PEC sobre o Corpo de Bombeiros recebe parecer de 1º
turno
Adaptar dispositivos constitucionais à separação
entre o Corpo de Bombeiros Militar e a Polícia Militar, introduzida
pela Emenda Constitucional nº 39/1999; alterar regra constitucional
sobre a composição do Tribunal de Justiça Militar; criar nova
oportunidade para que policiais militares possam ingressar no Corpo
de Bombeiros Militar são os objetivos da Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 10/2003, que recebeu parecer de 1º turno na
reunião da comissão especial desta quarta-feira (4/6/2003). A
comissão opinou pela aprovação da PEC, do deputado Sargento
Rodrigues (PDT), na forma do substitutivo nº 1. A proposta, relatada
pelo deputado Célio Moreira (PL), altera a redação dos artigos 110 e
135 da Constituição do Estado, acrescenta inciso ao artigo 134,
altera a redação e acrescenta três parágrafos ao artigo 99 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias.
O substitutivo apresentado pela comissão garante a
representação do Corpo de Bombeiros no Tribunal de Justiça Militar,
mantendo a proporção de dois quintos das cadeiras para os juízes
oficiais da ativa do mais alto posto da Polícia Militar, um quinto
para juízes oficiais da ativa do mais alto posto do Corpo de
Bombeiros Militar, e dois quintos para juízes civis. A participação
do comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar no Conselho da
Defesa Social também está prevista no subsitutivo nº 1.
O substitutivo garante também ao bombeiro militar
acesso à assistência psicossocial e jurídica, conforme o previsto no
artigo 135 da Constituição do Estado. Além disso, a orientação e o
treinamento dos corpos voluntários para combate a incêndio e socorro
em caso de calamidade passa a ser atribuição do Corpo de Bombeiros
Militar, alterando o artigo 183 da Constituição.
Dispositivo rejeitado - A
possibilidade do oficial subalterno - tenente, aspirante e cadete -
optar pela integração nos quadros do Corpo de Bombeiros Militar,
alterando o artigo 99 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, foi rejeitada pelo relator da matéria, que considerou
a proposta inconstitucional. Segundo o parecer, que cita o artigo 37
da Constituição Federal, o ingresso em uma das carreiras da
corporação só poderá ocorrer por meio de concurso público. "Quanto
ao mérito, a proposta é também inadmissível. Conforme levantamento
feito pela Polícia Militar, os critérios propostos permitiriam que
mais de 1.300 de seus policiais fizessem opção pelo Corpo de
Bombeiros Militar, o que iria causar enorme prejuízo à segurança
pública", afirma o parecer.
Em 1999, quando houve a separação das duas
corporações - Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, a emenda à
Constituição nº 39, concedeu um prazo de 90 dias para o militar
optar pela integração nos quadros do Corpo de Bombeiros, desde que
preenchesse os requisitos previstos na emenda.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Bonifácio Mourão (PSDB), presidente da
comissão; Célio Moreira (PL); Elmiro Nascimento (PFL); e Ricardo
Duarte (PT).
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