Líderes vão discutir projetos da reforma
administrativa
O líder do Governo na Assembléia Legislativa,
deputado Alberto Pinto Coelho (PP), reúne-se nesta terça-feira
(10/6/2003), às 10h30, no Salão Oficial (23º andar do Edifício
Tiradentes) com líderes de partidos e blocos partidários, de
situação e oposição, para debater os projetos do governador Aécio
Neves que tratam da reforma administrativa.
Além de Alberto Pinto Coelho, deverão participar da
reunião os deputados Miguel Martini (PSB) - líder da Maioria; Chico
Simões (PT) - líder da Minoria; Antônio Carlos Andrada (PSDB) -
líder do Bloco Parlamentar Democrático Progressista; Rogério Correia
(PT) - líder do Bloco PT/PCdoB; Dinis Pinheiro, líder do PL; e Ivair
Nogueira, líder do PMDB. Também foi convidado o deputado Sebastião
Navarro Vieira, do PFL.
Os 15 projetos do governador - três Propostas de
Emenda à Constituição (PECs), quatro Projetos de Lei Complementar
(PLCs) e oito Projetos de Lei (PLs) - que tratam da reforma
administrativa foram recebidos em Plenário no último dia 20 de maio
e publicados no "Minas Gerais" de 22 de maio, quando começaram a
contar os prazos regimentais para sua tramitação. Entre os 15
projetos, dois têm sido criticados pelos deputados da oposição e são
considerados mais polêmicos: o PLC 26/2003, que disciplina a perda
de cargo público por insuficiência de desempenho; e o PLC 28/2003,
que disciplina o regime de emprego público na administração pública
do Estado, reintroduzindo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
como um regime de trabalho alternativo no âmbito do serviço
público.
São as seguintes as proposições da reforma
administrativa, com seus respectivos números:
PEC 48/2003 - visa a
implementação de modelo de gestão baseado na produtividade e
desempenho no serviço público. Introduz o adicional de desempenho, a
ser concedido apenas aos servidores que ingressarem no serviço
público após a publicação da futura Emenda. Veda, ainda, a concessão
de benefícios em razão exclusiva do tempo de serviço, preservando-se
os direitos adquiridos. Será, portanto, mantida a concessão de
qüinqüênios, trintenário, biênios e férias-prêmio para os servidores
que já ingressaram no serviço público até a data de publicação da
futura Emenda. Para os que ingressarem depois, não serão concedidos
esses benefícios, já que eles serão contemplados com os adicionais
de desempenho, além do prêmio por produtividade. Os servidores
atuais poderão optar pelos adicionais de desempenho e pelos prêmios
por produtividade. Para tal, deverão renunciar ao atual modelo de
concessão de benefícios exclusivamente em razão do tempo de serviço.
Extingue, ainda, o apostilamento e introduz avaliação de
desempenho.
PEC 49/2003 - institui a
Advocacia-Geral do Estado, integrada pela Procuradoria-Geral do
Estado e da Fazenda Estadual, e funde as carreiras de procurador do
Estado e procurador da Fazenda em advogado do Estado.
PEC 50/2003 - altera
normas previdenciárias da Constituição. Estabelece teto para as
aposentadorias do serviço público igual ao teto do INSS, desde que o
Estado institua regime de previdência complementar, previsto também
na proposta; limita o valor das pensões a 70% de seu provento ou
remuneração. A PEC também estabelece o cálculo dos proventos baseado
no benefício médio, que leva em conta as contribuições do servidor
para os regimes próprio e geral.
PLC 25/2003 - altera a Lei
Complementar 64/2002, que instituiu o regime próprio de previdência
dos servidores do Estado. Determina o fim do repasse de 2% do
Tesouro do Estado para o Ipsemg, a título de taxa de remuneração;
proíbe o Ipsemg de firmar convênios previdenciários com os
municípios; institui parcela mínima de contribuição para a saúde no
valor de R$ 30,00, exceto para servidores que recebem até R$ 360,00,
que continuarão contribuindo com a alíquota de 3,2%. O projeto
também determina que o Sistema Estadual de Previdência Social será
composto por dois regimes: o próprio, de caráter obrigatório e
contributivo; e o complementar, de caráter facultativo e
contributivo, a ser disciplinado em lei específica.
PLC 26/2003 - disciplina a
perda de cargo público por insuficiência de desempenho, após
processo administrativo em que seja assegurado ao servidor o
contraditório e a ampla defesa. Esse projeto lista os critérios de
julgamento a serem considerados na avaliação semestral de
desempenho, determina o que seria o desempenho insatisfatório e
quais as condições de demissão, bem como os recursos que podem ser
apresentados pelo servidor.
PLC 27/2003 - institui o
afastamento voluntário incentivado (AVI) na administração pública
estadual. Permite ao servidor efetivo ou função pública a opção por
um período de afastamento de seis meses ou dois anos, sujeito a
prorrogação e incentivado pelo pagamento de parcelas remuneratórias,
a título de indenização. Quem optar por seis meses de afastamento,
terá como indenização uma parcela correspondente a 100% do valor de
uma remuneração do cargo ou a parcela mensal correspondente a 20% do
valor dessa remuneração. O afastamento não é contado para fins de
aposentadoria, pensões e vantagens; mas o vínculo com o Estado
continua.
PLC 28/2003 - disciplina o
regime de emprego público na administração pública do Estado
(contratação de pessoal celetista). A criação dos empregos públicos
terá que se dar mediante lei específica, e a contratação de pessoal
deverá ser precedida de concurso público de provas ou provas e
títulos. Segundo o governo, a adoção da relação celetista ajudará a
diminuir o déficit da previdência, uma vez que o empregado público
terá sua aposentadoria fixada em valores equivalentes aos limites
aplicados aos trabalhadores do setor privado. O empregado público
contribuirá para o Ipsemg exclusivamente para fins de assistência
médica e hospitalar.
PL 716/2003 - cria o banco
de horas para reduzir os gastos com o pagamento de horas extras. De
acordo com o projeto, o limite máximo para realização individual de
serviços extraordinários permanece em 50 horas mensais, com o
valor-hora igual ao da hora normal de trabalho mais 50%. A diferença
é que o valor poderá ser compensado, a critério da administração
pública, por meio do banco de horas.
PL 717/2003 - disciplina a
avaliação de desempenho institucional e o acordo de resultados
(premiação para as instituições que superarem as metas previstas no
acordo). A proposta é que órgãos e entidades púbicos possam firmar,
com os superiores hierárquicos, "acordos de resultados" que
estipulem metas de desempenho, prazos de cumprimento e padrões de
controle. Para alcançar as metas, o dirigente poderá alterar
quantitativos e distribuição de cargos comissionados, sem modificar
unidades orgânicas estabelecidas em lei ou acarretar aumento de
despesa; editar regulamentos próprios de avaliação de desempenho e
contratar mão-de-obra celetista.
PL 718/2003 - institui o
adicional de desempenho (ADE), que é a gratificação de até 70% para
o servidor que atender às metas institucionais estabelecidas, em
função do desempenho individual e do aperfeiçoamento da formação
desse servidor. O projeto determina que os servidores e militares na
ativa poderão optar pelo Adicional de Desempenho em substituição às
vantagens por tempo de serviço que teriam direito a receber. A
proposição também detalha a avaliação de desempenho.
PL 719/2003 - acaba com o
apostilamento, benefício que permite ao servidor continuar recebendo
a remuneração de cargo em comissão, proporcional ou integralmente,
mesmo após o seu desligamento. Segundo o projeto, o direito ao
apostilamento fica garantido aos servidores efetivos que estejam
ocupando cargo em comissão, desde que preencham os requisitos até 31
de dezembro de 2003.
PL 720/2003 - autoriza o
Executivo a renegociar dívidas contraídas até 2002. Propõe a
instituição de leilões públicos de recursos, na expectativa de que
sejam obtidos descontos, propostos pelos credores em seus lances
durante o leilão. O projeto autoriza o Executivo, autarquias e
fundações a renegociar os débitos decorrentes das despesas
empenhadas e liquidadas, relativas aos exercícios de 2002 e
anteriores, por novação de dívidas. Novação é a conversão de uma
dívida em outra para extinguir a primeira, quer mudando o objeto da
prestação (novação objetiva), quer substituindo o credor ou o
devedor por terceiros (novação subjetiva). O credor poderá submeter
uma proposta a leilão específico, a ser realizado pela Secretaria de
Estado da Fazenda.
PL 721/2003 - dispõe sobre
formas de extinção e garantias do crédito tributário; altera lei que
consolida a legislação tributária e as leis que tratam do IPVA, do
Conselho de Contribuintes e da anistia fiscal. No que diz respeito
ao ICMS, o projeto modifica penalidades e instrumentos de
verificação e controle das operações e prestações realizadas pelo
contribuinte. O objetivo é coibir a sonegação fiscal e assegurar o
cumprimento das obrigações tributárias. Outra medida é estabelecer
as obrigações do contribuinte no que diz respeito à entrega de
informações relativas ao registro de suas operações e prestações por
meios eletrônicos.
PL 722/2003 - dispõe sobre
as despesas do Ipsemg com os prestadores de serviços de assistência
à saúde, visando "acobertar as despesas de exercícios anteriores do
Ipsemg, realizadas sem a devida cobertura orçamentária, no montante
de R$ 36,5 milhões". O projeto autoriza o Executivo a abrir crédito
especial em favor do Ipsemg e estabelece que os recursos para
atender a essas despesas serão oriundos da dívida do Tesouro para
com o instituto, decorrente do atraso no recolhimento das
contribuições previdenciárias e das consignações facultativas.
PL 723/2003 - dispõe sobre
o cargo de quadros do Ipsemg. Altera a estrutura do instituto,
criando cinco Divisões (Apoio aos Órgãos Colegiados, de Contencioso,
Consultoria, de Registro de Contratos e de Contas da Saúde).
Regulamenta a concessão de pro-labore para credenciamento dos
profissionais médicos e dentistas, estabelecendo um limite máximo de
R$ 5 mil por profissional. O projeto também cria cargos e convalida
as nomeações de servidores aprovados em concurso de 2000.
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