CCJ aprova mais de 20 pareceres de 1º turno em
reunião
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, na
reunião desta quinta-feira (22/5/2003), mais de 23 pareceres de 1º
turno sobre projetos, 20 deles sujeitos à votação em Plenário e três
que dispensam essa apreciação. Entre eles, 15 tiveram parecer pela
juridicidade, constitucionalidade e legalidade, enquanto oito foram
considerados inconstitucionais. O Projeto de Lei (PL) 241/2003
(ex-PL 2241/2002), do deputado Paulo Piau (PP), que determina a
inclusão do leite na merenda escolar e sua promoção institucional,
teve parecer do relator Weliton Prado (PT) pela aprovação, com as
emendas nºs 1 e 2. A emenda nº 1 transfere, da Secretaria da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o Executivo, a obrigação
de incentivar os municípios a usar o leite produzido local ou
regionalmente. A emenda nº 2 altera o inciso 2 do artigo 2º para
adequá-lo à técnica legislativa.
O PL 90/2003, do deputado Alencar da Silveira Jr.
(PDT), teve parecer pela constitucionalidade com as emendas nºs 1 a
3, visando corrigir vícios jurídicos, segundo o relator Leonardo
Moreira (PL). O projeto trata do estudo e divulgação pedagógica das
atividades de fiscalização e defesa institucional à disposição do
cidadão, exercidas pela Assembléia Legislativa, Tribunal de Contas e
Ministério Público estaduais. A emenda nº 1 suprime o parágrafo
único do artigo 1º, que obriga as escolas a incluírem o estudo
mencionado na disciplina História, o que contraria, segundo o
parecer, a autonomia das escolas e professores, garantida pela Lei
de Diretrizes e Bases da Educação. A emenda nº 2 modifica o artigo
2º, que fixava atribuições para o TCMG e o MP, passando a facultar
às escolas de 2º grau estaduais o uso de materiais pedagógicos
desses órgãos. A emenda nº 3 remete ao Executivo a regulamentação da
lei, modificando o artigo 3º, que contrariava o princípio da
separação dos poderes.
Literatura mineira - O
relator Paulo Piau (PP) opinou pela legalidade do PL 215/2003 (ex-PL
1647/2001), do deputado José Milton (PL). O projeto, que inclui no
currículo das escolas estaduais conteúdos sobre literatura mineira,
recebeu apenas a emenda nº 1. Essa emenda determina a inclusão, no
currículo, de conteúdo referente à literatura mineira e não uma
disciplina específica, visando não comprometer a autonomia
pedagógica das escolas. O PL 191/2003, do deputado Antônio Júlio
(PMDB), que estabelece diretrizes de cooperação entre o Estado e as
Apacs (Associações de Proteção e Assistência aos Condenados), teve
parecer do relator Durval Ângelo (PT) pela constitucionalidade na
sua forma original.
Relator apresenta substitutivo a projetos de
lei
O PL 264/2003, do deputado Paulo Piau (PP), que
autoriza o governo estadual a criar o programa de financiamento para
aquisição de área destinada à constituição de reserva legal para
produtores rurais em Minas Gerais, recebeu um substitutivo na
reunião desta quinta. Em seu parecer, o relator, deputado Durval
Ângelo (PT), alegou que a criação desse programa não contraria, sob
o ponto de vista ambiental, a legislação pertinente, mas que a
instituição do programa por iniciativa parlamentar esbarra na
Constituição Estadual. Além desse problema constante no texto do
projeto, o relator apresentou outros, como a limitação de
beneficiários a apenas proprietários, a fixação de prazo de carência
de cinco anos para a regularização da área de reserva legal e a
vinculação de receita de multas para custeio do programa.
Para contornar esses problemas, o relator
apresentou o substitutivo nº 1 e concluiu pela juridicidade,
constitucionalidade e legalidade do projeto. De acordo com o
substitutivo, não é criado um programa específico, apenas é
estabelecida como obrigação do poder público dar suporte financeiro
aos proprietários ou posseiros que queiram promover a recomposição
da área de reserva legal, nos termos do artigo 17 da Lei
14.309/2002. Segundo o relator, o substitutivo ampara os
proprietários e posseiros na reconstituição da área de reserva legal
na própria propriedade ou posse ou por meio das alternativas
existentes.
Ainda segundo o parecer, fica estabelecida a
possibilidade de substituição, parcial ou total, da pena de multa
por infração à legislação florestal por projetos de recomposição da
reserva legal, a juízo da autoridade competente. Além disso, fica
condicionada a ajuda estatal a prévio cadastramento dos interessados
e parecer da autoridade competente sobre os projetos da área de
reserva legal.
Projeto normatiza descontos em folha de pagamento
de servidores
O PL 126/2003, do deputado Dalmo Ribeiro Silva
(PSDB), que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos
servidores públicos estaduais, também recebeu substitutivo. O
projeto autoriza a administração pública a promover, por meio da
Secretaria de Recursos Humanos e Administração, descontos na folha
de pagamento dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, para
fins de amortização de empréstimos tomados em entidades de
previdência privada e instituições bancárias ou financeiras. Isso
ocorrerá mediante autorização prévia e expressa do servidor, até o
limite de 20% do valor total da remuneração mensal. A proposição
prevê ainda que, havendo comunicado prévio ao órgão responsável, o
desconto de qualquer das parcelas poderá ser suspenso, sendo a
parcela descontada no pagamento do mês seguinte, caso em que o
limite de 20% poderá ser ultrapassado.
O relator, deputado Gustavo Valadares (PRTB),
opinou pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do
projeto, na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. O
substitutivo enquadra o projeto original aos princípios
constitucionais e limita a incidência dos credenciamentos. O
substitutivo inclui, no rol das entidades consignatárias, as
cooperativas de crédito; e condiciona a suspensão do desconto à
aquiescência da instituição consignatária.
Projeto que trata de transplante de órgãos também
recebe substitutivo
Outro projeto que recebeu substitutivo foi o PL
174/2003, do deputado Ricardo Duarte (PT), que dispõe sobre a
informação e a orientação relativas à legislação, ao sistema e aos
procedimentos para transplante de órgãos, a serem prestadas aos
pacientes e seus familiares. O projeto tem por objetivo impor às
instituições prestadoras de serviços de saúde a obrigação de prestar
informação e orientação sobre o funcionamento do sistema de
transplantes de órgãos, bem como os procedimentos a serem adotados
nos casos de transplante.
O relator, deputado Ermano Batista (PSDB), opinou
favoravelmente ao projeto, na forma do susbstitutivo nº 1, que
preserva o objetivo da proposição original, mediante alteração na
Lei 11.553/94, que trata da ação do Estado com vistas ao
favorecimento da realização de transplantes. O substitutivo também
revoga dispositivos dessa lei, que ficaram obsoletos com a mudança
na legislação federal que obrigava aqueles que não quisessem ser
doadores de órgãos a fazer constar na carteira de identificação e na
carteira de habilitação a expressão "não-doador de órgãos e
tecidos".
PL cria critérios para concessão de lanches em
escolas estaduais
Outras proposições que receberam substitutivos
foram as seguintes:
* PL 177/2003, do deputado Ricardo Duarte (PT), que
trata de critérios para concessão de serviços de lanches e bebidas
nas unidades educacionais e de ensino, estabelecendo exigências de
qualidade nutricional e de qualidade higiênico-sanitária dos
estabelecimentos, restrições à comercialização de determinados
produtos e normas de divulgação de informações sobre alimentos. O
projeto recebeu parecer favorável na forma do substitutivo nº 1,
apresentado pelo relator, deputado Paulo Piau (PP). Esse
substitutivo altera o projeto original apenas em um ponto, ao
estabelecer que a regulamentação da matéria deverá ser feita pelo
governador, a quem compete, privativamente, tal atribuição, e não à
Secretaria de Educação.
* PL 179/2003, do deputado Weliton Prado (PT), que
cria o Programa Estadual de Produção Alimentar em Pequenas
Propriedades (Preapa). O projeto tem a finalidade de prover o
pequeno produtor e o agricultor familiar de sementes melhoradas de
alta qualidade e, assim, proporcionar o aumento da produção e da
renda, além de evitar o êxodo rural. De acordo com o relator,
deputado Paulo Piau (PP), o projeto esbarra na iniciativa privativa
do Executivo, a quem cabe criar programas. Para sanar o problema,
Piau apresentou o substitutivo nº 1, aprovado pela comissão, que, em
lugar de criar programa, propõe a instituição de política estadual
de incentivo à utilização de sementes de alta qualidade nas
propriedades que se dedicam à agricultura familiar.
PL altera a lei que reconhece a Língua Brasileira
de Sinais
O PL 57/2003, do deputado Alencar da Silveira Jr.
(PDT), recebeu parecer pela aprovação, na forma do substitutivo nº
1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça. O projeto
altera a Lei 10.379/1991, que reconhece a Língua Brasileira de
Sinais (Libras) como meio de comunicação oficial no Estado. Essa lei
determina ainda que, nas repartições públicas, haja profissionais
capazes de utilizá-la, se necessário, para atendimento ao público
externo, e que a Libras constará do currículo da rede estadual de
ensino.
O PL estabelece que o Estado qualificará servidores
para o atendimento aos deficientes auditivos utilizando recursos
financeiros provenientes do Tesouro, de repasses do Fundo de Amparo
ao Trabalhador (FAT) e de convênios com instituições nacionais e
internacionais. O substitutivo apresentado pelo relator, deputado
Gustavo Valadares (PRTB), exclui do texto a fonte dos recursos para
a capacitação dos servidores. "Não nos parece correto que a lei
defina a origem dos recursos, porque cabe ao Executivo, no momento
da aplicação da norma, verificar qual o melhor mecanismo para
alcançar o pretendido pelo legislador. Se vão ser utilizados
recursos do FAT ou recursos próprios, esta é uma decisão
administrativa, que não deve ser restringida pelo legislador",
justificou. O artigo 4º, que trata da afixação da lei em local
visível do setor de atendimento externo de órgão público do Estado,
também foi abordado pelo substitutivo, que ajustou-o à técnica
legislativa.
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 4/2003, do
deputado Dinis Pinheiro (PL), dispõe sobre a inclusão de notários,
registradores, escreventes e auxiliares no regime próprio de
previdência e assistência social. Ele altera a Lei Complementar 64,
de 25 de março de 2002. O relator, deputado Leonardo Moreira (PL),
opinou pela constitucionalidade na forma do substitutivo nº 1, que
detalha os possíveis beneficiários, as formas e condições da
passagem do Regime Geral de Previdência Social para o Regime Próprio
de Previdência Social.
Oito projetos recebem pareceres pela
inconstitucionalidade
O Projeto de Resolução (PRE) 109/2003, do deputado
Durval Ângelo (PT), recebeu parecer pela inconstitucionalidade do
relator, deputado Bonifácio Mourão (PSDB). Esse projeto susta os
efeitos do caput do artigo 2º e do inciso 2 da alínea c do
artigo 3º da Lei Delegada 51/2003, que dispõe sobre o Gabinete
Militar do governador. Segundo o parecer, a impugnação da lei
delegada, pretendida pelo PRE, pressupõe extrapolação dos limites
formais e materiais previstos na resolução. Como essa extrapolação
não ocorre, não se pode sustar os efeitos da lei.
Também o PRE 111/2003, do deputado Durval Ângelo
(PT), teve parecer do relator, Bonifácio Mourão (PSDB), pela
inconstitucionalidade pelos mesmos motivos do projeto anterior. O
PRE 111 susta os efeitos da Lei Delegada 103/2003, que estabelece
normas sobre o exercício pelo procurador-geral do Estado de
orientação normativa e supervisão técnica sobre órgãos, assessorias
e unidades jurídicas das autarquias e fundações estaduais.
Mineirão - O PL 55/2003, do deputado Alencar
da Silveira Jr. (PDT), teve parecer do relator Weliton Prado (PT)
pela inconstitucionalidade. O PL proíbe a utilização do estádio do
Mineirão para fins que não sejam os diretamente relacionados com a
prática dos esportes para os quais foi construído. A alegação do
relator é a de que, mesmo não havendo erros formais no projeto, no
conteúdo há violação ao princípio da razoabilidade. O estádio é
alocado para uma série de eventos além dos jogos de futebol, como
shows, concursos públicos, festas religiosas, sendo bem remunerado
para isso, o que deixaria de ocorrer se esse projeto fosse aprovado.
O relator Gustavo Valadares (PRTB) opinou pela
inconstitucionalidade do PL 152/2003, do deputado Carlos Pimenta
(PDT), que autoriza o DER/MG a assumir as seguintes estradas:
Berilo/Francisco Badaró/Jenipapo de Minas, Manga a Miravânia e Monte
Azul/Catuti/Gameleiras. Segundo o parecer, o PL visa autorizar o DER
a realizar ação administrativa já prevista na competência desse
órgão, e o Poder executivo não depende de autorização legislativa
para celebrar convênios. Em vez de um projeto, o Legislativo deve
apresentar um requerimento, afirmou o relator.
Proposição que proíbe uso do amianto tem parecer
pela rejeição
O PL 173/2003, do deputado Ricardo Duarte (PT), que
proíbe o uso e o comércio de produtos à base de amianto em Minas,
recebeu parecer pela inconstitucionalidade. O relator Gustavo
Valadares (PRTB) afirmou que não foram apresentados trabalhos
científicos conclusivos sobre os malefícios das variedades de
amianto. O único tipo que teve essa comprovação de nocividade, sendo
por isso abolido em alguns países, é o amianto anfibólio. No Brasil,
usa-se o amianto crisotila, cuja nocividade ainda é controversa.
Além disso, segundo o parecer, uma lei federal já dispôs
extensamente sobre a questão, uma vez que a União legisla
concorrentemente com os Estados, cabendo a esses últimos apenas
preencher lacunas na legislação federal.
Também os PLs 290/2003, 291/2003 e 294/2003, todos
do deputado Dinis Pinheiro (PL), e relatados pelo deputado Gustavo
Valadares (PRTB), tiveram pareceres pela inconstitucionalidade. O
argumento do relator foi também o de que os projetos visam autorizar
o DER a realizar ação já prevista na competência desse órgão, e o
Executivo não depende de autorização legislativa para celebrar
convênios. Em vez de um projeto, o Legislativo deve apresentar um
requerimento.
Foram retirados de pauta os PLs 185/2003, 205/2003,
263/2003 e 535/2003 e o PLC 10/2003. Tiveram pedidos de vista
concedidos o PL 226/2003 e o PLC 7/2003. Foi concedido prazo
regimental aos relatores dos PLs 132/2003, 435/2003, 482/2003 e
513/2003. O PL 145/2003 teve sua discussão adiada. Foi, ainda,
baixado em diligência aos autores para adequação à Constituição
Estadual o PLC 17/2003, que cria a Região Metropolitana de
Caratinga, dispondo sobre sua organização e funções.
Denúncia
Foi aprovado requerimento do deputado Chico Simões
(PT) solicitando que a Comissão de Ética da Assembléia instaure
processo para apurar as afirmações do deputado Irani Barbosa (PL)
sobre as relações do deputado Durval Ângelo (PT) com o tráfico de
drogas, feitas na reunião desta quinta.
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