Adiada análise de PLs que tratam da fabricação de laticínios

Pedidos de vista do deputado Antônio Júlio (PMDB) adiaram a votação dos pareceres sobre projetos que tratam do empreg...

21/05/2003 - 15:00
 

Adiada análise de PLs que tratam da fabricação de laticínios

Pedidos de vista do deputado Antônio Júlio (PMDB) adiaram a votação dos pareceres sobre projetos que tratam do emprego de soro de queijo na fabricação de laticínios. Os projetos, que tramitam em 1º turno, foram analisados nesta quarta-feira (21/5/2003) pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. O PL 245/2003, do deputado Paulo Piau (PP), proíbe a comercialização de derivado do leite com adição de soro de queijo sob a denominação "leite modificado". Já o PL 269/2003, também do deputado, dispõe sobre o emprego de soro de queijo na fabricação de laticínios. Ambas as proposições são originadas da CPI do Preço do Leite, cujos trabalhos foram encerrados na legislatura passada. Depois de apreciados pela Comissão, os projetos serão analisados pela Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de irem a Plenário.

A relatora do PL 269/2003, deputada Maria Tereza Lara (PT), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Esse projeto, originalmente, estabelece punições para o emprego irregular de soro de queijo na fabricação de laticínios e alíquota de ICMS de 30% nas operações internas com a venda de soro. Atualmente, a alíquota é de 18%. Portanto, a proposição trata simultaneamente de matéria de natureza tributária, de produção e consumo e de saúde pública. A CCJ entendeu que a legislação já prevê as penalidades contidas no projeto. Assim, não se justifica um tratamento específico para o uso irregular do soro.

Substitutivo - A CCJ apresentou o substitutivo a fim de que a alíquota recaia no produto lácteo fluido com adição de soro de leite destinado à venda em comércio. Nesse caso, o aumento da carga tributária impõe necessariamente uma revisão dos preços de mercado com produtos à base de soro de leite. O substitutivo modifica o texto, a fim de produzir impacto na inibição do uso do soro na fabricação desses produtos - principal objetivo da proposição.

O parecer explica que o ICMS é um tributo pago pelo consumidor final. Como o soro é obtido, na maioria das vezes, pela fabricação de queijo, a mercadoria transacionada entre os contribuintes, em última análise, é o leite. E como ao leite "in natura" se aplica a técnica do diferimento tributário, a nova alíquota proposta nas intermediações com o soro, no projeto original, é pouco expressiva, não representativa de custos para a elevação de preço dos produtos lácteos.

Emenda determina que produto com adição de soro deve ter exposição isolada

A deputada Lúcia Pacífico (PTB), relatora do PL 245/2003, apresentou a emenda nº 3 ao projeto. Essa emenda determina que o produto derivado de leite com adição de soro de queijo cuja embalagem se assemelhe à do leite tipo UHT (longa vida) deverá ser exposto no estabelecimento comercial em local distinto do destinado a este último. O parecer esclarece que não há proibição de comercialização de produtos derivados de leite com adição de soro, mas é preciso informar ao consumidor a diferença para, desta forma, evitar enganos no momento da compra.

Nos trabalhos de investigação da CPI do Preço do Leite, apurou-se que a comercialização do produto lácteo denominado "leite modificado" ao lado de outros tipos de leite, especialmente o UHT (longa vida), induzia o consumidor a erro. Isto porque a embalagem apenas informava a existência de soro, omitindo a proporção; e porque a população estava adquirindo produto com qualidade nutricional reconhecidamente inferior à do leite, pensando tratar-se de leite.

Projeto original - O projeto, originalmente, proíbe a comercialização de derivado de leite com adição de soro de queijo sob a denominação "leite modificado", estabelece penalidades e fixa 120 dias para o recolhimento das mercadorias que estão em desacordo com a futura lei. Como a expressão "soro de queijo" não é correta do ponto de vista técnico, a Comissão de Constituição e Justiça apresentou a emenda nº 1, determinando que seja substituída por "soro de leite". A emenda nº 2, dessa mesma comissão, faz referência à legislação estadual de inspeção sanitária de produtos de origem animal, no caso das penalidades para quem descumprir a futura lei. As duas emendas foram acatadas pela relatora.

Defesa do contribuinte - O deputado Antônio Júlio (PMDB) sugeriu, na reunião, que projeto do governo que trata da minirreforma tributária seja analisado também pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. Esse projeto foi encaminhado à Alemg com outros 14 da reforma administrativa. O deputado criticou a proposição, afirmando que ela não leva em consideração o Código de Defesa do Contribuinte e que o Estado, mais uma vez, trata o contribuinte como "sonegador e bandido". Antônio Júlio também pediu que a Comissão se encontre com o governador, representantes do comércio e indústria, a fim de discutir a regulamentação do código.

A presidente da Comissão, deputada Lúcia Pacífico (PTB), informou que já se reuniu com o líder do Governo, deputado Alberto Pinto Coelho (PP), que ficou de agendar a reunião. Já a deputada Maria Tereza Lara (PT) apoiou as palavras do parlamentar e defendeu um amplo de debate sobre o projeto, a fim de que o consumidor não seja penalizado.

Presenças - Participaram da reunião a deputada Lúcia Pacífico (PTB), presidente; Antônio Júlio (PMDB), Maria Tereza Lara (PT), Ivair Nogueira (PMDB) e Adalclever Lopes (PMDB).

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 3290 7715