PEC altera normas da previdência em Minas Gerais
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 50/2003
constante na mensagem 51/2003 (ex-mensagem 50/2003, do governador
Aécio Neves altera normas previdenciárias da Constituição do Estado.
Entre as modificações, estabelece teto para as aposentadorias do
serviço público igual ao teto do INSS, desde que o Estado institua
regime de previdência complementar; prevê a possibilidade de adoção
do regime de previdência complementar para os servidores públicos; e
limita o valor das pensões a 70% de seu provento ou remuneração.
Outras modificações constantes nas PEC 50/2003
são:
* Introdução do caráter contributivo do sistema de
previdência dos servidores públicos estaduais, os quais deverão
cumprir requisitos cumulativos para aposentadoria de idade (55 anos,
se mulher e 60 anos, se homem), tempo de contribuição (30 anos, se
mulher e 35 anos, se homem), tempo mínimo de cinco anos no cargo e
dez anos no serviço público;
* Veda expressamente a contagem de tempo fictício e
o acúmulo de proventos com remuneração, exceto as acumulações
lícitas previstas no texto constitucional;
* Autoriza o Estado a constituir fundos de natureza
previdenciária;
* Estabelece cálculo dos proventos baseado no
benefício médio, o qual leva em conta as contribuições do servidor,
tanto para o regime próprio quanto para o regime geral;
* Determina a existência de um único órgão gestor
da previdência.
Essas e outras alterações previstas pela PEC
50/2003 estão nos seguintes artigos das Constituição do Estado: 24,
36, 39, 98 e 125. A proposta acrescenta ainda os artigos 300 e 301 à
Constituição, e os artigos 111 a 123 no Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado.
|