2003, do deputado Fábio
Avelar (PTB), autoriza a DER a assumir as estradas que menciona; e o
PL 638/2003, do deputado Leonardo Moreira (PL), autoriza o Estado a
assumir a gestão e a manutenção do trecho rodoviário que liga a
Rodovia MG-457 ao município de Passa-Vinte. A alegação do relator é
que o DER já tem a competência de implementar essas medidas.
Relatados pelo deputado Ermano Batista
(PSDB):
* PL 599/2003, do deputado Fábio Avelar (PTB), que
cria a Ouvidoria da Fazenda Pública do Estado. O parecer, lido pelo
deputado Paulo Piau (PP), pondera que a iniciativa seria privativa
do governador.
* PL 671/2003, da deputada Maria Tereza Lara (PT),
que dispõe sobre as condições e a efetivação do trabalho dos
sentenciados do sistema prisional do Estado. O parecer, lido pelo
deputado Gilberto Abramo (PMDB), ressalta que o projeto traz normas
de Direito do Trabalho, o que é competência da União.
Relatados pelo deputado Durval Ângelo (PT):
* PL 84/2003, do deputado Alencar da Silveira Jr.
(PDT), que determina que os hospitais e similares da rede pública e
privada emitam declaração de óbito por morte natural, havendo ou não
assistência médica. Em sua justificativa, o relator argumentou que o
assunto não pode ser matéria de legislação estadual e, portanto,
opinou pela ilegalidade.
* PL 554/2003, do deputado Djalma Diniz (PSDB). A
proposição garante vaga, em escolas públicas, a filhos ou
dependentes legais de membros de instituição religiosa transferido
de suas funções em Minas Gerais. O deputado Durval Ângelo justificou
seu parecer pela ilegalidade dizendo que não há como dar tratamento
diferenciado a quem quer que seja, uma vez que todos são iguais
perante a lei.
Outros dois projetos tiveram parecer contrário do
deputado Gustavo Valadares (PRTB), mas não foram apreciados devido a
pedidos de vista feito pelo deputado Gilberto Abramo (PMDB). Um
deles é o PL 329/2003, do deputado Leonardo Quintão (PMDB), que cria
o programa estadual de geração de empregos a portadores de
deficiência física. Segundo o relator, deputado Gustavo Valadares
(PRTB), a matéria é de competência do Executivo. Além disso, a
renúncia de receita tendo em vista incentivos fiscais deve ser
compensada, conforme prega a Lei de Responsabilidade Fiscal. O outro
é o Projeto de Lei Complementar (PLC) 10/2003, do deputado Leonardo
Quintão (PMDB), que dispõe sobre a integração tarifária dos serviços
de telecomunicações entre os municípios da Região Metropolitana do
Vale do Aço).
Pedidos de prazo regimental
Foi adiada, ainda, a análise de sete projetos,
tendo em vista pedidos de prazo regimental pelos relatores. São
eles:
* PL 114/2003, do deputado Dalmo Ribeiro Silva
(PSDB), que garante ao professor, ao supervisor pedagógico e ao
orientador educacional, com exercício em classes de educação
especial, a incorporacão da gratificacão de 20%. O relator é o
deputado Ermano Batista (PSDB).
* PL 198/2003, do deputado Dalmo Ribeiro Silva
(PSDB), que autoriza o Executivo a reduzir a alíquota de ICMS
incidente sobre operações internas com embalagens e com produtos
florestais. O relator é o deputado Paulo Piau (PP).
* PL 464/2003, do deputado Antônio Andrade (PMDB),
que estabelece a não-incidência do ICMS sobre as prestações internas
de serviços de transporte rodoviário de carga destinada a
contribuinte do imposto inscrito no cadastro de contribuintes do
ICMS, exceto quando se tratar de microempresa. O relator é o
deputado Gustavo Valadares (PRTB).
* PL 525/2003, da deputada Maria Olívia (PSDB), que
dispõe sobre a concessão de incentivo às empresas que possuam
empregados com idade igual ou superior a 40 anos. O relator é o
deputado Gustavo Valadares (PRTB).
* PL 587/2003, do deputado Paulo César (PRTB), que
autoriza o Executivo a reduzir a carga tributária do ICMS nas
operações internas com fogos de artifício. O relator é o deputado
Gustavo Valadares (PRTB).
* PL 669/2003, do deputado Paulo César (PRTB), que
reduz a carga tributária de ICMS incidente nas operações internas
realizadas pelas indústrias que atuam no setor de calçados,
incluindo os destinados ao uso de profissionais de segurança, bem
como bolsas, cintos e carteiras. O relator é o deputado Gustavo
Valadares (PRTB).
* PL 678/2003, do deputado Leonardo Moreira (PL),
que obriga o Estado a instalar bloqueadores de celulares em
presídios mineiros. O relator é o deputado Durval Ângelo
(PT).
Pedidos de diligência
Três projetos tiveram requerimentos de diligência
aprovados. São eles:
* PL 571/2003, da deputada Jô Moraes (PcdoB), que
disciplina as atividades a serem adotadas na prevenção e combate às
inundações. O relator, deputado Ermano Batista (PSDB), solicitou que
o projeto seja baixado em diligência ao Gabinete Militar do
governador.
* PL 592/2003, do deputado Rogério Correia (PT),
que dispõe sobre a legitimação e a regularização de posses, bem como
a permissão de uso em terras devolutas estaduais. O relator,
deputado Ermano Batista (PSDB), solicitou que o projeto seja baixado
em diligência ao Instituto de Terras (Iter).
* Projeto de Lei Complementar (PLC) 16/2003, do
deputado Paulo Piau (PP), que institui a Região Metropolitana do
Vale do Rio Grande e dispõe sobre sua organização e funções. Foi
convertido em diligência ao autor por determinação do presidente da
comissão.
Retirados de pauta - Foram ainda retirados de
pauta os PLs 125/2003, 127/2003, 219/2003, 465/2003, 620/2003.
Presenças - Participaram da
reunião os deputados Sebastião Navarro Vieira (PFL) - presidente;
Durval Ângelo (PT) - vice; Ermano Batista (PSDB); Gilberto Abramo
(PMDB); Gustavo Valadares (PRTB); Leonardo Moreira (PL); Paulo Piau
(PP); e Dalmo Ribeiro Silva (PSDB).
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