Constituição e Justiça analisa seis projetos de lei
A Comissão de Constituição e Justiça emitiu
pareceres sobre seis projetos de lei (PLs) na reunião desta
quinta-feira (20/3/2003), sendo cinco de 1º turno e um de turno
único. Quatro receberam pareceres pela constitucionalidade,
legalidade e juridicidade e seguem para as demais comissões a que
foram distribuídos; e dois tiveram pareceres pela
inconstitucionalidade. Segundo o Regimento Interno, quando um
projeto recebe parecer pela inconstitucionalidade, ele é enviado ao
Plenário. Se o Plenário aprovar o parecer, o projeto é arquivado e,
se o rejeitar, a proposição é encaminhada às demais comissões a que
foi distribuída.
Certidões - O PL 35/2003, do deputado Leonardo
Moreira (PL), que estabelece que as informações ou certidões
fornecidas pelo poder público conterão os dados pessoais do
interessado, recebeu parecer favorável de 1º turno. O projeto dá
nova redação ao caput e ao
parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 13.514/2000, que dispõe sobre o
fornecimento de informações para a defesa de direitos e o
esclarecimento de situações. Segundo o autor, o objetivo é evitar
problemas para as pessoas no caso de homônimos, obrigando as
repartições públicas a incluírem nas certidões e outros documentos o
nome completo, número do CPF e filiação do interessado. O relator do
projeto foi o deputado Durval Ângelo (PT).
Embalagens - Também teve
parecer favorável o PL 37/2003, do deputado Leonardo Moreira, que
dispõe sobre a informação ao consumidor de alteração no peso, no
número de unidades ou no volume de produto exposto à venda no
comércio varejista. O projeto prevê que a alteração deverá ser
divulgada pelo fornecedor no local de venda da mercadoria, por meio
de cartaz. O relator foi o deputado Durval Ângelo.
De acordo com o autor do projeto, a iniciativa visa
coibir a prática desleal perpetrada por algumas indústrias, que
reduzem a quantidade do produto em embalagens tradicionalmente
ofertadas no mercado, inclusive medicamentos, sem a conseqüente
redução de preço e publicidade que alerte o consumidor sobre as
alterações.
Nascituro - Outro projeto
com parecer pela constitucionalidade foi o PL 41/2003, do deputado
Miguel Martini (PSB), que institui o dia 25 de março como "Dia
Estadual do Nascituro". O relator foi o deputado Leonardo Moreira.
Na justificação do projeto, Miguel Martini esclarece que nascituro é
o ser humano já concebido e ainda não nascido e diz que a iniciativa
visa alertar a sociedade para a importância de se defender a vida do
nascituro e incentivar a reflexão sobre a importância da valorização
da vida humana. O projeto tramita em turno único.
Fundef - O quarto projeto
a receber parecer favorável da comissão foi o PL 61/2003, do
deputado Jayro Lessa (PL), que determina a divulgação pela internet
e a afixação, nas superintendências regionais de ensino e nas
escolas da rede pública, de quadro demonstrativo mensal da
movimentação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A
proposição acrescenta os parágrafos 3º e 4º ao artigo 1º da Lei
12.768/98, que regulamenta o artigo 197 da Constituição do Estado, o
qual dispõe sobre a descentralização do ensino. O relator foi o
deputado Bonifácio Mourão (PMDB).
De acordo com Jayro Lessa, os recursos do Fundef,
se repassados regularmente pelo governo federal e bem administrados
pelo Estado, poderão ajudar na solução de um problema crônico que é
a remuneração do magistério. Ele diz, também, que a publicidade da
gestão dos recursos é primordial para a credibilidade de qualquer
governo que se pretenda transparente.
Pareceres pela inconstitucionalidade
Dois projetos tiveram pareceres contrários. De
acordo com o artigo 185 do Regimento Interno da Assembléia, quando
uma proposição recebe parecer pela inconstitucionalidade, pela
ilegalidade ou pela antijuridicidade, o parecer é submetido ao
Plenário e, se mantido, o projeto é arquivado. Se o parecer for
rejeitado, o projeto segue tramitando, sendo enviado às demais
comissões a que tiver sido distribuído.
A comissão aprovou parecer do deputado Bonifácio
Mourão (PMDB) pela inconstitucionalidade do PL 10/2003, do deputado
Leonardo Quintão (PFL), que cria selo de segurança para
comercialização de gás liquefeito de petróleo (GLP). O projeto
determina que o selo, a ser afixado nos botijões, deverá conter
informações sobre a data de revisão das condições de segurança do
mesmo, a data de engarrafamento do produto, prazo de validade,
assistência técnica, dados do engarrafador e normas básicas de
segurança. Em seu parecer, o relator apontou vícios de iniciativa e
de competência legislativa no projeto.
O outro projeto com parecer pela
inconstitucionalidade foi o PL 59/2003, do deputado Célio Moreira
(PL), que cria a serventia do foro extrajudicial no distrito do
Barreiro, no município de Belo Horizonte. O relator foi o deputado
Ermano Batista (PSDB).
Prazo regimental
O PL 7/2003, do deputado Leonardo Quintão (PFL),
que define as atribuições do cargo de administrador público, não foi
apreciado porque o relator, deputado Bonifácio Mourão, solicitou
prazo regimental.
Pedido de diligência
Por determinação do presidente da comissão, o PL
70/2003 foi convertido em diligência à Secretaria de Estado de
Recursos Humanos e Administração. O projeto, da deputada Maria José
Haueisen (PT), autoriza o Poder Executivo a doar imóvel no município
de Buritizeiro.
Requerimentos aprovados
A comissão aprovou requerimento do deputado
Bonifácio Mourão (PMDB) solicitando a realização de audiência
pública para debater o PL 49/2003, do deputado Rogério Correia (PT),
que dispõe sobre a participação do Estado em consórcio
interestadual, consórcio entre entidades estaduais e incentivo à
celebração de consórcios intermunicipais.
Presenças - Compareceram à
reunião os deputados Durval Ângelo (PT), que a presidiu, Bonifácio
Mourão (PMDB), Ermano Batista (PSDB), Gustavo Valadares (PRTB),
Leonardo Moreira (PL) e Paulo Piau (PFL).
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