Projeto altera forma de extinção e garantias de crédito
tributário
Buscar o equilíbrio das finanças do Estado mediante
a elevação da receita tributária e o combate à sonegação fiscal. São
esses, em linhas gerais, os objetivos do Projeto de Lei (PL)
721/2003, do governador do Estado, encaminhado no último dia 15 de
maio à Assembléia por meio da Mensagem nº 61 (ex-MSG 60/2003) e que
começa a tramitar esta semana. O projeto dispõe sobre as formas de
extinção e garantias do crédito tributário, altera a Lei 6.763/75,
que consolida a legislação tributária do Estado, e também as Leis
12.735/97, que dispõe sobre o IPVA; 13.470/2000, que trata do
Conselho de Contribuintes; e 14.062/2001, que contém proposta de
anistia fiscal.
Na mensagem, o governador argumenta que a situação
das finanças estaduais é grave, tendo em vista os sucessivos
déficits verificados nos exercícios anteriores. Ele diz, também, que
a sociedade brasileira vive o paradoxo da demanda por mais e
melhores serviços e do clamor por uma redução da carga tributária,
num cenário em que as receitas públicas são insuficientes. De acordo
com Aécio Neves, não há como elevar a receita pela majoração de
alíquotas ou criação de novos tributos, sob risco de se reduzir,
ainda mais, o crescimento da economia, o que geraria efeito inverso
ao pretendido. Assim, analisa o chefe do Executivo, o esforço deve
ser concentrado no combate à sonegação, com a conseqüente ampliação
do universo de contribuintes, o que é o objetivo do projeto enviado
à Assembléia.
Combate à sonegação fiscal
Algumas das principais propostas do PL 721/2003
alteram a Lei 6.763/75, que consolida a legislação tributária
estadual. Nos últimos anos, essa lei sofreu dezenas de mudanças,
sobretudo de duas ordens: adequação às leis complementares relativas
ao ICMS e alterações pontuais para fazer frente à guerra fiscal
entre os estados. O projeto pretende fazer modificações que têm sido
relegadas a segundo plano e que dizem respeito às penalidades e
instrumentos de verificação e controle das operações e prestações
realizadas pelo contribuinte, de modo a coibir a sonegação fiscal e
assegurar o correto cumprimento das obrigações tributárias.
Na exposição de motivos que acompanha o projeto, o
governo ressalta que as alterações propostas não estão voltadas para
o contribuinte que cumpre seus deveres, mas para uma minoria que se
esquiva do cumprimento de seus deveres. Segundo o governo, quase
todas as 50 maiores empresas mineiras em termos de arrecadação de
ICMS mantêm-se em dia com o fisco e representam 53,68% da receita
total do Estado. No ano passado, entre os médios e grandes
contribuintes do ICMS, somente 2,1% não recolheram regularmente o
imposto e 5,6% deixaram de entregar o documento de apuração e
informação do imposto. Cerca de 47 mil empresas, representando 8% do
total de contribuintes do Estado, estão inscritas na dívida ativa.
No que diz respeito às alterações na Lei 6.763/75, o PL 721/2003
objetiva coibir a sonegação e melhorar o controle fiscal e não
elevar a receita por meio da cobrança de multas, uma vez que a
arrecadação proveniente de penalidades referentes ao ICMS, no ano de
2002, representaram apenas 0,47% do total das receitas.
Uso da informática
Também com o intuito de combater a sonegação e
facilitar o trabalho do fisco, o projeto propõe medidas que
estabelecem, de forma clara e precisa, as obrigações do contribuinte
no que diz respeito à entrega de informações relativas ao registro
de suas operações e prestações por meios eletrônicos - equipamento
emissor de cupom fiscal (ECF) e sistemas de processamento eletrônico
de dados para a emissão e escrituração de documentos e livros
fiscais (PEC), bem como as penalidades aplicáveis em caso de recusa
de entrega ou manipulação dos meios eletrônicos.
Outras medidas propostas
As alterações propostas pelo PL 721/2003 tratam,
ainda, de questões como instrumentos e prerrogativas do fisco para o
controle das obrigações tributárias a cargo dos contribuintes;
instrumentos para controle e recebimento do crédito tributário;
sistema de aplicação de penalidades; ampliação do uso da internet e
meios eletrônicos; aplicação mais eficaz da técnica de substituição
tributária; e desenvolvimento de programa de educação fiscal, para
públicos externo e interno da Secretaria da Fazenda.
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