Alemg discutirá renegociação de dívidas do Estado em leilões

Começará a tramitar na Assembléia Legislativa de Minas Gerais, a partir da próxima quinta-feira (22/5/2003), o Projet...

19/05/2003 - 18:13
 

Alemg discutirá renegociação de dívidas do Estado em leilões

Começará a tramitar na Assembléia Legislativa de Minas Gerais, a partir da próxima quinta-feira (22/5/2003), o Projeto de Lei (PL) 720/2003, que autoriza o Poder Executivo a renegociar o pagamento das despesas empenhadas e reconhecidas pelo Tesouro Estadual, relativas aos exercícios de 2002 e anteriores. O projeto propõe a instituição de leilões públicos de recursos, na expectativa de que sejam obtidos descontos, propostos pelos credores em seus lances durante o leilão. "A proposta de equacionamento das dívidas mediante a realização de leilão público busca a equidade no tratamento dos credores, aos quais competirá a disputa pelos recursos ofertados para a quitação de seus créditos", diz a mensagem do governador que encaminhou a proposta.

O artigo 1º do projeto autoriza o Poder Executivo, as autarquias e fundações estaduais a renegociar os débitos decorrentes das despesas empenhadas e liquidadas, relativas aos exercícios de 2002 e anteriores, por novação de dívidas. Novação é a conversão de uma dívida em outra para extinguir a primeira, quer mudando o objeto da prestação (novação objetiva), quer substituindo o credor ou o devedor por terceiros (novação subjetiva).

Leilões serão realizados pela Secretaria da Fazenda

O artigo 2º define que o credor poderá submeter uma proposta a leilão específico, a ser realizado pela Secretaria de Estado da Fazenda. A instrução para o leilão deverá conter as exigências para habilitação do credor e de certificação do crédito para participação no leilão; valor máximo de recursos a serem leiloados; valor máximo a ser novado por credor; procedimentos de oferecimento, aceitação e classificação das propostas; e os procedimentos de formalização da novação dos débitos referentes às propostas que houverem sido aceitas e classificadas até o limite de recursos leiloados.

A novação da obrigação do Estado extingue a anterior, bem como todas as garantias eventualmente pretadas. No caso de débitos instrumentalizados em títulos da dívida pública, o projeto determina que os leilões poderão ser realizados por instituição financeira ou bolsa de valores mobiliários devidamente autorizada a operar pela autoridade competente. O artigo 4º do projeto estabelece que os créditos entre o Estado e as entidades da administração indireta, bem como entre essas, poderão ser cedidos entre si, desde que inexistam restrições na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na execução orçamentária e na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Tramitação - O PL 720/2003 foi encaminhado à Assembléia pela Mensagem nº 59/2003, do governador, que, no Legislativo, recebeu o número 60/2003. A mensagem será lida em Plenário na reunião ordinária desta terça-feira (20/5) e publicada no Diário do Legislativo de quinta-feira (22/5). O projeto será distribuído às comissões permanentes para receber parecer. Em seguida, será discutido e votado pelo Plenário em dois turnos.

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 3290 7715