Projeto autoriza MP a acessar bancos de dados
públicos
A Comissão de Administração Pública da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais analisa, nesta terça-feira (3/6/2003),
em 1º turno, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 21/2003, da
Procuradoria-Geral de Justiça, que atribui ao Ministério Público a
prerrogativa de consultar qualquer banco de dados de caráter público
ou relativo a serviço de relevância pública. O parecer sobre o
projeto foi emitido pelo deputado Domingos Sávio (PSDB) no dia 27 de
maio, quando foi realizada a última reunião da comissão. O relator
opinou pela aprovação do projeto, mas a votação foi adiada porque o
deputado Leonardo Quintão (PMDB) pediu vista do parecer. A reunião
desta terça (3) foi convocada para as 10 horas, no Plenarinho IV da
Assembléia.
Tramitação - O PLC 21/2003
foi publicado no Diário do Legislativo do dia 24 de abril de 2003 e
distribuído para as Comissões de Constituição e Justiça e de
Administração Pública. A Comissão de Constituição e Justiça opinou
pela constitucionalidade do projeto, sem emendas. O relator foi o
deputado Durval Ângelo (PT).
No parecer, a Comissão de Constituição e Justiça
destaca que o projeto tem como objetivo ajustar a legislação
estadual ao que dispõe o artigo 8º da Lei Complementar Federal 75,
de 1993, que dá ao Ministério Público Federal a mesma competência -
ter acesso a bancos de dados. O parecer também cita o inciso VI do
artigo 29 da Constituição da República, que deixa clara a
competência do Ministério Público federal ou estadual para, entre
outras atividades, requisitar informações e documentos para
instrução de seus procedimentos administrativos.
Depois de analisado pela Comissão de Administração
Pública, o PLC 21/2003 estará pronto para discussão e votação no
Plenário da Assembléia, ainda em 1º turno.
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