Líderes vão discutir projetos da reforma administrativa

O líder do Governo na Assembléia Legislativa, deputado Alberto Pinto Coelho (PP), reúne-se nesta terça-feira (10/6/20...

10/06/2003 - 11:51
 

Líderes vão discutir projetos da reforma administrativa

O líder do Governo na Assembléia Legislativa, deputado Alberto Pinto Coelho (PP), reúne-se nesta terça-feira (10/6/2003), às 10h30, no Salão Oficial (23º andar do Edifício Tiradentes) com líderes de partidos e blocos partidários, de situação e oposição, para debater os projetos do governador Aécio Neves que tratam da reforma administrativa.

Além de Alberto Pinto Coelho, deverão participar da reunião os deputados Miguel Martini (PSB) - líder da Maioria; Chico Simões (PT) - líder da Minoria; Antônio Carlos Andrada (PSDB) - líder do Bloco Parlamentar Democrático Progressista; Rogério Correia (PT) - líder do Bloco PT/PCdoB; Dinis Pinheiro, líder do PL; e Ivair Nogueira, líder do PMDB. Também foi convidado o deputado Sebastião Navarro Vieira, do PFL.

Os 15 projetos do governador - três Propostas de Emenda à Constituição (PECs), quatro Projetos de Lei Complementar (PLCs) e oito Projetos de Lei (PLs) - que tratam da reforma administrativa foram recebidos em Plenário no último dia 20 de maio e publicados no "Minas Gerais" de 22 de maio, quando começaram a contar os prazos regimentais para sua tramitação. Entre os 15 projetos, dois têm sido criticados pelos deputados da oposição e são considerados mais polêmicos: o PLC 26/2003, que disciplina a perda de cargo público por insuficiência de desempenho; e o PLC 28/2003, que disciplina o regime de emprego público na administração pública do Estado, reintroduzindo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como um regime de trabalho alternativo no âmbito do serviço público.

São as seguintes as proposições da reforma administrativa, com seus respectivos números:

PEC 48/2003 - visa a implementação de modelo de gestão baseado na produtividade e desempenho no serviço público. Introduz o adicional de desempenho, a ser concedido apenas aos servidores que ingressarem no serviço público após a publicação da futura Emenda. Veda, ainda, a concessão de benefícios em razão exclusiva do tempo de serviço, preservando-se os direitos adquiridos. Será, portanto, mantida a concessão de qüinqüênios, trintenário, biênios e férias-prêmio para os servidores que já ingressaram no serviço público até a data de publicação da futura Emenda. Para os que ingressarem depois, não serão concedidos esses benefícios, já que eles serão contemplados com os adicionais de desempenho, além do prêmio por produtividade. Os servidores atuais poderão optar pelos adicionais de desempenho e pelos prêmios por produtividade. Para tal, deverão renunciar ao atual modelo de concessão de benefícios exclusivamente em razão do tempo de serviço. Extingue, ainda, o apostilamento e introduz avaliação de desempenho.

PEC 49/2003 - institui a Advocacia-Geral do Estado, integrada pela Procuradoria-Geral do Estado e da Fazenda Estadual, e funde as carreiras de procurador do Estado e procurador da Fazenda em advogado do Estado.

PEC 50/2003 - altera normas previdenciárias da Constituição. Estabelece teto para as aposentadorias do serviço público igual ao teto do INSS, desde que o Estado institua regime de previdência complementar, previsto também na proposta; limita o valor das pensões a 70% de seu provento ou remuneração. A PEC também estabelece o cálculo dos proventos baseado no benefício médio, que leva em conta as contribuições do servidor para os regimes próprio e geral.

PLC 25/2003 - altera a Lei Complementar 64/2002, que instituiu o regime próprio de previdência dos servidores do Estado. Determina o fim do repasse de 2% do Tesouro do Estado para o Ipsemg, a título de taxa de remuneração; proíbe o Ipsemg de firmar convênios previdenciários com os municípios; institui parcela mínima de contribuição para a saúde no valor de R$ 30,00, exceto para servidores que recebem até R$ 360,00, que continuarão contribuindo com a alíquota de 3,2%. O projeto também determina que o Sistema Estadual de Previdência Social será composto por dois regimes: o próprio, de caráter obrigatório e contributivo; e o complementar, de caráter facultativo e contributivo, a ser disciplinado em lei específica.

PLC 26/2003 - disciplina a perda de cargo público por insuficiência de desempenho, após processo administrativo em que seja assegurado ao servidor o contraditório e a ampla defesa. Esse projeto lista os critérios de julgamento a serem considerados na avaliação semestral de desempenho, determina o que seria o desempenho insatisfatório e quais as condições de demissão, bem como os recursos que podem ser apresentados pelo servidor.

PLC 27/2003 - institui o afastamento voluntário incentivado (AVI) na administração pública estadual. Permite ao servidor efetivo ou função pública a opção por um período de afastamento de seis meses ou dois anos, sujeito a prorrogação e incentivado pelo pagamento de parcelas remuneratórias, a título de indenização. Quem optar por seis meses de afastamento, terá como indenização uma parcela correspondente a 100% do valor de uma remuneração do cargo ou a parcela mensal correspondente a 20% do valor dessa remuneração. O afastamento não é contado para fins de aposentadoria, pensões e vantagens; mas o vínculo com o Estado continua.

PLC 28/2003 - disciplina o regime de emprego público na administração pública do Estado (contratação de pessoal celetista). A criação dos empregos públicos terá que se dar mediante lei específica, e a contratação de pessoal deverá ser precedida de concurso público de provas ou provas e títulos. Segundo o governo, a adoção da relação celetista ajudará a diminuir o déficit da previdência, uma vez que o empregado público terá sua aposentadoria fixada em valores equivalentes aos limites aplicados aos trabalhadores do setor privado. O empregado público contribuirá para o Ipsemg exclusivamente para fins de assistência médica e hospitalar.

PL 716/2003 - cria o banco de horas para reduzir os gastos com o pagamento de horas extras. De acordo com o projeto, o limite máximo para realização individual de serviços extraordinários permanece em 50 horas mensais, com o valor-hora igual ao da hora normal de trabalho mais 50%. A diferença é que o valor poderá ser compensado, a critério da administração pública, por meio do banco de horas.

PL 717/2003 - disciplina a avaliação de desempenho institucional e o acordo de resultados (premiação para as instituições que superarem as metas previstas no acordo). A proposta é que órgãos e entidades púbicos possam firmar, com os superiores hierárquicos, "acordos de resultados" que estipulem metas de desempenho, prazos de cumprimento e padrões de controle. Para alcançar as metas, o dirigente poderá alterar quantitativos e distribuição de cargos comissionados, sem modificar unidades orgânicas estabelecidas em lei ou acarretar aumento de despesa; editar regulamentos próprios de avaliação de desempenho e contratar mão-de-obra celetista.

PL 718/2003 - institui o adicional de desempenho (ADE), que é a gratificação de até 70% para o servidor que atender às metas institucionais estabelecidas, em função do desempenho individual e do aperfeiçoamento da formação desse servidor. O projeto determina que os servidores e militares na ativa poderão optar pelo Adicional de Desempenho em substituição às vantagens por tempo de serviço que teriam direito a receber. A proposição também detalha a avaliação de desempenho.

PL 719/2003 - acaba com o apostilamento, benefício que permite ao servidor continuar recebendo a remuneração de cargo em comissão, proporcional ou integralmente, mesmo após o seu desligamento. Segundo o projeto, o direito ao apostilamento fica garantido aos servidores efetivos que estejam ocupando cargo em comissão, desde que preencham os requisitos até 31 de dezembro de 2003.

PL 720/2003 - autoriza o Executivo a renegociar dívidas contraídas até 2002. Propõe a instituição de leilões públicos de recursos, na expectativa de que sejam obtidos descontos, propostos pelos credores em seus lances durante o leilão. O projeto autoriza o Executivo, autarquias e fundações a renegociar os débitos decorrentes das despesas empenhadas e liquidadas, relativas aos exercícios de 2002 e anteriores, por novação de dívidas. Novação é a conversão de uma dívida em outra para extinguir a primeira, quer mudando o objeto da prestação (novação objetiva), quer substituindo o credor ou o devedor por terceiros (novação subjetiva). O credor poderá submeter uma proposta a leilão específico, a ser realizado pela Secretaria de Estado da Fazenda.

PL 721/2003 - dispõe sobre formas de extinção e garantias do crédito tributário; altera lei que consolida a legislação tributária e as leis que tratam do IPVA, do Conselho de Contribuintes e da anistia fiscal. No que diz respeito ao ICMS, o projeto modifica penalidades e instrumentos de verificação e controle das operações e prestações realizadas pelo contribuinte. O objetivo é coibir a sonegação fiscal e assegurar o cumprimento das obrigações tributárias. Outra medida é estabelecer as obrigações do contribuinte no que diz respeito à entrega de informações relativas ao registro de suas operações e prestações por meios eletrônicos.

PL 722/2003 - dispõe sobre as despesas do Ipsemg com os prestadores de serviços de assistência à saúde, visando "acobertar as despesas de exercícios anteriores do Ipsemg, realizadas sem a devida cobertura orçamentária, no montante de R$ 36,5 milhões". O projeto autoriza o Executivo a abrir crédito especial em favor do Ipsemg e estabelece que os recursos para atender a essas despesas serão oriundos da dívida do Tesouro para com o instituto, decorrente do atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias e das consignações facultativas.

PL 723/2003 - dispõe sobre o cargo de quadros do Ipsemg. Altera a estrutura do instituto, criando cinco Divisões (Apoio aos Órgãos Colegiados, de Contencioso, Consultoria, de Registro de Contratos e de Contas da Saúde). Regulamenta a concessão de pro-labore para credenciamento dos profissionais médicos e dentistas, estabelecendo um limite máximo de R$ 5 mil por profissional. O projeto também cria cargos e convalida as nomeações de servidores aprovados em concurso de 2000.

 

 

 

 

 

 

 

 

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