Comissão discute indenização a vítimas do regime
militar
O pagamento de indenização a vítimas de tortura
durante a ditadura militar vai ser tema de discussão da Comissão de
Direitos Humanos da Assembléia de Minas, nesta quarta-feira
(11/6/2003). O objetivo é descobrir as causas da morosidade e da
paralisação dos processos de indenização protocolados no Conselho
Estadual de Direitos Humanos (Conedh).
A Lei Estadual 13.187, de 20 de janeiro de 1999,
garante o pagamento de indenização às vítimas de tortura praticada
por agente do Estado entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de
1979. Os valores das indenizações são de R$ 5 mil (para quem sofreu
lesões corporais); entre R$ 10 mil e R$ 20 mil (nos casos em que a
tortura acarretou invalidez parcial); e de R$ 20 mil a R$ 30 mil
(para os casos de invalidez permanente).
As pessoas que têm direito ao benefício têm que
protocolar seus pedidos no Conedh, que decide sobre o pagamento da
indenização. A lei diz ainda que, se o Conedh não tiver dinheiro
para pagar as indenizações, deve incluí-las na proposta orçamentária
do ano seguinte da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos
Humanos, que foi sucedida pela Secretaria de Justiça Social no
governo Aécio Neves.
Foram convidados para a reunião o subsecretário de
Estado de Direitos Humanos, Manoel Costa; a presidente do Conselho
Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, Emely Vieira Salazar; o
presidente do Sindicato dos Jornalistas, Aloísio Soares Lopes; o
promotor Antônio Aurélio Santos; e o advogado Márcio Augusto
Santiago. A reunião acontece a partir das 9h30, no Auditório, e
atende a requerimento do deputado Durval Ângelo (PT), presidente da
comissão.
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