Adiada análise de PLs que tratam da fabricação de
laticínios
Pedidos de vista do deputado Antônio Júlio (PMDB)
adiaram a votação dos pareceres sobre projetos que tratam do emprego
de soro de queijo na fabricação de laticínios. Os projetos, que
tramitam em 1º turno, foram analisados nesta quarta-feira
(21/5/2003) pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
O PL 245/2003, do deputado Paulo Piau (PP), proíbe a comercialização
de derivado do leite com adição de soro de queijo sob a denominação
"leite modificado". Já o PL 269/2003, também do deputado, dispõe
sobre o emprego de soro de queijo na fabricação de laticínios. Ambas
as proposições são originadas da CPI do Preço do Leite, cujos
trabalhos foram encerrados na legislatura passada. Depois de
apreciados pela Comissão, os projetos serão analisados pela
Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de irem a
Plenário.
A relatora do PL 269/2003, deputada Maria Tereza
Lara (PT), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo
nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Esse projeto,
originalmente, estabelece punições para o emprego irregular de soro
de queijo na fabricação de laticínios e alíquota de ICMS de 30% nas
operações internas com a venda de soro. Atualmente, a alíquota é de
18%. Portanto, a proposição trata simultaneamente de matéria de
natureza tributária, de produção e consumo e de saúde pública. A CCJ
entendeu que a legislação já prevê as penalidades contidas no
projeto. Assim, não se justifica um tratamento específico para o uso
irregular do soro.
Substitutivo - A CCJ
apresentou o substitutivo a fim de que a alíquota recaia no produto
lácteo fluido com adição de soro de leite destinado à venda em
comércio. Nesse caso, o aumento da carga tributária impõe
necessariamente uma revisão dos preços de mercado com produtos à
base de soro de leite. O substitutivo modifica o texto, a fim de
produzir impacto na inibição do uso do soro na fabricação desses
produtos - principal objetivo da proposição.
O parecer explica que o ICMS é um tributo pago pelo
consumidor final. Como o soro é obtido, na maioria das vezes, pela
fabricação de queijo, a mercadoria transacionada entre os
contribuintes, em última análise, é o leite. E como ao leite "in
natura" se aplica a técnica do diferimento tributário, a nova
alíquota proposta nas intermediações com o soro, no projeto
original, é pouco expressiva, não representativa de custos para a
elevação de preço dos produtos lácteos.
Emenda determina que produto com adição de soro
deve ter exposição isolada
A deputada Lúcia Pacífico (PTB), relatora do PL
245/2003, apresentou a emenda nº 3 ao projeto. Essa emenda determina
que o produto derivado de leite com adição de soro de queijo cuja
embalagem se assemelhe à do leite tipo UHT (longa vida) deverá ser
exposto no estabelecimento comercial em local distinto do destinado
a este último. O parecer esclarece que não há proibição de
comercialização de produtos derivados de leite com adição de soro,
mas é preciso informar ao consumidor a diferença para, desta forma,
evitar enganos no momento da compra.
Nos trabalhos de investigação da CPI do Preço do
Leite, apurou-se que a comercialização do produto lácteo denominado
"leite modificado" ao lado de outros tipos de leite, especialmente o
UHT (longa vida), induzia o consumidor a erro. Isto porque a
embalagem apenas informava a existência de soro, omitindo a
proporção; e porque a população estava adquirindo produto com
qualidade nutricional reconhecidamente inferior à do leite, pensando
tratar-se de leite.
Projeto original - O
projeto, originalmente, proíbe a comercialização de derivado de
leite com adição de soro de queijo sob a denominação "leite
modificado", estabelece penalidades e fixa 120 dias para o
recolhimento das mercadorias que estão em desacordo com a futura
lei. Como a expressão "soro de queijo" não é correta do ponto de
vista técnico, a Comissão de Constituição e Justiça apresentou a
emenda nº 1, determinando que seja substituída por "soro de leite".
A emenda nº 2, dessa mesma comissão, faz referência à legislação
estadual de inspeção sanitária de produtos de origem animal, no caso
das penalidades para quem descumprir a futura lei. As duas emendas
foram acatadas pela relatora.
Defesa do contribuinte - O
deputado Antônio Júlio (PMDB) sugeriu, na reunião, que projeto do
governo que trata da minirreforma tributária seja analisado também
pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. Esse
projeto foi encaminhado à Alemg com outros 14 da reforma
administrativa. O deputado criticou a proposição, afirmando que ela
não leva em consideração o Código de Defesa do Contribuinte e que o
Estado, mais uma vez, trata o contribuinte como "sonegador e
bandido". Antônio Júlio também pediu que a Comissão se encontre com
o governador, representantes do comércio e indústria, a fim de
discutir a regulamentação do código.
A presidente da Comissão, deputada Lúcia Pacífico
(PTB), informou que já se reuniu com o líder do Governo, deputado
Alberto Pinto Coelho (PP), que ficou de agendar a reunião. Já a
deputada Maria Tereza Lara (PT) apoiou as palavras do parlamentar e
defendeu um amplo de debate sobre o projeto, a fim de que o
consumidor não seja penalizado.
Presenças - Participaram da
reunião a deputada Lúcia Pacífico (PTB), presidente; Antônio Júlio
(PMDB), Maria Tereza Lara (PT), Ivair Nogueira (PMDB) e Adalclever
Lopes (PMDB).
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