Proposta sobre transporte escolar recebe parecer pela aprovação

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2003, do deputado Doutor Viana (PFL), recebeu parecer pela aprovação, na ...

27/05/2003 - 21:12
 

Proposta sobre transporte escolar recebe parecer pela aprovação

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2003, do deputado Doutor Viana (PFL), recebeu parecer pela aprovação, na forma do substitutivo nº 1, em reunião da comissão especial criada para analisar a matéria, realizada nesta terça-feira (27/5/2003). O relator do projeto é o deputado Padre João (PT), que teve o substitutivo aprovado pela comissão. A proposta original determina que o Estado se responsabilize pelo transporte escolar dos alunos de sua rede de ensino fundamental, facultada, para tanto, a efetivação de convênios com os municípios.

O substitutivo nº 1 determina que o artigo 198 da Constituição, e não o 201, conforme proposta original, é mais adequado para o caso, já que trata das ações que o poder público deve desenvolver na educação. O substitutivo suprime a expressão "facultada, para esse fim, a efetivação de convênios com os municípios", pelo fato desta já ser prerrogativa do Estado; ressalva que o benefício seja destinado especialmente a alunos da zona rural; e explicita que o dispositivo seja regulamentado por lei.

O problema do transporte escolar é grande na área rural, segundo o relator, devido ao fechamento das pequenas escolas locais, que não recebem recursos federais, pelo baixo número de alunos matriculados. Sem a ajuda também do Estado, as escolas rurais ficariam ainda mais onerosas para as secretarias municipais de educação. Ainda de acordo com o parecer, o Programa Nacional de Transporte Escolar, que financia veículos a municípios por meio de convênios, e os convênios de cooperação entre Estado e Municípios pela Quota Estadual do Salário-Educação, não suprem as necessidades dos municípios mineiros. No caso da quota estadual, "o repasse de recursos, além de insuficiente, fica condicionado à edição das resoluções por parte da Secretaria de Estado da Educação".

Eficácia - Segundo o deputado Padre João, a experiência de outros Estados indica que o transporte escolar deve estimar o custo unitário médio do transporte de alunos das redes estadual e municipal para cada município e as relações desses custos com as receitas municipais e estaduais. Deve ser observados, ainda, relação de alunos atendidos; custos de operação; estipulação de padrões atualizados de custos unitários; estabelecimento de segurança e higiene, entre outros aspectos.

Manutenção - O autor da PEC 6/2003, deputado Doutor Viana, afirmou que a maior dificuldade dos municípios é com a manutenção do sistema de transporte escolar. "É preciso garantir uma participação mais efetiva do Estado nesse sentido. Os alunos da rede pública, seja estadual ou municipal, precisam de transporte seguro e efeciente", disse. "As prefeituras carregam um ônus muito grande devido à diminuição dos repasses recebidos", analisou o presidente da comissão, deputado Sidinho do Ferrotaco (PL).

Presenças - Participaram da reunião os deputados Sidinho do Ferrotaco (PL), presidente; Padre João (PT) e Doutor Viana (PFL).

 

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