Projeto responsabiliza gestores que pagarem empresas
inadimplentes
Os gestores de órgãos públicos poderão ser
responsabilizados caso seja feito o pagamento de contratos com
empresas terceirizadas e de fornecimento sem comprovação, por parte
do contratado, da quitação mensal das obrigações trabalhistas e
previdenciárias. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 9/2003, do
deputado Leonardo Quintão (PMDB), que foi aprovado pela Assembléia
Legislativa de Minas Gerais, em 1º turno, na reunião extraordinária
de Plenário da noite de terça-feira (27/5/2003). Para o gestor ser
responsabilizado, será necessário comprovar o dolo ou a culpa.
O PL 9/2003 foi aprovado na forma do substitutivo
nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e com a emenda nº
1, da Comissão de Administração Pública. Agora, será analisado
novamente pela Comissão de Administração Pública, em 2º turno, para
depois retornar ao Plenário para a última discussão e votação. O
substitutivo nº 1 foi apresentado pela CCJ com o argumento de que o
projeto originalmente tinha como objetivo evitar que a administração
pública fosse responsabilizada pelo inadimplemento de seus
contratos. Segundo a comissão, isso já está previsto em lei e a
novidade do projeto estava em prever a responsabilidade do gestor do
órgão contratante. O substitutivo nº 1 altera o texto do projeto,
que passa a acrescentar o parágrafo 5º ao artigo 85 da Lei 9.444, de
1987, modificado pela Lei 13.407, de 1999.
O parágrafo 5º estabelece que, verificado o dolo ou
culpa, o gestor do órgão contratante se responsabilizará
solidariamente por ressarcimento feito pela administração pública em
decorrência de descumprimento do disposto no parágrafo 3º do artigo
85. O parágrafo 3º estabelece que os órgãos da administração pública
direta ou indireta condicionarão o pagamento das faturas do contrato
à comprovação, por parte do contratado, da quitação mensal das
obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias. A emenda nº 1,
da Comissão de Administração Pública, suprime a expressão
"solidariamente" do parágrafo 5º do artigo 85 a que se refere o
artigo 1º do projeto. O objetivo é deixar clara a responsabilidade
do órgão contratante pelo ressarcimento feito pela administração
pública.
Requerimento - Foi
aprovado ainda o Requerimento (RQN) 422/2003, do deputado Gil
Pereira (PP), solicitando ao diretor-geral do DER/MG informações
sobre o andamento das obras da BR-381, que liga Belo Horizonte a São
Paulo, com as especificações que menciona. O requerimento foi
aprovado na forma do substitutivo nº 1, do deputado Laudelino
Augusto (PT), que detalha as informações pedidas, e com a emenda nº
1, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB). A emenda acrescenta o
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) e o
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão aos destinatários do
requerimento.
Projetos recebem emendas e voltam às comissões para
receberem parecer
Dois projetos que receberam emendas durante a fase
de discussão foram encaminhados às comissões de mérito para
receberem parecer, durante a reunião extraordinária de Plenário
desta terça-feira (27). O PL 25/2003, do deputado Jayro Lessa (PL),
dispõe sobre o atendimento prioritário às pessoas portadoras de
deficiências ou com dificuldades de locomoção, idosos e portadores
de doenças graves, gestantes e lactantes, em caixas de supermercados
e estabelecimentos semelhantes. A emenda nº 1, apresentada pelo
deputado Chico Simões (PT), determina que o estabelecimento
mantenha, junto a cada caixa, um funcionário para ensacolar as
mercadorias adquiridas pelos clientes. Somente os estabelecimentos
de pequeno porte, ou seja, aqueles que tenham até dois caixas,
estariam desobrigados de cumprirem a determinação. O projeto foi
encaminhado à Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação
Social.
O outro projeto que recebeu emenda foi o PL
33/2003, do deputado Leonardo Moreira (PL), que autoriza a
veiculação de publicidade no encosto de cabeça das poltronas dos
ônibus intermunicipais. A emenda nº 2, apresentada pelo autor do
projeto, modifica o artigo 2º, destinando a receita líquida obtida
da publicidade integralmente para o Fundo Estadual de
Desenvolvimento de Transportes (Funtrans). Originalmente, essa
receita seria repartida igualmente entre a empresa concessionária do
serviço de transporte coletivo intermunicipal e o DER-MG. O projeto
vai retornar à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
para receber parecer.
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