Projeto responsabiliza gestores que pagarem empresas inadimplentes

Os gestores de órgãos públicos poderão ser responsabilizados caso seja feito o pagamento de contratos com empresas te...

28/05/2003 - 18:36
 

Projeto responsabiliza gestores que pagarem empresas inadimplentes

Os gestores de órgãos públicos poderão ser responsabilizados caso seja feito o pagamento de contratos com empresas terceirizadas e de fornecimento sem comprovação, por parte do contratado, da quitação mensal das obrigações trabalhistas e previdenciárias. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 9/2003, do deputado Leonardo Quintão (PMDB), que foi aprovado pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais, em 1º turno, na reunião extraordinária de Plenário da noite de terça-feira (27/5/2003). Para o gestor ser responsabilizado, será necessário comprovar o dolo ou a culpa.

O PL 9/2003 foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e com a emenda nº 1, da Comissão de Administração Pública. Agora, será analisado novamente pela Comissão de Administração Pública, em 2º turno, para depois retornar ao Plenário para a última discussão e votação. O substitutivo nº 1 foi apresentado pela CCJ com o argumento de que o projeto originalmente tinha como objetivo evitar que a administração pública fosse responsabilizada pelo inadimplemento de seus contratos. Segundo a comissão, isso já está previsto em lei e a novidade do projeto estava em prever a responsabilidade do gestor do órgão contratante. O substitutivo nº 1 altera o texto do projeto, que passa a acrescentar o parágrafo 5º ao artigo 85 da Lei 9.444, de 1987, modificado pela Lei 13.407, de 1999.

O parágrafo 5º estabelece que, verificado o dolo ou culpa, o gestor do órgão contratante se responsabilizará solidariamente por ressarcimento feito pela administração pública em decorrência de descumprimento do disposto no parágrafo 3º do artigo 85. O parágrafo 3º estabelece que os órgãos da administração pública direta ou indireta condicionarão o pagamento das faturas do contrato à comprovação, por parte do contratado, da quitação mensal das obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias. A emenda nº 1, da Comissão de Administração Pública, suprime a expressão "solidariamente" do parágrafo 5º do artigo 85 a que se refere o artigo 1º do projeto. O objetivo é deixar clara a responsabilidade do órgão contratante pelo ressarcimento feito pela administração pública.

Requerimento - Foi aprovado ainda o Requerimento (RQN) 422/2003, do deputado Gil Pereira (PP), solicitando ao diretor-geral do DER/MG informações sobre o andamento das obras da BR-381, que liga Belo Horizonte a São Paulo, com as especificações que menciona. O requerimento foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, do deputado Laudelino Augusto (PT), que detalha as informações pedidas, e com a emenda nº 1, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB). A emenda acrescenta o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão aos destinatários do requerimento.

Projetos recebem emendas e voltam às comissões para receberem parecer

Dois projetos que receberam emendas durante a fase de discussão foram encaminhados às comissões de mérito para receberem parecer, durante a reunião extraordinária de Plenário desta terça-feira (27). O PL 25/2003, do deputado Jayro Lessa (PL), dispõe sobre o atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiências ou com dificuldades de locomoção, idosos e portadores de doenças graves, gestantes e lactantes, em caixas de supermercados e estabelecimentos semelhantes. A emenda nº 1, apresentada pelo deputado Chico Simões (PT), determina que o estabelecimento mantenha, junto a cada caixa, um funcionário para ensacolar as mercadorias adquiridas pelos clientes. Somente os estabelecimentos de pequeno porte, ou seja, aqueles que tenham até dois caixas, estariam desobrigados de cumprirem a determinação. O projeto foi encaminhado à Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social.

O outro projeto que recebeu emenda foi o PL 33/2003, do deputado Leonardo Moreira (PL), que autoriza a veiculação de publicidade no encosto de cabeça das poltronas dos ônibus intermunicipais. A emenda nº 2, apresentada pelo autor do projeto, modifica o artigo 2º, destinando a receita líquida obtida da publicidade integralmente para o Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes (Funtrans). Originalmente, essa receita seria repartida igualmente entre a empresa concessionária do serviço de transporte coletivo intermunicipal e o DER-MG. O projeto vai retornar à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para receber parecer.

 

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