Aprovado em 1º turno projeto sobre licença para adoção de crianças

A Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou em 1º turno, na reunião extraordinária de Plenário da manhã desta qu...

28/05/2003 - 12:40
 

Aprovado em 1º turno projeto sobre licença para adoção de crianças

A Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou em 1º turno, na reunião extraordinária de Plenário da manhã desta quarta-feira (28/5/2003), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 2/2003, do deputado Célio Moreira (PL), que originalmente pretendia conceder licença remunerada de 120 dias à servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança. O projeto foi aprovado por 40 votos a quatro, na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O substitutivo adequa o projeto à legislação federal, que estabelece prazos de licença que variam de 120 dias a 30 dias, de acordo com a idade da criança. O projeto segue para a Comissão de Administração Pública, para emissão de parecer de 2º turno.

Também foram aprovados, em 1º turno, outros dois projetos de lei: PL 96/2003, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que estabelece que as certidões emitidas pelo Estado deverão conter, além do nome completo, sem abreviaturas, o número de inscrição do CPF e a filiação (aprovado na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, e com a emenda nº 1, da Comissão de Administração Pública); e o PL 17/2003, do deputado Weliton Prado (PT), que dispõe sobre assentamento de famílias no Estado, removidas em decorrência de obras públicas (aprovado na forma do substitutivo nº 1, também da CCJ).

Licença para servidora que adotar criança pode variar de 120 a 30 dias

O PLC 2/2003 dá nova redação ao artigo 70 da Lei Complementar 64, de 2002, que institui o Regime Próprio de Assistência Social dos Servidores Públicos, com o objetivo de conceder 120 dias de licença remunerada à servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança. A Comissão de Constituição e Justiça explica, no parecer, que a legislação federal não permite aos regimes próprios de previdência a concessão de benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social. Por isso, o substitutivo nº1 promove a adequação da Lei Complementar nº 64, de 2002, à legislação federal, que prevê licença de 120 dias se a criança tiver até 1 ano de idade; de 60 dias se a criança tiver entre 1 e 4 anos de idade; e de 30 dias, se a criança tiver de 4 a 8 anos de idade.

A votação do PLC 2/2003 foi realizada pelo processo nominal e o painel eletrônico registrou 38 votos a favor do projeto. O projeto foi aprovado porque o presidente da Assembléia, deputado Mauri Torres (PSDB), considerou os votos dos deputados Sargento Rodrigues (PDT) e Zé Maia (PSDB). Os dois reclamaram que os votos não haviam sido registrados e declararam ser favoráveis ao projeto. Alguns parlamentares haviam solicitado que a votação fosse refeita, mas o deputado Rogério Correia (PT) manifestou-se contra essa proposta que, segundo ele, deveria ter o consentimento do Colégio de Líderes.

Aprovados projetos sobre certidões e assentamentos de famílias

O PL 96/2003, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), foi aprovado em 1º turno na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, e com a emenda nº 1, da Comissão de Administração Pública. O projeto dispõe que as certidões emitidas em repartição pública contenham o nome completo da pessoa a que se referir, sem abreviaturas, além do CPF e filiação. O não-cumprimento implica a responsabilização do agente público. A matéria determina que a lei seja divulgada, em cartazes, nas repartições públicas. O projeto será analisado em 2º turno pela Comissão de Administração Pública.

A Comissão de Constituição e Justiça opinou pela constitucionalidade do PL 96/2003, na forma do substitutivo nº 1, sugerindo que, ao invés de criar nova lei, o projeto altere o "caput" de norma já existente sobre o tema (Lei 13.514, de 2000). A emenda nº 1, da Comissão de Administração Pública, determina a inclusão da naturalidade e do número da carteira de identidade da pessoa interessada.

Assentamento - O PL 17/2003, do deputado Weliton Prado (PT), aprovado em 1º turno na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, trata do assentamento de famílias removidas em decorrência de obras públicas. Originalmente, o projeto criava o Programa de Assentamento de Famílias Removidas em Decorrência de Execução de Obras Públicas, para atender famílias ocupantes de áreas de risco, vítimas de calamidade, removidas de suas residências e sem condições de retorno. O PL 17 será analisado agora pela Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.

O substitutivo nº 1 altera o artigo 5º da Lei 9.444, de 1987. O dispositivo trata das licitações e contratos da administração centralizada e autárquica do Estado, incluindo a obrigação de que se faça constar no projeto básico de obras porventura contratadas, até mesmo nos casos de licitação de concessão de serviço precedida de obra, a desocupação de áreas eventualmente ocupadas, bem como o reassentamento das famílias desalojadas, com a previsão dos custos da referida medida no custo total da contratação.

 

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