Alemg discutirá renegociação de dívidas do Estado em
leilões
Começará a tramitar na Assembléia Legislativa de
Minas Gerais, a partir da próxima quinta-feira (22/5/2003), o
Projeto de Lei (PL) 720/2003, que autoriza o Poder Executivo a
renegociar o pagamento das despesas empenhadas e reconhecidas pelo
Tesouro Estadual, relativas aos exercícios de 2002 e anteriores. O
projeto propõe a instituição de leilões públicos de recursos, na
expectativa de que sejam obtidos descontos, propostos pelos credores
em seus lances durante o leilão. "A proposta de equacionamento das
dívidas mediante a realização de leilão público busca a equidade no
tratamento dos credores, aos quais competirá a disputa pelos
recursos ofertados para a quitação de seus créditos", diz a mensagem
do governador que encaminhou a proposta.
O artigo 1º do projeto autoriza o Poder Executivo,
as autarquias e fundações estaduais a renegociar os débitos
decorrentes das despesas empenhadas e liquidadas, relativas aos
exercícios de 2002 e anteriores, por novação de dívidas. Novação é a
conversão de uma dívida em outra para extinguir a primeira, quer
mudando o objeto da prestação (novação objetiva), quer substituindo
o credor ou o devedor por terceiros (novação subjetiva).
Leilões serão realizados pela Secretaria da
Fazenda
O artigo 2º define que o credor poderá submeter uma
proposta a leilão específico, a ser realizado pela Secretaria de
Estado da Fazenda. A instrução para o leilão deverá conter as
exigências para habilitação do credor e de certificação do crédito
para participação no leilão; valor máximo de recursos a serem
leiloados; valor máximo a ser novado por credor; procedimentos de
oferecimento, aceitação e classificação das propostas; e os
procedimentos de formalização da novação dos débitos referentes às
propostas que houverem sido aceitas e classificadas até o limite de
recursos leiloados.
A novação da obrigação do Estado extingue a
anterior, bem como todas as garantias eventualmente pretadas. No
caso de débitos instrumentalizados em títulos da dívida pública, o
projeto determina que os leilões poderão ser realizados por
instituição financeira ou bolsa de valores mobiliários devidamente
autorizada a operar pela autoridade competente. O artigo 4º do
projeto estabelece que os créditos entre o Estado e as entidades da
administração indireta, bem como entre essas, poderão ser cedidos
entre si, desde que inexistam restrições na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, na execução orçamentária e na Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Tramitação - O PL 720/2003
foi encaminhado à Assembléia pela Mensagem nº 59/2003, do
governador, que, no Legislativo, recebeu o número 60/2003. A
mensagem será lida em Plenário na reunião ordinária desta
terça-feira (20/5) e publicada no Diário do Legislativo de
quinta-feira (22/5). O projeto será distribuído às comissões
permanentes para receber parecer. Em seguida, será discutido e
votado pelo Plenário em dois turnos.
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