Projetos do governador sobre segurança são recebidos em Plenário

Na reunião ordinária de Plenário desta quarta-feira (4/6/2003), foram lidas as mensagens 68 e 69/2003, do governador ...

04/06/2003 - 18:57
 

Projetos do governador sobre segurança são recebidos em Plenário

Na reunião ordinária de Plenário desta quarta-feira (4/6/2003), foram lidas as mensagens 68 e 69/2003, do governador do Estado, encaminhando projetos do governador que tratam de ações na área de segurança pública. A primeira mensagem traz Projeto de Lei Complementar (PLC) que dispõe sobre a designação de ex-ocupante de cargo efetivo de policial civil da Polícia Civil de Minas Gerais. A segunda diz respeito a Projeto de Lei (PL) que cria a Superintendência de Coordenação da Guarda Penitenciária e da carreira de agente penitenciário.

Designação de policial civil

O PLC encaminhado à Assembléia pelo governador permite que ex-ocupante de cargo efetivo de policial civil, aposentado voluntariamente, possa, a critério do governador, ser designado para função pública, por tempo determinado e mediante aceitação voluntária, para atender a necessidade de excepcional interesse público, relacionada à atividade policial. O artigo 2º do projeto dispõe que o requerimento para designação para a função pública será, obrigatoriamente, acompanhado de laudo médico comprovando a saúde física e aptidão mental do requerente, expedido pela Divisão de Perícias Médicas do Hospital da Polícia Civil; de certidão negativa de antecedentes funcionais expedida pela Justiça Estadual e pela Justiça Federal; e de certidão negativa de antecedentes funcionais expedida pela Corregedoria-Geral da Polícia. O designado terá o prazo de 15 dias para entrar em exercício, após a publicação do ato no diário oficial; e receberá uma gratificação mensal, a título de pró-labore, correspondente a 1/3 dos respectivos proventos, não se incorporando aos proventos ou à pensão.

Na mensagem que acompanha o projeto, o governador Aécio Neves justifica a medida como parte do compromisso do governo em combater com mais intensidade os problemas relacionados à violência. De acordo com o Regimento Interno da Assembléia, para se aprovar um Projeto de Lei Complementar é necessário o voto favorável da maioria absoluta dos deputados (39 votos, no mínimo), nos dois turnos de tramitação. Os prazos regimentais são contados em dobro, em relação a um projeto de lei ordinária. A primeira comissão a analisar o PLC será a de Constituição e Justiça.

Criação da Guarda Penitenciária

A Superintendência de Coordenação da Guarda Penitenciária, a ser criada mediante aprovação do Projeto de Lei encaminhado pelo governador, terá como competência normatizar, coordenar e controlar as atividades pertinentes à segurança e vigilância interna e externa dos estabelecimentos penais; zelar pela observância da lei e dos regulamentos penitenciários; e coordenar e orientar as operações de transporte, escolta e custódia de sentenciados, em movimentações externas, bem como de transferências interestaduais ou entre unidades no interior do Estado.

O projeto cria, no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Defesa Social, a carreira de agente penitenciário, composta por 5 mil cargos efetivos, a serem providos mediante concurso público. Cria, também, no quadro especial constante do anexo da Lei Delegada nº 108/2003, e no anexo I do Decreto 43.187/2003, os seguintes cargos de recrutamento amplo: um de Diretor II, dois de Diretor I, dois de Comandante de Avião e dois de Piloto de Helicóptero. Para atendimento das despesas decorrentes da aplicação da lei, o projeto prevê autorização para o Poder Executivo abrir crédito suplementar no valor de R$ 238 mil.

Na mensagem que acompanha o projeto, o governador diz que os esforços para promover a reinserção social dos sentenciados têm esbarrado em sérios entraves operacionais, entre os quais destacam-se a falta de pessoal devidamente qualificado para as funções relacionadas à custódia de reclusos. O governador lembra, ainda, que atualmente o quadro da Secretaria de Defesa Social conta com pouquíssimos agentes penitenciários, sendo a grande maioria deles contratados temporariamente, o que caracteriza uma situação irregular e representa enormes custos de qualificação.

 

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