Projeto altera forma de extinção e garantias de crédito tributário

Buscar o equilíbrio das finanças do Estado mediante a elevação da receita tributária e o combate à sonegação fiscal. ...

20/05/2003 - 10:39
 

Projeto altera forma de extinção e garantias de crédito tributário

Buscar o equilíbrio das finanças do Estado mediante a elevação da receita tributária e o combate à sonegação fiscal. São esses, em linhas gerais, os objetivos do Projeto de Lei (PL) 721/2003, do governador do Estado, encaminhado no último dia 15 de maio à Assembléia por meio da Mensagem nº 61 (ex-MSG 60/2003) e que começa a tramitar esta semana. O projeto dispõe sobre as formas de extinção e garantias do crédito tributário, altera a Lei 6.763/75, que consolida a legislação tributária do Estado, e também as Leis 12.735/97, que dispõe sobre o IPVA; 13.470/2000, que trata do Conselho de Contribuintes; e 14.062/2001, que contém proposta de anistia fiscal.

Na mensagem, o governador argumenta que a situação das finanças estaduais é grave, tendo em vista os sucessivos déficits verificados nos exercícios anteriores. Ele diz, também, que a sociedade brasileira vive o paradoxo da demanda por mais e melhores serviços e do clamor por uma redução da carga tributária, num cenário em que as receitas públicas são insuficientes. De acordo com Aécio Neves, não há como elevar a receita pela majoração de alíquotas ou criação de novos tributos, sob risco de se reduzir, ainda mais, o crescimento da economia, o que geraria efeito inverso ao pretendido. Assim, analisa o chefe do Executivo, o esforço deve ser concentrado no combate à sonegação, com a conseqüente ampliação do universo de contribuintes, o que é o objetivo do projeto enviado à Assembléia.

Combate à sonegação fiscal

Algumas das principais propostas do PL 721/2003 alteram a Lei 6.763/75, que consolida a legislação tributária estadual. Nos últimos anos, essa lei sofreu dezenas de mudanças, sobretudo de duas ordens: adequação às leis complementares relativas ao ICMS e alterações pontuais para fazer frente à guerra fiscal entre os estados. O projeto pretende fazer modificações que têm sido relegadas a segundo plano e que dizem respeito às penalidades e instrumentos de verificação e controle das operações e prestações realizadas pelo contribuinte, de modo a coibir a sonegação fiscal e assegurar o correto cumprimento das obrigações tributárias.

Na exposição de motivos que acompanha o projeto, o governo ressalta que as alterações propostas não estão voltadas para o contribuinte que cumpre seus deveres, mas para uma minoria que se esquiva do cumprimento de seus deveres. Segundo o governo, quase todas as 50 maiores empresas mineiras em termos de arrecadação de ICMS mantêm-se em dia com o fisco e representam 53,68% da receita total do Estado. No ano passado, entre os médios e grandes contribuintes do ICMS, somente 2,1% não recolheram regularmente o imposto e 5,6% deixaram de entregar o documento de apuração e informação do imposto. Cerca de 47 mil empresas, representando 8% do total de contribuintes do Estado, estão inscritas na dívida ativa. No que diz respeito às alterações na Lei 6.763/75, o PL 721/2003 objetiva coibir a sonegação e melhorar o controle fiscal e não elevar a receita por meio da cobrança de multas, uma vez que a arrecadação proveniente de penalidades referentes ao ICMS, no ano de 2002, representaram apenas 0,47% do total das receitas.

Uso da informática

Também com o intuito de combater a sonegação e facilitar o trabalho do fisco, o projeto propõe medidas que estabelecem, de forma clara e precisa, as obrigações do contribuinte no que diz respeito à entrega de informações relativas ao registro de suas operações e prestações por meios eletrônicos - equipamento emissor de cupom fiscal (ECF) e sistemas de processamento eletrônico de dados para a emissão e escrituração de documentos e livros fiscais (PEC), bem como as penalidades aplicáveis em caso de recusa de entrega ou manipulação dos meios eletrônicos.

Outras medidas propostas

As alterações propostas pelo PL 721/2003 tratam, ainda, de questões como instrumentos e prerrogativas do fisco para o controle das obrigações tributárias a cargo dos contribuintes; instrumentos para controle e recebimento do crédito tributário; sistema de aplicação de penalidades; ampliação do uso da internet e meios eletrônicos; aplicação mais eficaz da técnica de substituição tributária; e desenvolvimento de programa de educação fiscal, para públicos externo e interno da Secretaria da Fazenda.

 

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