Servidor poderá ser demitido por insuficiência de
desempenho
A Assembléia vai analisar, no rol de proposições
encaminhadas pelo governador sobre o funcionalismo público, o
Projeto de Lei Complementar (PLC) 26/2003, que disciplina a perda de
cargo e de função pública por insuficiência de desempenho. Na
justificativa para encaminhar a proposição, que será lida na reunião
ordinária desta terça-feira (20/5/2003), o governador faz referência
ao "choque de gestão" - um conjunto de medidas administrativas para
aumentar a eficiência e racionalizar o funcionamento da máquina. A
perda do cargo ou função pública ocorrerá após processo
administrativo em que seja assegurado ao servidor o contraditório e
a ampla defesa.
Será demitido aquele que receber dois conceitos
sucessivos de desempenho insatisfatório; três conceitos alternados
de desempenho insatisfatório nas últimas cinco avaliações; ou quatro
conceitos alternados de desempenho insatisfatório nas últimas dez
avaliações. O ato de demissão será publicado, de forma resumida, no
órgão oficial de imprensa do Estado. Compete à autoridade máxima do
órgão ou entidade a demissão, cabendo recurso com efeito suspensivo,
no prazo de 15 dias, ao Conselho de Administração de Pessoal, que
decidirá em 30 dias.
Tramitação - Depois de
recebido em Plenário, o PLC será encaminhado às comissões para
análise. Para ser aprovado, precisa de 39 votos favoráveis (maioria
dos membros da Alemg). O PLC segue as normas de tramitação de um
projeto de lei, mas os prazos são contados em dobro.
Critérios de julgamento da avaliação semestral de
desempenho
O projeto lista os seguintes critérios de
julgamento a serem considerados na avaliação semestral de
desempenho: qualidade; produtividade no trabalho; iniciativa;
presteza; aproveitamento em programa de capacitação; assiduidade;
pontualidade; administração do tempo e tempestividade; uso adequado
dos equipamentos e instalações de serviço; contribuição para redução
de despesas e racionalização de processos; e capacidade de trabalho
em equipe.
A definição dos critérios acima e os sistemas de
avaliação serão regulamentados pelo Executivo em 90 dias. Deverá ser
observado o mínimo de 60% de ponderação para os primeiros cinco
critérios (qualidade, produtividade, iniciativa, presteza e
aproveitamento em programa de capacitação) e escala de pontuação
adotando os seguintes conceitos de avaliação: excelente, bom,
regular, insatisfatório. O servidor cuja avaliação total,
considerados todos os critérios, for igual ou inferior a 60% da
pontuação máxima receberá o conceito de desempenho insatisfatório. O
projeto também trata da comissão de avaliação, do acesso do servidor
aos atos de instrução do processo e do pedido de reconsideração da
nota, que precisa ser encaminhado no prazo máximo de 10 dias.
Quando se concluir pelo desempenho insatisfatório
ou regular, deverão ser indicadas as medidas de correção
necessárias. O termo de avaliação deverá relatar, obrigatoriamente,
as deficiências identificadas no desempenho do servidor. As
necessidades de capacitação e treinamento desse mesmo servidor serão
consideradas e priorizadas, então, no planejamento dos programas de
capacitação do órgão ou da entidade.
Carreiras exclusivas de Estado - No caso do servidor que desenvolve atividade exclusiva de
Estado, antes da publicação do ato de demissão o servidor será
notificado. Ele pode solicitar que a decisão seja reconsiderada, com
efeito suspensivo, no prazo máximo de 15 dias, decidindo-se o pedido
em igual prazo. Contra a decisão, poderá ser também encaminhado
recurso ao Conselho de Administração de Pessoal, que decidirá em 30
dias.
As atividades exclusivas de Estado, listadas no
projeto, são aquelas exercidas pelo procurador da Procuradoria-Geral
e da Procuradoria da Fazenda Estadual; pelo fiscal de tributos e
receitas estaduais da Secretaria da Fazenda; pelos policiais civis;
pelos defensores públicos. Já as carreiras de servidores que
caracterizem o exercício exclusivo de funções de fiscalização ou
poder de polícia serão, por lei específica, também consideradas
carreiras de atividades exclusivas de Estado.
O projeto determina ainda que a futura lei
complementar será regulamentada em 90 dias.
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