Telefônicas podem ser proibidas de cobrar ligações
antigas
As companhias telefônicas podem ser proibidas de
incluir nas contas cobrança de ligações feitas há mais de 30 dias.
Projeto de lei nesse sentido (PL 299/2003), do deputado Dinis
Pinheiro (PL), recebeu nesta quarta-feira (11/6/2003) parecer pela
legalidade, assinado pelo relator da matéria na Comissão de
Constituição e Justiça, deputado Gilberto Abramo (PMDB). Porém, a
decisão quanto à juridicidade ou não do projeto ficou adiada para
uma reunião futura da comissão, já que o seu presidente, deputado
Sebastião Navarro Vieira (PFL), pediu vista do parecer.
Outra proposição que recebeu parecer pela
legalidade, com um substitutivo, foi o PL 222/2003, da deputada
Lúcia Pacífico (PTB), que prevê a instituição de um Programa de
Educação Tributária (PET) em Minas e cria uma campanha de incentivo
à exigência da nota fiscal por parte do consumidor. Em seu parecer,
o deputado Gustavo Valadares (PRTB), relator da matéria, argumenta
que a competência para detalhar programas como o proposto pelo
projeto é do Poder Executivo. O substitutivo apresentado retira a
criação do PET, mas mantém a campanha, que permite a troca de notas
fiscais por ingressos para espetáculos culturais promovidos pelo
Estado.
A comissão opinou pela ilegalidade de quatro
projetos que constavam da pauta. O PL 141/2003, do deputado Carlos
Pimenta (PDT), prevê a criação do Programa Paz na Escola, com o
objetivo de prevenir a violência nas escolas públicas de Minas
Gerais. O parecer do relator, deputado Gustavo Valadares, argumenta
que o projeto possui diversos vícios de constitucionalidade, entre
eles o de iniciativa, pois trata-se de uma prerrogativa do
Executivo. Além disso, o PL requer verbas que não se encontram
disponíveis no Orçamento estadual para este ano.
O PL 205/2003, do deputado Durval Ângelo (PT),
altera o artigo 11 da Lei Delegada 85, que dispõe sobre a estrutura
do Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM). Pelo
projeto, o comandante-geral do Corpo de Bombeiros passa a integrar o
Conselho de Administração do instituto. Em seu parecer, o deputado
Ermano Batista detectou ilegalidade na proposição, alegando que ela
também invade a esfera de competência do Poder Executivo.
Outro projeto que recebeu parecer pela
inconstitucionalidade foi o PL 421/2003, do deputado Pinduca
Ferreira (PP), que autoriza o Estado a isentar do ICMS os
equipamentos que transformam energias solar e eólica (de vento) em
elétrica. De acordo com o relator, deputado Ermano Batista, o
projeto propõe uma renúncia fiscal que pode provocar impactos
negativos sobre as finanças do Estado, mas não sugere nenhuma forma
de compensação. Em seu parecer, o parlamentar diz ainda que a
proposição pode dificultar o cumprimento da Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF).
Justificativa semelhante foi dada pelo deputado em
seu parecer sobre o PL 342/2003, do deputado Alberto Bejani (PL). O
projeto limita a 10% do valor do estoque da empresa as multas
aplicadas por desrespeito à legislação tributária. Mas essa medida,
de acordo com o relator, reduzirá a receita do Estado e o
prejudicará no cumprimento da LRF, razão pela qual recebeu parecer
pela ilegalidade.
O PL 383/2003, do deputado Fábio Avelar (PTB), que
cria a Medalha de Honra ao Mérito Bárbara Heliodora, não foi votado
porque o deputado Gilberto Abramo pediu vista do parecer pela
constitucionalidade emitido pelo relator, Paulo Piau (PP). Já o
parecer sobre o PL 273/2003, do deputado Paulo Piau, que cria a
Política Estadual do Cooperativismo, foi distribuído em avulsos para
os demais integrantes da comissão pelo relator, deputado Sebastião
Navarro Vieira. Foram ainda retirados de pauta, a pedido dos
autores, os PLs 183, 373, 407 e 412/2003.
Presenças - Compareceram à
reunião os deputados Sebastião Navarro Vieira (PFL), presidente;
Ermano Batista (PSDB); Gilberto Abramo (PMDB); e Gustavo Valadares
(PRTB).
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