Projeto permite que Estado contrate pela CLT
Permitir que o Estado contrate pessoal pelo regime
de trabalho da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), menos rígido
em termos de gestão e menos oneroso com relação à concessão de
aposentadorias e pensões. Este é o objetivo do Projeto de Lei
Complementar (PLC) 28/2003, do governador do Estado, que a
Assembléia começa a analisar esta semana. O PLC, que disciplina
regime de emprego público do pessoal da administração pública
direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, chegou ao
Legislativo no último dia 15 de maio, por meio da Mensagem do
governador nº 55 (ex-MSG 54/2003).
A medida, que faz parte do chamado "choque de
gestão" proposto pelo governador com o intuito de aumentar a
eficiência e racionalizar o funcionamento da máquina pública, lança
mão da figura do empregado detentor de emprego público, introduzida
na Constituição Estadual pela Emenda à Constituição nº
49/2001.
Exigência de concurso - De
acordo com o PLC 28/2003, a criação dos empregos públicos terá que
se dar mediante lei específica, sendo vedada a submissão a esse
regime dos servidores que, em decorrência das atribuições de seu
cargo efetivo, desenvolvam atividades exclusivas de Estado; dos
servidores ocupantes de cargo público de provimento em comissão; e
também dos servidores que já sejam ocupantes de cargos de provimento
efetivo ou detentores de função pública na data de publicação da
lei. O projeto dispõe, também que a contratação de pessoal para
emprego público deverá ser precedida de concurso público de provas
ou de provas e títulos, conforme a natureza e a complexidade do
cargo.
O contrato de trabalho, por prazo indeterminado, só
poderá ser rescindido por ato unilateral da administração nas
hipóteses de ato de improbidade, mau procedimento, condenação
criminal transitada em julgado, embriaguez habitual, desídia no
desempenho das funções, ofensas físicas contra superiores
hierárquicos e desempenho insatisfatório, entre outros motivos. Será
considerado insatisfatório o desempenho do empregado que não obtenha
pelo menos 60% da pontuação máxima admitida em avaliação
anual.
Eficiência e controle de gastos
Na mensagem que enviou à Assembléia Legislativa
encaminhando o PLC, o governador diz que a figura jurídica do
empregado público tem por efeito mais visível reintroduzir a CLT
como um regime de trabalho alternativo no âmbito do serviço público,
com o propósito de ajustar a economia e a administração pública a
requisitos de eficiência e controle de gastos. Para Aécio Neves, a
adoção da relação celetista para empregados do Estado ajudará a
diminuir o déficit da previdência dos servidores; uma vez que o
empregado público terá sua aposentadoria fixada em valores
equivalentes aos limites aplicados aos trabalhadores do setor
privado. Se quiser aumentar o valor de sua aposentadoria, o
empregado terá que recorrer ao sistema complementar de previdência
privada. O projeto prevê que o empregado público contribuirá para o
Ipsemg exclusivamente para fins de assistência médica e hospitalar,
em percentual igual ao dos ocupantes de cargo público.
Tramitação - O Regimento
Interno da Assembléia Legislativa exige que um Projeto de Lei
Complementar (PLC), para ser aprovado, obtenha o voto favorável da
maioria absoluta dos deputados (39 votos no mínimo), nos dois turnos
de tramitação. Os prazos regimentais são contados em dobro, em
relação a um Projeto de Lei Ordinária (PL). A primeira Comissão a
analisar o PLC será a de Constituição e Justiça.
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