PEC altera normas da previdência em Minas Gerais

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 50/2003 constante na mensagem 51/2003 (ex-mensagem 50/2003, do governador A...

19/05/2003 - 18:16
 

PEC altera normas da previdência em Minas Gerais

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 50/2003 constante na mensagem 51/2003 (ex-mensagem 50/2003, do governador Aécio Neves altera normas previdenciárias da Constituição do Estado. Entre as modificações, estabelece teto para as aposentadorias do serviço público igual ao teto do INSS, desde que o Estado institua regime de previdência complementar; prevê a possibilidade de adoção do regime de previdência complementar para os servidores públicos; e limita o valor das pensões a 70% de seu provento ou remuneração.

Outras modificações constantes nas PEC 50/2003 são:

* Introdução do caráter contributivo do sistema de previdência dos servidores públicos estaduais, os quais deverão cumprir requisitos cumulativos para aposentadoria de idade (55 anos, se mulher e 60 anos, se homem), tempo de contribuição (30 anos, se mulher e 35 anos, se homem), tempo mínimo de cinco anos no cargo e dez anos no serviço público;

* Veda expressamente a contagem de tempo fictício e o acúmulo de proventos com remuneração, exceto as acumulações lícitas previstas no texto constitucional;

* Autoriza o Estado a constituir fundos de natureza previdenciária;

* Estabelece cálculo dos proventos baseado no benefício médio, o qual leva em conta as contribuições do servidor, tanto para o regime próprio quanto para o regime geral;

* Determina a existência de um único órgão gestor da previdência.

Essas e outras alterações previstas pela PEC 50/2003 estão nos seguintes artigos das Constituição do Estado: 24, 36, 39, 98 e 125. A proposta acrescenta ainda os artigos 300 e 301 à Constituição, e os artigos 111 a 123 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado.

 

 

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