Comissão analisará projeto sobre cadastro de celulares
pré-pagos
O Projeto de Lei (PL) 46/2003, que dispõe sobre o
cadastramento de usuários de telefones celulares pré-pagos, está na
pauta da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas,
convocada para esta terça-feira (3/6/2003), às 14h30. O projeto do
deputado Miguel Martini (PSB) está sendo analisado em 1º turno e já
passou por duas comissões: Constituição e Justiça e Segurança
Pública. No dia 6 de maio, a Comissão de Segurança Pública promoveu
uma reunião para ouvir representantes das empresas de telefonia
celular, da Polícia Federal, do Ministério Público e da Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A Comissão de Constituição e Justiça apresentou ao
projeto o substitutivo nº 1, por sugestão do autor. De acordo com o
texto, o proprietário de telefone celular pré-pago será obrigado a
se cadastrar na empresa prestadora do serviço, mantendo os dados
atualizados. Os consumidores também serão obrigados a comunicar
imediatamente ao prestador de serviços o roubo, furto ou extravio do
aparelho. O consumidor poderá ter o sinal do aparelho bloqueado caso
não efetue o cadastramento, no prazo de 180 dias a partir da
promulgação da lei. O relator do projeto na Comissão de Constituição
e Justiça foi o deputado Gustavo Valadares (PRTB).
Segurança Pública apresenta novo
substitutivo
O PL 46/2003 foi analisado pela Comissão de
Segurança Pública a requerimento do deputado Sargento Rodrigues
(PDT), que preside a reunião e foi também o relator da matéria. A
Comissão opinou pela rejeição do substitutivo nº 1 e apresentou o
substitutivo nº 2, que obriga as empresas prestadoras de serviço de
telefonia móvel a manter cadastro e a convocar usuários para a
obtenção dos dados exigidos, como número de identidade e número de
registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa
física. O substitutivo nº 2 prevê multa de 1 mil a 10 mil Unidades
Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) por infração cometida
pelas empresas e obriga os estabelecimentos que vendem os aparelhos
a informar aos prestadores de serviço, no prazo de 24 horas após a
venda, os dados exigidos pelo projeto.
Os usuários de telefones que não fornecerem as
informações ou não comunicarem o roubo, furto ou extravio do
aparelho, estarão sujeitos à multa de até 10 Ufemgs e ao bloqueio do
sinal. A Secretaria de Estado de Defesa Social também deverá manter
cadastro informatizado de aparelhos de telefone celular furtados e
roubados.
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