Aprovadas regras para operadoras de cartão e caixa
eletrônico
As operadoras de cartões de crédito que atuam em
Minas podem ficar proibidas de relacionar, em uma única fatura
mensal de cobrança, despesas efetuadas pelo consumidor e outras
decorrentes da oferta, pela operadora ou por terceiros, de serviço
ou bem que não tenha sido expressamente solicitado. Esse é o
objetivo do Projeto de Lei (PL) 73/2003, da deputada Maria José
Haueisen (PT), aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembléia,
nesta quarta-feira (4/6/2003). Agora o PL precisa ser aprovado em
redação final, antes de encaminhado à sanção do governador. O
descumprimento da futura lei sujeitará o infrator às punições
previstas no Código de Defesa do Consumidor.
A Comissão de Defesa do Consumidor, uma das que
analisaram o projeto, destaca que as administradoras de cartões
freqüentam de forma rotineira as listas de reclamações dos órgãos de
defesa do consumidor, tendo em vista inúmeros abusos cometidos.
Entre os procedimentos lesivos estão a venda casada e a cobrança de
serviços sem prévia solicitação ou autorização do consumidor. As
práticas são vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor. Com as
facilidades do pagamento dessas obrigações contratuais por meio de
débito em conta, muitas vezes o consumidor nem sequer é informado
corretamente do que está pagando. Em muitos casos, ocorre
apropriação indébita. O projeto pretende, então, coibir essa
prática.
A emenda nº 1, também aprovada, determina a
supressão do parágrafo único do artigo 1º. Esse parágrafo determina
que a regra não se aplica aos serviços ou bens que tenham sido
expressamente solicitados, desde que a solicitação seja específica.
A exclusão do parágrafo justifica-se pelo fato de que o Código de
Defesa do Consumidor já é claro o suficiente para permitir a
inclusão apenas de cobranças relativas a serviços solicitados
previamente. A emenda nº 2, também aprovada, suprime a expressão
"conforme o disposto no regulamento", contida no artigo 2º, que
trata das punições. A supressão apóia-se no fato de que a matéria
foi regulamentada pelo Decreto Federal 2.181/97. No Estado, a lei é
auto-aplicável, e o benefício para o consumidor será
imediato.
Caixas eletrônicos terão vigilância
ostensiva
Outro projeto votado foi o PL 65/2003, da deputada
Maria José Haueisen (PT), que tramita em 1º turno e institui a
segurança obrigatória nos caixas eletrônicos. A Comissão de
Constituição e Justiça apresentou o substitutivo no 1,
aprovado pelo Plenário. Esse substitutivo mantém a proposta, mas
exclui detalhamentos e altera a Lei 12.971, de 1998, que trata da
instalação de dispositivos de segurança nas agências bancárias. O
substitutivo altera o artigo 1º dessa lei, especificando que, além
de instalar dispositivos de segurança, as instituições bancárias e
financeiras serão obrigadas a manter vigilância ostensiva, pelo
tempo integral de atendimento ao público em agências e postos de
serviço.
O parágrafo 1º do artigo 1º, também proposto no
substitutivo, estende a vigilância ostensiva aos postos de
atendimento 24 horas, exceto os localizados na parte interna de
estabelecimentos comerciais. As instituições que descumprirem a lei
poderão ser punidas com advertência na primeira autuação e com multa
diária no valor de R$ 3 mil na segunda. Como o projeto foi aprovado
em 1º turno, ele ainda volta à Comissão de Segurança Pública para
receber parecer de 2º turno e, depois, é votado novamente pelo
Plenário. A regulamentação da futura lei está deverá ocorrer em 60
dias da data de sua publicação.
Certidão solicitada ao poder público terá nome
completo, CPF e filiação
Outro projeto aprovado nesta quarta-feira pelo
Plenário é o PL 35/2003, do deputado Leonardo Moreira (PL), que
tramita em 2º turno. O projeto determina que o poder público
fornecerá a qualquer pessoa certidão ou informação de seu interesse
particular ou de interesse coletivo ou geral, para a defesa de
direitos e o esclarecimento de situações, em até 15 dias da data do
registro do pedido no órgão expedidor. A certidão ou informação
poderá consistir em cópia de qualquer documento ou registro sob a
guarda do poder público. Incluirá nome completo da pessoa, sem
abreviaturas; número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do
Ministério da Fazenda (CPF) e filiação.
Emendas - O foco principal
das alterações propostas é evitar problemas causados pelo grande
número de homônimos no País. Eles poderiam ser evitados com a
inclusão, nessas certidões, de dados simples e imprescindíveis, como
a filiação e o número do CPF. Foram também aprovadas duas emendas: a
nº 1 determina que a futura lei entrará em vigor na data de sua
publicação; e a nº 2 estabelece a revogação das disposições em
contrário. O PL ainda tem que ser aprovado em redação final, antes
de ser encaminhado à sanção do governador.
Requerimento aprovado - Foi
também aprovado o requerimento 423/2003, do deputado Gil Pereira
(PP), na forma do substitutivo nº 1. Ele solicita ao DER informações
sobre o projeto de restauração da BR-135, que liga a cidade de
Montes Claros a Joaquim Felício.
|