Aprovadas regras para operadoras de cartão e caixa eletrônico

As operadoras de cartões de crédito que atuam em Minas podem ficar proibidas de relacionar, em uma única fatura mensa...

04/06/2003 - 18:40
 

Aprovadas regras para operadoras de cartão e caixa eletrônico

As operadoras de cartões de crédito que atuam em Minas podem ficar proibidas de relacionar, em uma única fatura mensal de cobrança, despesas efetuadas pelo consumidor e outras decorrentes da oferta, pela operadora ou por terceiros, de serviço ou bem que não tenha sido expressamente solicitado. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 73/2003, da deputada Maria José Haueisen (PT), aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembléia, nesta quarta-feira (4/6/2003). Agora o PL precisa ser aprovado em redação final, antes de encaminhado à sanção do governador. O descumprimento da futura lei sujeitará o infrator às punições previstas no Código de Defesa do Consumidor.

A Comissão de Defesa do Consumidor, uma das que analisaram o projeto, destaca que as administradoras de cartões freqüentam de forma rotineira as listas de reclamações dos órgãos de defesa do consumidor, tendo em vista inúmeros abusos cometidos. Entre os procedimentos lesivos estão a venda casada e a cobrança de serviços sem prévia solicitação ou autorização do consumidor. As práticas são vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor. Com as facilidades do pagamento dessas obrigações contratuais por meio de débito em conta, muitas vezes o consumidor nem sequer é informado corretamente do que está pagando. Em muitos casos, ocorre apropriação indébita. O projeto pretende, então, coibir essa prática.

A emenda nº 1, também aprovada, determina a supressão do parágrafo único do artigo 1º. Esse parágrafo determina que a regra não se aplica aos serviços ou bens que tenham sido expressamente solicitados, desde que a solicitação seja específica. A exclusão do parágrafo justifica-se pelo fato de que o Código de Defesa do Consumidor já é claro o suficiente para permitir a inclusão apenas de cobranças relativas a serviços solicitados previamente. A emenda nº 2, também aprovada, suprime a expressão "conforme o disposto no regulamento", contida no artigo 2º, que trata das punições. A supressão apóia-se no fato de que a matéria foi regulamentada pelo Decreto Federal 2.181/97. No Estado, a lei é auto-aplicável, e o benefício para o consumidor será imediato.

Caixas eletrônicos terão vigilância ostensiva

Outro projeto votado foi o PL 65/2003, da deputada Maria José Haueisen (PT), que tramita em 1º turno e institui a segurança obrigatória nos caixas eletrônicos. A Comissão de Constituição e Justiça apresentou o substitutivo no 1, aprovado pelo Plenário. Esse substitutivo mantém a proposta, mas exclui detalhamentos e altera a Lei 12.971, de 1998, que trata da instalação de dispositivos de segurança nas agências bancárias. O substitutivo altera o artigo 1º dessa lei, especificando que, além de instalar dispositivos de segurança, as instituições bancárias e financeiras serão obrigadas a manter vigilância ostensiva, pelo tempo integral de atendimento ao público em agências e postos de serviço.

O parágrafo 1º do artigo 1º, também proposto no substitutivo, estende a vigilância ostensiva aos postos de atendimento 24 horas, exceto os localizados na parte interna de estabelecimentos comerciais. As instituições que descumprirem a lei poderão ser punidas com advertência na primeira autuação e com multa diária no valor de R$ 3 mil na segunda. Como o projeto foi aprovado em 1º turno, ele ainda volta à Comissão de Segurança Pública para receber parecer de 2º turno e, depois, é votado novamente pelo Plenário. A regulamentação da futura lei está deverá ocorrer em 60 dias da data de sua publicação.

Certidão solicitada ao poder público terá nome completo, CPF e filiação

Outro projeto aprovado nesta quarta-feira pelo Plenário é o PL 35/2003, do deputado Leonardo Moreira (PL), que tramita em 2º turno. O projeto determina que o poder público fornecerá a qualquer pessoa certidão ou informação de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, para a defesa de direitos e o esclarecimento de situações, em até 15 dias da data do registro do pedido no órgão expedidor. A certidão ou informação poderá consistir em cópia de qualquer documento ou registro sob a guarda do poder público. Incluirá nome completo da pessoa, sem abreviaturas; número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF) e filiação.

Emendas - O foco principal das alterações propostas é evitar problemas causados pelo grande número de homônimos no País. Eles poderiam ser evitados com a inclusão, nessas certidões, de dados simples e imprescindíveis, como a filiação e o número do CPF. Foram também aprovadas duas emendas: a nº 1 determina que a futura lei entrará em vigor na data de sua publicação; e a nº 2 estabelece a revogação das disposições em contrário. O PL ainda tem que ser aprovado em redação final, antes de ser encaminhado à sanção do governador.

Requerimento aprovado - Foi também aprovado o requerimento 423/2003, do deputado Gil Pereira (PP), na forma do substitutivo nº 1. Ele solicita ao DER informações sobre o projeto de restauração da BR-135, que liga a cidade de Montes Claros a Joaquim Felício.

 

 

 

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