Projeto permite que Estado contrate pela CLT

Permitir que o Estado contrate pessoal pelo regime de trabalho da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), menos rígi...

19/05/2003 - 18:45
 

Projeto permite que Estado contrate pela CLT

Permitir que o Estado contrate pessoal pelo regime de trabalho da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), menos rígido em termos de gestão e menos oneroso com relação à concessão de aposentadorias e pensões. Este é o objetivo do Projeto de Lei Complementar (PLC) 28/2003, do governador do Estado, que a Assembléia começa a analisar esta semana. O PLC, que disciplina regime de emprego público do pessoal da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, chegou ao Legislativo no último dia 15 de maio, por meio da Mensagem do governador nº 55 (ex-MSG 54/2003).

A medida, que faz parte do chamado "choque de gestão" proposto pelo governador com o intuito de aumentar a eficiência e racionalizar o funcionamento da máquina pública, lança mão da figura do empregado detentor de emprego público, introduzida na Constituição Estadual pela Emenda à Constituição nº 49/2001.

Exigência de concurso - De acordo com o PLC 28/2003, a criação dos empregos públicos terá que se dar mediante lei específica, sendo vedada a submissão a esse regime dos servidores que, em decorrência das atribuições de seu cargo efetivo, desenvolvam atividades exclusivas de Estado; dos servidores ocupantes de cargo público de provimento em comissão; e também dos servidores que já sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo ou detentores de função pública na data de publicação da lei. O projeto dispõe, também que a contratação de pessoal para emprego público deverá ser precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme a natureza e a complexidade do cargo.

O contrato de trabalho, por prazo indeterminado, só poderá ser rescindido por ato unilateral da administração nas hipóteses de ato de improbidade, mau procedimento, condenação criminal transitada em julgado, embriaguez habitual, desídia no desempenho das funções, ofensas físicas contra superiores hierárquicos e desempenho insatisfatório, entre outros motivos. Será considerado insatisfatório o desempenho do empregado que não obtenha pelo menos 60% da pontuação máxima admitida em avaliação anual.

Eficiência e controle de gastos

Na mensagem que enviou à Assembléia Legislativa encaminhando o PLC, o governador diz que a figura jurídica do empregado público tem por efeito mais visível reintroduzir a CLT como um regime de trabalho alternativo no âmbito do serviço público, com o propósito de ajustar a economia e a administração pública a requisitos de eficiência e controle de gastos. Para Aécio Neves, a adoção da relação celetista para empregados do Estado ajudará a diminuir o déficit da previdência dos servidores; uma vez que o empregado público terá sua aposentadoria fixada em valores equivalentes aos limites aplicados aos trabalhadores do setor privado. Se quiser aumentar o valor de sua aposentadoria, o empregado terá que recorrer ao sistema complementar de previdência privada. O projeto prevê que o empregado público contribuirá para o Ipsemg exclusivamente para fins de assistência médica e hospitalar, em percentual igual ao dos ocupantes de cargo público.

Tramitação - O Regimento Interno da Assembléia Legislativa exige que um Projeto de Lei Complementar (PLC), para ser aprovado, obtenha o voto favorável da maioria absoluta dos deputados (39 votos no mínimo), nos dois turnos de tramitação. Os prazos regimentais são contados em dobro, em relação a um Projeto de Lei Ordinária (PL). A primeira Comissão a analisar o PLC será a de Constituição e Justiça.

 

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