PEC veda benefícios em razão exclusiva do tempo de serviço

Os deputados Dinis Pinheiro (PL) e Neider Moreira (PPS) foram eleitos, respectivamente, nesta quarta-feira (11/6/2003...

11/06/2003 - 16:00
 

PEC veda benefícios em razão exclusiva do tempo de serviço

Os deputados Dinis Pinheiro (PL) e Neider Moreira (PPS) foram eleitos, respectivamente, nesta quarta-feira (11/6/2003), presidente e vice da Comissão Especial que vai analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2003. Foi designado relator da matéria o deputado Bonifácio Mourão (PSDB). A proposta, do governador, visa a implementação de novo modelo de gestão da administração pública estadual em princípios de produtividade e desempenho do serviço público.

Essa PEC é uma das 15 proposições que tratam da reforma administrativa encaminhadas recentemente pelo Executivo à Assembléia. Entre outras medidas, ela veda a concessão de benefícios em razão exclusiva do tempo de serviço, preservando o direito adquirido. No caso de novos servidores, os benefícios serão o adicional de desempenho e o prêmio por produtividade. Segundo o Regimento Interno, para uma PEC ser aprovada são necessários os votos favoráveis de 48 deputados (três quintos da Assembléia). Aplicam-se a ela as normas de tramitação do projeto de lei ordinária, com as seguintes ressalvas: os prazos são contados em dobro; é indispensável parecer sobre emenda de 2º turno; e, entre um turno e outro, haverá intervalo de três dias.

Principais diretrizes da proposta de emenda à Constituição

* Introdução do prêmio por produtividade no serviço público, passível de ser concedido a todos os servidores, atuais e futuros;

* Introdução do adicional de desempenho, a ser concedido apenas aos servidores que ingressarem no serviço público estadual após a publicação desta emenda;

* Introdução da avaliação de desempenho, calcada em critérios objetivos, para fins de concessão dos prêmios por produtividade e adicionais de desempenho;

* Vedação da concessão de benefícios em razão exclusiva do tempo de serviço, preservando-se, no entanto, os direitos adquiridos dos servidores. Será mantida a concessão de qüinqüênios, trintenário, biênios e férias-prêmio para os servidores que já ingressaram no serviço público até a data de publicação da PEC. Os servidores que ingressarem no serviço público após essa publicação não farão jus a esses benefícios, já que serão contemplados com os adicionais de desempenho, além do prêmio por produtividade;

* Opção para os atuais servidores e militares da ativa em ingressarem no novo modelo, baseado na produtividade e no desempenho individuais. Os servidores que já tenham ingressado no serviço público até a data desta emenda poderão optar pelos adicionais de desempenho e pelos prêmios por produtividade. Para tal, deverão renunciar ao atual modelo de concessão de benefícios exclusivamente em razão do tempo de serviço.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Bonifácio Mourão (PSDB), Chico Simões (PT), Dinis Pinheiro (PL) e Neider Moreira (PPS).

 

 

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