Telefônicas podem ser proibidas de cobrar ligações antigas

As companhias telefônicas podem ser proibidas de incluir nas contas cobrança de ligações feitas há mais de 30 dias. P...

11/06/2003 - 16:54
 

Telefônicas podem ser proibidas de cobrar ligações antigas

As companhias telefônicas podem ser proibidas de incluir nas contas cobrança de ligações feitas há mais de 30 dias. Projeto de lei nesse sentido (PL 299/2003), do deputado Dinis Pinheiro (PL), recebeu nesta quarta-feira (11/6/2003) parecer pela legalidade, assinado pelo relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça, deputado Gilberto Abramo (PMDB). Porém, a decisão quanto à juridicidade ou não do projeto ficou adiada para uma reunião futura da comissão, já que o seu presidente, deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), pediu vista do parecer.

Outra proposição que recebeu parecer pela legalidade, com um substitutivo, foi o PL 222/2003, da deputada Lúcia Pacífico (PTB), que prevê a instituição de um Programa de Educação Tributária (PET) em Minas e cria uma campanha de incentivo à exigência da nota fiscal por parte do consumidor. Em seu parecer, o deputado Gustavo Valadares (PRTB), relator da matéria, argumenta que a competência para detalhar programas como o proposto pelo projeto é do Poder Executivo. O substitutivo apresentado retira a criação do PET, mas mantém a campanha, que permite a troca de notas fiscais por ingressos para espetáculos culturais promovidos pelo Estado.

A comissão opinou pela ilegalidade de quatro projetos que constavam da pauta. O PL 141/2003, do deputado Carlos Pimenta (PDT), prevê a criação do Programa Paz na Escola, com o objetivo de prevenir a violência nas escolas públicas de Minas Gerais. O parecer do relator, deputado Gustavo Valadares, argumenta que o projeto possui diversos vícios de constitucionalidade, entre eles o de iniciativa, pois trata-se de uma prerrogativa do Executivo. Além disso, o PL requer verbas que não se encontram disponíveis no Orçamento estadual para este ano.

O PL 205/2003, do deputado Durval Ângelo (PT), altera o artigo 11 da Lei Delegada 85, que dispõe sobre a estrutura do Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM). Pelo projeto, o comandante-geral do Corpo de Bombeiros passa a integrar o Conselho de Administração do instituto. Em seu parecer, o deputado Ermano Batista detectou ilegalidade na proposição, alegando que ela também invade a esfera de competência do Poder Executivo.

Outro projeto que recebeu parecer pela inconstitucionalidade foi o PL 421/2003, do deputado Pinduca Ferreira (PP), que autoriza o Estado a isentar do ICMS os equipamentos que transformam energias solar e eólica (de vento) em elétrica. De acordo com o relator, deputado Ermano Batista, o projeto propõe uma renúncia fiscal que pode provocar impactos negativos sobre as finanças do Estado, mas não sugere nenhuma forma de compensação. Em seu parecer, o parlamentar diz ainda que a proposição pode dificultar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Justificativa semelhante foi dada pelo deputado em seu parecer sobre o PL 342/2003, do deputado Alberto Bejani (PL). O projeto limita a 10% do valor do estoque da empresa as multas aplicadas por desrespeito à legislação tributária. Mas essa medida, de acordo com o relator, reduzirá a receita do Estado e o prejudicará no cumprimento da LRF, razão pela qual recebeu parecer pela ilegalidade.

O PL 383/2003, do deputado Fábio Avelar (PTB), que cria a Medalha de Honra ao Mérito Bárbara Heliodora, não foi votado porque o deputado Gilberto Abramo pediu vista do parecer pela constitucionalidade emitido pelo relator, Paulo Piau (PP). Já o parecer sobre o PL 273/2003, do deputado Paulo Piau, que cria a Política Estadual do Cooperativismo, foi distribuído em avulsos para os demais integrantes da comissão pelo relator, deputado Sebastião Navarro Vieira. Foram ainda retirados de pauta, a pedido dos autores, os PLs 183, 373, 407 e 412/2003.

Presenças - Compareceram à reunião os deputados Sebastião Navarro Vieira (PFL), presidente; Ermano Batista (PSDB); Gilberto Abramo (PMDB); e Gustavo Valadares (PRTB).

 

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