Comissão analisará projeto sobre cadastro de celulares pré-pagos

O Projeto de Lei (PL) 46/2003, que dispõe sobre o cadastramento de usuários de telefones celulares pré-pagos, está na...

02/06/2003 - 16:53
 

Comissão analisará projeto sobre cadastro de celulares pré-pagos

O Projeto de Lei (PL) 46/2003, que dispõe sobre o cadastramento de usuários de telefones celulares pré-pagos, está na pauta da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, convocada para esta terça-feira (3/6/2003), às 14h30. O projeto do deputado Miguel Martini (PSB) está sendo analisado em 1º turno e já passou por duas comissões: Constituição e Justiça e Segurança Pública. No dia 6 de maio, a Comissão de Segurança Pública promoveu uma reunião para ouvir representantes das empresas de telefonia celular, da Polícia Federal, do Ministério Público e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A Comissão de Constituição e Justiça apresentou ao projeto o substitutivo nº 1, por sugestão do autor. De acordo com o texto, o proprietário de telefone celular pré-pago será obrigado a se cadastrar na empresa prestadora do serviço, mantendo os dados atualizados. Os consumidores também serão obrigados a comunicar imediatamente ao prestador de serviços o roubo, furto ou extravio do aparelho. O consumidor poderá ter o sinal do aparelho bloqueado caso não efetue o cadastramento, no prazo de 180 dias a partir da promulgação da lei. O relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça foi o deputado Gustavo Valadares (PRTB).

Segurança Pública apresenta novo substitutivo

O PL 46/2003 foi analisado pela Comissão de Segurança Pública a requerimento do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que preside a reunião e foi também o relator da matéria. A Comissão opinou pela rejeição do substitutivo nº 1 e apresentou o substitutivo nº 2, que obriga as empresas prestadoras de serviço de telefonia móvel a manter cadastro e a convocar usuários para a obtenção dos dados exigidos, como número de identidade e número de registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa física. O substitutivo nº 2 prevê multa de 1 mil a 10 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) por infração cometida pelas empresas e obriga os estabelecimentos que vendem os aparelhos a informar aos prestadores de serviço, no prazo de 24 horas após a venda, os dados exigidos pelo projeto.

Os usuários de telefones que não fornecerem as informações ou não comunicarem o roubo, furto ou extravio do aparelho, estarão sujeitos à multa de até 10 Ufemgs e ao bloqueio do sinal. A Secretaria de Estado de Defesa Social também deverá manter cadastro informatizado de aparelhos de telefone celular furtados e roubados.

 

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