Servidor poderá ser demitido por insuficiência de desempenho

A Assembléia vai analisar, no rol de proposições encaminhadas pelo governador sobre o funcionalismo público, o Projet...

19/05/2003 - 19:57
 

Servidor poderá ser demitido por insuficiência de desempenho

A Assembléia vai analisar, no rol de proposições encaminhadas pelo governador sobre o funcionalismo público, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 26/2003, que disciplina a perda de cargo e de função pública por insuficiência de desempenho. Na justificativa para encaminhar a proposição, que será lida na reunião ordinária desta terça-feira (20/5/2003), o governador faz referência ao "choque de gestão" - um conjunto de medidas administrativas para aumentar a eficiência e racionalizar o funcionamento da máquina. A perda do cargo ou função pública ocorrerá após processo administrativo em que seja assegurado ao servidor o contraditório e a ampla defesa.

Será demitido aquele que receber dois conceitos sucessivos de desempenho insatisfatório; três conceitos alternados de desempenho insatisfatório nas últimas cinco avaliações; ou quatro conceitos alternados de desempenho insatisfatório nas últimas dez avaliações. O ato de demissão será publicado, de forma resumida, no órgão oficial de imprensa do Estado. Compete à autoridade máxima do órgão ou entidade a demissão, cabendo recurso com efeito suspensivo, no prazo de 15 dias, ao Conselho de Administração de Pessoal, que decidirá em 30 dias.

Tramitação - Depois de recebido em Plenário, o PLC será encaminhado às comissões para análise. Para ser aprovado, precisa de 39 votos favoráveis (maioria dos membros da Alemg). O PLC segue as normas de tramitação de um projeto de lei, mas os prazos são contados em dobro.

Critérios de julgamento da avaliação semestral de desempenho

O projeto lista os seguintes critérios de julgamento a serem considerados na avaliação semestral de desempenho: qualidade; produtividade no trabalho; iniciativa; presteza; aproveitamento em programa de capacitação; assiduidade; pontualidade; administração do tempo e tempestividade; uso adequado dos equipamentos e instalações de serviço; contribuição para redução de despesas e racionalização de processos; e capacidade de trabalho em equipe.

A definição dos critérios acima e os sistemas de avaliação serão regulamentados pelo Executivo em 90 dias. Deverá ser observado o mínimo de 60% de ponderação para os primeiros cinco critérios (qualidade, produtividade, iniciativa, presteza e aproveitamento em programa de capacitação) e escala de pontuação adotando os seguintes conceitos de avaliação: excelente, bom, regular, insatisfatório. O servidor cuja avaliação total, considerados todos os critérios, for igual ou inferior a 60% da pontuação máxima receberá o conceito de desempenho insatisfatório. O projeto também trata da comissão de avaliação, do acesso do servidor aos atos de instrução do processo e do pedido de reconsideração da nota, que precisa ser encaminhado no prazo máximo de 10 dias.

Quando se concluir pelo desempenho insatisfatório ou regular, deverão ser indicadas as medidas de correção necessárias. O termo de avaliação deverá relatar, obrigatoriamente, as deficiências identificadas no desempenho do servidor. As necessidades de capacitação e treinamento desse mesmo servidor serão consideradas e priorizadas, então, no planejamento dos programas de capacitação do órgão ou da entidade.

Carreiras exclusivas de Estado - No caso do servidor que desenvolve atividade exclusiva de Estado, antes da publicação do ato de demissão o servidor será notificado. Ele pode solicitar que a decisão seja reconsiderada, com efeito suspensivo, no prazo máximo de 15 dias, decidindo-se o pedido em igual prazo. Contra a decisão, poderá ser também encaminhado recurso ao Conselho de Administração de Pessoal, que decidirá em 30 dias.

As atividades exclusivas de Estado, listadas no projeto, são aquelas exercidas pelo procurador da Procuradoria-Geral e da Procuradoria da Fazenda Estadual; pelo fiscal de tributos e receitas estaduais da Secretaria da Fazenda; pelos policiais civis; pelos defensores públicos. Já as carreiras de servidores que caracterizem o exercício exclusivo de funções de fiscalização ou poder de polícia serão, por lei específica, também consideradas carreiras de atividades exclusivas de Estado.

O projeto determina ainda que a futura lei complementar será regulamentada em 90 dias.

 

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