Defesa do Consumidor e do Contribuinte aprova cinco pareceres

Está pronto para ser discutido e votado pelo Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, em 2º turno, o Proje...

28/05/2003 - 15:04
 

Defesa do Consumidor e do Contribuinte aprova cinco pareceres

Está pronto para ser discutido e votado pelo Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 37/2003, que obriga o fornecedor a divulgar, no local de venda da mercadoria, as alterações no peso, no número de unidades ou no volume de produto exposto à venda no comércio varejista. O projeto, do deputado Leonardo Moreira (PL), foi analisado nesta quarta-feira (28/5/2003) pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, que aprovou o parecer favorável apresentado pelo deputado Dimas Fabiano (PP). O relator destacou, no parecer, que o projeto pretende impedir a "maquiagem", principalmente de produtos tradicionais, que sofrem alterações na quantidade, conteúdo, tamanho, ingredientes, de forma a induzir o consumidor a erro.

Outros quatro projetos de lei foram analisados pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, com pareceres favoráveis. O PL 73/2003, da deputada Maria José Haueisen (PT), recebeu parecer pela aprovação, em 2º turno, com duas emendas que corrigem imperfeições técnicas do texto. O projeto impõe restrições à inclusão de serviços não solicitados pelos clientes nas faturas mensais expedidas pelas administradoras de cartões de crédito. A deputada Maria Tereza Lara (PT), que foi a relatora do projeto na comissão, afirmou que a conduta das administradoras de cartões de crédito no que diz respeito ao lançamento de débitos não autorizados nas faturas mensais dos consumidores é tipificada como ato ilícito pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Projetos da CPI do Preço do Leite são apreciados

Foi aprovado o parecer de 1º turno sobre o PL 245/2003, do deputado Paulo Piau (PP), que proíbe a comercialização de derivado do leite com adição de soro de queijo sob a denominação "leite modificado". Na última reunião da comissão, o deputado Antônio Júlio (PMDB) havia pedido vista da proposição. A relatora do projeto, deputada Lúcia Pacífico (PTB), opinou pela aprovação com as emendas nº 1 e 2 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e a emenda nº 3, apresentada por ela. Essa última emenda determina que o produto derivado de leite com adição de soro de queijo, cuja embalagem se assemelhe à do leite tipo UHT (longa vida), deverá ser exposto no estabelecimento comercial em local distinto do destinado a este último. O parecer esclarece que não há proibição de comercialização de produtos derivados de leite com adição de soro de queijo, mas é preciso informar ao consumidor a diferença para, desta forma, evitar enganos no momento da compra.

A emenda nº 1 altera a expressão "soro de queijo" por "soro de leite", no projeto original, por ser esta a mais correta tecnicamente. A emenda nº 2, também da Comissão de Constituição e Justiça, estabelece como penalidade ao infrator as penas previstas na legislação estadual de inspeção sanitária de produtos de origem animal - Lei 11.812, de 1995.

Também foi aprovado o parecer de 1º turno sobre o PL 269/2003, do deputado Paulo Piau, que dispõe sobre o emprego de soro de queijo na fabricação de laticínios. Foi aprovado pela comissão o parecer da deputada Maria Tereza Lara (PT), que acatou o substitutivo nº 1 apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça. Esse projeto também havia recebido pedido de vista pelo deputado Antônio Júlio (PMDB) na reunião do dia 21 de maio. O PL 269/2003, originalmente, estabelece punições para o emprego irregular de soro de queijo na fabricação de laticínios e alíquota de ICMS de 30% nas operações internas com a venda de soro. Atualmente, a alíquota é de 18%. A CCJ entendeu que a legislação já prevê as penalidades contidas no projeto e o substitutivo retira do projeto o artigo 1º e o parágrafo único, que trata deste assunto.

Notificação de infração de trânsito

O último projeto a receber parecer na reunião foi o PL 166/2003, do deputado João Leite (PSB), que obriga o Detran a encaminhar a notificação de infração de trânsito ao infrator por remessa postal, com aviso de recebimento (A.R.), no qual deverá constar a identificação e o endereço do remetente. A relatora, deputada Maria Tereza Lara (PT), opinou pela aprovação do projeto, sem emendas. "A providência indicada no projeto evitará intermináveis pendências judiciais e extrajudicias envolvendo a polêmica notificação sem a devida comprovação de recebimento por parte do destinatário", afirmou. Segundo ela, nas diversas vezes que o Poder Judiciário manifestou-se sobre o assunto, acabou se colocando ao lado do cidadão, anulando multas cujas notificações se mostraram deficientes.

Requerimentos - Foram aprovados ainda três requerimentos. O deputado Antônio Júlio (PMDB) solicitou que a comissão encaminhe requerimento ao Plenário para que o PL 721/2003 também seja distribuído à Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte para apreciação. O projeto, do governador, dispõe sobre formas de extinção e garantias do crédito tributário; altera lei que consolida a legislação tributária e as leis que tratam do IPVA, do Conselho de Contribuintes e da anistia fiscal.

Também foram aprovados requerimentos dos deputados Gustavo Valadares (PRTB) e Dinis Pinheiro (PL) solicitando a realização de audiência pública para discutir a Lei Federal 10.671, de 2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor. Serão convidados o secretário de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, João Leite; os presidentes do Clube Atlético Mineiro, do Cruzeiro Futebol Clube, do América Futebol Clube, da Federação Mineira de Futebol, das torcidas organizadas dos clubes, da Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais (Ademg); e os representantes do Ministério Público e da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Lúcia Pacífico (PTB), presidente; Vanessa Lucas (PSDB), vice; Antônio Júlio (PMDB); Dimas Fabiano (PP); e Maria Tereza Lara (PT).

 

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