PEC sobre o Corpo de Bombeiros recebe parecer de 1º turno

Adaptar dispositivos constitucionais à separação entre o Corpo de Bombeiros Militar e a Polícia Militar, introduzida ...

06/06/2003 - 12:00
 

PEC sobre o Corpo de Bombeiros recebe parecer de 1º turno

Adaptar dispositivos constitucionais à separação entre o Corpo de Bombeiros Militar e a Polícia Militar, introduzida pela Emenda Constitucional nº 39/1999; alterar regra constitucional sobre a composição do Tribunal de Justiça Militar; criar nova oportunidade para que policiais militares possam ingressar no Corpo de Bombeiros Militar são os objetivos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2003, que recebeu parecer de 1º turno na reunião da comissão especial desta quarta-feira (4/6/2003). A comissão opinou pela aprovação da PEC, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), na forma do substitutivo nº 1. A proposta, relatada pelo deputado Célio Moreira (PL), altera a redação dos artigos 110 e 135 da Constituição do Estado, acrescenta inciso ao artigo 134, altera a redação e acrescenta três parágrafos ao artigo 99 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

O substitutivo apresentado pela comissão garante a representação do Corpo de Bombeiros no Tribunal de Justiça Militar, mantendo a proporção de dois quintos das cadeiras para os juízes oficiais da ativa do mais alto posto da Polícia Militar, um quinto para juízes oficiais da ativa do mais alto posto do Corpo de Bombeiros Militar, e dois quintos para juízes civis. A participação do comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar no Conselho da Defesa Social também está prevista no subsitutivo nº 1.

O substitutivo garante também ao bombeiro militar acesso à assistência psicossocial e jurídica, conforme o previsto no artigo 135 da Constituição do Estado. Além disso, a orientação e o treinamento dos corpos voluntários para combate a incêndio e socorro em caso de calamidade passa a ser atribuição do Corpo de Bombeiros Militar, alterando o artigo 183 da Constituição.

Dispositivo rejeitado - A possibilidade do oficial subalterno - tenente, aspirante e cadete - optar pela integração nos quadros do Corpo de Bombeiros Militar, alterando o artigo 99 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, foi rejeitada pelo relator da matéria, que considerou a proposta inconstitucional. Segundo o parecer, que cita o artigo 37 da Constituição Federal, o ingresso em uma das carreiras da corporação só poderá ocorrer por meio de concurso público. "Quanto ao mérito, a proposta é também inadmissível. Conforme levantamento feito pela Polícia Militar, os critérios propostos permitiriam que mais de 1.300 de seus policiais fizessem opção pelo Corpo de Bombeiros Militar, o que iria causar enorme prejuízo à segurança pública", afirma o parecer.

Em 1999, quando houve a separação das duas corporações - Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, a emenda à Constituição nº 39, concedeu um prazo de 90 dias para o militar optar pela integração nos quadros do Corpo de Bombeiros, desde que preenchesse os requisitos previstos na emenda.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Bonifácio Mourão (PSDB), presidente da comissão; Célio Moreira (PL); Elmiro Nascimento (PFL); e Ricardo Duarte (PT).

 

 

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