Projetos do governador sobre segurança são recebidos em
Plenário
Na reunião ordinária de Plenário desta quarta-feira
(4/6/2003), foram lidas as mensagens 68 e 69/2003, do governador do
Estado, encaminhando projetos do governador que tratam de ações na
área de segurança pública. A primeira mensagem traz Projeto de Lei
Complementar (PLC) que dispõe sobre a designação de ex-ocupante de
cargo efetivo de policial civil da Polícia Civil de Minas Gerais. A
segunda diz respeito a Projeto de Lei (PL) que cria a
Superintendência de Coordenação da Guarda Penitenciária e da
carreira de agente penitenciário.
Designação de policial civil
O PLC encaminhado à Assembléia pelo governador
permite que ex-ocupante de cargo efetivo de policial civil,
aposentado voluntariamente, possa, a critério do governador, ser
designado para função pública, por tempo determinado e mediante
aceitação voluntária, para atender a necessidade de excepcional
interesse público, relacionada à atividade policial. O artigo 2º do
projeto dispõe que o requerimento para designação para a função
pública será, obrigatoriamente, acompanhado de laudo médico
comprovando a saúde física e aptidão mental do requerente, expedido
pela Divisão de Perícias Médicas do Hospital da Polícia Civil; de
certidão negativa de antecedentes funcionais expedida pela Justiça
Estadual e pela Justiça Federal; e de certidão negativa de
antecedentes funcionais expedida pela Corregedoria-Geral da Polícia.
O designado terá o prazo de 15 dias para entrar em exercício, após a
publicação do ato no diário oficial; e receberá uma gratificação
mensal, a título de pró-labore, correspondente a 1/3 dos respectivos
proventos, não se incorporando aos proventos ou à pensão.
Na mensagem que acompanha o projeto, o governador
Aécio Neves justifica a medida como parte do compromisso do governo
em combater com mais intensidade os problemas relacionados à
violência. De acordo com o Regimento Interno da Assembléia, para se
aprovar um Projeto de Lei Complementar é necessário o voto favorável
da maioria absoluta dos deputados (39 votos, no mínimo), nos dois
turnos de tramitação. Os prazos regimentais são contados em dobro,
em relação a um projeto de lei ordinária. A primeira comissão a
analisar o PLC será a de Constituição e Justiça.
Criação da Guarda Penitenciária
A Superintendência de Coordenação da Guarda
Penitenciária, a ser criada mediante aprovação do Projeto de Lei
encaminhado pelo governador, terá como competência normatizar,
coordenar e controlar as atividades pertinentes à segurança e
vigilância interna e externa dos estabelecimentos penais; zelar pela
observância da lei e dos regulamentos penitenciários; e coordenar e
orientar as operações de transporte, escolta e custódia de
sentenciados, em movimentações externas, bem como de transferências
interestaduais ou entre unidades no interior do Estado.
O projeto cria, no quadro de pessoal da Secretaria
de Estado de Defesa Social, a carreira de agente penitenciário,
composta por 5 mil cargos efetivos, a serem providos mediante
concurso público. Cria, também, no quadro especial constante do
anexo da Lei Delegada nº 108/2003, e no anexo I do Decreto
43.187/2003, os seguintes cargos de recrutamento amplo: um de
Diretor II, dois de Diretor I, dois de Comandante de Avião e dois de
Piloto de Helicóptero. Para atendimento das despesas decorrentes da
aplicação da lei, o projeto prevê autorização para o Poder Executivo
abrir crédito suplementar no valor de R$ 238 mil.
Na mensagem que acompanha o projeto, o governador
diz que os esforços para promover a reinserção social dos
sentenciados têm esbarrado em sérios entraves operacionais, entre os
quais destacam-se a falta de pessoal devidamente qualificado para as
funções relacionadas à custódia de reclusos. O governador lembra,
ainda, que atualmente o quadro da Secretaria de Defesa Social conta
com pouquíssimos agentes penitenciários, sendo a grande maioria
deles contratados temporariamente, o que caracteriza uma situação
irregular e representa enormes custos de qualificação.
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